PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FSA. 14.1. A contratada do projeto selecionado deverá apresentar ao BRDE o conjunto de documentos e materiais que proporcionem a aferição do cumprimento do objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos do FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra. 14.2. A prestação de contas será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE. 14.3. O período para admissão de documentos fiscais que comprovem despesas relativas aos itens financiáveis pelo FSA será compreendido entre as seguintes datas, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento: a. Data inicial, a que for anterior: i. data do encerramento das inscrições em Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por concurso; ii. data da inscrição do projeto em Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por meio de fluxo contínuo; iii. data de apresentação da proposta de destinação, no caso do Suporte Automático; ou iv. data de publicação no Diário Oficial da União da habilitação para captação de recursos incentivados, caso esta autorização esteja válida na data de contratação do projeto pelo FSA. b. Data final: até 4 (quatro) meses após a Data de Conclusão da OBRA ou do desembolso dos recursos do FSA, o que ocorrer por último, para projetos de produção. 14.4. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos de saldo da conta corrente, da aplicação de recursos e comprovante de encerramento da conta corrente, compreendendo o período da abertura até seu encerramento. 14.5. Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele disponibilizados. 14.6. As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados. 14.7. O remanejamento interno do orçamento que não implique redimensionamento deverá ser submetido à análise prévia por parte do ente local ou da ANCINE, neste caso quando o projeto estiver aprovado na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, sempre que o somatório das alterações dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente extrapole 20% (vinte pontos percentuais) do orçamento dos itens financiáveis aprovado para o projeto. 14.7.1. As alterações sofridas no orçamento englobam os montantes executados acima dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente, bem como a inclusão de novos itens orçamentários condizentes com o projeto. 14.7.2. A solicitação de análise prévia do remanejamento interno, para projetos aprovados na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, deverá ser realizada nos termos da Seção IV do capítulo VII da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015. 14.7.3. Os projetos aprovados com orçamento analítico e que tenham executado valores diferentemente do orçamento aprovado que não impliquem o remanejamento interno deverão apresentar novo orçamento, assinalando os itens que sofreram alteração, acompanhados das respectivas justificativas, a serem encaminhados juntamente com os formulários de acompanhamento da execução do projeto.
Appears in 2 contracts
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FSA. 14.110.1. A contratada do projeto selecionado deverá apresentar ao BRDE o conjunto de documentos e materiais que proporcionem a aferição do cumprimento do objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos do investidos pelo FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão lançamento comercial da obra.
14.210.2. A prestação de contas será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE.
14.310.3. O período para admissão de documentos fiscais que comprovem despesas relativas aos itens financiáveis pelo FSA será compreendido entre as seguintes datas, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento:
a. Data inicial, a que for anterior:
i. data do encerramento das inscrições em Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por concurso;
ii. data da inscrição do projeto em Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por meio de fluxo contínuo;
iii. data de apresentação da proposta de destinação, no caso do Suporte Automático; ou
iv. data de publicação no Diário Oficial da União da habilitação para captação de recursos incentivados, caso esta autorização esteja válida na data de contratação do projeto pelo FSA.
b. Data final: até 4 (quatro) meses após a Data de Conclusão Lançamento da OBRA ou do da data de desembolso dos recursos do FSA, o que ocorrer por último, para projetos de produçãodistribuição.
14.410.4. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos de saldo da conta corrente, da aplicação de recursos e comprovante de encerramento da conta corrente, compreendendo o período da abertura até seu encerramento.
14.510.5. Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele disponibilizados.
14.610.6. As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados.
14.710.7. O remanejamento interno do orçamento que não implique redimensionamento deverá ser submetido à análise prévia por parte do ente local ou da ANCINE, neste caso quando o projeto estiver aprovado na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, sempre que o somatório das alterações dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente extrapole 20% (vinte pontos percentuais) do orçamento dos itens financiáveis aprovado para o projeto.
14.7.110.7.1. As alterações sofridas no orçamento englobam os montantes executados acima dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente, bem como a inclusão de novos itens orçamentários condizentes com o projeto.
14.7.210.7.2. A solicitação de análise prévia do remanejamento interno, para projetos aprovados na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, deverá ser realizada nos termos da Seção IV do capítulo VII da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
14.7.310.7.3. Os projetos aprovados com orçamento analítico e que tenham executado valores diferentemente do orçamento aprovado que não impliquem o remanejamento interno deverão apresentar novo orçamento, assinalando os itens que sofreram alteração, acompanhados das respectivas justificativas, a serem encaminhados juntamente com os formulários de acompanhamento da execução do projeto.
Appears in 1 contract
Samples: Fsa Contract Parameters
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FSA. 14.1. A contratada do projeto selecionado deverá apresentar ao BRDE o conjunto de documentos e materiais que proporcionem a aferição do cumprimento do objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos do FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra.
14.2. A prestação de contas será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE.
14.3. O período para admissão de documentos fiscais que comprovem despesas relativas aos itens financiáveis pelo FSA será compreendido entre as seguintes datas, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento:
a. Data inicial, a que for anterior:
i. data do encerramento das inscrições em Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por concurso;
ii. data da inscrição do projeto em Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por meio de fluxo contínuo;
iii. data de apresentação da proposta de destinação, no caso do Suporte Automático; ou
iv. data de publicação no Diário Oficial da União da habilitação para captação de recursos incentivados, caso esta autorização esteja válida na data de contratação do projeto pelo FSA.
b. Data final: até 4 (quatro) meses após a Data de Conclusão da OBRA ou do desembolso dos recursos do FSA, o que ocorrer por último, para projetos de produção.
14.4. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos de saldo da conta corrente, da aplicação de recursos e comprovante de encerramento da conta corrente, compreendendo o período da abertura até seu encerramento.
14.5. Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele disponibilizados.
14.6. As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados.
14.7. O remanejamento interno do orçamento que não implique redimensionamento deverá ser submetido à análise prévia por parte do ente local ou da ANCINE, neste caso quando o projeto estiver aprovado na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, sempre que o somatório das alterações dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente extrapole 20% (vinte pontos percentuais) do orçamento dos itens financiáveis aprovado para o projeto.
14.7.1. As alterações sofridas no orçamento englobam os montantes executados acima dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente, bem como a inclusão de novos itens orçamentários condizentes com o projeto.
14.7.2. A solicitação de análise prévia do remanejamento interno, para projetos aprovados na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, deverá ser realizada nos termos da Seção IV do capítulo VII da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
14.7.3. Os projetos aprovados com orçamento analítico e que tenham executado valores diferentemente do orçamento aprovado que não impliquem o remanejamento interno deverão apresentar novo orçamento, assinalando os itens que sofreram alteração, acompanhados das respectivas justificativas, a serem encaminhados juntamente com os formulários de acompanhamento da execução do projeto.
Appears in 1 contract
Samples: Fsa Projetos De Produção
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FSA. 14.110.1. A contratada do projeto selecionado deverá apresentar ao BRDE o conjunto de documentos e materiais que proporcionem a aferição do cumprimento do objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos do investidos pelo FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão lançamento comercial da obra.
14.210.2. A prestação de contas será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE.
14.310.3. O período para admissão de documentos fiscais que comprovem despesas relativas aos itens financiáveis pelo FSA será compreendido entre as seguintes datas, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento:
a. Data inicial, a que for anterior:
i. data do encerramento das inscrições em Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por concurso;
ii. data da inscrição do projeto em Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por meio de fluxo contínuo;
iii. data de apresentação da proposta de destinação, no caso do Suporte Automático; ou
iv. data de publicação no Diário Oficial da União da habilitação para captação de recursos incentivados, caso esta autorização esteja válida na data de contratação do projeto pelo FSA.
b. Data final: até 4 (quatro) meses após a Data de Conclusão Lançamento da OBRA ou do da data de desembolso dos recursos do FSA, o que ocorrer por último, para projetos de produçãodistribuição.
14.410.4. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos de saldo da conta corrente, da aplicação de recursos e comprovante de encerramento da conta corrente, compreendendo o período da abertura até seu encerramento.
14.510.5. Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele disponibilizados.
14.610.6. As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados.
14.7. O remanejamento interno do orçamento que não implique redimensionamento deverá ser submetido à análise prévia por parte do ente local ou da ANCINE, neste caso quando o projeto estiver aprovado na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, sempre que o somatório das alterações dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente extrapole 20% (vinte pontos percentuais) do orçamento dos itens financiáveis aprovado para o projeto.
14.7.1. As alterações sofridas no orçamento englobam os montantes executados acima dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente, bem como a inclusão de novos itens orçamentários condizentes com o projeto.
14.7.2. A solicitação de análise prévia do remanejamento interno, para projetos aprovados na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, deverá ser realizada nos termos da Seção IV do capítulo VII da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
14.7.3. Os projetos aprovados com orçamento analítico e que tenham executado valores diferentemente do orçamento aprovado que não impliquem o remanejamento interno deverão apresentar novo orçamento, assinalando os itens que sofreram alteração, acompanhados das respectivas justificativas, a serem encaminhados juntamente com os formulários de acompanhamento da execução do projeto.
Appears in 1 contract
Samples: Fsa Distribution Projects
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FSA. 14.111.1. A contratada do projeto selecionado deverá apresentar apresentar, ao BRDE BRDE, o conjunto de documentos e materiais que proporcionem proporcionam a aferição do cumprimento do de objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos do FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra.
14.211.2. A prestação de contas será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE.
14.311.3. O período para admissão de documentos fiscais que comprovem despesas relativas aos itens financiáveis pelo FSA será compreendido entre as seguintes datas, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento:
a. a) Data inicial, a que for anterior:
i. data do encerramento das inscrições em Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por concurso;
ii. data da inscrição do projeto em na Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por meio de fluxo contínuo;
ii. data do encerramento das inscrições na Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por concurso;
iii. data de apresentação da proposta de destinação, no caso do Suporte Automático; ou
iv. data de publicação no Diário Oficial da União da habilitação para captação de recursos incentivados, caso esta autorização esteja válida na data de contratação do projeto pelo FSA.
b. b) Data final: até 4 (quatro) meses após a Data de Conclusão da OBRA ou do desembolso dos recursos do FSA, o que ocorrer por último, para projetos de produção.;
14.411.4. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos de saldo da conta corrente, da aplicação de recursos e comprovante de encerramento da conta corrente, compreendendo o período da abertura até seu encerramento.
14.511.5. Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele disponibilizados.
14.611.6. As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados.
14.7. O remanejamento interno do orçamento que não implique redimensionamento deverá ser submetido à análise prévia por parte do ente local ou da ANCINE, neste caso quando o projeto estiver aprovado na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, sempre que o somatório das alterações dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente extrapole 20% (vinte pontos percentuais) do orçamento dos itens financiáveis aprovado para o projeto.
14.7.1. As alterações sofridas no orçamento englobam os montantes executados acima dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente, bem como a inclusão de novos itens orçamentários condizentes com o projeto.
14.7.2. A solicitação de análise prévia do remanejamento interno, para projetos aprovados na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, deverá ser realizada nos termos da Seção IV do capítulo VII da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
14.7.3. Os projetos aprovados com orçamento analítico e que tenham executado valores diferentemente do orçamento aprovado que não impliquem o remanejamento interno deverão apresentar novo orçamento, assinalando os itens que sofreram alteração, acompanhados das respectivas justificativas, a serem encaminhados juntamente com os formulários de acompanhamento da execução do projeto.
Appears in 1 contract
Samples: Fsa – Projetos De Produção
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FSA. 14.111.1. A contratada do projeto selecionado deverá apresentar apresentar, ao BRDE BRDE, o conjunto de documentos e materiais que proporcionem proporcionam a aferição do cumprimento do de objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos do FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra.
14.211.2. A prestação de contas será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE.
14.311.3. O período para admissão de documentos fiscais que comprovem despesas relativas aos itens financiáveis pelo FSA será compreendido entre as seguintes datas, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento:
a. a) Data inicial, a que for anterior:
i. data do encerramento das inscrições em Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por concurso;
ii. data da inscrição do projeto em na Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por meio de fluxo contínuo;
ii. data do encerramento das inscrições na Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por concurso;
iii. data de apresentação da proposta de destinação, no caso do Suporte Automático; ou
iv. data de publicação no Diário Oficial da União da habilitação para captação de recursos incentivados, caso esta autorização esteja válida na data de contratação do projeto pelo FSA.
b. b) Data final: até 4 (quatro) meses após a Data de Conclusão da OBRA ou do desembolso dos recursos do FSA, o que ocorrer por último, para projetos de produção.
14.411.4. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos de saldo da conta corrente, da aplicação de recursos e comprovante de encerramento da conta corrente, compreendendo o período da abertura até seu encerramento.
14.511.5. Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele disponibilizados.
14.611.6. As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados.
14.7. O remanejamento interno do orçamento que não implique redimensionamento deverá ser submetido à análise prévia por parte do ente local ou da ANCINE, neste caso quando o projeto estiver aprovado na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, sempre que o somatório das alterações dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente extrapole 20% (vinte pontos percentuais) do orçamento dos itens financiáveis aprovado para o projeto.
14.7.1. As alterações sofridas no orçamento englobam os montantes executados acima dos valores constantes do orçamento aprovado anteriormente, bem como a inclusão de novos itens orçamentários condizentes com o projeto.
14.7.2. A solicitação de análise prévia do remanejamento interno, para projetos aprovados na ANCINE para ações de fomento indireto e de fomento direto, deverá ser realizada nos termos da Seção IV do capítulo VII da Instrução Normativa ANCINE nº 125, de 22 de dezembro de 2015.
14.7.3. Os projetos aprovados com orçamento analítico e que tenham executado valores diferentemente do orçamento aprovado que não impliquem o remanejamento interno deverão apresentar novo orçamento, assinalando os itens que sofreram alteração, acompanhados das respectivas justificativas, a serem encaminhados juntamente com os formulários de acompanhamento da execução do projeto.
Appears in 1 contract
Samples: Fsa Projetos De Produção