Estudo de Viabilidade Cláusulas Exemplificativas

Estudo de Viabilidade. Foi elaborado Estudo de Viabilidade do Empreendimento, datado de 01 de julho de 2016, que compreende a análise do potencial técnico e financeiro do Empreendimento, do mercado e das possibilidades de rendimento. O Estudo de Viabilidade não deve ser interpretado, em nenhuma circunstância, como uma recomendação de investimento no Empreendimento. O investimento no Empreendimento apresenta riscos para o Subscritor. Ao decidir por adquirir as Unidades Imobiliárias Ofertadas, os Subscritores deverão realizar sua própria análise e avaliação dos riscos decorrentes do investimento. Para informações sobre os principais riscos envolvidos na aquisição de Unidades Imobiliárias Ofertadas, o Subscritor deve consultar a seção “Fatores de Risco”, nas páginas 51 a 59 deste Prospecto Resumido. A Operadora Hoteleira será responsável pela elaboração e divulgação das informações financeiras trimestrais e das demonstrações financeiras anuais do Empreendimento a partir do início de sua Fase Operacional. As informações financeiras trimestrais deverão ser revisadas por auditor independente registrado na CVM assim como divulgadas na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do encerramento de cada trimestre do exercício social do Empreendimento. As demonstrações financeiras anuais deverão ser auditadas por auditor independente registrado na CVM assim como divulgadas na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento de cada exercício social do Empreendimento. A elaboração das demonstrações financeiras anuais e das informações financeiras trimestrais mencionadas deverá seguir, conforme aplicável, a forma prevista na Lei das Sociedades por Ações. As demonstrações financeiras descritas acima estarão disponíveis na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por um período de 3 (três) anos, contados da data de sua divulgação.
Estudo de Viabilidade. 20.1. Conforme informações contidas no Estudo Técnico Preliminar 53/2020 (2217615), houve estudo de viabilidade do empreendimento público em questão. Informamos ainda que o empreendimento atende aos critérios pré-estabelecidos pela Administração, tais quais os socioeconômicos, socioambientais e socioculturais. 20.2. O estudo da viabilidade socioeconômica permitiu verificar a existência e as características da área onde será executada a obra, da necessidade de remoção de eventuais ocupantes e se na fase de execução haverá comprometimento das atividades do setor. As informações foram devidamente inseridos no Despacho GAB/PROADI 2216712. 20.3. Os aspectos socioambientais são o foco da contratação, conforme item 4.14.10.4, em que os critérios de metodologia do planejamento da obra devem abordar temas de sustentabilidade da edificação. Ainda assim, foram inseridos os itens 7.34 a 7.37.3, que determinam diretrizes para obrigação de atendimento a diversas normativas ambientais. 20.4. Os critérios socioculturais não foram afetados, pois o objetivo central será mantido (auto cine e espaço de estacionamento), sendo agregado ao espaço a livraria já existente da UFMS, porém com funcionamento em outro espaço físico e os demais espaços, deverão ser ocupados por empresas que serão convidadas, por meio de processo licitatório, a prestar serviços naquele ambiente revitalizado. Entendemos que não cabem estudos a respeito de possíveis tombamentos ou paisagismos.
Estudo de Viabilidade. O estudo de viabilidade foi baseado nas necessidades apontadas pelo requisitante partir do estudo das características da arquitetura de restaurante e com gastronomia sustentável, buscando maior comodidade aos clientes e prestadores de serviço. A forma de execução desta obra é única, ou seja, o que foi planejado deve ser realizado em uma única metodologia de execução, sendo esta a planejada neste estudo, nos projetos, memoriais e na planilha orçamentária. As demandas foram levantadas junto ao requisitante, optando-se por soluções construtivas simples, porém que atendesse as necessidades de um projeto gastronômico que levasse em conta em vários setores de diferentes funcionando ao mesmo tempo, onde os serviços acontecem no atendimento aos clientes no salão principal, cozinha, administração, limpeza e retirada do lixo. Para que os espaços se tornem funcionais, vários espaços de ergonomia devem ser observados, considerando que os mobiliários devem ter espaçamento mínimo para que o serviço seja eficaz, pois não é indicado que determinados fluxos se cruzem para evitar contaminação alimentar. A construção de um prédio destinado a restaurante universitário deve observar normas e licenças para o seu funcionamento de forma legal e em condições de segurança para os futuros usuários. Neste contexto enquadram-se: Alvará de funcionamento expedido pela prefeitura; Alvará da Vigilância Sanitária; Alvará do Corpo de Bombeiros. Dessa forma é necessário que os projetos atendam as normas técnicas permitindo a obtenção dos citados alvarás quando da implantação do restaurante. A obra almejada pela administração não é passível de licenças ambientais conforme apresentado na Declaração de Dispensa de Licença Ambiental, visto que não haverá supressão de área vegetal nativa no campus e por não se tratar uma obra que gere impacto ambiental, exceto a ocupação do solo. O prédio foi planejado com área bruta de 1.881,95m² e líquida de 1.877,87m², que serão distribuídas em um pavimento. Conforme documento apresentado pela Assessoria de Meio Ambiente(0799254), devido a Universidade tratar-se de uma Instituição de Ensino Superior, com suas atividades voltadas ao Ensino, Pesquisa e Extensão, foi protocolado junto a SEMAD-Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Minas Gerais uma solicitação para obtenção da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental, para todos os Campi da UFVJM, conforme a já expedida pelo Órgão para o Campus de Unaí(0787374). No que diz r...
Estudo de Viabilidade. Por vezes, avalia-se uma necessidade e lança-se um procedimento de contratação sem documentar as razões subjacentes a determinadas opções nem obter as devidas aprovações. Contudo, é essencial que qualquer decisão no sentido de iniciar um con- trato público assente numa avaliação sistemática dos aspetos envolvidos e das opções disponíveis. Os procedimentos de contratação baseados apenas numa avaliação superficial e em pressupostos não testados poderão não atingir os seus objetivos. Antes do lançamento de um procedimento de con- tratação, as autoridades adjudicantes devem elabo- rar um estudo de viabilidade que indique claramente os motivos pelos quais a contratação deve avançar e que demonstre que os aspetos fundamentais do planeamento foram considerados. Os recursos e o tempo consagrados à preparação do estudo de viabilidade devem ser sempre propor- cionais à dimensão e complexidade do projeto: nem todos os aspetos são necessários nos projetos mais pequenos.
Estudo de Viabilidade. Foi elaborado Estudo de Viabilidade do Empreendimento, datado de 21 de outubro de 2015, que compreende a análise de potencial técnico e financeiro do Empreendimento, do mercado e das possibilidades de rendimento. O Estudo de Viabilidade não deve ser interpretado, em nenhuma circunstância, como uma recomendação de investimento no Empreendimento. O investimento no Empreendimento apresenta riscos para o Subscritor. Ao decidir por adquirir as Unidades Imobiliárias, os Subscritores deverão realizar sua própria análise e avaliação dos riscos decorrentes do investimento. Para informações sobre os principais riscos envolvidos na aquisição de Unidades Imobiliárias, o Subscritor deve consultar a seção “Fatores de Risco”, nas páginas 49 a 56 deste Prospecto Resumido.
Estudo de Viabilidade. Relatório técnico com definição do perfil vocacional, programa de atividades, os tipos de serviços, zoneamento, áreas ideais, agrupamento de serviços (setorização),
Estudo de Viabilidade. Avaliação estimativa do custo do empreendimento; • Avaliação do aspecto técnico; • Avaliação do aspecto ambiental.
Estudo de Viabilidade. Aprovação do Estudo de Viabilidade pela autoridade superior do órgão ou entidade demandante

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  • Declaração de Viabilidade Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA. 19.3.1. Caso isso ocorra, a CONTRATADA fará o que estiver ao seu alcance para restabelecer a(s) plataforma(s) o mais breve possível, dentro das limitações técnicas de seus serviços e serviços de terceiros, dos quais depende para ficar online. O (A) CONTRATANTE tem ciência, portanto, que não poderá pleitear indenização ou reparação de danos no caso da(s) plataforma(s) permanecer(em) fora do ar, independente da motivação.

  • ESTABILIDADE GESTANTE Fica deferida a estabilidade provisória à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término da licença oficial.

  • VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público.

  • ELEGIBILIDADE Os recursos dos empréstimos do Banco somente podem ser usados para pagamento de serviços prestados por indivíduos ou empresas de países-membros do Banco. Os indivíduos ou empresas de outros países serão inelegíveis para participar em contratos a serem financiados no todo ou em parte com empréstimos do Banco. Quaisquer outras condições relativas à participação deverão se limitar àquelas essenciais para assegurar a capacidade da empresa de cumprir o contrato em questão. Não obstante:

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados: