PRINCIPAIS RESULTADOS FINALÍSTICOS ALCANÇADOS Cláusulas Exemplificativas

PRINCIPAIS RESULTADOS FINALÍSTICOS ALCANÇADOS. Seguem os principais resultados finalísticos de 2016, comparados com 2014 e 2015: Ação/público/etc REALIZADO REALIZADO PREVISTO REALIZADO REAL/PREV Nº de Concertos – SP capital (0) 000 000 000 000 000% Nº de Concertos – Interior/ Litoral (0) 00 00 00 00 000% Nº de Concertos – Fora do Estado (3) 5 6 4 4 100% Nº de ações educativas (0) 000 000 000 000 000% Público educativo (5) 125.527 121.867 50.718 56.802 112% Público total 268.626 350.770 209.624 313.892 150% Fonte: Quadro resumo enviado pela OS e, para público total, p. 4 do Relatório Anual FOSESP 2016. * 2016 (1) Ações: 1.1; 1.4; 1.6; 1.8; 1.10; 1.14; 1.16; 1.20; 7.1 e 3.3. (2) Ações: 1.28; 1.38 e 1.40. (3) Ações: 7.5. (4) Ações: 3.1; 7.7; 7.8; 7.13 e 7.14. (5) Ações: 7.9; 7.10; 7.12; e 7.15.
PRINCIPAIS RESULTADOS FINALÍSTICOS ALCANÇADOS. Os principais resultados finalísticos atingidos em 2020 foram:
PRINCIPAIS RESULTADOS FINALÍSTICOS ALCANÇADOS. Os principais resultados finalísticos atingidos em 2019 foram comparados com 2018 no quadro a seguir. Nº de Concertos na Sala São Paulo (0) 000 000 000 000% Nº de Concertos na Capital (0) 000 000 000 000% Nº de Concertos no Interior e Litoral (0) 00 00 000 000% Nº de Concertos fora do Estado (4) 2 8 6 75% Nº de ações educativas (0) 000 000 000 000% Público educativo (6) 43.247 29.660 45.106 152% Público total (7) 279.402 198.301 324.702 164% Comentários trazidos à página 6 do Parecer Técnico para validação do Quadro Resumo: Metas: 14.5 (3 concertos);14.11 (2 concertos);14.13 (1 concerto); 14.15 (12 concertos); 14.17 (3 concertos). Em 2019, no previsto não tínhamos o local de realização dos concertos do Festival de Campos. concertos);14.11 (6 concertos); 14.15 (7 concertos); 14.17 (8 concertos); 14.19; 14.21; 14.23 e14.25. Obs.: A totalidade das metas previstas para o Festival de Campos do Jordão estão contidas na linha de Concertos do Interior e Litoral. 2019: (6) - Metas: 2.2 ;2.3; 2.4; 2.5; 2.8; 9.2; 9.3; 9.4; 9.5. Mais público das Palestras, Masterclasses e 2 Workshop considerados como atividade extra e que estão reportados no Anexo 1 do Relatório Anual. 2019: (7) - Consideradas Metas do item anterior, mais metas: 1.3; 1.5; 1.7; 1.9; 1.11; 1.15; 1.17; 1.19; 1.21; 1.23; 2.8; 8.3; 8.7; 14.06; 14.12; 14.14; 14.16; 14.18; 14.20; 14.22; 14.24 e 14.26. Considerados 8 Concertos na Capital como atividade extra e que estão reportados no Anexo 1 do Relatório Anual.
PRINCIPAIS RESULTADOS FINALÍSTICOS ALCANÇADOS. Os principais resultados finalísticos atingidos em 2019 foram comparados com 2018 e 2017 a seguir. Nº exposições realizadas 8 1 1 1 100% Nº eventos realizados 23 28 20 25 125% Público educativo 36.912 33.280 N/A 39.224 - Público total 128.822 180.237 140.000 193.179 138% I.B COMENTÁRIOS: Observamos cumprimento integral das principais ações pactuadas e superação da meta de público, sobretudo de visitantes do museu e de público educativo. A UGE informa na conclusão de seu parecer técnico (p.31) que as metas não cumpridas ou muito superadas foram justificadas e quanto às metas muito superadas, solicitou análise do potencial pela OS para revisão para o próximo exercício.
PRINCIPAIS RESULTADOS FINALÍSTICOS ALCANÇADOS. Os principais resultados finalísticos atingidos em 2016 foram comparados com 2014 e 2015 no quadro a seguir. Ação/público/etc. REALIZADO REALIZADO PREVISTO REALIZADO REAL/PREV Nº exposições realizadas - ações: 5 e 6 2 4 3 3 100% Nº eventos realizados - ações: 15,16 e 17 9 25 16 16 100% Público educativo - ação/ metas: 21 a 28 13.704 34.611 23.940 39.525 165% Público total - ação/meta: 14 66.575 116.470 116.000 128.292 111% Fonte: Portal da Transparência na Cultura e Relatório Anual 2016

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  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 4.5.1. A contratação proposta é viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos seguintes princípios: 4.5.1.1. Eficácia - As ordens de serviços preveem o prazo para execução e contém o escopo definido; 4.5.1.2. Eficiência - Os prazos previstos serão definidos de acordo com a experiência do corpo técnico atual e a necessidade da organização, sendo factíveis e realizáveis se a CONTRATADA estiver provida de recursos profissionais especializados, capacitados e experientes na execução das atribuições demandadas. Como requisitos para obtenção desse objetivo, serão exigidas certificações específicas que comprovem o conhecimento dos recursos envolvidos, o que proporcionará o nível técnico de profissionais adequados, necessários para a execução dos serviços; 4.5.1.3. Economicidade - A definição dos resultados, vinculados aos instrumentos de medição de resultados-IMR exigidos para cada produto demandado, proporcionará à AGR resultados efetivos por custos justos, tendo em vista que a especificação prévia das atividades em fase licitatória dará às concorrentes igualdade de condições para provisionar o custo real da contratação; 4.5.1.4. Padronização - Os modelos de demandas e os resultados exigidos apoiados em documentações técnicas, registros, processos de trabalho e procedimentos de execução proporcionam um padrão de produtividade, independentemente dos adotados para efetivação de melhores práticas. Quando um ou mais destes padrões de governança forem adotados, bastará o reajustamento dos modelos utilizados para adequação às novas exigências, mantendo o conhecimento do negócio e as metodologias de produção a cargo da AGR; 4.5.1.5. Caracterização - O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado a AGR, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação administrativa na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto e, assuntos técnicos de execução dos serviços e ordens de serviços, concentrados na pessoa do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA; 4.5.1.6. Produtividade - Baseada em linha de produção com prazos para entrega, apoiada na padronização documentada de serviços, modelos de melhores práticas para a área de TI e condicionando o pagamento por resultados alcançados. 4.5.1.7. Alinhada à política de governança digital, esta contratação observará os seguintes princípios: abertura e transparência; priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; segurança e privacidade; participação e controle social; governo como plataforma e inovação. 4.5.1.8. Esta contratação viabilizará o suporte e evolução necessários ao Portal de Serviços Digitais da AGR (xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) que integrada à plataforma GOIASDIGITAL do Estado de Goiás, permite aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário 4.5.2. Além disso, podemos destacar os seguintes benefícios: 4.5.2.1. Aderência às estratégias e determinações do PDTI; 4.5.2.2. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.3. Mensuração dos processos de gerenciamento da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.5. Flexibilidade e menores impactos na gestão de mudanças; 4.5.2.6. Redução de indisponibilidade dos recursos e sistemas de TIC; 4.5.2.7. Monitoração continua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.8. Disponibilidade dos serviços e sistemas de informação com a capacidade de atender as políticas públicas para a sociedade; 4.5.2.9. Implantação de processos, na AGR, baseados nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC; 4.5.2.10. Dimensionamento do volume de serviços executados; 4.5.2.11. Detalhamento por tipo de requisições de serviços, incidentes e eventos na infraestrutura de TIC da AGR; 4.5.2.12. Definição de controles e atribuição de níveis mínimos de serviço para a operação de TIC da AGR. 4.5.2.13. A concepção, inovação, manutenção e evolução dos sistemas de informação existentes na AGR é imprescindível à continuidade da execução da sua missão, não os manter implica na paralisação da sua evolução conduzindo-os a descontinuidade; 4.5.2.14. Promova a inovação, a disponibilidade e a implantação de um novo modelo de governança utilizando as melhores práticas de mercado; 4.5.2.15. Invista no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI para melhor atender os usuários; 4.5.2.16. Garanta o desenvolvimento de aplicações coerentes com as necessidades de negócios e tempestiva aos prazos, com segurança das informações e disponibilidade; 4.5.2.17. Aprimore a integração entre os sistemas de informação da AGR com os demais órgãos;

  • RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS Ao concluir o treinamento, espera-se que os participantes alcancem os seguintes resultados: • Criação de Aplicativos Personalizados: Capacidade de criar aplicativos personalizados sem a necessidade de habilidades de programação, atendendo às necessidades específicas da organização.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.