RECOMPOSIÇÃO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. A CEEE-D reajustará os salários de todos os seus empregados, a partir de 01 de março de 2022, no percentual equivalente a 10,80% (dez vírgula oitenta por cento).
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. A XXXX-X reajustará os salários de todos os seus empregados a partir de 01º de março de 2021, no percentual equivalente a 6,20% (seis vírgula vinte por cento).
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.638,54 1.149.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. A CEEE-D concederá aos empregados e ex-empregados vinculados a sua folha de pagamento (complementados e ex-autárquicos), a título de recomposição salarial, a partir de 01.11.2008, um reajuste de 7,26% (sete vírgula vinte e seis) incidindo sobre os valores da matriz salarial vigente em 31 de outubro de 2008.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. A CEEE-GT concederá aos empregados e ex-empregados vinculados a sua folha de pagamento (complementados e ex-autárquicos), a título de recomposição salarial, a partir de 01.03.2014, um reajuste de 5,38% (cinco vírgula trinta e oito por cento) incidindo sobre os valores da matriz salarial vigente em 28 de fevereiro de 2014.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. Os salários dos empregados da FACTI, a partir de 01/11/2023, serão recompostos pelo IPCA, acumulado entre o período de 01/11/2022 a 31/10/2023.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. Será concedida uma recomposição salarial para todos os empregados na ordem de 2,4129% (dois inteiros e quatro mil, cento e vinte e nove décimos de milésimo por cento) sobre os salários de Outubro de 2017 a ser pago a partir de 01/11/2017, sendo correspondente a correção pelo índice ICV/Dieese do período Novembro/2016 a Outubro/2017, conforme previsto no acordo em vigor.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.749,10 949.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. A CEEE GRUPO EQUATORIAL reajustará os salários de todos os seus empregados, a partir de 01 de março de 2024, no percentual equivalente a 3,86%
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. A Cemig reajustará os salários dos empregados pelo INPC do período compreendido entre de 01/11/2020 a 31/10/2021 retroativo a data-base.