Regras. Aplicam-se as mesmas regras do item 4.6.1 exceto em relação a linha de crédito, será utilizada linha dos associados ativos, já que haverá o desconto em folha de pagamento.
Regras. Aplicam-se as mesmas regras do item 4.6.1 exceto em relação as taxas de juros, as quais serão negociadas entre as partes, tendo em vista a característica da operação. Deverá ser utilizada linha específica para esse tipo de renegociação.
Regras. O Programa respeitará as regras constantes da Circular - PDV 2023 (Anexo I), assinada pelas partes acordantes, que passa a fazer parte integrante e indissociável do presente acordo. • A quitação constante desta alínea não se aplica às ações judiciais trabalhistas coletivas ajuizadas pelos Sindicatos. • A quitação constante desta alínea se aplica a qualquer outra demanda judicial, envolvendo o contrato de trabalho e a relação empregatícia entre as partes, inclusive ação judicial individual em trâmite ou a serem ajuizadas futuramente, salvo as ações de cumprimento oriundas das ações coletivas ajuizadas pelos Sindicatos. tenha direito, conforme estabelecido na Circular – PDV 2023. • As rescisões dos Contratos Individuais de Trabalho que envolvam o Programa previsto na Circular - PDV 2023 serão homologadas perante o sindicato representativo da categoria do empregado, nos termos e prazos previstos no art. 477 e 477-B da CLT. Demais condições, não previstas neste parágrafo primeiro, constam da circular - PDV 2023 (Anexo I) que faz parte desse acordo. A aplicação desta cláusula fica condicionada a transformação da companhia em corporação. Para todos os efeitos desta cláusula fica convencionado que a data da transformação da companhia em corporação será a data da liquidação da oferta pública de ações.
Regras. 5.1 - Sempre que sejam introduzidas alterações em suas regras próprias que afetem os SERVIÇOS executados pela ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA, a mesma deverá contatar a DPC logo que possível, informando o escopo das alterações introduzidas.
Regras. A arbitragem será realizada de acordo com o regulamento de arbitragem da Câmara em vigor no momento da instituição da arbitragem.
Regras. 1.1. A série será disputada de acordo com as regras conforme definidas nas Regras de Regata a Vela da WS 2021-2024;
Regras. As regras da presente Campanha são as seguintes:
Regras. O Programa respeitará as regras constantes da Circular a ser publicada, que constará, no mínimo, com as seguintes regras: • A quitação constante desta alínea não se aplica às ações judiciais trabalhistas coletivas ajuizadas pelos Sindicatos. • A quitação constante desta alínea se aplica a qualquer outra demanda judicial, envolvendo o contrato de trabalho e a relação empregatícia entre as partes, inclusive ação judicial individual em trâmite ou a serem ajuizadas futuramente, salvo as ações de cumprimento oriundas das ações coletivas ajuizadas pelos Sindicatos. • As rescisões dos Contratos Individuais de Trabalho que envolvam o Programa previsto na Circular serão homologadas perante o sindicato representativo da categoria do empregado, nos termos e prazos previstos no art. 477 e 477-B da CLT. Demais condições, não previstas neste parágrafo primeiro, serão definidas e divulgadas pela empresa por meio de circulares específicas para os PDVs subsequentes. A aplicação desta cláusula fica condicionada a transformação da companhia em corporação. Para todos os efeitos desta cláusula fica convencionado que a data da transformação da companhia em corporação será a data de liquidação da oferta pública de ações.
Regras. Limite do Check-Up Médico 1º Diagnóstico: até R$ 300,00. Nas cidades sem infraestrutura ou rede credenciada será oferecido reembolso mediante prévia autorização da Central de Atendimento, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais), para consulta e exames. O Segurado deverá, obrigatoriamente, ligar para a Central solicitando autorização prévia. No caso de não comparecimento do Segurado para a Consulta ou para a realização dos exames após a confirmação de agendamento realizado pela Central de Atendimento, o Segurado perderá o direito de reagendar consultas/exames dentro da mesma vigência.
Regras. Xxxxx Xxxxxx FOLHAPRESS Ainda de acordo com a portaria do INSS (Ins- tituto Nacional do Segu- ro Social), os benefícios de auxílio por incapaci- dade temporária (auxílio- doença), auxílio-acidente, aposentadoria por incapa- cidade permanente (apo- sentadoria por invalidez) e BPC (Benefício de Presta- ção Continuada) não esta- rão sujeitos ao cálculo até o dia 31 de dezembro deste ano. Benefícios por incapa- cidade dependem da avali- ação de perícia médica. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 3-002/2021 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal,infra-assinado, com base no art. 38, inciso VII, c/c art. 43, inciso VI, da Lei n°. 8.666/93, resolve: 1. HOMOLOGAR o processo licitatório em destaque, do tipo menor preço, que tem por objeto a execução das seguintes obras/serviços em ruas/vias do município de Barcarena: drenagem pluvial profunda; calçadas/ passeio e meio-fio; e pavimentaoão asfáltica em tratamento superficial triplo “TST”, conforme edital. 2. ADJUDICAR o objeto do certame às seguintes empresas: Best Transportes e Construções Ltda, CNPJ n° 83.332.908/0001-20, vencedora dos Lotes 01 e 03com os valores: Lote 01 (drenagem pluvial profunda): R$ 5.771.221,74 (cinco milhões, setecentos e setenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e setenta e quatro centavos) e LOTE 03 (pavimentaoão asfáltica em tratamento superficial triplo “tst”): R$ 10.705.434,01 (dez milhões, setecentos e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e um centavo); e Fênix Logística Comercio & Locações de Maquinas Eireli, CNPJ n°. 09.368.158/0001-93, vencedora do LOTE 02 (calçadas/passeio e meio-fio)com o valor de R$ 4.695.175,30 (quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, cento e setenta e cinco reais e trinta centavos).