EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2020 PROCESSO: 001/0708/001.518/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 045/2020 PROCESSO: 001/0708/001.518/2019
OFERTA DE COMPRA: 895000801002020OC00044
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 08/06/2020 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/06/2020 – 10h30min.
A FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, instituída em 31 de maio de 1989 por escritura pública registrada no 3º cartório de registro civil de pessoas jurídicas de São Paulo–SP, sob o n° 133326, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.189.445/0001-56, Credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan pela Resolução SDECTC nº 55/2018, sediada na Avenida Doutor Vital Brasil nº 1.500, Butantã, São Paulo–SP, CEP nº 05.503-900, TORNA PÚBLICO que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada para reforma e adequação do prédio 107 – Laboratório de Farmacologia, sob o regime de empreitada por preço GLOBAL, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, em conformidade com o art. 5º, II c/c § 4º do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto a contratação de empresa especializada para reforma e adequação do prédio 107 – Laboratório de Farmacologia, conforme especificações constantes do Memorial descritivo, que integra este Edital – ANEXO I e subitens.
1.2. Os serviços deverão ser entregues com todos os elementos previstos neste edital e serão recebidos somente após sua conclusão efetiva, vistoria e atesto do responsável técnico da Divisão de Infraestrutura do Complexo Butantan e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra ANEXO VII
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Fundação Butantan que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Fundação Butantan;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de
2.2.9. condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.10. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.11. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá à contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no ANEXO II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se
tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, que deverá abranger apenas aos débitos inscritos em dívida ativa estadual;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que
conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do ANEXO III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, informando o acesso e atendimento aos procedimentos de gestão de segurança para terceiros e do manual de gestão ambiental para empresas contratadas conforme documentos disponíveis para download - IB/MN/GMA/D-0001 001 - MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS CONTRATADAS, conforme ANEXO VI
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de obra, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução com indicações das quantidades datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.1.2. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.1.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.1.3. O(s) atestado(s)deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.1.4. Os atestados de capacidade técnico-operacional e certificados estarão sujeitos a diligência por parte da comissão de licitação, que poderá averiguar através de visita técnica a autenticidade das informações. Se durante esse processo, for constatada divergência em qualquer um dos documentos, a licitante envolvida estará automaticamente desclassificada do processo licitatório em questão.
4.1.5.2. capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com características semelhantes ao objeto de licitação.
4.1.5.2.1. A comprovação do vínculo profissional a que se refere o item 4.1.5.2 pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
4.1.5.3. Atestado de Visita Técnica, conforme o modelo constante do Anexo V, não sendo obrigatória a sua realização.
4.1.5.3.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.3.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 9 às 15 horas.
4.1.5.3.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.3.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.3.5. A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico- financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando- se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 850,00 e incidirá obre o Valor total.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo
5.6.3. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do ANEXO II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do ANEXO II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo:
a) Proposta de Preços (Modelo de Proposta - ANEXO II), preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços grafados em moeda corrente nacional;
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação. As declarações solicitadas no item
4.1.4 e as comprovações de qualificação técnica, caso exigida no item 4.1.5, serão obrigatoriamente apresentadas por correio eletrônico, sem prejuízo do disposto no item 5.9, “a”, “b” e “c” deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da
sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui ANEXO I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital e Termo de recebimento definitivo conforme ANEXO VII
9.2. Autorizada a contratação pela autoridade competente e assinada a minuta do contrato pelas partes, será expedida a Ordem de Compras-Início de execução, emitida pelo setor de compras e licitações e a empresa contratada deverá de imediato, fornecer, implantar e iniciar a prestação dos serviços de acordo com os critérios estabelecidos edital e seus anexos.
10. PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o ANEXO IV deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO IV.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto nos itens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital.
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Butantan, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no ANEXO IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto
Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
13.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
13.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.2.3 A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
14.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
14.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
14.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
14.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
14.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
14.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
14.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “CADERNO EMPRESARIAL” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
14.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15. ANEXOS
15.1. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo V – Modelo de Atestado de Visita Técnica;
Anexo VI – Declaração de pleno conhecimento, acesso aos documentos e atendimento dos procedimentos de gestão de segurança para terceiros e manual de gestão ambiental para empresas contratadas;
Anexo VII – TRD – Termo de recebimento definitivo;
Anexo VIII– Modelo Ordem de início e execução; início e execução; Anexo IX – Anexo LC-01- Termo de ciência e de notificação
Anexo X – Anexo LC-03 –Declaração de documentos á disposição do TCE-SP
São Paulo, 04 de junho de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Subscritor do Edital
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETIVO
O objetivo deste documento é estabelecer critérios e padrões para a execução da obra de Reforma e Adequação do Laboratório de Farmacologia no Edifício 107 no Instituto Butantan, em São Paulo – SP.
A execução dos serviços e projetos deverá seguir as normas vigentes (ABNT) e Código de Obras vigentes do município.
Na hipótese de incompatibilidade entre os documentos, fica estabelecido:
• Fica sobre responsabilidade da contratada, executar todas as compatibilizações que se fizerem necessárias.
• Todas as compatibilizações que venham a alterar as características originais do projeto, deverão passar pela aprovação do DI - Divisão de Infraestrutura do Fundação Butantan.
• Cada um dos documentos vale por si e em conjunto com os demais.
• Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras.
• Em caso de dúvidas quando à interpretação dos desenhos ou do Memorial Descritivo, será consultado o DI - Divisão de Infraestrutura do Fundação Butantan.
• Os projetos devem seguir as normas técnicas listadas abaixo:
✓ ISO 14644, 14644-1, 14644-2, 14644-4, 14644-5, 90001:2001
✓ NBR ISO 9001 - Sistema de Qualidade em Projetos
✓ Normas sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho
✓ ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
✓ ASHRAE - American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers
✓ ANSI - American National Standards Institute
✓ ASTME - American Society for Testing and Materials
✓ AISC - American Institute for Steel Construction
Concluídas as obras, o CONSTRUTOR fornecerá ao PROPRIETÁRIO os desenhos atualizados (“As Builts”) de todos os elementos e instalações da obra.
O CONSTRUTOR será responsável pela análise, compatibilização e detalhamento dos projetos e possíveis interferências de campo. Atentando para interferências de layout e arquitetura com as demais disciplinas de HVAC/SPCI/Civil/Elétrica/TI, e demais que forem necessárias para avaliação e compreensão completa do projeto.
Os seguintes projetos e documentos deverão ser consultados e fazem parte integrante do processo construtivo.
Arquitetura:
DI-00107-PB-AR-DE-1200_00 DI-00107-PB-AR-LM-0001_00
OMISSOS
Em caso de dúvida ou omissões, será atribuição da FISCALIZAÇÃO fixar o que julgar necessário, tudo sempre em rigorosa obediência ao que preceituam as normas e regulamentos para as edificações, ditadas pela ABNT e pela legislação vigente. O que for apresentado como omisso deverá ser validado pelo Instituto Butantan.
Em caso de divergências entre o presente documento e o edital, prevalecerá sempre os documentos enviados das respectivas disciplinas. No caso de estar especificado nos desenhos e não estar neste caderno vale o que estiver especificado nos desenhos, e o contrário também: estando especificado no memorial e não estando nos desenhos, considerar o que estiver no memorial. Nos demais casos deve ser contatado o responsável técnico da disciplina para que este retire as possíveis dúvidas.
A proponente deverá contemplar todas as áreas e itens indicados em planilha e memorial.
PREMISSAS BÁSICAS
A obra deverá ser entregue ao INSTITUTO BUTANTAN inteiramente concluída e em condições de uso, sem que isso venha eximir a empresa CONTRATADA de eventuais reparos em serviços que estejam em desacordo com a boa técnica e normas construtivas, ou ainda, de substituir quaisquer peças ou equipamentos que apresentarem problemas ao se iniciar sua utilização.
Todas as remoções de entulho, limpeza da obra, isolamentos com áreas existentes, construção de tapumes, instalação de canteiro de obras, correrão à conta da CONTRATADA, bem como a guarda dos
materiais e ferramentas.
As obras deverão ser executadas por profissionais devidamente habilitados, abrangendo todos os serviços, desde as instalações iniciais até a limpeza e entrega da obra, com todas instalações em perfeito e completo funcionamento.
Os trabalhos realizados deverão ser fiscalizados por técnicos de segurança, os quais deverão permanecer em campo durante todo o expediente de trabalho. A empresa contratada deverá fornecer toda a documentação exigida pela Engenharia de Segurança do Trabalho do INSTITUTO BUTANTAN. A empresa CONTRATADA deverá providenciar equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, conforme normas da NR-06, NR-10 e NR-18 portaria 3214 do MTE, bem como os demais dispositivos de segurança. A mão-de-obra deve ser uniformizada, identificada por meio de crachás. É OBRIGATÓRIO o uso de EPI durante a execução dos serviços, sempre de acordo com as atividades que estiverem sendo desenvolvidas. O não cumprimento dessa exigência poderá acarretar em penalizações à CONTRATADA.
A empresa CONTRATADA deverá providenciar projeto de segurança para o canteiro em consonância com o PCMAT e com o PPRA específico tanto da empresa quanto da obra planejada. O profissional credenciado para dirigir os trabalhos por parte da empresa executora deverá dar assistência à obra, fazendo-se presente no local durante todo o período da obra e quando das vistorias e reuniões efetuadas pela FISCALIZAÇÃO. Este profissional será responsável pelo preenchimento do Livro Diário de Obra. O diário de obra deverá ser preenchido DIARIAMENTE e fará parte da documentação necessária junto à medição, para liberação da fatura. Este livro deverá ficar permanentemente na obra, juntamente com um jogo completo de cópias dos projetos, detalhes e especificações técnicas.
Com exceção de onde estiver indicado o contrário, é obrigação da empresa CONTRATADA a execução de todos os serviços descritos e mencionados nas especificações, bem como o fornecimento de todo o material, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas etc. para execução ou aplicação na obra; deve também:
• Retirar imediatamente da obra qualquer material que for rejeitado, desfazer ou corrigir as obras e serviços rejeitados pela fiscalização, dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com as despesas de material e mão-de-obra envolvida;
• Acatar prontamente as exigências e observações da FISCALIZAÇÃO, baseadas nas especificações e regras técnicas;
• O que também estiver mencionado como de sua competência e responsabilidade e adiante neste
caderno, edital e contrato;
• Execução de placas indicativas de responsabilidade técnica (projeto, fiscalização e execução).
Os modelos da placa serão fornecidos pela FISCALIZAÇÃO após a contratação, a serem disponibilizadas junto ao alinhamento do terreno, antes do início dos serviços;
• Fornecimento de RRT e ART de execução de todos os serviços;
• Fornecimento de CREA (Cópia simples) e CAU (Cópia Simples)
• Despesas com taxas, licenças e regularizações nas repartições municipais, concessionárias e demais órgãos;
• Dos Resultados dessa “Verificação Preliminar”, terá a CONTRATADA, ainda na condição de proponente, dado imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE antes da apresentação da proposta, apontando discrepâncias sobre qualquer transgressão as normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou divergências que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento do projeto.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, ART referentes à execução da obra. Com relação ao disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, entende-se que o prazo de 05 (cinco) anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art. 205 do Código Civil Brasileiro.
SERVIÇOS PRELIMINARES
A administração da obra deverá ser feita por engenheiro credenciado, mestre geral de obras e todos os elementos necessários ao bom andamento dos serviços.
É obrigatório manter um histórico diário da obra contendo fotos e documentação (Diário de Obras), entre outros. Essa documentação será de responsabilidade do engenheiro administrador.
A segurança do canteiro de obras, inclusive patrimonial, dos almoxarifados e da obra é de exclusiva responsabilidade da Construtora.
Correrá por conta exclusiva do Construtor a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo INSTITUTO BUTANTAN, bem como as indenizações que possam vir
a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública. O Cronograma da Obra terá cópias impressas entregues ao Instituto Butantan e será de responsabilidade da Construtora seguir rigorosamente as datas previstas no citado, salvo situações fora
do previsto, como intempéries, acidentes, etc., devendo ser informadas as partes.
Materiais e Serviços – Normas Gerais
Os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecer às especificações do presente memorial e normas ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas no que couber, sendo fornecidos pelo Construtor. Cabe a CONSTRUTORA adquirir materiais em quantidade necessária à conclusão das obras no prazo fixado.
Não deverão ser mantidos no canteiro de serviços quaisquer materiais estranhos à obra. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com o Projeto, a Documentação do Contrato e Memorial Descritivo.
O construtor será responsável por refazer qualquer serviço que não obedeça às condições do projeto. O Construtor deverá estar aparelhado com equipamentos e ferramentas necessárias à obra, bem como manter pessoal habilitado em número suficiente para perfeita execução dos serviços nos prazos previstos.
O controle de qualidade e outros serviços exigidos pelo Contratante não exime o Construtor de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por ele executados.
Deverão ser previamente programados com a Contratante, o fluxo e os horários de caminhões de carga, e outros veículos de entrega de materiais.
O CONSTRUTOR, ainda na condição de proponente, deverá analisar previamente toda a documentação fornecida, bem como é opcional participar de uma visita técnica ao local da obra para todas as verificações necessárias à apresentação da proposta.
O PROPRIETÁRIO não aceitará, “a posterior”, que o CONSTRUTOR venha a considerar como “serviços extraordinários” aqueles resultantes da interpretação dos desenhos dos projetos e do prescrito neste Memorial Descritivo.
Sub-empreitada
A contratação de subempreiteiros não exime o CONSTRUTOR da integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços realizados.
Os danos causados pelos subempreiteiros ao PROPRIETÁRIO e/ ou a terceiros não exoneram o CONSTRUTOR da responsabilidade solidária pelo evento, pois, perante o prejudicado, independe se os danos tenham sido causados por aqueles ou pelo CONSTRUTOR.
Os subempreiteiros contratados pelo CONSTRUTOR terão características de subempreiteiros autônomos, com condição econômico-financeira suficiente para descaracterizar a condição de empregado.
Tal exigência tem por finalidade evitar recurso à justiça do trabalho, o que seria possível no caso de o subempreiteiro ser operário ou artífice e, como tal, executante, ele próprio, do serviço. Trata-se de medida cautelar, visando resguardar o PROPRIETÁRIO de possíveis consequências que uma ação trabalhista poderá acarretar.
Canteiro de Obras
Implantação do Canteiro de Obras onde indicado pela Fiscalização, nas dimensões mínimas que atendam as instalações propostas para a realização dos serviços. A Contratada devolverá ao Instituto Butantan o terreno utilizado para o canteiro de obras, nas mesmas condições em que os tenha recebido a seu exclusivo ônus.
É de responsabilidade e ônus da Contratada a execução e manutenção das obras de proteção, drenagem e esgoto, necessárias à operação do canteiro de obras, bem como a execução e manutenção dos caminhos de serviço. Todas as edificações e instalações provisórias fornecidas e/ou utilizadas pela Contratada dentro ou fora dos terrenos da Contratante deverão atender ao disposto na portaria no. 3.214 de 08/06/1978 e suas revisões, do Ministério do Trabalho, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
Administração da obra
O CONSTRUTOR deverá manter na obra todos os profissionais necessários à perfeita administração e manutenção da obra. Deverá manter, também, Engenheiro residente, qualificado, com registro no CREA, que será o representante do CONSTRUTOR junto à FISCALIZAÇÃO.
O CONSTRUTOR deverá manter na obra, também, um livro diário, onde serão anotadas todas as informações necessárias ao andamento da obra e acompanhamento do cronograma físico de execução. Este livro deverá ser assinado, diariamente, tanto pelo Engenheiro Residente quanto pela FISCALIZAÇÃO.
Normas
Lei n° 5.194, de 24-12-66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro- agrônomo e dá outras providências.
Resolução n° 250, de 16-12-77, do Confea – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia que “regula o tipo e uso de placas de identificação de exercício profissional em
obras, instalações e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia”. Desses documentos cumpre destacar:
a. O artigo 16, da mesma Lei, prescreve “Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome de autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos”.
b. O artigo 3°, da Resolução n° 250, prescreve: “As placas, perfeitamente visíveis e legíveis ao público, deverão ter área mínima igual a 1,00metro quadrado”.
c. O artigo 4°, da mesma Resolução, prescreve: “Artigo 40 – As placas de identificação do exercício profissional deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
I – Nome do autor ou co-autor do projeto ou projetos, de acordo com o seu registro no conselho regional.
II – Nome do responsável ou responsáveis técnicos pela execução da obra, instalação ou serviços, de acordo com o seu registro no conselho regional.
III – Atividades específicas pelas qual o profissional ou profissionais são responsáveis; IV – Título número da carteira profissional e região do registro dos profissionais.
V – Nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, de acordo com o seu registro no conselho Regional.
Parágrafo único – Quando o mesmo profissional participar como autor do projeto ou projetos e executor da obra, instalação ou serviço, o seu nome poderá ser inscrito uma só vez, desde que indicadas às responsabilidades a seu cargo.
DEMOLIÇÕES
O projeto prevê a remoção da janela indicada na planta e da alvenaria na abertura onde será instalado o pass-through. Deverá ser retirado qualquer elemento que inviabilize a execução do layout proposto.
As demolições e remoções necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade do CONSTRUTOR e deverão ser feitas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a evitarem danos à integridade do que será mantido, bem como deverá providenciar toda a sinalização e proteção para os usuários.
A demolição convencional, manual ou mecânica será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais.
O CONSTRUTOR deverá manter no canteiro de obra caçamba própria para entulho, que deverá ser substituída na frequência necessária ao não acúmulo excessivo de entulho na obra e de acordo com as normas municipais.
Onde indicado em projeto deverá ser considerada a retirada cuidadosa de alvenaria, forro, perfil arredondado para sala limpa (teto, rodapé, perfil vertical) e demais instalações existentes (luminárias, interruptores etc).
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Pintura
As normas Aplicáveis são:
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas:
NBR-7195 - Norma da Cor para Segurança no Trabalho NBR-15301 – Norma de avalição de desempenho de tintas
NBR-6493 - Emprego de Cores Fundamentais para Tubulações Industriais. American Society for Testing and Materials:
ASTM D-3359 - Measuring Adhesion by Tape Test. Legislação Federal Decreto Federal nº 83399 de 03.05.1979.
Todas as superfícies a pintar deverão estar firmes (coesas), secas e serão cuidadosamente limpas para retirar poeira, gordura, sabão ou mofo, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. Os materiais a serem utilizados devem estar completamente misturados e serem mantidos com consistência uniforme durante sua aplicação.
Observar o intervalo de 24 horas entre duas demãos sucessivas de tinta, devendo sempre a demão precedente estar perfeitamente seca, exceto por indicação contrária. Deverão ser aplicadas quantas demãos forem necessárias para o perfeito recobrimento das superfícies. Evitar escorrimento ou salpicos
de tinta nas superfícies não destinadas a pintura. Quando estes não puderem ser evitados, removê-los enquanto a tinta estiver fresca, com removedor adequado;
Deverão ser utilizadas tintas de 1ª linha, a base de emulsão acrílica ou epóxi, com acabamento acetinado, aplicada sobre camada de regularização de massa corrida, sobre emboço liso e desempenado, na cor existente. Após a secagem da massa acrílica, a mesma deverá ser lixada para regularização de todas as imperfeições. Deverá, então, ser aplicado selador acrílico em todas as superfícies antes da aplicação da primeira demão de tinta.
Em toda área interna e externa em que houver alteração de layout, os planos contíguos a essa deverão pintados.
Indicado para utilização:
o Tinta Epoxi a base de Solvente, cor Branco Suvinil ou similar.
o Nas paredes externas, onde houver alterações de fachada considerar pintura texturizada Látex Acrílica Premium Fosco Coral Sol&Chuva, cor idêntica ao Prédio. Tinta Elástica.
A proponente deverá oferecer teste de cores na fachada para aprovação e aplicação da mesma.
Divisória drywall
Serão utilizadas parede divisória em dupla placa de gesso acartonado sustentada por perfis metálicos tipo Drywall, conforme as existentes.
Deverão seguir as normas NBR 14715-1 / NBR 14715-2 / NBR 15217 / NBR 15758-1.
As guias devem ser fixadas no piso e no teto no máximo a cada 60cm com parafuso ou pino de aço. Marcar nas guias os locais onde estará localizado o vão de porta.
Os montantes devem possuir aproximadamente a altura do pé direito com 5 a 10mm a menos. Fixar os montantes de partida nas laterais e nas guias. Os demais são colocados verticalmente no interior das guias e posicionados a cada 40 ou 60 cm, dependendo do tipo de parede. Os perfis e montantes deverão permitir a passagem de tubos destinados as instalações elétrica, dados, etc., onde indicado em projeto.
Os painéis de gesso serão estruturados por meio de perfis de aço galvanizado, além de todos os acessórios recomendados pelo fabricante. Deverão ter juntas entre as placas sempre sobre um
montante. As placas deverão ser parafusadas aos montantes, com espaçamento máximo de 30cm entre os parafusos deixar mínimo de 1 cm da borda da placa. Deve-se tomar cuidado no parafusamento para que a cabeça do parafuso não perfure totalmente o cartão e para que não fique saliente em relação à face da placa.
O acabamento deverá ser feito com uma primeira aplicação de massa de rejuntamento sobre a região de junta. Em seguida, colocar a fita de papel micro perfurada. Sobre o eixo da junta, pressionar firmemente de forma a eliminar o material excedente, por meio de espátula. Com desempenadeira metálica, dar acabamento à junta, de forma que a massa de rejuntamento fique faceando as superfícies das placas de gesso contínuas.
Após a secagem, variável em função da umidade relativa, temperatura e tipo de massa, poderá ser dado o acabamento final da junta, com nova aplicação de fina camada de massa corrida. As cabeças dos parafusos devem ser masseadas.
As paredes de drywall, para manter suas características físicas não podem entrar em contato com líquidos. O Instituto Butantan não se responsabiliza pela deterioração ou quebra da parede drywall devido ao mau uso.
Nota: Deverão ser refeitas as instalações de forros e divisórias que sejam constatadas aberturas entre elas, resultando em aberturas e frestas.
Forro de gesso
Verificar interferências de demais disciplinas no forro e considerar a recomposição e troca do trecho de forro. O forro deverá ser produzido e montado respeitando o tipo de material especificado no projeto de arquitetura. O trecho novo deverá estar em planicidade a existente.
Onde indicado em projeto será aplicado forro de gesso acartonado com pintura látex lavável na cor branca. Serão instaladas tabicas metálicas pintadas na cor branca.
Piso
Proteção de piso
O piso da área deverá ser protegido com plástico bolha e papelão, de modo a garantir a integridade do mesmo durante a execução dos serviços.
Piso Vinílico
O piso deverá ser recomposto na área de intervenção. A tonalidade deverá ser verificada por meio de amostra. O piso aplicado é piso vinílico homogêneo em manta ACE
Symbioz, espessura 2mm, com junta soldada a quente, cor ref.:6010 (mist).Fabricante Gerflor.
O cordão de solda deverá ser da mesma tonalidade do piso, a fim de unir as mantas e manter o piso monolítico, evitando penetração de poeira e umidade.
Nos trechos em que o rodapé for alterado deverá ser previsto Canto Curvo, usado para dar suporte à curvatura entre parede e piso, forma de apoio em pvc CÓD.0480, formando o rodapé no próprio piso e perfil de acabamento do rodapé, conforme o existente no local
Pass-through
A caixa de passagem tipo pass-through deverá construída com estrutura interna autoportante de perfil de alumínio soldado, que formará um elemento rígido e monobloco. A estrutura será preenchida por Espuma Poliisocianurato (PIR) e revestida, interna e externamente, de maneira contínua e soldada. Externamente o revestimento deverá ser em chapa pré-pintada na cor branco RAL9003 e internamente por chapa de aço inoxidável AISI 304 escovado, com espessura 0,8 mm. Os cantos internos serão arredondados no próprio material do revestimento, ou seja, por chapa de aço inoxidável AISI 304 escovado, sem sobreposição de perfil. Todos os cantos do pass-through, bem como arremates entre o elemento e a parede na qual forem instalados, devem ser arrematados com perfilado de alumínio tipo “canto arredondado”, de modo a facilitar a limpeza dos mesmos.
Deverá possuir portas em ambas as faces dotadas de visores duplos e sistema de intertravamento eletromagnético, construídos conforme descrições anteriores e específicas
para portas pivotantes e deslizantes. Os puxadores deverão ser do tipo “cava” em aço inox escovado. Na base das trampas deverá ser instalada vedação que assegure a mínima passagem de ar entre os ambientes. Devem ser instaladas em perfeito esquadro e com travamento, evitando-se deformação do ângulo. Verificar em projeto os sentidos de abertura de portas. Nas portas internas deverá ser considerada fechadura La Fonte Inox, conforme descrito em projeto.
Empresas especializadas em instalações de Salas Limpas sugeridas:
✓ Asmontec
✓ Dânica
✓ Monthac
Porta interna de madeira
Portas dupla e também suas aduelas e alizares com acabamento em laminado melamínico, ref. MT Polar L190, para instalação em alvenaria e divisória. As seguintes premissas de projeto devem ser seguidas:
Folha de porta: estrutura em madeira, revestimento em laminado melamínico, cor MT Polar. Conjunto de Fechadura e Maçaneta La Fonte Linha Professionel 514G IN Assa Abloy,
Fixador Magnético e amortecedor
Prever puxador na folha de abertura e fecho tipo unha na folha fixa marca La Fonte. Conforme especificação do projeto, o visor deve ser meia altura em vidro cristal de
4mm, fixado com fita autoadesiva dupla face de alta resistência em perfil especial em alumínio anodizado e vedado com silicone acético branco. A porta deve ser similar a existente.
Estantes em aço inox
O mobiliário deverá ser em aço inox ANSI304, ser projetado, fornecido e executado por empresa especializada. O detalhamento deste mobiliário deverá ser feito pela empresa CONTRATADA e definidos junto ao usuário.
Deverá ser fabricado em 100% de aço inox AISI 304, acabamento escovado, reforços centrais para as prateleiras, contraventamento para travamento, com pés e sapatas reguláveis. Construir com chapa de inox 304 escovado #1,5mm. A estrutura deve ser com tubo quadrado #1,5x40x40mm inox 304.
As estantes deverão ter 5 níveis de prateleiras de alturas reguláveis.
✓ Referência: Mobiliário PALMETAL
Obs. Acabamento deve estar em perfeita execução, sem rebarbas e pontos de solda com o devido acabamento sem imperfeições, arestas vivas, aberturas.
Película de fechamento da porta
Prever requadro em “U” de alumínio com pintura eletrostática na cor branco RAL 9003, onde deverá ser fixada película perfeitamente esticada. A película a ser utilizada é filme PVC flexível cristal Calandrado de alto brilho embobinado sem pó.
Este requadro, por sua vez, deverá ser parafusado em frente a porta dupla de saída da área, sem que impeça a abertura completa da porta. Ao lado dele deverá ser fixado caixa de acrílico contendo estilete de segurança para rompimento da película em caso de emergência.
HVAC
Para as salas de cultivo e sala de análises, a contratada deverá considerar no escopo de fornecimento um sistema de exaustão com rede de dutos e exaustor para eliminar o gás proveniente da utilização de hidróxido de amônio, sendo três pontos na sala de cultivo e um ponto na sala de análises. A rede de dutos deverá ser própria para este tipo de reagente de modo que não haja corrosão, podendo ser de PVC no entreforro. A tubulação dos quatro pontos de exaustão deverá ser interligada e descarregada em um único ponto para fora do prédio por meio de um exaustor axial a ser instalado no entreforro da sala de cultivo.
Abaixo, seguem os principais serviços a serem considerados:
- Projeto executivo com o encaminhamento da rede de dutos, posicionamento do exaustor e encaminhamento elétrico;
- Fornecimento e instalação de rede de dutos desde o equipamento até um ponto externo ao prédio;
- Fornecimento e instalação de um exaustor com acionamento pelas duas salas;
- Alimentação elétrica para o exaustor proveniente de um ponto de força existente no prédio;
- Execução de alçapão ao lado do exaustor para futuras manutenções;
- Retirada e recomposição do forro nos locais necessários para a instalação da rede de dutos e instalação do exaustor;
- Abertura de alvenaria e acabamento final no local em que o gás será descarregado;
- Teste de funcionamento do sistema.
Civil
O escopo de fornecimento da empresa contratada em relação a parte Civil é descrito abaixo, em tópicos:
− Demolições, adequações, retiradas e xxxxxxxxx;
− Limpeza e preparo do terreno;
− Piso de concreto;
− Abrigo Pass Through;
− Recomposição;
− Limpeza geral de obra;
Demolições, adequações retiradas e xxxxxxxxx
Deve ser considerado toda a demolição necessária à adequação do layout solicitado em todos os projetos e documentos técnicos.
Seguem descritos abaixo os principais serviços de demolição:
− Considerar demolição do piso existente, conforme necessidade de projeto;
− Considerar a demolição e recomposição do calçamento no entorno da edificação.
− Considerar a demolição das alvenarias conforme previsto em projeto de arquitetura;
Toda e qualquer interferência com infraestruturas existentes deverão ser previamente informadas ao IB/CIV antes de serem recomposta, a empresa deverá compor em seus custos a solução das interferências encontradas e deverão ser readequadas para atendimento a implantação da obra.
É recomendável uma visita técnica para avaliação das condições de trabalho e instalações existentes à serem adequadas.
Para verificação das interferências com as demais disciplinas é necessário e obrigatório a compatibilização dos projetos.
Abrigo para Pass Through
O abrigo deverá ser construído em alvenaria estrutural, com base de concreto armado e cobertura de concreto simples, conforme especificado abaixo.
Bases para equipamentos
A CONTRATADA deverá considerar a execução de base para o equipamento de PASS THROUGH de acordo com a necessidade de cada disciplina e conforme detalhado no projeto de arquitetura.
Para a execução das bases de concreto para os equipamentos, deverá ser seguido as seguintes
características:
- Concreto Fck=30mpa;
- Eci = módulo de elasticidade inicial 31 Gpa;
- Ecs = módulo de elasticidade secante 27 Gpa;
- Classe de agressividade ambiental do concreto= III;
- Relação a/c em massa para CA < 0,55;
- Abatimento de concreto 10 ± 2 cm;
- Brita I;
-Consumo mínimo de cimento para produção em usina 300kg/m³;
-Cura úmida do concreto por 7 dias;
Controle obrigatório com retirada de corpos de prova a critério dos técnicos, de concreto, conforme NBR 12.655/2014 - concreto de cimento Portland, preparo, controle, recebimento e procedimentos;
O consumo de cimento e a relação a/c devem ser confirmados por técnicos em concreto conforme o tipo de cimento utilizado;
Camada de base de brita graduada compactada a 98% Proctor modificado.
O subleito deverá estar compactado a 98% PN na última camada de 20cm e apresentar CBR > 8% e expansão
> 2%.
Alvenaria estrutural
A estrutura e fechamento do abrigo deverá ser executada em alvenaria estrutural com blocos de concreto de 19x19x39 cm de largura, resistência de 6,0 MPA, conforme projeto estrutural.
As paredes servirão de apoio para a laje painel junto com os pilares da edificação. Os blocos serão assentados com argamassa industrializada múltiplo uso.
O fornecimento e execução das alvenarias deverão atender as exigências e recomendações de acordo com as normas:
- NBR 6136/94 – Bloco vazado de concreto simples para alvenaria estrutural;
-NBR 7184/92 – Bloco vazado de concreto simples para alvenaria – determinação da resistência à compressão;
- NBR 12118/91 – Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Determinação da absorção de água, do teor de umidade e da área líquida.
Preferencialmente, o bloco deve possuir o Selo de Qualidade da ABCP – Associação Brasileira de Cimento Portland.
Deverá ser prevista a execução de vergas e contra vergas em groute e/ou micro concreto armado
Fck=30Mpa, utilizando canaletas. Deverá ser executado em todas as aberturas e/ou vãos para os caixilhos, portas e passagem de dutos de acordo com projeto estrutural.
Para a execução de chapisco, emboço e reboco deverão ser levados em consideração as exigências e recomendações da ABNT NBR 7200 Execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas e NR 18 Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção 18.17 Alvenaria, revestimentos e acabamentos.
Deverá ser considerado a execução de rasgos em alvenaria para passagens de tubulações de hidráulica, elétrica e ar condicionado conforme as necessidades dos projetos específicos.
Seguir as seguintes especificações para os materiais:
Bloco de concreto:
- Bloco de concreto classe a – M20 19x19x39;
- Resistência característica Fck > 6,0 Mpa;
- Absorção média para agregado normal < 10,0%;
- Absorção média para agregado leve < 13,0%;
- Retração < 0,065%.
Argamassa:
- Resistência característica da argamassa Fck = 9,0mpa;
- Dosagem da argamassa 1:0, 5:4,5 (cimento: cal: areia);
- Teor de ar incorporado na argamassa a < 8%;
- Para groute a resistência característica Fck >15 Mpa.
Cobertura
A cobertura será executada em concreto simples, moldado em loco. O concreto a ser aplicado deverá atender às especificações a seguir:
Concreto:
- Concreto C≥ 25 MPa;
- A/C ≤ 0,50
- Eci = módulo de elasticidade inicial 28 GPa;
- Ecs = módulo de elasticidade secante 24 GPa;
- Classe de agressividade ambiental do concreto= I;
- Abatimento de concreto 10 ± 2 cm;
- Brita 1;
- Consumo mínimo de cimento para produção em usina 300kg/m³;
- Cura úmida do concreto por 7 dias;
- Controle obrigatório com retirada de corpos de prova a critério dos técnicos, de concreto, conforme NBR 12.655/2014 - concreto de cimento Portland, preparo, controle, recebimento e procedimentos;
- O consumo de cimento e a relação a/c devem ser confirmados por técnicos em concreto conforme o tipo de cimento utilizado;
Segurança do trabalho
Considerar sinalizações de segurança de piso e parede previstas na normativa “Portaria 3214/78 - NR26 - Sinalização de Segurança e a NBR7195 e NBR 6493”.
É obrigatório por parte dos operários, o uso de equipamentos de segurança: Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), que são de responsabilidade da empresa Contratada. A fiscalização poderá interromper a qualquer tempo a execução dos serviços sem ônus para a Contratante se constatar a falta de tais equipamentos.
Não será permitido que qualquer operário exerça suas funções, dentro do local de trabalho, sem os seus EPI’S correspondentes.
A Contratante não emprestará e nem cederá, em hipótese alguma, equipamentos ou ferramentas de qualquer natureza para a execução dos serviços. Todos os equipamentos e ferramentas necessários são de responsabilidade da empresa Contratada.
Previamente ao início da obra, a Contratada deverá apresentar toda documentação funcional à Contratante para a DI – Divisão de Infraestrutura, aos cuidados do departamento de Segurança do Trabalho.
LIMPEZA DE OBRA
A Contratada deverá manter as instalações sempre limpas e os serviços de limpeza deverão satisfazer as seguintes condições:
• Deverá ser procedida periódica remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular no interior das áreas, no decorrer da execução dos serviços.
• Não será permitida a deposição de entulho diretamente no solo devendo ser empregadas caçambas próprias para esse destino.
• A empresa de caçamba que for contratada deverá apresentar previamente o Alvará de Licença na Prefeitura Municipal da cidade, e encaminhar documentação solicitada no documento anexo: Plano Integrado de gerenciamento de Resíduos - PIGRIB_2015 - rev03.
• É expressamente proibida a deposição de resíduo orgânico junto com demais resíduos.
• O canteiro será retirado no final dos serviços e o local deverá ser entregue limpo e recuperado.
• O material disponibilizado na desmobilização de canteiro é de posse da Contratante e cabe a ela definir seu destino.
Atender normas anexas de destinação de Resíduos.
GESTÃO DE RESÍDUOS
A empresa CONTRATADA deverá fazer uma reunião de alinhamento com a equipe de Gestão Ambiental do INSTITUTO BUTANTAN para que sejam alinhadas as diretrizes de descarte e tratativa para os resíduos gerados, conforme solicitação da equipe de Gestão Ambiental do INSTITUTO BUTANTAN.
Será de responsabilidade da CONTRATADA a armazenagem em local apropriado (caçambas) e encaminhados para bota-fora credenciados. A PROPONENTE deverá apresentar a documentação listada abaixo, baseado nas diretrizes do IB:
• Plano de Gerenciamento de Resíduos da Cinstrução Civil;
• Manifesto de transporte de resíduo perigoso / controle de transporte de resíduo;
• Certificado de destinação dos resíduos;
• Cópia do contrato com as empresas terceirizadas e comprovação de capacitação dos funcionários;
ANEXO II
X |
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA | STATUS PRELIMINAR PARA COTAÇÃO PARA INFORMAÇÃO PARA COMPRA PARA CONSTRUÇÃO | ||||||||
TÍTULO: PLANILHA QUANTITATIVA | Nº DOCUMENTO (BUTANTAN): DI-00107-PB-AR-LM-0001 | ||||||||
ELABORADO: FML | VERIFICADO: ANPT | APROVADO: CRS | Nº DOCUMENTO (FORNECEDOR): 0 | ||||||
ÁREA: PRÉDIO 107 | DATA: 28/06/2019 | REVISÃO: 0 | |||||||
PROJETO: LABORATÓRIO DESENVOLVIMENTO DE PROCESSOS - DIVISÃO DE INOVAÇÃO | |||||||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | TAMANHO | UNIDADE | QTD | R$ UNITÁRIO MATERIAL | R$ UNITÁRIO MÃO DE OBRA | R$ TOTAL MATERIAL | R$ TOTAL MÃO DE OBRA | R$ TOTAL |
1.0 | 0,00 | ||||||||
INSTALAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRA | - | ||||||||
1.1 | LOCAÇÃO DE CONTAINER TIPO ESCRITÓRIO COM 1 SANITÁRIO, MÍNIMO 9,20M² | - | MÊS | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
1.2 | FRETE, CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DE CONTAINERS - CAMINHÃO CARGA SECA CAP. 8 TON COM GUINDASTE CAP. 3TON/3M | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
1.3 | ART/RRT | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
1.4 | FRETES, IÇAMENTOS,MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
1.5 | REMOÇÃO E RETIRADA DE ENTULHO | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
1.6 | PROTEÇÃO DO PISO CORREDOR DE ACESSO A ÁREA COM PLÁSTICO BOLHA E PAPELÃO | - | M2 | 22,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
1.7 | LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
ACOMPANHAMENTO DE OBRA - PROFISSIONAIS RESIDENTES | - | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||
1.8 | ACOMPANHAMENTO DE OBRA POR ENGENHEIRO PLENO - DE 5 A 15 ANOS DE EXPERIÊNCIA, COM ENCARGOS INCLUSOS | - | MÊS | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
1.9 | ACOMPANHAMENTO DE OBRA POR TÉCNICO - NÍVEL MÉDIO (FORMAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRABALHO) | - | MÊS | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
*Demais profissionais devem ser inclusos nas composições dos preços | - | ||||||||
2.0 | - | ||||||||
2.1 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
3.0 | - | 0,00 | |||||||
3.1 | PINTURA À BASE DE EPÓXI ACETINADO NA COR BRANCO SOBRE MASSA ACRÍLICA. | - | M2 | 101,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
3.2 | PINTURA EXTERNA TEXTURIZADA LATEX ACRÍLICA PREMIUM FOSCO CORAL SOL&CHUVA, COR IDÊNTICA AO PRÉDIO. TINTA ELÁSTICA. A PROPONENTE DEVERÁ OFERECER TESTE DE CORES NA FACHADA PARA APROVAÇÃO E APLICAÇÃO DA MESMA. | - | M2 | 27,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
3.3 | REPARO NA FACHADA (REBOCO, EMASSEAMENTO, PINTURA) NO CASO DE INTERFERÊNCIA DA OBRA | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
4.0 | PAREDE | - | 0,00 | ||||||
4.1 | ARREMATES NA ALVENARIA E REPARO NA FACHADA (REBOCO, EMASSEAMENTO, PINTURA) NO CASO DE INTERFERÊNCIA DA OBRA | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
4.2 | DRYWALL C/ PLACA BRANCA (ST) COM PINTURA EM EPÓXI SEMI-BRILHO NA COR: BRANCO | - | M2 | 4,8 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
5.0 | FORRO | - | 0,00 | ||||||
REPARO NO FORRO EM GESSO COM TABICA METÁLICA COM PINTURA EM TINTA À BASE EPÓXI NA COR BRANCO | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
6.0 | PISO | - | 0,00 | ||||||
REPARO DE RODAPÉ E RECOMPOSIÇÃO DE PISO VINÍLICO EM MANTA ACE AFFINITY, ESPESSURA 2MM, COM JUNTA SOLDADA A QUENTE, COR REF.:4409 (MATTE GREY). FABRICANTE GERFLOR | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
7.0 | PORTAS | Vão Luz (EM MM) | 0,00 | ||||||
PORTA DUPLA DE MADEIRA REVESTIDA DE LAMINADO MELAMÍNICO COM VISOR MEIA ALTURA, SIMILAR AS EXISTENTES | 1200x2100mm | UNIDADE | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
8.0 | MOBILIÁRIO | - | 0,00 | ||||||
DESCRITIVO Fabricados em 100% de aço inox AISI 304 , acabamento escovado, reforços centrais para os tampos, contraventamento para travamento pés e sapatas reguláveis ou com rodízios. CONSTRUIR COM CHAPA DE INOX 304 ESCOVADO #1,5mm. A ESTRUTURA DEVE SER COM TUBO QUADRADO #1,5X40X40mm INOX 304 ou REDONDO Ø1 1/2" CONTRAVENTAMENTO TUBO QUADRADO DE #1,0X30X30mm OU REDONDO DE Ø1" FAZER OS PÉS DESLOCADOS PARA NÃO DAR INTERFERÊNCIA ATENDER AS NORMAS BPF (GMP - GOOD MANUFACTURING PRACTICES) Garantia mínima de 10 anos. Referencia - PALMETAL Dobradiças em aço inox fáb.. Hafele Corrediças para Gavetas em aço inox fáb.. Hafele Puxador em aço inox Fáb.. Hafele Trinco com chave em aço inox Fáb.. Hafele Obs. Acabamento deve estar em perfeita execução, sem rebarbas e pontos de solda com o devido acabamento sem imperfeições, arestas vivas, aberturas. | - | ||||||||
8.1 | ESTANTE COM 5 PRATELEIRAS COM ALTURA REGULÁVEL DIMENSÕES L-190 x H-2000 x P-600 | - | UNIDADE | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
8.2 | ESTANTE COM 5 PRATELEIRAS COM ALTURA REGULÁVEL DIMENSÕES L-314 x H-2000 x P-600 | - | UNIDADE | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
9.0 | HVAC | - | 0,00 | ||||||
9.1 | DETALHAMENTO DE PROJETO | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
9.2 | REDE DE DUTOS | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
9.3 | EXAUSTOR | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
9.4 | - | VB | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||
9.5 | ALÇAPÃO | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
9.6 | RETIRADA E RECOMPOSIÇÃO DO FORRO | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
9.7 | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
9.8 | TESTE DE FUNCIONAMENTO | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
10.0 | CIVIL | - | 0,00 | ||||||
ABRIGO | |||||||||
10.1 | ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USO REVESTIDO, DE 14CM | - | M² | 6,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
10.2 | ARMADURA EM AÇO CA-60 - TELA Q196 | - | KG | 6,2 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
10.3 | BASE DE BRITA GRADUADA | M³ | 0,5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
10.4 | CONCRETO FCK = 25,0MPA - VIRADO NA OBRA (BASE) | - | M³ | 0,5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
10.5 | CONCRETO FCK = 25,0MPA - VIRADO NA OBRA (COBERTURA) | - | M³ | 0,5 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
11.0 | DIVERSOS | 0,00 | |||||||
11.1 | REQUADRO EM "U" EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCO RAL 9003 DIMENSÕES L-200xA-220CM COM FILME PVC FLEXÍVEL CRISTAL CALANDRADO DE ALTO BRILHO EMBOBINADO SEM PÓ. | - | UNIDADE | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
11.2 | CAIXA DE ACRÍLICO COM ESTILETE DE SEGURANÇA | - | UNIDADE | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
11.3 | PASS-THROUGH DUPLO EM INOX INTERNA E EXTERNAMENTE DIMENSÕES DA CAIXA INTERNA L-55xA-100xP-55 | - | UNIDADE | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
11.4 | DESMOBILIZAÇÃO E LIMPEZA FINAL DE OBRA | - | VB | 1,0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
TOTAL GERAL 0,00 | |||||||||
NOTAS: - TODOS OS ITENS ESPECIFICADOS NESTA PLANILHA DEVEM SER CONSIDERADOS INSTALADOS E EM PERFEITO FUNCIONAMENTO E CONDIÇÕES DE USO. - ITENS COMO ACESSÓRIOS, ACABAMENTOS, MISCELANEOS E COMPONENTES DE INSTALAÇÃO DEVEM SER CONSIDERADOS PARA TODOS OS PRODUTOS. - ELABORAR TODOS OS DETALHAMENTOS NECESSÁRIOS PARA APROVAÇÃO E GARANTIA DE PERFEITA INSTALAÇÃO . |
Assinatura do representante Legal
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinaturado representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Processo 001.0708.0001.518/2019
Pregão Eletrônico nº 169/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº /2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A FUNDAÇÃO BUTANTAN E A EMPRESA
.........................................
FUNDAÇÃO BUTANTAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, credenciada como Fundação de Apoio da ICTESP Instituto Butantan, por meio da Resolução SDECTI nº 55/02018, publicada no DOE em 01/12/2018, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.189.445/001-56, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP. 05503-9000, representada, neste ato, nos termos do seu Estatuto Social, por seu(s) representante(s) legal(is), com endereço especial no local acima indicado, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
.............................................., empresa de responsabilidade limitada, com sede
na Rua ........................................, inscrita no CNPJ/MF sob nº .........................., composta pelo(s)
sócio(s): ....................., brasileiro, ................, profissão, portador do RG nº e
inscrito no CPF/MF sob nº ..............................., residente e domiciliado na Rua
.................................................., nos termos de seu Contrato Social doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, em conformidade com as cláusulas e condições adiante aduzidas.
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para reforma e adequação do prédio 107 – Laboratório de Farmacologia, conforme detalhamento, e especificações técnicas constantes dos projetos e memorial descritivo constantes da RC nº 39354/2019 e Pregão eletrônico nº 169/2019, que fazem parte integrante do presente contrato e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas, de forma a atender os elementos previstos no edital e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato de prestação de serviços é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços de engenharia deverão obedecer ao cronograma físico e financeiro - que é parte integrante do presente instrumento - a ser estabelecido entre as partes, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado no prazo de até 60 (Sessenta) dias corridos conforme cronograma de execução a ser definido entre as partes, contados a partir da data da Ordem de Início expedida pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações constantes no memorial descritivo e na proposta comercial, além daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e
previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, meio ambiente, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta; XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas elencadas na legislação acima.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - Exercer a fiscalização dos serviços de engenharia, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sétima deste contrato;
IV- Permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas internas de segurança e meio ambiente do trabalho;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de engenharia contratados por intermédio do gestor do contrato – (Departamento de Engenharia e Arquitetura) - A ser designado pela CONTRATANTE, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de engenha objeto deste contrato pelo preço total de
R$ .......................... (....................................................) Que serão pagos através de medições que
deverão ocorrer conforme cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA e devidamente aprovado pelo Gestor do Contrato, sendo, os valores para faturamento definidos através de medição correspondente aos serviços de engenharia efetivamente executados no período, nos termos das cláusulas oitava e nona adiante indicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional, ou durante a execução do contrato venha a aderir ao programa do Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Fundação Butantan, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Mediante motivo justificado e desde que previsto pela legislação pertinente, poderão as partes conratantes alterar o preço, atraves de negociação.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas de medição, será recebido mediante a recepção pelo gestor do contrato do relatório de execução dos serviços de engenharia, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da medição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços de engenharia, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente na data de conclusão das correções efetuadas – se houver - com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O primeiro evento financeiro de pagamento somente ocorrerá após superadas as etapas de apresentação e aprovação do cronograma físico-financeiro, com a realização da reunião técnica inicial com o gestor do contrato e as etapas de integração de equipes e mobilização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária indicada pela
CONTRATADA, de acordo com as seguintes condições:
I - Em 15 (quinze) dias, contados da liberação da medição e mediante a entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUARTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, se houver, deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003
PARÁGRAFO QUINTO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE, se for o caso, deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando- se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, nos termos estabelecidos na legislação acima.
PARÁGRAFO SEXTO
Sobre o valor total do contrato haverá retenção técnica de 10% (dez por cento), que será devolvido à CONTRATADA ao final do contrato, mediante expedição da TRD pelo gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de subcontratação a contrada poderá subcontratar os serviços de HVAC e ARQUITETURA (PASS-THROUGH, MOBILIÁRIO DE INOX e REPARO DE RODAPÉ E RECOMPOSIÇÃO DE PISO VINÍLICO)
Por empresa especializada no segmento, permanecendo
a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação; e nenhum tipo de pagamento será realizado diretamente ao subcontratado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de aditamento contratual, os valores de seguro – se houver - deverão ser renovados para atender a cobertura do prazo e valores aditados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste contrato, com as implicações contratuais e também aquelas previstas no edital, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) A lentidão ou atraso injustificado na execução que possa dar margem ao descumprimento das obrigações assumidas;
b) A paralisação dos serviços sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE.
c) O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato;
d) O cumprimento irregular ou o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
e) A subcontratação parcial ou total do objeto deste contrato sem autorização expressa da
CONTRATANTE.
PARAGRAFO PRIMEIRO
Na impossibilidade de entrega do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos de força maior, fica a critério exclusivo da CONTRATANTE, rescindir o referido contrato, sem prejuízo para a mesma, com possíveis sanções à CONTRATADA conforme previsto na Cláusula Décima Terceira, inclusive de indenização pelo não fornecimento de que trata este contrato, observados os limites aqui estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Não obstante o direito das partes ao ressarcimento por prejuízos causados e sem prejuízo das demais penalidades previstas no edital, ficam estipuladas as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução total do contrato, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
b) Pela inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da parcela inadimplida;
c) O atraso na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, excluídos os casos fortuitos e de força maior, acarretará a aplicação de multa diária de 0,5% (meio por cento), sobre o valor do contrato, limitada a 10% (dez por cento), que poderá ser descontada do valor a ser pago;
d) Xxxx descumprimento de qualquer outro dispositivo contratual não relacionado diretamente à execução do objeto contratado, excluídos os casos fortuitos e de força maior, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
e) A não correção de qualquer falta e o retardamento da prestação de informações à CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA, a partir do prazo fixado, à multa de 0,03% (três centésimos por cento), calculada por dia de atraso sobre o valor do contrato até o limite de 20 (vinte) dias;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a CONTRATANTE terá o direito de recusar a continuidade da execução contratual, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à CONTRATADA a perda de interesse no recebimento da fatura/recibo para pagamento do serviço, se for o caso, ou a perda do interesse em manter o contrato, sem prejuízo da aplicação de todas as penalidades cabíveis;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A inadimplência da CONTRATADA, independentemente do transcurso do prazo estipulado na cláusula anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da CONTRATANTE e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral do contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão ocorrida exclusivamente por culpa da CONTRATADA implicará na inexecução total do objeto do contrato, aplicando-se a penalidade prevista;
PARÁGRAFO QUARTO
Quando aplicadas as multas previstas, poderão elas ser compensadas pelo Departamento Financeiro da CONTRATANTE, por ocasião do pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, nos termos dos arts. 368 a 380 do Código Civil;
PARÁGRAFO QUINTO
Na impossibilidade de compensação, nos termos da cláusula anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela CONTRATANTE, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a CONTRATADA será notificada a devolver a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis;
PARÁGRAFO SEXTO
Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida defesa prévia à CONTRATADA que deverá ser apresentada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SÉTIMO
As penalidades previstas neste contrato são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, podendo ser aplicadas cumulativa e simultaneamente.
CÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
A garantia será de 05 (cinco) anos, para os serviços contratados a contar da sua conclusão, contra quaisquer defeitos e/ou mau funcionamento oriundos dos serviços prestados, bem como dos materiais fornecidos, nos termos do art. 618 do Código Civil.
PARAGRAFO ÚNICO
Para os equipamentos e aparelhos instalados pela CONTRATADA constantes do escopo contratual (se houver) a garantia deverá ser equivalente ao prazo dado pelo fornecedor do equipamento, sendo no mínimo de 12 (doze) meses contados da sua instalação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. os projetos e memorial(is) descritivo(s) mencionados no objeto do presente contrato, bem como o cronograma físico-financeiro.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA, devidamente equalizada tecnicamente;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes, em especial ao edital licitatório.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa nos termos do edital, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, …. de de 2019.
Fundação Butantan CONTRATANTE | .................................................... CONTRATADA |
Fundação Butantan CONTRATANTE | Fundação Butantan GESTOR DA CONTRATAÇÃO |
TESTEMUNHAS:
(Nome, RG e CPF) | (Nome, RG e CPF) |
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTO que o representante legal do(a) , interessado(a) em participar do Pregão Eletrônico nº 169/2019, Processo n° 001.0708.001.518/2019, realizou nesta data visita técnica nas instalaçõe do edificio 107 – Laboratório Farmacologia recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
A licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o(s) local(is) em que serão executados os serviços.
São Paulo, de novembro de 2019
(Nome completo, assinatura e qualificação do preposto da licitante) | (Nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria) |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, ACESSO AOS DOCUMENTOS E ATENDIMENTO DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE SEGURANÇA PARA TERCEIROS E MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS CONTRATADAS
Sob as penas da lei, para os devidos fins e especialmente para o edital do pregão eletrônico n.º xxx/201x, a empresa........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.................................., pelo seu representante legal, infra identificado, declara, sob as penalidades cabíveis que possui pleno conhecimento e declara atendimento sem ressalvas aos procedimento Gestão de segurança para terceiros: DESEG/-PG-003-R00 Gestão de Segurança para Terceiros e PROCEDIMENTO IB/MN/GMA/D-0001_001 MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL PARA EMPRESAS
CONTRATADAS, ambos documentos são parte integrante deste edital.
Se comprometendo a fornecer toda documentação exigida pela área de segurança do trabalho e meio ambiente do Complexo Butantan, providenciar e garantir o uso de equipamentos de produção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários e adequados ao desenvolvimento de cada etapa dos serviços, bem como demais dispositivos de segurança, conforme Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 do MET.
Assinatura do representante legal da empresa
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO VII
TRD - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Contrato nº Contratada:
Processo n.º
O GESTOR DO CONTRATO acima identificado, por este instrumento, atesta e se responsabiliza pela veracidade das presentes afirmações, que o objeto desta contratação visando o fornecimento de
........., foi completamente executado e finalizado até o dia ........
Fica considerado, a partir desta data, cumprido o objeto do contrato para todos os efeitos legais e permanecendo, por parte da CONTRATADA, as responsabilidades e as garantias sobre os bens fornecidos, tanto legais quanto convencionais, contra quaisquer tipos de defeitos, de forma a garantir a sua segurança, utilização e qualidade.
Afirmam, o GESTOR DO CONTRATO e o GERENTE DO DEPARTAMETNO DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTÁRIO, ambos da Fundação Butantan, neste ato, inexistir saldo contratual em favor da contratada, posto que o valor previsto já foi liquidado.
São Paulo, .................
GESTOR DO CONTRATO | GERENTE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
ANEXO VIII
MODELO ORDEM DE COMPRAS-INÍCIO DE EXECUÇÃO
ANEXO IX
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail institucional:
E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO X
(ANEXO LC-03 - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP)
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)