PREÇO DE VENDA PELA SUPRIDORA (PV) Cláusulas Exemplificativas

PREÇO DE VENDA PELA SUPRIDORA (PV). O PREÇO DE VENDA PELA SUPRIDORA corresponde ao valor que a ALGÁS paga à Supridora na aquisição de uma unidade (m³) de gás natural. Reitera-se que o PREÇO DE VENDA PELA SUPRIDORA (PV) é uma variável dependente do Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, firmado atualmente entre a ALGÁS e a PETROBRAS, não sendo, portanto, objeto a ser regulado. Considerando as premissas de cálculo do Contrato de Suprimento, firmado entre a ALGÁS e a PETROBRAS, a ALGÁS realizou a projeção do Custo do Gás para o exercício de 2016, a qual resultou em uma elevação média do custo do m³ de gás natural na ordem de 14,46%. Ao longo de 2016, o valor total estimado a ser gasto com a aquisição de Gás Natural será de R$ 212,4 milhões de reais, correspondente ao preço do Gás Natural vigente em cada mês multiplicado pelo Volume a ser adquirido, conforme será apresentado no item 6. A despeito de se ter considerado no orçamento a projeção do custo do gás, a ALGÁS sempre comunicará à ARSAL as variações para mais ou para menos do custo do gás, que serão repassadas automaticamente para o mercado. Assim a projeção do custo do gás não apresenta nenhum impacto sobre o cálculo da Margem Bruta de Distribuição, foco desta revisão tarifária. Essa projeção possui apenas o objetivo de permitir que a ALGÁS possa realizar uma análise de competitividade do gás natural mais precisa, já que o custo do gás representa cerca de dois terços da tarifa do gás com tributos.

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.