Common use of PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO Clause in Contracts

PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1 Após homologado o resultado desta licitação, a Administração convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato em até 05 (cinco) dias úteis, CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA prorroagável uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 A contratação ficará diretamente condicionada – como solenidade de tratamento recíproco – ao ato formal de assinatura do respectivo instrumento contratual, cabendo ao adjudicatário, para tanto, a faculdade de: 10.2.1 Fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar a minuta com o instrumento obrigacional definitivo; 10.2.2 Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato. 10.3 O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto da Administração, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas. 10.4 Não serão admitidos recurso, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância. 10.5 Ao assinar o contrato, o adjudicatário obriga-se a realizar o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 10.6 É facultado à Administração, quando o adjudicatário não apresentar situação regular das condições de habilitação no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remancentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requistitos para habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, para fazê- lo em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.7 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato. 10.8 O prazo de validade do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato.

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Samples: Pregão Presencial

PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1 Após homologado o resultado desta licitação, a Administração convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato em até 05 02 (cincodois) dias úteis, CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA prorroagável uma única vez, a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 A contratação ficará diretamente condicionada – como solenidade de tratamento recíproco – ao ato formal de assinatura do respectivo instrumento contratual, cabendo ao adjudicatário, para tanto, a faculdade de: 10.2.1 Fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar a minuta com o instrumento obrigacional definitivo; 10.2.2 Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato. 10.3 O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto da Administração, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas. 10.4 Não serão admitidos recurso, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância. 10.5 Ao assinar o contrato, o adjudicatário obriga-se a realizar o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 10.6 É facultado à Administração, quando o adjudicatário não apresentar situação regular das condições de habilitação no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remancentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requistitos para habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, para fazê- lo em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.7 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato. 10.8 O prazo de validade do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato.

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Samples: Pregão Presencial

PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1 Após homologado o resultado desta licitação, 15.1. O proponente vencedor deverá retirar a Administração convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato em até 05 Ordem de Fornecimento no prazo máximo de 02 (cincodois) dias úteis, CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA prorroagável uma a partir do comunicado expedido pela Administração. 15.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez, vez a critério da Administração, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste editalna lei. 10.2 A contratação ficará diretamente condicionada – como solenidade de tratamento recíproco – ao ato formal de assinatura do respectivo instrumento contratual, cabendo ao adjudicatário, para tanto, a faculdade de: 10.2.1 Fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar a minuta com o instrumento obrigacional definitivo; 10.2.2 Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato. 10.3 O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto da Administração, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas. 10.4 15.3. Não serão admitidos recursorecursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua a minuta, em expressão e substância. 10.5 15.4. Ao assinar o contratoretirar a Ordem de Serviços, o adjudicatário a empresa adjudicatária obriga-se a realizar o objeto executar os serviços a ele ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas no neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 10.6 15.5. É facultado facultada à Administração, administração quando o adjudicatário proponente vencedor não apresentar situação regular das condições de habilitação no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando a Administração rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remancentesremanescentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requistitos para habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, para fazê- fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo independentemente das multas sanções previstas em edital e no contrato e das demais cominações legaisneste edital. 10.7 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato. 10.8 O prazo de validade do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato.

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Samples: Pregão Presencial

PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO. 10.1 Após homologado 12.1. O proponente vencedor deverá assinar o resultado desta licitação, a Administração convocará o adjudicatário para a assinatura do contrato em até 05 no prazo máximo de 02 (cincodois) dias úteis, CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA prorroagável uma a partir do comunicado expedido pela Administração e retirar a Ordem de Serviço; 12.2. A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez, vez a critério da Administração, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste editalna lei. 10.2 A contratação ficará diretamente condicionada – como solenidade de tratamento recíproco – ao ato formal de assinatura do respectivo instrumento contratual, cabendo ao adjudicatário, para tanto, a faculdade de: 10.2.1 Fazer-se representar por profissional devidamente habilitado a examinar a minuta com o instrumento obrigacional definitivo; 10.2.2 Autorizar o seu representante, não havendo divergência entre os documentos cotejados, a firmar em seu nome o referido contrato. 10.3 O exame a que alude o item anterior dar-se-á no recinto da Administração, podendo ser utilizado todo o tempo necessário à análise e conferência das peças mencionadas. 10.4 12.3. Não serão admitidos recursorecursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do contrato que guardem absoluta conformidade com sua a minuta, em expressão e substância. 10.5 12.4. Ao assinar o contratoretirar a Ordem de Serviço, o adjudicatário a empresa obriga-se a realizar executar o objeto a ele adjudicadoserviço, conforme especificações e condições contidas no editalneste termo de referência, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do editaldeste termo. 10.6 12.5. É facultado facultada à Administração, administração quando o adjudicatário proponente vencedor não apresentar situação regular das condições de habilitação no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando a Administração rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remancentes, na ordem de classificação, para, após comprovados os requistitos para habilitação e feita a negociação, assinar o contrato, para fazê- lo em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.7 Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Contrato. 10.8 O prazo de validade do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do respectivo Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico