PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE Cláusulas Exemplificativas

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE. A previsão orçamentária da unidade segue os valores apresentados em reais na tabela abaixo. Salários 1.121.108,82 1.121.108,82 1.121.108,82 1.121.108,82 1.121.108,82 1.562.655,52 1.562.655,52 1.562.655,52 1.5 Provisionamento de Férias 27.411,68 27.411,68 27.411,68 27.411,68 27.411,68 39.717,92 39.717,92 39.717,92
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE. A previsão orçamentária da unidade segue os valores apresentados em reais na tabela abaixo. Provisionamento 13º Salário 8.303,49 8.303,49 8.303,49 8.303,49 8.303,49 8.630,99 8.630,99 8.630,99 8.630,99 8.630,99 Provisionamento de Férias 2.770,04 2.770,04 2.770,04 2.770,04 2.770,04 2.877,69 2.877,69 2.877,69 2.877,69 2.877,69 Encargos 2.469,74 2.469,74 2.469,74 2.469,74 2.469,74 7.673,84 7.673,84 7.673,84 7.673,84 7.673,84 Recomposição Salarial 29.269,00 29.269,00 29.269,00 29.269,00 29.269,00 29.269,00 29.269,00 29.269,00 29.269,00 29.269,00 2 Benefícios (VT e VR) 2.674,18 2.674,18 2.674,18 2.674,18 2.674,18 2.674,18 2.674,18 2.674,18 2.674,18 2.674,18 Educação Permanente 501,11 501,11 501,11 501,11 501,11 501,11 501,11 501,11 501,11 501,11 Gases Xxxxxxxxxx (Xxxxxxxxxxxx) - - - - - - - - - - Material de Expediente 471,42 471,42 471,42 471,42 471,42 471,42 471,42 471,42 471,42 471,42 Material Médico Hospitalar / Laboratorial / Odontológico 18.859,00 18.859,00 18.859,00 18.859,00 18.859,00 18.859,00 18.859,00 18.859,00 18.859,00 18.859,00 1 Produto Nutricional 4.744,42 4.744,42 4.744,42 4.744,42 4.744,42 4.744,42 4.744,42 4.744,42 4.744,42 4.744,42 Uniformes e Enxoval Hospitalar 578,74 578,74 578,74 578,74 578,74 578,74 578,74 578,74 578,74 578,74
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE. A previsão orçamentária da unidade segue os valores apresentados em reais na tabela abaixo. Salários 2.914.364,38 2.914.364,38 2.914.364,38 2.914.364,38 2.914.364,38 4.571.855,18 4.571.855,18 4.571.855,18 4.571.855,18 4.571. Provisionamento 13º Salário 299.494,44 299.494,44 299.494,44 299.494,44 299.494,44 438.059,25 438.059,25 438.059,25 438.059,25 438. Provisionamento de Férias 79.018,19 79.018,19 79.018,19 79.018,19 79.018,19 125.212,42 125.212,42 125.212,42 125.212,42 125. Encargos 217.792,47 217.792,47 217.792,47 217.792,47 217.792,47 374.078,39 374.078,39 374.078,39 374.078,39 374. Provisionamento- Plantão Extra 502.232,69 502.232,69 502.232,69 502.232,69 502.232,69 502.232,69 502.232,69 502.232,69 502.232,69 502.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DA UNIDADE. 8.1. A previsão orçamentária da unidade segue os valores apresentados em reais na tabela abaixo. 8.2. A CONTRATANTE ficará incumbida do pagamento de encargos municipais, os quais não serão contabilizados na planilha de custeio. 8.3. O orçamento foi realizado com base nos contratos apresentados no relatório de prestação de contas do Instituto GNOSIS, e será detalhado quando os contratos de insumos e serviços forem firmados pela FSERJ.

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  • PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da aquisição, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2022, conforme abaixo discriminado:

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.