Premissas Básicas. ● O presente Termo de Referência servirá como fundamentação para redação do Edital de Licitação, do tipo Técnica e Preço. ● Os serviços prestados deverão observar, além do disposto neste Termo de Referência e nas Normas Técnicas Brasileiras, os projetos executivos, especificações e orçamentos das obras, nas versões aprovadas, inclusive no agente financeiro, que serão fornecidos em meio digital pela Contratante. ● Para efeitos de leitura: Gerenciadora é a licitante contratada com base no objeto aqui descrito; Contratante é a Secretaria das Cidades. ● As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de recursos estaduais da fonte TESOURO. ● As concorrentes deverão possuir expertise no Gerenciamento, supervisão, acompanhamento e assessoria técnica à Administração Pública na implantação e gerenciamento de projetos/instrumentos, especialmente de saneamento básico. ● Os custos laborais e financeiros decorrentes da execução deste objeto, tais como pagamentos de taxas e/ou registros serão de responsabilidade da Gerenciadora. ● Toda documentação técnica elaborada relativa às obras e/ou projetos, será de propriedade exclusiva da Secretaria das Cidades, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier, sendo vedado à Gerenciadora dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado e/ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização expressa. ● As referências de preços utilizadas para a elaboração do orçamento básico foram extraídas de composições próprias, de cotações de preço de mercado, da tabela oficial sem desoneração SEINFRA 28 (insumo, serviços, mão-de-obra), disponível para download no website da Secretaria de Infraestrutura do Estado, e Tabela de Custo de Referência SICRO conforme Tabela de Preços de Consultoria - Resolução nº 11/2020 DNIT. ● Os preços propostos deverão obedecer ao limite constante no orçamento básico deste Termo de Referência relativo às Despesas Diretas com Pessoal e Custos Gerais. Caso sejam excedidos os preços unitários de cada item ou o preço global proposto, a proposta será desclassificada. ● O valor máximo que se admite pagar para a execução dos serviços objeto deste Termo, é o global estimado por quantitativos que acompanham o orçamento anexo, e os previstos art. 124 da Lei n° 14.133/2021, caso seja necessário.
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Samples: Termo De Referência
Premissas Básicas. ● 6.1. O presente Termo de Referência servirá como fundamentação para redação do Edital de Licitação, do tipo Técnica e Preçoobjeto proposto estrutura-se em lote único.
6.2. ● Os serviços prestados deverão observar, além do disposto neste Termo de Referência e nas Normas Técnicas Brasileiras, os projetos executivos, especificações e orçamentos das obras, nas versões aprovadas, inclusive no agente financeiro, que serão fornecidos em meio digital pela Contratante.
6.3. ● Para efeitos deste Termo de leituraReferência: Gerenciadora é a licitante contratada com base no objeto aqui descrito; Contratante é a Secretaria das Cidades; e, Construtoras são as empresas responsáveis pela execução das obras do Projeto Rio Maranguapinho.
6.4. ● As Construtoras e a Gerenciadora serão solidariamente responsáveis pela qualidade dos serviços e/ou materiais entregues à comunidade.
6.5. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de recursos estaduais da fonte TESOURO.
6.6. ● As concorrentes licitantes deverão possuir expertise no Gerenciamentogerenciamento, supervisão, acompanhamento fiscalização e assessoria técnica à Administração Pública na implantação e gerenciamento de projetos/instrumentos, especialmente projetos de saneamento básicointervenção urbana.
6.7. ● Os custos laborais e financeiros decorrentes da execução deste objeto, tais como pagamentos de taxas e/ou registros serão de responsabilidade da Gerenciadora.
6.8. ● Toda documentação técnica elaborada relativa às obras e/ou projetos, será de propriedade exclusiva da Secretaria das Cidades, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier, sendo vedado à Gerenciadora dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado e/ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização expressaexpressa da contratante.
6.9. ● As referências de preços utilizadas para a elaboração do orçamento básico foram extraídas de composições próprias, de cotações de preço de mercado, tabela DNIT 07/2023 e da tabela oficial sem com desoneração SEINFRA 28 28.1 (insumo, insumos e serviços, mão-de-obra), disponível para download no website da Secretaria de Infraestrutura do Estado, e Tabela de Custo de Referência SICRO conforme Tabela de Preços de Consultoria - Resolução nº 11/2020 DNIT.
6.10. ● Os preços propostos deverão obedecer ao limite constante no orçamento básico deste Termo de Referência relativo às Despesas Diretas com Pessoal e Custos Gerais. Caso sejam excedidos os preços unitários de cada item ou o preço global proposto, a proposta será desclassificada. ● O valor máximo que se admite pagar para a execução dos serviços objeto deste Termo, é o global estimado por quantitativos que acompanham o orçamento anexo, e os previstos no § 1° do art. 124 65 da Lei n° 14.133/20218.666/93, caso seja necessário.
6.11. O contrato será elaborado de acordo com a planilha orçamentária vencedora que deverá computar todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, não sendo admitidos quaisquer pedidos de ressarcimento para qualquer serviço sob a alegação de não terem sido previstos na proposta apresentada.
6.12. A execução do objeto deste Termo de Referência produzirá os produtos descritos neste Termo de Referência, cuja entrega constituirá fator necessário para a medição dos mesmos, e cuja demanda flutuará conforme o andamento das ações do Projeto Rio Maranguapinho.
6.13. Caso o proponente julgue insuficientes os dados fornecidos, deverá questionar, observando os prazos previstos no Edital, não sendo aceitos alterações futuras de preços propostos e contratados motivadas por desconhecimento, omissões, enganos, erros ou outros fatores de qualquer característica dos serviços.
6.14. Deverá ser observado o parâmetro percentual máximo de bonificação e despesas indiretas constantes na planilha orçamentária em anexo.
6.15. Os licitantes deverão realizar independente de acompanhamento, visita ao local das obras, até o terceiro dia útil anterior à data da primeira sessão do certame, para inspeção e vistoria das condições das áreas, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas e planos de serviços. Feito isso deverão apresentar formalmente à Comissão de Licitação uma declaração (modelo em anexo), onde se comprometem, ainda, em acatar todas as disposições contidas neste Termo de Referência e em instruções e especificações de serviços correlatos estabelecidas pela Secretaria das Cidades e ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6.16. Deverá ser elaborado e apresentado na proposta do licitante o planejamento dos serviços, com cronograma físico-financeiro de execução observando os prazos previstos tanto para a entrega das obras quanto para a vigência da contratação.
6.17. Deverá ser elaborado e apresentado na proposta do proponente o planejamento dos serviços necessários para a produção dos Produtos descritos nesse Termo de Referência, com cronograma físico-financeiro de execução, observando os prazos previstos tanto para a entrega das obras, quanto para a vigência da contratação.
6.18. Na gestão do contrato formalizado com o objeto proposto, a celebração de termos aditivos ocorrerá, entre outros casos, para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, ou por necessidade de alteração e/ou melhoria da equipe/serviços, a pedido da Administração, devendo ser observado os limites previstos no § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
6.19. Permite-se a participação de consórcio, pelo reforço de capacidade técnica e financeira do licitante.
6.20. Da subcontratação.
6.20.1. A subcontratação será permitida, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, desde que sejam atendidas às condições dispostas nos normativos pertinentes, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, respeitando o limite para os itens do cronograma de execução, se previamente aprovada pela CONTRATANTE, e que não constitua o escopo principal do objeto.
6.20.2. A subcontratação não altera a responsabilidade da CONTRATADA, a qual continuará íntegra e solidária perante a CONTRATANTE, e serão integralmente custeadas pela CONTRATADA.
6.20.3. Não poderão ser objeto de subcontratação as parcelas de serviço cuja experiência seja exigida para fins de habilitação técnica da CONTRATADA.
6.20.4. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do processo licitatório.
6.20.5. A empresa CONTRATADA deverá apresentar a relação dos serviços a serem subcontratados.
6.20.6. Qualquer subcontratação somente será possível com a anuência prévia da CONTRATANTE.
6.20.7. A empresa CONTRATADA é a única responsável por todos os serviços executados pela Subcontratada, pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto desta Licitação.
6.20.8. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal da CONTRATANTE com a subcontratada.
6.20.9. A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
6.21. A seleção da Contratada se dará por Dispensa de Licitação, modalidade MENOR PREÇO, em regime de empreitada por preço unitário. Não será aceitos valores unitários ou globais acima da Planilha Orçamentária de Referência. A apresentação das propostas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação do Termo de Referência e seus anexos no site oficial da Secretaria das Cidades.
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Samples: Termo De Referência
Premissas Básicas. ● O presente Termo A obra deverá ser entregue ao INSTITUTO BUTANTAN inteiramente concluída e em condições de Referência servirá uso, sem que isso venha eximir a empresa CONTRATADA de eventuais reparos em serviços que estejam em desacordo com a boa técnica e normas construtivas, ou ainda, de substituir quaisquer peças ou equipamentos que apresentarem problemas ao se iniciar sua utilização. Todas as remoções de entulho, limpeza da obra, isolamentos com áreas existentes, construção de tapumes, instalação de canteiro de obras, correrão à conta da CONTRATADA, bem como fundamentação para redação do Edital a guarda dos materiais e ferramentas. As obras deverão ser executadas por profissionais devidamente habilitados, abrangendo todos os serviços, desde as instalações iniciais até a limpeza e entrega da obra, com todas instalações em perfeito e completo funcionamento. Os trabalhos realizados deverão ser fiscalizados por técnicos de Licitação, do tipo Técnica e Preço. ● Os serviços prestados deverão observar, além do disposto neste Termo de Referência e nas Normas Técnicas Brasileirassegurança, os projetos executivosquais deverão permanecer em campo durante todo o expediente de trabalho. A empresa contratada deverá fornecer toda a documentação exigida pela Engenharia de Segurança do Trabalho do INSTITUTO BUTANTAN. A empresa CONTRATADA deverá providenciar equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, especificações conforme normas da NR-06, NR-10 e orçamentos das obrasNR-18 portaria 3214 do MTE, nas versões aprovadasbem como os demais dispositivos de segurança. A mão-de-obra deve ser uniformizada, inclusive no agente financeiro, que serão fornecidos em identificada por meio digital pela Contratantede crachás. ● Para efeitos É OBRIGATÓRIO o uso de leitura: Gerenciadora é a licitante contratada com base no objeto aqui descrito; Contratante é a Secretaria das Cidades. ● As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de recursos estaduais da fonte TESOURO. ● As concorrentes deverão possuir expertise no Gerenciamento, supervisão, acompanhamento e assessoria técnica à Administração Pública na implantação e gerenciamento de projetos/instrumentos, especialmente de saneamento básico. ● Os custos laborais e financeiros decorrentes da execução deste objeto, tais como pagamentos de taxas e/ou registros serão de responsabilidade da Gerenciadora. ● Toda documentação técnica elaborada relativa às obras e/ou projetos, será de propriedade exclusiva da Secretaria das Cidades, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier, sendo vedado à Gerenciadora dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado e/ou recebido para EPI durante a execução dos serviços, salvo sempre de acordo com prévia autorização expressaas atividades que estiverem sendo desenvolvidas. ● As referências O não cumprimento dessa exigência poderá acarretar em penalizações à CONTRATADA. A empresa CONTRATADA deverá providenciar projeto de preços utilizadas segurança para o canteiro em consonância com o PCMAT e com o PPRA específico tanto da empresa quanto da obra planejada. O profissional credenciado para dirigir os trabalhos por parte da empresa executora deverá dar assistência à obra, fazendo-se presente no local durante todo o período da obra e quando das vistorias e reuniões efetuadas pela FISCALIZAÇÃO. Este profissional será responsável pelo preenchimento do Livro Diário de Obra. O diário de obra deverá ser preenchido DIARIAMENTE e fará parte da documentação necessária junto à medição, para liberação da fatura. Este livro deverá ficar permanentemente na obra, juntamente com um jogo completo de cópias dos projetos, detalhes e especificações técnicas. Com exceção de onde estiver indicado o contrário, é obrigação da empresa CONTRATADA a elaboração do orçamento básico foram extraídas execução de composições própriastodos os serviços descritos e mencionados nas especificações, bem como o fornecimento de cotações de preço de mercado, da tabela oficial sem desoneração SEINFRA 28 (insumo, serviçostodo o material, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas etc. para execução ou aplicação na obra; deve também: • Retirar imediatamente da obra qualquer material que for rejeitado, desfazer ou corrigir as obras e serviços rejeitados pela fiscalização, dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com as despesas de material e mão-de-obra envolvida; • Acatar prontamente as exigências e observações da FISCALIZAÇÃO, baseadas nas especificações e regras técnicas; • O que também estiver mencionado como de sua competência e responsabilidade e adiante neste caderno, edital e contrato; • Execução de placas indicativas de responsabilidade técnica (projeto, fiscalização e execução), disponível para download no website . Os modelos da Secretaria de Infraestrutura do Estado, e Tabela de Custo de Referência SICRO conforme Tabela de Preços de Consultoria - Resolução nº 11/2020 DNIT. ● Os preços propostos deverão obedecer ao limite constante no orçamento básico deste Termo de Referência relativo às Despesas Diretas com Pessoal e Custos Gerais. Caso sejam excedidos os preços unitários de cada item ou o preço global propostoplaca serão fornecidos pela FISCALIZAÇÃO após a contratação, a proposta será desclassificada. ● O valor máximo serem disponibilizadas junto ao alinhamento do terreno, antes do início dos serviços; • Fornecimento de RRT e ART de execução de todos os serviços; • Fornecimento de CREA (Cópia simples) e CAU (Cópia Simples) • Despesas com taxas, licenças e regularizações nas repartições municipais, concessionárias e demais órgãos; • Dos Resultados dessa “Verificação Preliminar”, terá a CONTRATADA, ainda na condição de proponente, dado imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE antes da apresentação da proposta, apontando discrepâncias sobre qualquer transgressão as normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou divergências que se admite pagar para a execução dos serviços objeto deste Termo, é o global estimado por quantitativos que acompanham o orçamento anexo, e os previstos art. 124 da Lei n° 14.133/2021, caso seja necessáriopossam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento do projeto.
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Samples: Pregão Eletrônico
Premissas Básicas. ● O presente Termo de Referência servirá como fundamentação para redação do Edital certame licitatório deverá ocorrer por Dispensa de Licitação, do tipo Técnica e modalidade Menor Preço, em regime de empreitada por preço unitário. ● O objeto proposto estrutura-se em lote único ● Os serviços prestados deverão observar, além do disposto neste Termo de Referência e nas Normas Técnicas Brasileiras, os projetos executivos, especificações e orçamentos das obras, nas versões aprovadas, inclusive no agente financeiro, que serão fornecidos em meio digital pela Contratante. ● Para efeitos de leitura: Gerenciadora é a licitante contratada com base no objeto aqui descrito; Contratante é a Secretaria das Cidades. ● As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de recursos estaduais da fonte TESOURODIVIDENDOS. ● As concorrentes deverão possuir expertise no Gerenciamento, supervisão, acompanhamento e assessoria técnica à Administração Pública na implantação e gerenciamento de projetos/instrumentos, especialmente de saneamento básico. ● Os custos laborais e financeiros decorrentes da execução deste objeto, tais como pagamentos de taxas e/ou registros serão de responsabilidade da Gerenciadora. ● Toda documentação técnica elaborada relativa às obras e/ou projetos, será de propriedade exclusiva da Secretaria das Cidades, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier, sendo vedado à Gerenciadora dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado e/ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização expressa. ● As referências de preços utilizadas para a elaboração do orçamento básico foram extraídas de composições próprias, de cotações de preço de mercado, da tabela oficial sem com desoneração SEINFRA 28 27.1 (insumo, serviços, mão-de-obra), disponível para download no website da Secretaria de Infraestrutura do Estado, e Tabela de Custo de Referência SICRO conforme Tabela de Preços de Consultoria - Resolução nº 11/2020 DNIT. ● Os preços propostos deverão obedecer ao limite constante no orçamento básico deste Termo de Referência relativo às Despesas Diretas com Pessoal e Custos Gerais. Caso sejam excedidos os preços unitários de cada item ou o preço global proposto, a proposta será desclassificada. ● O valor máximo que se admite pagar para a execução dos serviços objeto deste Termo, é o global estimado por quantitativos que acompanham o orçamento anexo, e os previstos no § 1° do art. 124 65 da Lei n° 14.133/20218.666/93, caso seja necessário.
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Samples: Termo De Referência