DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 8.1. Ao final da venda de cada lote a Central Leiloes Ltda promoverá a emissão do contrato de compra e venda, bem como das notas promissórias referentes ao leilão, as quais serão assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela empresa leiloeira, serão efetuadas posteriormente.
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. A compra e venda é o contrato pelo qual uma das par- tes se obriga a transferir a propriedade de una coisa à outra parte, recebendo como contraprestação determinada soma em dinheiro ou crédito equivalente. Seu objetivo específico é, portanto, a transferência onerosa de bens entre patrimô- nios. Do ponto de vista de sua classificação, a compra e venda é contrato bilateral, oneroso, consensual, comutativo ou aleatório, de execução instantânea ou diferida. A bilateralidade deste contrato se manifesta na depen- dência reciproca dos direitos e obrigações dos contratantes. Para o vendedor incumbe, fundamentalmente, a obrigação de entregar a coisa ao comprador com intenção de transfe- rir-lhe a propriedade e como contrapartida receber o preço avençado. Ao comprador incumbe pagar o preço, caben- do-lhe o direito de receber a coisa negociada e respecti- vo domínio. A correspondência entre direitos e obrigações caracteriza o sinalagma contratual, símbolo dos contratos bilaterais. O consenso manifestado sobre a coisa e o preço é atri- buto suficiente para tornar o contrato perfeito e acabado, sendo desnecessária a entrega efetiva da coisa negociada. Este princípio decorre da caracterização do contrato de compra e venda em nosso sistema jurídico como gerador de direitos e obrigações entre os contratantes, remetendo a transferência do domínio sobre o bem negociado a outra etapa negocial, que se denomina tradição, quando se trata de bens móveis, e registro imobiliário quando se trata de bens imóveis. A onerosidade do contrato é manifestada pelo sacri- fício patrimonial a que se submetem as partes, embora as compensações patrimoniais constituam a essência do con- trato: para o vendedor o ônus de entregar a coisa; ao com- prador o ônus de pagar o preço. Há que se observar, entretanto, que a compensação patrimonial garantida pelo sinalagma contratual é apenas subjetiva, não havendo a necessidade de as prestações se equivalerem objetivamente, exceto quando se tratar de pre- ço irrisório. Xxxxxxxxxx, todavia, que haja certeza quanto à existência das prestações, o que caracteriza a comutativida- de do contrato. Casos há, ainda, em que uma das prestações pode falhar, havendo para cada uma das partes a chance de ganho ou perda. Apresenta-se assim a compra e venda aleatória. Quanto à execução, esta pode ocorrer de uma só vez ou parcelada. De qualquer forma, sua execução é única, seja instantânea ou diferida. Quanto à forma, este contrato é classificado como não solene. Exceção a...
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. A compra e venda é o mais importante dos contratos e uma das mais importantes fontes de obrigação, como citado acima, assim, o Código Civil brasileiro, define o contrato de compra e venda: “Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. (BRASIL, 2002, online). RIZZARDO (2019, p. 279), acerca da temática, define o referido instrumento: Constitui a compra e venda o mais importante e comum entre todos os contratos, cuja finalidade primordial está na vinculação dos bens. As pessoas que o celebram visam à transferência e a aquisição da propriedade ou de algum dos direitos inerentes a ela. Mais precisamente, dentro de nosso sistema jurídico, o objeto é a obrigação da transferência, não contendo necessariamente efeito real. 2 Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

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  • DA GESTÃO DO CONTRATO 8.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.