Presentes a Terceiros Cláusulas Exemplificativas

Presentes a Terceiros. Presentes oferecidos a indivíduos estrangeiros despertam preocupações relativas à influência indevida e corrupção, segundo as Leis Anticorrupção. Presentes oferecidos com o propósito de influenciar indevidamente funcionários do governo em suas funções oficiais, ou quaisquer outros terceiros visando a obter ou reter negócios, obter qualquer vantagem comercial, ou mesmo, explícita ou implicitamente trocar favores ou benefícios viola as Leis Anticorrupção, e são rigorosamente proibidos. Alguns presentes a funcionários estrangeiros e a outros terceiros, entretanto, são admissíveis segundo as Leis Anticorrupção. Os presentes devem ser (i) em valor nominal (equivalente a USD50 ou menos) (ii) não ser frequentes (não mais de uma vez a cada quatro meses) e (iii) oferecidos ou concedidos com total transparência, em circunstâncias em que esta oferta de presente seja amplamente aceita ou habitualmente praticada (p.ex., presentes pelo Ano Novo Chinês). Além disso, o presente deverá promover o negócio da Fitch, como por exemplo, por meio da identificação com o logo da Fitch. Independente das estreitas exceções acima, os seguintes presentes nunca serão apropriados: • dinheiro; • equivalentes a dinheiro (p.ex., cartões-presente); • presentes oferecidos durante a pendência de um processo decisório do governo, incluindo pendência de aprovações regulatórias, ofertas do governo e solicitações de propostas pelo governo , em que o funcionário público tenha uma função no processo; • presentes ofertados, prometidos ou oferecidos com o objetivo de influenciar ações ou decisões oficiais, na expectativa de vir a ser obtida uma vantagem de negócios, ou de retribuir uma vantagem comercial já recebida; e • presentes que causem a impressão de ser impróprios Os funcionários da Fitch são aconselhados a ler esta Política em conjunto com a Seção III.B do Boletim 13: A oferta de qualquer forma de entretenimento, incluindo refeições e outros eventos, ou o pagamento de despesas relativas a viagens envolvendo funcionários estrangeiros e outros terceiros são apropriados em determinadas circunstâncias. A Fitch permite estas despesas se elas (1) forem relativas à promoção de produtos ou serviços da Fitch, ou à execução ou desempenho de um contrato, (2) não forem proibidas pela legislação local, (3) forem habituais segundo as práticas comerciais locais, (4) forem adequadas às circunstâncias envolvidas, incluindo a função do recebedor, a natureza do evento e o número de participantes, e (5) não fore...

Related to Presentes a Terceiros

  • TERCEIRO No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24