Preço Unitário do CIC Cláusulas Exemplificativas

Preço Unitário do CIC. Os valores unitários dos CIC são indicados a seguir: Considerando que as Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras apresentam 10 (dez) tipologias diferentes em relação à área privativa, segue abaixo tabelas ilustrativas apresentando a fração ideal de terreno de cada unidade, bem como o valor da parte ideal de Unidade Autônoma Imobiliária Hoteleira, à vista ou a prazo: <.. image(Interface gráfica do usuário, Teams Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Interface gráfica do usuário Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
Preço Unitário do CIC. Os valores unitários dos CIC são indicados a seguir: Considerando que as Unidades Autônomas Imobiliárias Hoteleiras apresentam 10 (dez) tipologias diferentes em relação à área privativa, segue abaixo tabela ilustrativa apresentando a fração ideal de terreno de cada Parte Ideal de Unidade Autônoma Hoteleira, bem como o valor do investimento para aquisição da Parte Ideal de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) no caso das Unidades Autônomas Hoteleiras com final “01” (um) e da Parte Ideal de 25% (vinte e cinco por cento) de Unidade Autônoma Hoteleira para as demais unidades, para pagamento a prazo (Tabela B.1), nos fluxos da Tabela de Vendas¹ e também o valor para pagamento à vista (Tabela B.2). Tabela B.1 – Valor do investimento para aquisição da Parte ideal de 12,5%, (doze vírgula cinco por cento) no caso das Unidades Autônomas Hoteleiras de final “01” (um), ou 25% (vinte e cinco por cento) das demais Unidades Autônomas Hoteleiras a Prazo: 209 a 909 - 210 a 910 211 a 911 - 214 a 914 19,80 0,62% 98 4 R$166.400,00 R$160.000,00 R$6.400,00 217 a 917 22,11 0,69% 8 4 R$185.820,48 R$178.673,54 R$7.146,94 312 a 912 - 313 a 913 24,76 0,78% 14 4 R$208.107,15 R$200.103,03 R$8.004,12 202 a 902 26,00 0,82% 8 4 R$218.554,02 R$210.148,10 R$8.405,92 204 a 207 32,90 0,74% 4 4 R$199.428,20 R$191.757,89 R$7.670,32 203 33,23 0,75% 1 4 R$200.285,38 R$192.582,10 R$7.703,28 208 33,28 0,75% 1 4 R$200.365,74 R$192.659,37 R$7.706,37 212 34,38 0,87% 1 4 R$232.376,05 R$223.438,51 R$8.937,54 213 36,47 0,89% 1 4 R$237.599,48 R$228.461,04 R$9.138,44 201 a 901 39,60 1,24% 8 8 R$166.426,79 R$160.025,76 R$6.401,03 (1) Cada UA será dividida em partes ideais, conforme informações da Xxxxxxx Even que constam na tabela acima. (2) Metragem privativa relacionada a 100% da UA. (3) Fração ideal de 100% da UA, relativo à área privativa total do hotel. (4) As UAs final "01"referem-se a partes ideais de 12,5% de unidade autônoma, e as demais a partes ideais de 25% da UA. (5) Valores de julho/19. Compreende o valor total de investimento da parte ideal da UA. (6) Valor de investimento já contempla FF&E, pré-operacional, capital de giro, afiliação e assessoria. Estes aportes serão pagos diretamente pela Melnick Even à Atlantica Hotels, conforme acordo comercial celebrado entre as partes. Reajuste pelo INCC-DI até a data de quitação. (7) Valor de ITBI e Emolumentos Notariais estimados em 4% do valor da UA, conforme adotado no capítulo 9 do Estudo de Viabilidade do hotel. Tabela B.2 – Valor do investimento...

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  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

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