Prestadores de Serviços Terceirizados Cláusulas Exemplificativas

Prestadores de Serviços Terceirizados. A menos que proibido de outra forma pela Apple na Documentação ou neste Contrato, Você tem permissão para empregar ou contratar um terceiro (“Prestador de Serviços”) para ajudar Você a usar o Software e Serviços Apple fornecidos de acordo com este Contrato, incluindo, entre outros, contratar qualquer Prestador de Serviços para manter e administrar os servidores de Seus Aplicativos em Seu nome, desde que o uso do Software e Serviços Apple ou de quaisquer materiais associados a eles pelo Prestador de Serviços seja feito exclusivamente em Seu nome e somente de acordo com estes termos. Não obstante o acima exposto, Você não poderá usar um Prestador de Serviços para enviar um Aplicativo à App Store ou usar o TestFlight em Seu nome. Você concorda em celebrar um contrato vinculativo por escrito com Seu Prestador de Serviços que tenha no mínimo as mesmas restrições e proteções aplicáveis à Apple que os termos previstos neste Contrato. Quaisquer ações realizadas por qualquer Prestador de Serviços em relação aos Seus Aplicativos ou uso do Software Apple ou Serviços Apple e/ou decorrentes deste Contrato serão consideradas como tendo sido realizadas por Você, e Você (além do Prestador de Serviços) será responsável perante a Apple por todas essas ações (ou quaisquer omissões). Caso quaisquer ações ou omissões do Prestador de Serviços constituam uma violação deste Contrato ou cause danos, a Apple reserva para si o direito de exigir que Você interrompa o uso desse Prestador de Serviços.
Prestadores de Serviços Terceirizados. Você terá permissão para utilizar um Prestador de Serviços somente se o acesso e o uso do Serviço por parte do Prestador de Serviços forem feitos em Seu nome e de acordo com estes termos e estiverem sujeitos a um contrato por escrito entre Você e o Prestador de Serviços com termos que no mínimo restrinjam e protejam a Apple da mesma maneira que os termos deste documento. As ações realizadas pelo Prestador de Serviços em relação ao Serviço e/ou advindas desde Contrato serão consideradas realizadas por Você, e Você (além do Prestador de Serviços) será responsável por essas ações (ou inações) perante a Apple.

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  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul, inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de ativos financeiros por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro de 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.