Common use of PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES Clause in Contracts

PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 4 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 10 (vinte) dias. 4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão. 4.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 4.4. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94. 4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.

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Samples: Contract for Services

PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 4.16.1. O prazo de vigência do contrato é de 4 12 (quatrodoze) meses, contados a partir da assinatura do contratomesmo, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 10 20 (vinte) dias. 4.26.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão. 4.36.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 4.46.4. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94. 4.56.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.

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Samples: Service Agreement

PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 4.111.1. O prazo de vigência do contrato é de 4 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura do contratomesmo, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 10 20 (vinte) dias. 4.211.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão. 4.311.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 4.411.4. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94. 4.511.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.

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Samples: Contract for Services

PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 4.1. O prazo de vigência do contrato é de 4 12 (quatrodoze) meses, contados a partir da assinatura do contratode 22/12/2019 até 22/12/2020, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe à outra da sua decisão, com uma antecedência mínima de 10 20 (vinte) dias. 4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão. 4.3. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 4.4. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94. 4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.

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Samples: Service Agreement

PRAZOS, PRORROGAÇÕES, RESCISÕES, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES. 4.1. O prazo de vigência do contrato deste é de 4 6 (quatroseis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, no entanto, poderá ser prorrogado ou modificado através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, se houver interesse de ambas as partes. No caso de rescisão do contrato antes do prazo acordado neste instrumento, assim como, ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada informe deverá informar à outra da de sua decisão, decisão com uma antecedência mínima de 10 (vinte) 30 dias. 4.2. Em caso de rescisão a CONTRATADA atenderá as solicitações do CRA-ES que venham a ocorrer no período do aviso, respondendo por todos os danos causados ao Conselho, que sejam decorrentes da rescisão. 4.3. A inexecução total ou parcial do deste contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos Artigos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 4.4. No interesse do CRA-ES, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/94. 4.5. As partes reconhecem, de forma expressa e para todos os efeitos legais, não existir entre si quaisquer vínculos de subordinação ou de natureza empregatícia, previdenciária ou tributária.

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Samples: Contract for Radio Broadcasting Services