PRESTAÇÃO MENSAL. O CONSORCIADO pagará, mensalmente, prestação de valor igual à soma dos percentuais de contribuições referentes ao FUNDO COMUM (cláusula 13), FUNDO DE RESERVA (cláusula 14) e Taxa de Administração (cláusula 15), que será calculada sobre o preço do VEÍCULO OBJETO DO PLANO, vigente nas datas das respectivas Assembleias de Contemplação. O valor do prêmio de seguro de vida do CONSORCIADO pessoa física, caso exercida por ele a opção de contratação – cuja formalização dar-se-á em documentos totalmente segregados deste – comporá, também, a prestação mensal.
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PRESTAÇÃO MENSAL. O CONSORCIADO pagará, mensalmente, prestação de valor igual à soma dos percentuais de contribuições referentes ao FUNDO COMUM (cláusula 13), FUNDO DE RESERVA Fundo de Reserva (cláusula 14) e Taxa de Administração (cláusula Cláusula 15), que será calculada sobre o preço do VEÍCULO OBJETO DO PLANO, vigente nas datas das respectivas Assembleias assembleias de Contemplação. O valor do prêmio de seguro de vida vida, do CONSORCIADO pessoa física, caso exercida por ele a opção de contratação – cuja formalização dar-se-á em documentos totalmente segregados deste – quando contratado, comporá, também, a prestação mensal.
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PRESTAÇÃO MENSAL. O CONSORCIADO pagará, mensalmente, prestação de valor igual à soma dos percentuais de das contribuições referentes ao FUNDO COMUM (cláusula 13), FUNDO DE RESERVA Fundo de Reserva (cláusula 14) e Taxa de Administração (cláusula Cláusula 15), que será calculada sobre o preço do VEÍCULO OBJETO DO PLANO, vigente nas datas das respectivas Assembleias assembleias de Contemplação. O valor do prêmio de seguro de vida vida, do CONSORCIADO pessoa física, caso exercida por ele a opção de contratação – cuja formalização dar-se-á em documentos totalmente segregados deste – quando contratado, comporá, também, a prestação mensal.
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PRESTAÇÃO MENSAL. O CONSORCIADO pagará, mensalmente, prestação de valor igual à soma dos percentuais de contribuições referentes ao FUNDO COMUM (cláusula 13), FUNDO DE RESERVA (cláusula 14) e Taxa de Administração (cláusula 15), que será calculada sobre o preço do VEÍCULO OBJETO DO PLANO, vigente nas datas das respectivas Assembleias assembleias de Contemplação. O valor do prêmio de seguro de vida do CONSORCIADO pessoa física, caso exercida por ele a opção de contratação – cuja formalização dar-se-á em documentos totalmente segregados deste – comporá, também, a prestação mensal.
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PRESTAÇÃO MENSAL. O o CONSORCIADO pagará, mensalmente, prestação de valor igual à soma dos percentuais de das contribuições referentes ao FUNDO COMUM (cláusula 13), FUNDO DE RESERVA Fundo de Reserva (cláusula 14) e Taxa de Administração (cláusula Cláusula 15), que será calculada sobre o % do preço do VEÍCULO OBJETO DO PLANO, vigente nas datas das respectivas Assembleias de Contemplação. O valor do prêmio de seguro de vida vida, do CONSORCIADO pessoa física, caso exercida por ele a opção de contratação – cuja formalização dar-se-á em documentos totalmente segregados deste – quando contratado, comporá, também, a prestação prestação mensal.”
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