RECOMPOSIÇÃO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. A CEEE-D reajustará os salários de todos os seus empregados, a partir de 01 de março de 2022, no percentual equivalente a 10,80% (dez vírgula oitenta por cento).
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. A CEEE-GT concederá aos empregados e ex-empregados vinculados a sua folha de pagamento (complementados e ex-autárquicos), a título de recomposição salarial, a partir de 01.11.2008, um reajuste de 7,26% (sete vírgula vinte e seis) incidindo sobre os valores da matriz salarial vigente em 31 de outubro de 2008.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. A XXXX-X reajustará os salários de todos os seus empregados a partir de 01º de março de 2021, no percentual equivalente a 6,20% (seis vírgula vinte por cento).
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. Em 1º de Setembro de 2013, a empresa procederá o reajuste salarial no percentual de 6,07% (seis, zero sete por cento) que incidirá nos salários praticados em 31/08/2013 a todos os empregados com 220 horas mensais.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. Será concedida uma recomposição salarial para todos os empregados na ordem de 2,4129% (dois inteiros e quatro mil, cento e vinte e nove décimos de milésimo por cento) sobre os salários de Outubro de 2017 a ser pago a partir de 01/11/2017, sendo correspondente a correção pelo índice ICV/Dieese do período Novembro/2016 a Outubro/2017, conforme previsto no acordo em vigor.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. A CEEE-GT não concederá recomposição salarial aos empregados e ex-empregados vinculados a sua folha de pagamento (complementados e ex-autárquicos).
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. Em 2020 houve antecipação da recomposição salarial referente ao período 2019/2020 no percentual de 2,44%.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. Fica assegurado a todos os empregados da COMPANHIA, reajuste salarial na data base de Setembro de 2016, na ordem de 9,62% (nove virgula sessenta e dois por cento), a ser pago sobre os salários vigentes no mês de Agosto de 2016, respeitada a proporcionalidade do contrato de trabalho.