Regras. Aplicam-se as mesmas regras do item 4.6.1 exceto em relação as taxas de juros, as quais serão negociadas entre as partes, tendo em vista a característica da operação. Deverá ser utilizada linha específica para esse tipo de renegociação.
Regras. Aplicam-se as mesmas regras do item 4.6.1 exceto em relação a linha de crédito, será utilizada linha dos associados ativos, já que haverá o desconto em folha de pagamento.
Regras. O Programa respeitará as regras constantes da Circular - PDV 2023 (Anexo I), assinada pelas partes acordantes, que passa a fazer parte integrante e indissociável do presente acordo.
a) Adesão e quitação: A efetivação da adesão ao programa, com o recebimento pelo empregado da indenização compensatória prevista na Circular – PDV 2023, implicará na quitação plena, geral, irrevogável e irrestrita de todos os direitos e obrigações, de ambas as partes, relativa ao contrato de trabalho celebrado e à relação empregatícia entre as partes, nos termos do art. 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Regras. O Programa respeitará as regras constantes da Circular a ser publicada, que constará, no mínimo, com as seguintes regras:
a) Adesão e quitação: A efetivação da adesão ao programa, com o recebimento pelo empregado da indenização compensatória prevista na Circular, implicará na quitação plena, geral, irrevogável e irrestrita de todos os direitos e obrigações, de ambas as partes, relativa ao contrato de trabalho celebrado e à relação empregatícia entre as partes, nos termos do art. 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Regras. 5.1 - Sempre que sejam introduzidas alterações em suas regras próprias que afetem os SERVIÇOS executados pela ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA, a mesma deverá contatar a DPC logo que possível, informando o escopo das alterações introduzidas.
5.2 - De maneira análoga, a DPC deverá informar à ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA, logo que possível, o desenvolvimento de emendas aos INSTRUMENTOS APLICÁVEIS que esteja realizando e que influenciem nos SERVIÇOS executados pela ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA.
5.3 - A existência de qualquer conflito ou discrepância entre as regras da ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA e os INSTRUMENTOS APLICÁVEIS deverá ser, assim que identificado por qualquer uma das partes, comunicado imediatamente à outra parte. Ambas as partes deverão envidar esforços no sentido de eliminar as diferenças e/ou estabelecer procedimentos para compatibilizar a aplicação dos requisitos de forma unificada.
5.4 - Os certificados relativos às Convenções e Códigos Internacionais emitidos em nome do Governo Brasileiro deverão ser elaborados em inglês e português. Os demais certificados deverão ser emitidos apenas em português.
5.5 - Os regulamentos, regras, instruções e relatórios poderão ser elaborados em inglês e/ou português, contudo, as regras e relatórios das vistorias relativas à navegação interior deverão ser obrigatoriamente escritos em português.
Regras. A arbitragem será realizada de acordo com o regulamento de arbitragem da Câmara em vigor no momento da instituição da arbitragem.
Regras. 1.1. A série será disputada de acordo com as regras conforme definidas nas Regras de Regata a Vela da WS 2021-2024;
1.2. [NP] É obrigatório os barcos usarem NUMERO DE PROA equivalente ao numero do casco e velas;
1.4. [SP] Alterando as regras 60, 61 e 63.1 das RRV-WS, a Comissão de Regata (CR) pode, em razão de incidente em regata, observado claramente por algum de seus membros, aplicar ao barco, sem audiência, as penalidades descritas a seguir, que serão informadas aos competidores exclusivamente por meio da publicação no Quadro Oficial de Avisos na CR ou em terra;
1.4.1. Desclassificação do barco nas regatas onde ocorrer troca do timoneiro regularmente inscrito,
1.4.2. Desclassificação do barco nas regatas onde tiver troca de tripulante regularmente inscrito e que não tenha solicitado previamente a troca conforme regra da classe.
1.4.3. [SP] Acréscimo de dois (2) pontos para cada item de segurança em desacordo com a regra da classe.
1.4.4. [NP] [SP] Um barco ou equipamento poderá ser inspecionado a qualquer momento quanto ao cumprimento das regras da classe e Instruções de Regata. Na água, um barco poderá ser também inspecionado a qualquer momento, ou instruído pelo medidor da Classe para que se dirija imediatamente à área designada para inspeção.
Regras. Limite do Check-Up Médico 1º Diagnóstico: até R$ 300,00. Nas cidades sem infraestrutura ou rede credenciada será oferecido reembolso mediante prévia autorização da Central de Atendimento, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais), para consulta e exames. O Segurado deverá, obrigatoriamente, ligar para a Central solicitando autorização prévia. No caso de não comparecimento do Segurado para a Consulta ou para a realização dos exames após a confirmação de agendamento realizado pela Central de Atendimento, o Segurado perderá o direito dereagendar consultas/exames dentro da mesma vigência.
Regras. 2.12.1. Deve-se poder excluir o anexo de uma mensagem no Transporte de E-mail, no banco de dados da caixa de correio e na verificação do banco de dados.
2.12.2. Deve-se poder adicionar uma string personalizada ao campo de cabeçalho (ao cabeçalho da mensagem).
2.12.3. Deve ser possível adicionar várias ações para uma regra.
Regras. As regras a seguir são aplicáveis para todas as situações em que a Contratada for utilizar o ambiente online da Contratante:
a. A Contratada declara que possui o licenciamento regular e atualizado (em suas últimas versões) de todos os softwares instalados nos seus equipamentos, vedado qualquer uso ilegal de licenciamento e “pirataria”;
b. A Contratada se compromete com o cumprimento das melhores práticas de segurança da informação (ex. antivírus atualizado, política de senhas de bloqueio);
c. A Contratada se compromete a evitar o envio e o compartilhamento de informações e arquivos pessoais e confidenciais da Contratante via softwares de comunicação instantânea (ex: WhatsApp, Facebook, WeChat), respondendo integralmente pelo mau uso das informações;
d. Havendo necessidade, será disponibilizado à Contratada um ID de usuário para autenticação;
e. A Contratada se responsabiliza integralmente pelo conteúdo acessado e/ou armazenado em seu equipamento, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade;
f. As informações utilizadas na Contratante possuem caráter confidencial e sigiloso, motivo pelo qual a Contratada deverá manuseá-las de maneira segura, evitando sua perda, furto, cópia (parcial ou total), utilização indevida ou divulgação não autorizada;
g. A Contratada está autorizada a consultar e analisar informações registradas em seu ambiente online e que tenham sido geradas ou recebidas utilizando seus recursos, inclusive podendo visualizar as informações que trafegam via sistema da Contratante.