DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 8.1. Ao final da venda de cada lote a Central Leiloes Ltda promoverá a emissão do contrato de com- pra e venda, bem como das notas promissórias referentes ao leilão, as quais serão assinadas imedia- tamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela empresa leilo- eira, serão efetuadas posteriormente. 8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão.
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 8.1. Ao final da venda de cada lote a Central Leiloes Ltda promoverá a emissão do contrato de compra e venda, bem como das notas promissórias referentes ao leilão, as quais serão assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela empresa leiloeira, serão efetuadas posteriormente. 8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leilo- eiro durante o leilão. “É proibida a reprodução em parte ou no todo”. Uberaba(MG), 20 de agosto de 2018.
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 8.1. Ao final da venda de cada lote a Central Leiloes Ltda promoverá a emissão do contrato de compra e venda, bem como das notas promissórias referentes ao leilão, as quais serão assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela empresa leiloeira, serão efetuadas pos- teriormente. 8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão. “É proibida a reprodução em parte ou no todo”. 02 2008 XXXXXX DA JA RUÃ Fêmea 6/03516 19/04/2007 JAMELÃO DO PASCHOAL XXXXXX DA JA REI MAAB PRENHA DO XXXX XXXXX, EM 16/10/2019 03 3036 ELEGANCIA DA JA PELO DE RATO Fêmea 6/02207 03/05/2014 PALÁDIO DO SOBRADO ESSENCIA DA JA XXXXXXX DO PASCHOAL PRENHA DO CJSA ELO, EM 29/10/2019 04 3121 RAISSA DA JA RUÃ Fêmea 2/9489 28/11/2015 MAAB MIG RUANITA DA JA ROGE DE PASSATEMPO - 05 3126 ALIADA DA JA PELO DE RATO Fêmea 2/9379 28/12/2015 MAAB MIG AMÉRICA DA JA JAMELÃO DO PASCHOAL PARIDA DE FÊMEA DO CJSA MAGNO, EM 19/08/2020 06 3127 HERANÇA DA JA PELO DE RATO Fêmea 2/9509 28/02/2016 MAAB MIG HARMONIA DA JA REI MAAB PRENHA DO PALÁDIO DO SOBRADO, EM 21/12/2019 07 3244 MAÍSA DA JA PELO DE RATO Fêmea 2/10531 30/03/2019 CJSA MAGNO XXXXX XX XX XXX XXXX - 00 0000 XXXXXX XX XX XXXX XX XXXX Fêmea 2/10529 20/04/2019 CJSA MAGNO XXXXXX DA JA XXXXXXX DO PASCHOAL - 09 3249 XXXXX DA JA RUÃ Fêmea 2/10528 28/05/2019 CJSA MAGNO PLATINA DA JA JAMELÃO DO PASCHOAL - LOTE RGN NOME PELAGEM SEXO RGD NASCIMENTO PAI MÃE AVÔ MATERNO SITUAÇÃO LINK 22 92 EGUA 92 CASTANHA Fêmea - - - - - INSEMINADA DO MAAB MIG, EM 15/09/2020
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. A compra e venda é o mais importante dos contratos e uma das mais importantes fontes de obrigação, como citado acima, assim, o Código Civil brasileiro, define o contrato de compra e venda: “Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. (BRASIL, 2002, online). RIZZARDO (2019, p. 279), acerca da temática, define o referido instrumento: Constitui a compra e venda o mais importante e comum entre todos os contratos, cuja finalidade primordial está na vinculação dos bens. As pessoas que o celebram visam à transferência e a aquisição da propriedade ou de algum dos direitos inerentes a ela. Mais precisamente, dentro de nosso sistema jurídico, o objeto é a obrigação da transferência, não contendo necessariamente efeito real. 2 Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 3.1. Dado o lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta nos moldes do artigo 427 do CC/02 com o anúncio do licitante pelo leiloeiro. 3.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão. 3.3. De conseguinte, ficará a EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 10 dias da realização do leilão, remeter Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/Produto. 3.4.O Comprador deverá como garantia da dívida, Notas Promissórias assinadas e Contrato de Compra e Venda. Cabendo ao Vendedor o direito de exigir avalista de seu conhecimento, desde que o mesmo manifeste essa exigência antes que o comprador faça o seu acerto de contas. Nas vendas a prazo, o comprador dá ao vendedor em penhor pecuário, a mercadoria adquirida, ficando da posse da mercadoria, na qualidade de FIEL DEPOSITÁRIO. 3.5. Fica esclarecido e ajustado, por ser condição essencial do negócio, que o preço não encerra qualquer expectativa de deflação pelo que o comprador se obriga a pagá- lo integralmente, ou seja, sem poder pleitear nem solicitar qualquer redução ou aplicação de deflator. 3.6. Sob a égide das leis cíveis e criminais, o Comprador será o único responsável pelas assinaturas lançadas nos documentos que lhes é encaminhado bem como sobre suas informações cadastrais.
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 8.1. Ao final da venda de cada lote a Central Leiloes Ltda promoverá a emissão do contrato de compra e venda, bem como das notas promissórias rurais referentes ao leilão, as quais serão assinadas imediatamente pelo vendedorecomprador. Asnotasfiscaisreferentesacada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente pelo VENDEDOR e COMPRADOR. As notasfiscaisreferentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS/ OUTROS, serão efetuadas posteriormente. 8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento,bemcomooutrasqueforemestabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão.
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 8.1. Ao final da venda de cada lote a Central Leiloes Ltda promoverá a emissão do contrato de compra e venda, bem como das notas promissórias referentes ao leilão, as quais serão assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emit- idas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela empresa leiloeira, serão efetuadas posteriormente. 8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem esta- belecidas pelo leiloeiro durante o leilão. SEXO: FÊMEA - REG: RLL 222 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 27/04/2019 DOTE DA X.X XXXXXXXXX DA NGT PROTETOR CC CIRANDAR CCC DOTE DA X.X XXXXXXXXX DA NGT RIBALTA DA ARA. AVAI DE TABA. XATRIZ CC TIETE CC SEXO: FÊMEA - REG: RLL 249 - RAĮA: TABAPUÃ PO - NASC.: 17/11/2019
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 8.1. Ao final da venda de cada lote a Central Leiloes Ltda promoverá a emissão do contrato de compra e venda, bem como das notas promissórias referentes ao leilão, as quais serão assinadas imediatamente pelo vendedor e comprador. As notas fiscais referentes às vendas, que deverão ser emitidas pelos vendedores, bem como a nota fiscal da comissão de compra a ser emitida pela empresa leiloeira, serão efetuadas posteriormente. 8.2. Ficam fazendo parte integrante do contrato de compra e venda todas as regras constantes neste regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão. “É proibida a reprodução em parte ou no todo”. Raça: NELORE PO • Sexo: Macho • Nasc.: 30/01/2018 • Registro: TAA 1971 38 cm 125.73 15.68
DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. A compra e venda é o contrato pelo qual uma das par- tes se obriga a transferir a propriedade de una coisa à outra parte, recebendo como contraprestação determinada soma em dinheiro ou crédito equivalente. Seu objetivo específico é, portanto, a transferência onerosa de bens entre patrimô- nios. Do ponto de vista de sua classificação, a compra e venda é contrato bilateral, oneroso, consensual, comutativo ou aleatório, de execução instantânea ou diferida. A bilateralidade deste contrato se manifesta na depen- dência reciproca dos direitos e obrigações dos contratantes. Para o vendedor incumbe, fundamentalmente, a obrigação de entregar a coisa ao comprador com intenção de transfe- rir-lhe a propriedade e como contrapartida receber o preço avençado. Ao comprador incumbe pagar o preço, caben- do-lhe o direito de receber a coisa negociada e respecti- vo domínio. A correspondência entre direitos e obrigações caracteriza o sinalagma contratual, símbolo dos contratos bilaterais. O consenso manifestado sobre a coisa e o preço é atri- buto suficiente para tornar o contrato perfeito e acabado, sendo desnecessária a entrega efetiva da coisa negociada. Este princípio decorre da caracterização do contrato de compra e venda em nosso sistema jurídico como gerador de direitos e obrigações entre os contratantes, remetendo a transferência do domínio sobre o bem negociado a outra etapa negocial, que se denomina tradição, quando se trata de bens móveis, e registro imobiliário quando se trata de bens imóveis. A onerosidade do contrato é manifestada pelo sacri- fício patrimonial a que se submetem as partes, embora as compensações patrimoniais constituam a essência do con- trato: para o vendedor o ônus de entregar a coisa; ao com- prador o ônus de pagar o preço. Há que se observar, entretanto, que a compensação patrimonial garantida pelo sinalagma contratual é apenas subjetiva, não havendo a necessidade de as prestações se equivalerem objetivamente, exceto quando se tratar de pre- ço irrisório. Xxxxxxxxxx, todavia, que haja certeza quanto à existência das prestações, o que caracteriza a comutativida- de do contrato. Casos há, ainda, em que uma das prestações pode falhar, havendo para cada uma das partes a chance de ganho ou perda. Apresenta-se assim a compra e venda aleatória. Quanto à execução, esta pode ocorrer de uma só vez ou parcelada. De qualquer forma, sua execução é única, seja instantânea ou diferida. Quanto à forma, este contrato é classificado como não solene. Exceção a...

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

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  • Modelo De Execução Do Contrato Condições de execução 6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 6.1.1. Início da execução do objeto: 10 dias úteis da assinatura do contrato; 6.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 6.1.2.1. Inicialização do contrato 6.1.2.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados. 6.1.2.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE. 6.1.2.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião. 6.1.2.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE. 6.1.2.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações 6.1.2.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 94/2022 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo. 6.1.2.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE. 6.1.2.2.3. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente. 6.1.2.2.4. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA. 6.1.2.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE. 6.1.2.3. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço 6.1.2.3.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento. 6.1.2.3.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento. 6.1.2.3.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR. 6.1.2.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos. 6.1.3. 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Todas as informações como níveis de serviços, prazos, detalhamento dos serviços, possíveis glosas ou sanções por descumprimento, exigências técnicas e demais especificações estão indicadas nesse TR e são suficientes para que a LICITANTE possa dimensionar adequadamente os preços de sua proposta de preços. Cabe destacar que os volumes de serviço de cada item solicitado e a indicação de qual unidade de compra solicitante estão informados neste TR. 6.5.2. A lista completa das UASGs que figuram como órgãos partícipes desta contratação encontra-se no "ANEXO A – PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG" do Termo de Referência. 6.6. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.