Prazo para Liquidação dos Valores Cláusulas Exemplificativas

Prazo para Liquidação dos Valores. O Estabelecimento concorda que o Credenciador liquidará as Transações de Pagamento nos prazos acordados e ainda, compreende e concorda que, apesar de o processo de liquidação geralmente iniciar dentro de 24 (vinte e quatro) horas úteis após a apresentação da Transação de Pagamento, o Credenciador e a First Data não serão responsáveis por qualquer atraso no recebimento dos recursos ou erros em movimentos a débito e/ou crédito causados por terceiros, inclusive Instituidores de Arranjos de Pagamento, câmaras de liquidação e/ou instituições financeiras, à exceção das afiliadas e prestadores de serviços da Operação porventura envolvidos no processo.
Prazo para Liquidação dos Valores. O Estabelecimento concorda que o Credenciador liquidará as Transações de Pagamento, depois de deduzidas todas as remunerações, taxas, encargos e demais valores conforme previsto neste Contrato, de acordo com as Regras e ainda, compreende e concorda que, o Credenciador não será responsável por qualquer atraso no recebimento dos recursos ou erros em movimentos ou lançamentos a débito e/ou crédito causados por terceiros, inclusive Instituidores de Arranjos de Pagamento, câmaras de liquidação, Entidades Registradoras e/ou instituições financeiras, à exceção das afiliadas e prestadores de serviços do Credenciador porventura envolvidos no processo.

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  • DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 23.1 Os valores devidos em caso de cancelamento do Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição à data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DOS VALORES 3.1– Serão considerados os preços constantes da planilha, no valor total de R$.............................(. ).

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.