Prioridade Descrição Cláusulas Exemplificativas

Prioridade Descrição. Crítica 1 Chamados que envolvem os usuários considerados de urgência alta, quando solicitado um serviço de impacto alto para o negócio. Alta 2 Chamados que envolvem os usuários considerados de urgência média, quando solicitado um serviço de impacto alto para o negócio. Chamados que envolvem os usuários considerados de urgência alta, quando solicitado um serviço de impacto médio para o negócio Média 3 Chamados que envolvem os usuários considerados de urgência alta, quando solicitado um serviço de impacto baixo para o negócio. Chamados que envolvem os usuários considerados de urgência média, quando solicitado um serviço de impacto médio para o negócio. Chamados que envolvem os usuários considerados de urgência baixa, quando solicitado um serviço de impacto alto para o negócio. Baixa 4 Chamados que envolvem os usuários considerados de urgência média, quando solicitado um serviço de impacto baixo para o negócio. Planejado 5 Chamados que envolvem os usuários considerados de urgência baixa, quando solicitado um serviço de impacto baixo para o negócio Obs.: Os chamados devem ser solucionados dentro do prazo estabelecido para cada tipo de prioridade.
Prioridade Descrição. Alta Solicitações graves referentes aos problemas que afetam significativamente o cronograma de atividades, mas que não impedem sua continuidade, mesmo que sejam necessárias soluções de contingências. Normal Solicitações não críticas (nível mais comum) são referentes a um problema de configuração do Sistema ou dúvidas operacionais que não afetam o cronograma de atividades da CONTRATANTE. Baixa Solicitações com essa prioridade têm baixo nível de urgência e/ou não afetam o cronograma de atividades da CONTRATANTE, podendo aguardar enquanto a CONTRATADA providência respostas e/ou soluções para as questões que se encaixam nos níveis anteriores. Excepcional Solicitações que comprovadamente demandem mais esforços do que os previstos.
Prioridade Descrição. 1 (Alta) Solicitações referentes a problemas sérios que deixem algum serviço dasolução em produção do TCE/SE indisponível. 2 (Norma) Solicitações referentes a problemas que estejam impactando oudegradando o funcionamento de um ou mais serviços da solução em produção do TCE/SE. 3 (Baixa) Solicitações gerais como pedidos de esclarecimentos, dúvidas etc.... O 1 1 hora corrida 2 horas corridas 5.3.1.4. atraso no cumprimento dos prazos para início e finalização dos atendimentos, previstos no item 5.3.1.3, ensejam descontos na seguinte forma:

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  • MEMORIAL DESCRITIVO 6.7.1 O Memorial Descritivo deve apresentar todas as características da Unidade de Diagnóstico por Imagem proposta no Projeto, com as especificações técnicas dos materiais e equipamentos empregados em cada ambiente, além das referências às Normas Técnicas a serem consultadas para a metodologia de execução dos serviços de adequação e adaptação dos ambientes. 6.7.2 O Memorial Descritivo deverá apresentar todas as características necessárias para identificação dos produtos a serem aplicados, como traço de argamassa, proteção radiológica, resistência característica do concreto, tipo de fôrmas, tipo de aço, material, dimensões e características físicas dos elementos de alvenaria (blocos cerâmicos, blocos de concreto, tijolos maciços, divisórias), classificação, dimensão e cor dos pisos e peças cerâmicas, entre outras informações pertinentes. 6.7.3 Os materiais de acabamento especificados no Memorial Descritivo deverão ser devidamente indicados na planta baixa, nos cortes e fachadas, devendo estar associados a uma legenda. 6.7.4 Deverão ser observadas as seguintes condições gerais: 6.7.4.1 As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as normas da ABNT e do Inmetro e práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no Projeto; 6.7.4.2 As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo Projeto, bem como para a contratação da obra; 6.7.4.3 Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global; 6.7.4.4 As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas; 6.7.4.5 As especificações técnicas deverão ater-se preferencialmente aos materiais, equipamentos e serviços pertinentes ao mercado local; 6.7.4.6 As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento; 6.7.4.7 As especificações de componentes conectados a redes de utilidades públicas deverão adotar rigorosamente os padrões das concessionárias; 6.7.4.8 A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no Projeto; 6.7.4.9 As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo Projeto, por meio de testes, ensaios ou experiências bem-sucedidas, a juízo do CONTRATANTE; 6.7.4.10 As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação; 6.7.4.11 Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza as características e desempenho técnico requerido pelo Projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 3.1 DESIGNAR comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Estando a edificação em seu período de garantia, o Diretor de Obras designará através de e-mail, comissão de um ou mais engenheiros, para que proceda com inspeção in loco e avaliem os defeitos. A inspeção à obra deve ser realizada por profissional(is) com experiência suficiente para reconhecer os diversos tipos de defeitos e avaliar se são de fato decorrentes de má execução. 3.1.1 INSPECIONAR a obra Comissão técnica A comissão designada irá a campo munido dos instrumentos necessários à identificação, localização e registro dos defeitos, de acordo com o tipo da obra a ser avaliada. Em seguida, deverá elaborar parecer conclusivo de acordo com o constatado. 3.1.2 ENVIAR parecer conclusivo Comissão técnica O engenheiro ou comissão, após realizar a inspeção da obra, deve utilizar o e-mail em que foi designada para responder ao Diretor de Projetos e Obras os defeitos constatados na edificação decorrentes de: i) caso fortuito ou força maior; ii) culpa exclusiva de terceiros e iii) serviço ou material com prazo de validade reduzido, por sua natureza. 7.1 SOLICITAR orçamento a comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Caso a empresa se omita a responder ao ofício enviado a executora, o diretor de projetos e obras solicitará a comissão técnica para fazer o orçamento do serviço e anexará à documentação necessária para sanção. 9.1 ANALISAR plano de ação Comissão técnica Caso a empresa executora, através de ofício, se comprometa a fazer as reparações e apresente plano de ação, o engenheiro ou comissão deve verificar se as soluções apresentadas, caso divirjam das suas, são as mais adequadas para garantir que os serviços não sejam meramente paliativos, mas definitivos, ou seja, que durem por toda a vida útil da obra. Caso as soluções propostas pela executora não sejam as mais adequadas, o engenheiro ou comissão encaminhará uma nova notificação à executora, descrevendo detalhadamente os procedimentos adequados a serem seguidos, fundamentados nas normas técnicas e boas práticas construtivas. 10.1 COMUNICAR ao diretor de obras Comissão técnica A comissão deve utilizar o e-mail em que foi designada para responder ao Diretor de Projetos e Obras. 10.1.1 ENVIAR ofício à Contratada Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras irá enviar um ofício para a contratada aceitando as soluções adequadas oferecidas por eles e propondo para começar o reparo de acordo com o que foi apresentado no cronograma do plano de ação. 10.1.2 COMUNICAR à comissão e iniciar reparos Empresa Executora A contratada irá comunicar a comissão de engenheiros o início do reparo, de acordo com o que foi apresentado no plano de ação. 10.1.3 ACOMPANHAR execução Comissão técnica Caso a empresa executora inicie a reparação dos defeitos, no prazo estipulado, o engenheiro ou comissão deve acompanhar a execução dos serviços, de forma a verificar o rigoroso cumprimento das soluções adequadas, previamente definidas. 10.1.4 ENVIAR parecer ao diretor Comissão técnica Após concluída a execução dos reparos, a comissão deverá verificar a conformidade dos reparos. Deve-se utilizar o e-mail em que foi designada para enviar o parecer ao diretor de projetos e obras. 10.2 COMUNICAR ao diretor de obras Comissão técnica Caso as soluções descritas no plano de ação apresentado pela contratada não estejam adequadas, a comissão técnica irá produzir parecer conclusivo pontuando as irregularidades e encaminhá-lo ao diretor de projetos e obras. Caso a contratada não assuma a responsabilidade, a comissão técnica irá produzir parecer conclusivo para informar se a contratada tem ou não responsabilidade e enviará ao diretor de projetos e obras. 10.2.1 ANALISAR parecer da Comissão Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras irá analisar o parecer da comissão. 10.2.3 ENVIAR documentação para arquivamento Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Concluindo pela procedência dos argumentos apresentados pela empresa, o diretor de projetos e obras deve encaminhar toda a documentação para o setor de contratos, via memorando, para arquivamento. Nesse caso, o Diretor de Obras, via memorando eletrônico, endereçado à DMIF (Diretor de Manutenção e Instalações Físicas), solicitará providência para executar os reparos necessários, que puderem ser atendidos por aquela diretoria. 13.1 COMUNICAR demandante Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) Comunicar ao demandante que se trata de um problema de manutenção. 13.1.1 EXECUTAR reparos necessários Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) O diretor de manutenção e instalações físicas providenciará a execução dos reparos necessários que puderem ser atendidos por essa divisão. 13.2 ENVIAR a justificativa Diretor de Manutenção e Instalações Físicas (DMIF) Caso o diretor de manutenção avalie que o reparo solicitado pelo demandante não seja relacionado à manutenção ou não tenha material adequado para o reparo, enviará um relatório explicando e justificando sua análise para o diretor de projetos e obras e este tomará as demais providências. 14.1 ANALISAR contrato vigente Diretor de Projetos e Obras (DPOB) O diretor de projetos e obras vai analisar se há contratos vigentes para solucionar o reparo solicitado pelo demandante de acordo com o que foi pedido. Anexará o documento 'Formulário de solicitação de garantia de obra' enviado inicialmente pelo demandante. 14.1.1 COMUNICAR demandante Diretor de Projetos e Obras (DPOB) Comunicar demandante que o reparo será realizado através de contrato vigente. 14.2 COMUNICAR ao Diretor de O diretor de projetos e obras após analisar demandante Projetos e Obras (DPOB) as possibilidades para solucionar o reparo solicitado pelo demandante e constatar que para a solução do problema a única forma será por nova licitação, enviará um email para o demandante e explicará a análise e o auxiliará sobre quem o demandante deverá procurar e como proceder para dar continuidade ao processo de reparo através de nova licitação. 14.2.1 TOMAR ciência Demandante O demandante tomará ciência sobre a necessidade de nova licitação.

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • Aplicabilidade Decreto 7174/2010 Não Quantidade Total: 6320

  • DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:

  • DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO Fica estabelecida a multa por descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo em favor da parte prejudicada no valor equivalente a um salário base de cálculo sem redução, além das multas previstas nas MPs 927/2020 e 936/2020.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.