Contrato de Concessão – Cláusulas Tarifárias Cláusulas Exemplificativas

Contrato de Concessão – Cláusulas Tarifárias. No contrato de concessão para exploração industrial, comercial, institucional e residencial do serviço de distribuição de gás canalizado, firmado entre a ALGÁS e o Estado de Alagoas, a metodologia a ser empregada no estabelecimento da tarifa é referenciada pela cláusula décima quarta para o seu Anexo I – Metodologia de Cálculo da Tarifa para Distribuição do Gás Canalizado no Estado de Alagoas. Neste, a tarifa é definida da seguinte maneira: TM = PV + MB TM = Tarifa Média (R$/m³) a ser cobrada pela ALGÁS; PV = Preço de Venda (R$/m³) do supridor de gás natural (Petrobras); MB = Margem Bruta (R$/m³) de distribuição da ALGÁS. Ademais, esclarece o documento (item 4, Anexo I) que “o cálculo da margem bruta da distribuição está estruturado na avaliação prospectiva dos custos dos serviços, na remuneração e depreciação dos investimentos vinculados aos serviços, objeto da concessão, reali ados ou a reali ar ao longo do ano de referência para cálculo e, finalmente, na projeção do volume de gás a ser vendido durante o ano, segundo o orçamento anual”. No tocante à revisão da margem bruta, dispõe o item 6, do Anexo I, que a Concessionária deve submeter as planilhas de custo “ao CONCXDXNTX para fins de aprovação da tarifa podendo ser revistas, periodicamente, e confrontadas com a margem bruta – MB – vigente, de modo a garantir o equilíbrio econômico financeiro do Contrato”. Além disso, é disposto nesse item que a revisão da margem bruta será feita de acordo com a seguinte fórmula paramétrica, que deve ser contabilizada em termos anuais: MARGEM BRUTA = CUSTO DO CAPITAL + CUSTO OPERACIONAL + DEPRECIAÇÃO + AJUSTES + AUMENTO DE PRODUTIVIDADE Custo do Capital = (INV x TR + IR) / V; Custo Operacional = (P + DG + SC + M + DT + DP + CF + DC) x (1 + TRS) / V; Depreciação = 0,10 INV / V;

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