VOLUME (V) Cláusulas Exemplificativas

VOLUME (V). Conforme mencionado anteriormente, o Contrato de Concessão preceitua em seu item 4 do Anexo I, transcrito abaixo: “O cálculo da margem bruta da distribuição está estruturado na avaliação prospectiva dos custos dos serviços, na remuneração e depreciação dos investimentos vinculados aos serviços objeto da concessão, realizados ou a realização ao longo do ano de referência para cálculo e, finalmente, na projeção dos volumes de gás a serem vendidos durante o ano, segundo o orçamento anual”. Desta forma, o VOLUME (V), a ser utilizado quando do cálculo das componentes da MARGEM BRUTA DE DISTRIBUIÇÃO, vide equação (3), corresponde a: 80% das previsões atualizadas das vendas para o período de um ano, o que na situação ora apresentada, corresponde ao exercício de 2016. Vale ressaltar que, de acordo com o art. 37 da Constituição Federal, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade [...]”, que, segundo Xxxxxx (2005)1, decorre a seguinte consequência: “a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite”. De logo se faz imperioso ressaltar que o Contrato de Concessão não faz menção, em qualquer de suas cláusulas, à possibilidade de utilização pela ALGÁS ou pelo Agente Regulador de qualquer outro tipo de mecanismo para definição do VOLUME (V), a exemplo do Volume de Gás Contratado pela ALGÁS junto à sua Supridora (no caso a QDC – Quantidade Diária Contratada). É notório que o valor da QDC não representa as previsões atualizadas das vendas da Concessionária. A QDC é, na realidade, uma variável contratual que implica em obrigações e direitos tanto por parte da Xxxxxxxxx, quanto por parte da Concessionária, configurando-se como garantia de um futuro suprimento de gás à Concessionária no médio e no longo prazo. 1 XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx. Direito administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003. Este raciocínio pode ser evidenciado pelo fato da ALGÁS ter elevado suas vendas em 2014 e ainda sim ter reduzido sua QDC de 700 mil m³/dia para 650 mil m³/dia. A projeção de vendas da ALGÁS é realizada com base em estudos mercadológicos que levou em consideração, dentre outros fatores: ▪ Cenários macro e microeconômicos; ▪ Análise de Competitividade do Gás Natural; ▪ Informações oficiais na esfera federal, estadual e municipal; ▪ Previsão de início de consumo de novos clientes; ▪ Previsão de consumo informada pelos clientes industriais já interligados...

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  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • VALIDADE DA ATA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DAS PENALIDADES E DAS MULTAS A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

  • DO QUANTITATIVO São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DOS OBJETIVOS 2.1 Elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:

  • EXTENSÃO DAS PENALIDADES 14.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.