PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Quando da rescisão do contrato de trabalho ficam as empresas obrigadas ao pagamento dos direitos rescisórios e anotações na CTPS no prazo estabelecido no artigo 477, § 6º da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
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PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Quando da rescisão do contrato de trabalho ficam as empresas obrigadas ao pagamento dos direitos rescisórios e anotações na CTPS no prazo estabelecido no artigo 477, § 6º da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, à exceção da regra especial estabelecida na cláusula nona do presente instrumento coletivo.
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PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Quando da rescisão do contrato de trabalho ficam as empresas obrigadas ao pagamento dos direitos rescisórios e anotações na CTPS no prazo estabelecido no artigo 477, § 6º da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, à exceção da regra especial estabelecida na cláusula trigésima do presente instrumento coletivo.
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