PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS. A Seguradora não indenizará: a) Perdas e/ou danos para os quais tenham contribuído direta ou indiretamente: atos de hostilidade, terrorismo, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; não respondendo ainda por prejuízos direta ou indiretamente relacionados a tumultos, vandalismo, agressão, briga, coação civil, motins, greves, ‘lock-out’ (cessação da atividade por ato ou fato de empregador) e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
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