CPS Nº 051/2024
CPS Nº 051/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E LG INFORMÁTICA S/A, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº xxx32xx – SPTC/GO, inscrita no CPF sob nº xxx.229.441-xx e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº xxx539xx – SSP/MG, inscrito no CPF sob nº xxx.670.416-xx, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado LG INFORMÁTICA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.468.594/0001-22, com sede na Primeira Xxxxxxx, Xxxxxx 0-X, Xxxx 00, Condomínio Empresarial Village, Bairro Cidade Xxxx Xxxx, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.934-600, representada por seus procuradores: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Diretor Vice Presidente de Operações, portador do RG no xx.846xx SPTC/GO, inscrito no CPF sob no xxx.047.111-xx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Diretor de Sucesso do Cliente, portador do RG no xx.043xx DGPC/GO, inscrito no CPF sob no xxx.398.031-xx, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO, mediante o Processo
SEI nº 202400058004226, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de
Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 06 - Edição VI de 25/04/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.278 em 03/05/2024, vigente deste 18 de junho de 2024), podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 18.4 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de licença/cessão de direito de uso, implantação, migração, serviço de hospedagem, administração de infraestrutura, manutenção, suporte, treinamento e atualização tecnológica para a transição do Sistema de Folha de Pagamento FPW e seus módulos (LG - ON PREMISE, refere-se à instalação da folha de pagamento diretamente nos servidores locais da empresa) para a plataforma em nuvem (Cloud), conforme regras definidas neste Termo de Referência, seus anexos (Docs. 64471049, 64503373, 64503461, 64471116 e 64503617) e Escopo do Projeto de Implantação (Doc. 63663393) e Cronograma Macro (Doc. 63904709):
LICENÇA / CESSÃO DE DIREITO DE USO / MIGRAÇÃO / TREINAMENTO | QUANT. TOTAL | VALOR (R$) |
Gen.te Recebe - Folha de Pagamento Nuvem | 1.000 | 78.646,00 |
Gen.te Agrega - Autoatendimento e Mobile | 1.000 | 2.374,00 |
Gen.te Monitora - Ponto Nuvem | 1.000 | 11.825,00 |
Gen.te Monitora - REP Nuvem | 1.000 | 1.180,00 |
Interface Financeira | 1.000 | 2.460,00 |
Gen.te Flui - Workflow Férias | 1.000 | 3.515,00 |
VALOR TOTAL | 100.000,00 |
MANUTENÇÃO MENSAL / ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA / SERVIÇO DE HOSPEDAGEM / ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA / SUPORTE | QUANT. TOTAL | VALOR POR LICENÇA (R$) | VALOR MENSAL (R$) | TOTAL 12 MESES (R$) |
Gen.te Recebe - Folha de Pagamento Nuvem | 1.000 | 3,78 | 3.780,00 | 45.360,00 |
Gen.te Agrega - Autoatendimento e Mobile | 1.000 | 1,05 | 1.050,00 | 12.600,00 |
Gen.te Monitora - Ponto Nuvem | 1.000 | 0,90 | 900,00 | 10.800,00 |
Gen.te Monitora - REP Nuvem | 1.000 | 0,45 | 450,00 | 5.400,00 |
Interface Financeira | 1.000 | 0,22 | 220,00 | 2.640,00 |
Gen.te Flui - Workflow Férias | 1.000 | 0,40 | 400,00 | 4.800,00 |
VALOR TOTAL | 6.800,00 | 81.600,00 |
LICENÇA SAZONAIS / CESSÃO DE DIREITO DE USO / MIGRAÇÃO / TREINAMENTO / MANUTENÇÃO MENSAL / ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA / SERVIÇO DE HOSPEDAGEM / ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA / SUPORTE SOB DEMANDA | QUANT. MÁXIMA LICENÇAS MENSAIS SOB DEMANDA | MESES PREVISTOS (CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO) | VALOR POR LICENÇA (R$) | VALOR TOTAL 12 MESES (R$) |
Gen.te Recebe Folha de Pagamento Nuvem, Gen.te Agrega - Autoatendimento e Mobile, Gen.te Monitora - Ponto Nuvem, Gen.te Monitora - REP Nuvem, Interface Financeira e Gen.te Flui - Workflow Férias | 60 | 03 meses (Novembro, Dezembro e Junho) | 6,80 | 1.224,00 |
VALOR TOTAL | 1.224,00 |
CONSULTORIA (VISITAS TÉCNICAS) SOB DEMANDA | QUANT. ESTIMADA ANUAL (HORAS) SOB DEMANDA | VALOR HORA (R$) | VALOR 12 MESES ESTIMADO (R$) |
Gerente de projeto | 200 | 230,00 | 46.000,00 |
Consultor | |||
Analista de Sistemas | |||
Customização de sistema | |||
VALOR TOTAL | 46.000,00 |
LIMITE MÁXIMO DE COLABORADORES | Até 1.000 (mil) colaboradores |
MANUTENÇÃO | Fornecimento de novas versões contendo atualizações do produto, do tipo atualizações legais, funcionais e tecnológicas. |
VISITAS TÉCNICAS | Gerente de projeto: R$ 230,00 p/hora Consultor: R$ 230,00 p/hora Analista de Sistemas: R$ 230,00 p/hora Customização: R$ 230,00 p/hora |
SUPORTE | Telefônico; Eletrônico (remoto); |
1.2. Em conformidade com o Termo de Referência nº 003/2024, a CONTRATADA se obriga a
fornecer à CONTRATANTE a solução para a implantação, migração e treinamento do Sistema LG - ON PREMISE para a plataforma Cloud, observadas as condições estabelecidas, que integram este Contrato e seus anexos.
1.3. O Termo de Referência também abrange o licenciamento de uso, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos módulos descritos no item 1.1, na modalidade Software como Serviço
- SaaS, sem exclusividade.
1.4. Adições ao Objeto - A execução de serviços de implantação ou licenciamento de uso que excedam o limite previsto no Termo de Referência estará condicionada à aceitação prévia pela CONTRATANTE das propostas técnica e comercial apresentadas pela CONTRATADA, por meio da celebração de um Termo Aditivo entre as partes.
1.4.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, sob demanda, até 180 (cento e oitenta) licenças adicionais, divididas entre os meses de junho (para o CAR - Trindade), novembro e dezembro (para o Natal do Bem), durante a vigência do contrato, sem custo de upgrade, conforme valores expressos na tabela constante do item 1, licenças sazonais.
1.5. Antecipação de Crédito - Caso a CONTRATANTE opte por contratar serviços para uso futuro, adquirindo um volume de horas técnicas no limite fixado na tabela do item 1.1 desse ajuste, essas horas deverão ser utilizadas no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da aprovação da Proposta Comercial. Após esse período, o volume de horas perderá a validade, e a CONTRATANTE não poderá utilizar as horas técnicas remanescentes.
1.6. Integram ainda o objeto do Termo de Referência e deste instrumento os seguintes serviços:
1.6.1. Fornecimento de licença de uso de programas de computador (“Sistemas”) nas condições e quantidades descritas no Termo de Referência, para viabilizar que a CONTRATANTE processe dados dos colaboradores, emita relatórios, guias e outros documentos, conforme previsto;
1.6.2. A prestação de serviços de hospedagem e administração de infraestrutura para suportar o processamento de dados e informações contratados pela CONTRATANTE, conforme descrito no Termo de Referência respectivo;
1.6.3. A prestação de serviços de manutenção (atualização e suporte ao usuário) dos Sistemas licenciados pela CONTRATANTE, conforme descrito no Termo de Referência;
1.6.4. A prestação de serviços de treinamento para colaboradores no uso dos Sistemas licenciados pela CONTRATANTE, conforme descrito no Termo de Referência;
1.6.5. A prestação de serviços técnicos de implantação, gerência de projetos, consultoria, análise e desenvolvimento de sistemas, e customização, em projetos ou de caráter eventual, sempre relacionados aos serviços objeto desta contratação, conforme descrito no Termo de Referência;
1.7. Os serviços objeto do Termo de Referência devem contemplar os seguintes objetivos específicos:
1.7.1. Migrar todos os conceitos existentes na base atual, da forma que estão cadastrados. Qualquer novo cadastro deverá ser objeto de negociação e/ou cadastro realizado pelo cliente direto no sistema nuvem;
1.7.2. Migrar Grupo Hierárquicos para o conceito de Unidade Organizacional na suíte Nuvem, conforme conceitos existentes na base atual (FPW);
1.7.3. Migrar as lotações tributárias existentes na base atual com seus respectivos encargos. Por meio dessa funcionalidade serão cadastradas as lotações para fins de atribuição do código FPAS - Fundo da Previdência e Assistência Social que representam a CONTRATANTE de serviço, obra de construção civil ou lotações que possuam desencadear outra condição diferenciada de tributação;
1.7.4. "Tomadores de Serviços" serão migrados para Nuvem na funcionalidade “Lotação Tributária”;
1.7.5. Os eventos existentes na base atual (FPW) serão convertidos e terão o mesmo comportamento, sem alterações na forma de criação;
1.7.6. Migrar cadastros de cargos existentes na base atual (FPW). Deverá ser realizado uma revisão antes da migração, tendo em vista a possibilidade de compartilhar o conceito de cargo entre as diversas empresas do grupo;
1.7.7. Disponibilizar layouts bancários tais como “Anexos - Lista de layouts de arquivos
bancários padrão LG”, “Anexos - Lista de layouts de arquivos bancários padrão LG”;
1.7.8. Serão convertidos os atributos adicionais existentes na base atual (FPW). Portanto, será criado Grupo de Informações Adicional Padrão na nuvem para que no momento da conversão seja possível realizar o DE/PARA dos atributos adicionais do FPW. O Grupo de informação adicional Padrão terá o nome: ATRIBUTO ADICIONAL para os conceitos COLABORADOR, ESTABELECIMENTO, UNIDADE ORGANIZACIONAL e DEPENDENTES;
1.8. Fazem parte deste instrumento os seguintes anexos:
1.8.1. ANEXO I - Service Level Agreement - SLA (Doc. 64471049);
1.8.2. ANEXOS II e II.I - Acordo de Proteção de Dados Pessoais - APD (Docs. 64503373 e 64503461);
1.8.3. ANEXO III - Proposta Técnica (Doc. 64471116);
1.8.4. ANEXO IV - Exigências do Ministério do Trabalho (Doc. 64503617);
1.8.5. Proposta Comercial (Doc. 63379985).
1.8.6 Escopo do Projeto de Implantação (Doc. 63663393).
1.8.7. Cronograma de Implantação (Doc. 63904709).
1.9. Definições:
1.9.1. Para todos os fins do presente no Termo de Referência, os termos indicados abaixo,
tanto no singular quanto no plural, devem ser assim interpretados da seguinte forma:
1.9.2. Horário comercial: das 8h às 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais;
1.9.3. Licença/Licenciamento de Uso: refere-se ao direito que a CONTRATADA concede a CONTRATANTE, a título oneroso e nas condições deste ajuste e respectivo Termo de Referência, para utilizar os programas de computador da CONTRATADA, conforme os termos, números, limites e prazos estabelecidos neste contrato e anexos.
1.9.4. Limite do Licenciamento/da Licença: designa uma determinada quantidade de colaboradores cujos dados poderão ser processados pela CONTRATANTE por meio do Sistema. Excedido este limite, faz-se necessária a ampliação do Limite de Licenciamento, nos termos deste ajuste.
1.9.5. Mensalidade: refere-se ao valor que a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA pelo direito de usar os Sistemas na modalidade contratada. Este valor inclui o pagamento da Licença de Uso, serviços de hospedagem, administração de infraestrutura, manutenção e suporte, salvo disposição em contrário neste ajuste e respectivo Termo de Referência.
1.9.6. Programa de computador ou Sistema: código de software, em modo executável, desenvolvido pela CONTRATADA e/ou por empresas parceiras, com a CONTRATADA detendo o direito de licenciamento ao usuário final de todos os programas licenciados por este ajuste e respectivo Termo de Referência.
1.9.7. Colaboradores: Número total de colaboradores ativos da CONTRATANTE cujos dados poderão ser processados por meio do uso do Sistema.
2. CONDIÇÕES PARA LICENÇA DE USO DO SISTEMA:
2.1. Alteração de Colaboradores e do Limite do Licenciamento: Respeitadas as condições e limites de licenciamento contratados para cada Sistema, a CONTRATANTE poderá criar, alterar, excluir ou adicionar novos colaboradores ao Sistema.
2.2. Auditoria da utilização do Sistema. É facultado a CONTRATADA analisar os limites de utilização efetiva dos Sistemas pela CONTRATANTE nos termos e condições consubstanciados nesse ajuste e no Termo de Referência. Evidenciada a utilização do Sistema e dos serviços em limites superiores ao contratado, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE informando o Limite do Licenciamento. Caso a regularização não tenha sido realizada até a atualização da Data de Referência do Sistema, a CONTRATADA promoverá o bloqueio da folha de pagamento, até a sua regularização via Termo Aditivo ao Contrato.
2.3. Uso do Sistema por Empresas do Grupo Econômico da CONTRATANTE: A CONTRATANTE poderá processar dados de colaboradores de outras empresas do mesmo grupo econômico nos Sistemas, sob sua exclusiva responsabilidade e mediante solicitação prévia à CONTRATADA. Isso deve respeitar o limite máximo de colaboradores e o Limite de Licenciamento estabelecidos nesse ajuste e no Termo de Referência, sem que as outras empresas adquiram qualquer titularidade sobre os Sistemas da CONTRATADA.
2.4. Upgrade: Se a CONTRATANTE exceder o limite de licenças previsto nesse ajuste e no Termo de Referência, a CONTRATADA enviará uma Notificação eletrônica. Caso o excedente persista mesmo após a atualização da Data de Referência do Sistema a CONTRATADA promoverá o bloqueio da folha de pagamento, até a sua regularização. A formalização do upgrade será feita por meio de Termo Aditivo e Proposta Comercial enviados pela CONTRATADA.
2.5. Downgrade: Durante a vigência inicial do contrato, a CONTRATANTE concorda em pagar o valor mínimo das mensalidades estabelecido na Proposta Comercial referente às 1000 (mil) licenças. Nesse período, qualquer solicitação de downgrade não reduzirá esse valor, e eventuais ajustes após um Upgrade só poderão diminuir as mensalidades até o montante mínimo acordado.
2.6. Após a vigência inicial do contrato, a CONTRATANTE poderá reduzir o Limite de Licenciamento a qualquer momento, formalizando essa alteração por meio da assinatura de um Termo Aditivo e/ou aceitação de Proposta Comercial.
3. PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESTRIÇÕES AO USO DO SOFTWARE:
3.1. Este Instrumento e o Termo de Referência são regidos pelas Leis 9.609/98 e 9.610/98, sujeitando os infratores às penalidades previstas no Artigo 12 da Lei 9.609/98, além da responsabilidade civil por danos causados pelo uso ou distribuição de cópias não autorizadas dos Sistemas ou por outras violações aos direitos de propriedade do software.
3.2. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e propriedade intelectual sobre os Sistemas é da CONTRATADA.
3.3. Vedações e Limites do Uso do Sistema: É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação dos Sistemas, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao seu código fonte, assim como de seus componentes, bem como qualquer alteração não autorizada pela CONTRATADA, ou mesmo de suas funcionalidades.
3.4. Também é vedado a CONTRATANTE sub-licenciar, ceder, vender, dar em locação, em garantia ou empréstimo, doar, alienar de qualquer forma, copiar, arrendar, modificar, transferir, total ou parcialmente o conteúdo dos Sistemas e de seu dicionário de dados sem a devida autorização por escrito da CONTRATADA.
3.5. Direitos e Deveres da Senha Master: A CONTRATADA fornecerá uma Senha Master ao(s) Usuário(s) Administrador(es) designado(s) pela CONTRATANTE. Essa senha permitirá gerenciar colaboradores e controlar o acesso às informações, incluindo as sigilosas, no Sistema. A responsabilidade pela guarda e gestão da Senha Master é exclusivamente da CONTRATANTE, que responderá por todas as ações realizadas com essa senha. A CONTRATANTE deve garantir que o acesso ao Sistema seja restrito aos seus próprios dados e não permita acesso a terceiros que violem a propriedade intelectual desse ajuste e respectivo Termo de Referência.
3.6. Responsabilidade pelos Dados Inseridos no Sistema: Os dados inseridos pela CONTRATANTE são de sua propriedade e responsabilidade. A CONTRATADA e seus terceiros contratados não podem usar esses dados para outros fins além dos previstos no Termo de Referência. A CONTRATADA só pode compartilhar ou divulgar informações que
revelem a identidade de seus colaboradores com autorização da CONTRATANTE, por obrigação legal, ou conforme estipulado nesse ajuste e Termo de Referência.
3.7. Observado o disposto no item 3.6, a CONTRATADA poderá, para fins estatísticos, de avaliação e orientação de performance administrativa, financeira e comercial, mediante não identificação singular de cada dado ou conjunto de dados anonimizados, utilizar os dados de seus colaboradores.
3.8. Não Responsabilização da CONTRATADA pelo Uso Indevido das Senhas: A CONTRATADA não será responsabilizada por prejuízos à CONTRATANTE ou a terceiros resultantes do uso indevido das senhas e/ou do Sistema pela CONTRATANTE, seus prepostos, colaboradores ou terceiros.
3.9. Portabilidade de Dados Pessoais: Se a CONTRATADA oferecer funcionalidades de portabilidade de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, e após habilitação pela CONTRATANTE, os colaboradores poderão autorizar o compartilhamento de seus dados por meio de Application Programming Interfaces - APIs (APIs são conjuntos de ferramentas e protocolos que permitem a comunicação entre diferentes sistemas e aplicações de software, facilitando a integração sem a necessidade de conhecer os detalhes técnicos de sua implementação) respeitando os segredos comercial e industrial da CONTRATANTE. A CONTRATADA deve obter e fornecer evidências da requisição e do consentimento expresso dos Titulares, de acordo com a LGPD, quando solicitado pela CONTRATANTE.
4. RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES PARA A CONTRATADA SOBRE A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:
4.1. A CONTRATADA deverá observar as seguintes recomendações:
4.1.1. Segurança da Informação: A solução oferecida deve garantir a observância dos pilares da segurança da informação: Confidencialidade, assegurando que as informações sejam acessíveis apenas a quem necessita; Integridade, garantindo que as informações
não sejam alteradas indevidamente; e Disponibilidade, assegurando que as informações estejam sempre acessíveis quando necessário.
4.1.2. Prevenção e Detecção de Incidentes: A CONTRATADA deve implementar medidas para prevenir, detectar e reduzir vulnerabilidades relacionadas ao ambiente cibernético. Isso inclui, mas não se limita a: autenticação, criptografia, prevenção e detecção de intrusões, prevenção de vazamentos de informações, testes e varreduras periódicas para detecção de vulnerabilidades, proteção contra softwares maliciosos, rastreabilidade, controle de acesso, segmentação da rede e manutenção de cópias de segurança.
4.1.3. Capacidade e Conformidade: A CONTRATADA deve garantir a mais alta capacidade na gestão e monitoramento dos serviços prestados, assegurando o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor.
4.1.4. Resposta a Incidentes: Em caso de acesso ilegal ou não autorizado aos dados pessoais sob sua responsabilidade ou de seus subcontratados, que resulte em perda, divulgação ou alteração de dados pessoais, a CONTRATADA deve:
4.1.4.1. Notificar a CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a descoberta do incidente;
4.1.4.2. Investigar o incidente e fornecer um relatório detalhado de impacto e informações sobre o ocorrido;
4.1.4.3. Adotar medidas razoáveis para mitigar os efeitos e minimizar prejuízos, sob pena de multa por descumprimento contratual e indenização de danos.
4.1.5. Análise de Arquivos: A plataforma deve realizar uma análise de tipo de arquivo, não se limitando apenas à extensão, para garantir que apenas arquivos válidos sejam inseridos.
4.1.6. Proteção de Dados em Trânsito: O envio de informações via internet deve garantir sigilo e privacidade, utilizando criptografia e servidores especializados para prevenir acessos não autorizados. O tráfego de informações deve ser realizado através de conexões seguras com certificados digitais válidos.
4.1.7. Comunicação de Limitações: A CONTRATADA deve manter a CONTRATANTE informada sobre quaisquer limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor.
4.1.8. Dados de Crianças e Adolescentes: A CONTRATADA deve observar recomendações específicas para o uso de dados de crianças e adolescentes.
5. Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI nº 202400058004226, especialmente o Termo de Referência nº 003/2024 – GAP (64472856) e seus Anexos: Anexo I (64471049), Anexo II (64503373), Anexo II -I (64503461), Anexo III (64471116) e Anexo IV (64503617), como também a proposta da Contratada (63379985).
6. A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
7. Havendo quaisquer divergências e/ou omissões entre as disposições do presente ajuste e de demais anexos que integram o mesmo, prevalecerão as disposições desse Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
2.1. O início das atividades de implantação, migração e treinamento deverá ocorrer em até 21 (vinte e um) dias após a assinatura do contrato de prestação de serviços, não podendo, entretanto, ocorrer descontinuidade na prestação dos serviços do sistema FPW Folha de Pagamento (on-premisses), até a migração definitiva do novo sistema. Os serviços de hospedagem, administração de infraestrutura, manutenção, suporte e atualização tecnológica serão realizados durante toda a vigência contratual, imediatamente após a assinatura do contrato entre as partes e sua publicação. Os serviços de consultoria serão prestados conforme a demanda da CONTRATANTE, de acordo com o cronograma de execução aprovado mutuamente entre as partes.
2.2. A migração será realizada mediante colaboração mútua entre as partes envolvidas, sendo imprescindível que a CONTRATADA receba todas as informações e validações de
dados necessárias por parte da CONTRATANTE.
2.3. O Cronograma Macro de Implantação (Doc. 63904709) apresenta as etapas planejadas, os prazos e os responsáveis por cada fase do processo, oferecendo uma visão clara e estruturada, visando garantir a execução eficiente e o acompanhamento das atividades conforme o estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do “Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD”, firmado com a Secretaria de Estado de Administração, consoante Despacho nº 1055/2024 – OVG/DIAF (63950749) da Diretoria Administrativa e Financeira – DIAF.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, o valor total de até R$ 228.824,00 (duzentos e vinte e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais).
4.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente à licença, cessão de direito de uso, implantação, migração e treinamento dividido em 10 (dez) parcelas. Além disso, será pago um valor mensal de R$ 6.800,00 (seis mil, oitocentos reais) pelo serviço de hospedagem, administração de infraestrutura, manutenção, suporte e atualização tecnológica, totalizando R$ 81.600,00 (oitenta e um mil, seiscentos reais) por ano.
4.3. Excepcionalmente, pelo uso de até 180 (cento e oitenta) licenças sazonais e provisórias a serem solicitadas sob demanda, que serão utilizadas nos registros dos contratos de trabalho temporários, será cobrado na mensalidade do mês utilizado, o valor unitário de R$ 6,80 (seis reais, oitenta centavos) por licença adicional, totalizando até R$ 1.224,00 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais), valor este que será incorporado à mensalidade do período/mês utilizado.
4.4. Sob demanda, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 230,00
(duzentos e trinta reais) por hora, limitado a 200 (duzentas) horas durante a vigência do contrato, para visitas técnicas de consultoria (Gerente de projeto, consultor, analistas de sistemas, customização), totalizando até R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
4.5. Esse valor inclui todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e quaisquer outros custos relacionados.
4.6. A CONTRATADA se compromete a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, eventuais acréscimos ou supressões, conforme o Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações desta Organização e a legislação aplicável, sempre com justificativa técnica prévia.
4.7. Os valores fixados neste Contrato somente poderão ser reajustados ao término do seu prazo de vigência. Caso haja prorrogação, o reajuste será baseado na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo dos últimos 12 (doze) meses, ou acordo entre as partes, caso seja mais benéfico a Contratante. Se o IPCA deixar de ser calculado ou não refletir mais a variação efetiva dos preços no Brasil, as partes acordarão um novo índice.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
5.1. O pagamento referente a aquisição das licenças, cessão de direito de uso, implantação, migração e treinamento, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será dividido em 10 (dez) parcelas, sendo o pagamento da primeira no quinto dia útil após a assinatura do contrato e emissão da nota fiscal de serviços válida, devidamente atestada pelo gestor do contrato. As 09 (nove) parcelas remanescentes terão vencimento nos meses subsequentes e sucessivos, também no quinto dia útil após a emissão da nota fiscal de serviços válida, devidamente atestada pelo gestor do contrato.
5.2. Os pagamentos referentes às mensalidades do serviço de hospedagem, administração de infraestrutura, manutenção, suporte e atualização tecnológica, serão realizados em 12 (doze) parcelas, no valor mensal de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), sempre no quinto dia útil do mês subsequente ao serviço prestado. As notas fiscais de serviços
referentes às mensalidades devem ser emitidas e encaminhadas no último dia útil do mês da prestação do serviço.
5.3. O pagamento pela utilização das licenças sazonais será incorporado às mensalidades, somente quando e na quantidade requisitadas e no mês utilizado.
5.4. O pagamento das visitas técnicas de consultoria será realizado 30 (trinta) dias após o término dos serviços e emissão do documento fiscal.
5.5. Qualquer pagamento será efetuado apenas mediante a apresentação de documento fiscal válido (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e aprovado pelo Gestor designado pela CONTRATANTE.
5.6. Os preços oferecidos serão fixos e não poderão ser reajustados por um período mínimo de 12 (doze) meses, exceto em casos de necessidade de readequação do equilíbrio econômico-financeiro.
5.7. Os pagamentos serão efetuados através de transferência em conta corrente (64115862), qual seja:
Banco Bradesco / Agência 3380 / Conta Corrente 0004117-3.
5.8. Documentos com incorreções serão devolvidos a CONTRATADA para correção, e o pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após a reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
5.9. Se o recurso financeiro provier do Contrato de Gestão, a nota fiscal deve incluir a seguinte anotação: "CONTRATO DE GESTÃO n.º 001/2011-SEAD". As notas fiscais devem destacar as retenções de impostos conforme a legislação vigente, com a CONTRATANTE atuando como substituta tributária.
5.10. Empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar declaração informando o Anexo em que estão enquadradas.
5.10.1. Em caso de desenquadramento, a empresa deverá informar ao gestor do contrato
antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
5.10.2. A emissão de documentos fiscais deve observar a natureza da operação.
5.11. A CONTRATANTE pode deduzir dos pagamentos qualquer valor que, seja devido pela CONTRATADA. Também pode suspender o pagamento de notas fiscais nos seguintes casos:
5.11.1. Prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas no contrato, decorrentes de culpa exclusiva da CONTRATADA;
5.11.2. Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais, decorrentes de falhas exclusivas da CONTRATADA.
5.12 A Contratada poderá bloquear o uso dos sistemas em caso de inadimplemento. Caso a inadimplência seja superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de vencimento da NFE (Nota Fiscal Eletrônica), a Contratada bloqueará a prestação de serviços e suspenderá os acessos da Contratante, mediante aviso prévio de 7 (sete) dias ("Bloqueio").
5.13 Ocorrido o disposto no item 5.12, a Contratada comunicará à Contratante no 31 (trigésimo primeiro) dia, por qualquer forma que permita a ciência dela, tais como, e-mail, mensagem no sistema etc., promovendo o bloqueio automaticamente no 37º (trigésimo sétimo) dia, sem prejuízo à possibilidade de rescisão do Contrato pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da última assinatura do presente ajuste, devendo ser publicado no site da Transparência da OVG, podendo ser prorrogado, através de assinatura de Termo Aditivo, de acordo com a necessidade e interesse da CONTRATANTE, desde que comprovada a vantajosidade da renovação.
6.2. Registros que não caracterizam alteração do objeto do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
6.3. Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, ou a sua modificação que impeça a continuidade desse custeio, fica resguardado o direito à rescisão unilateral, a qualquer tempo, por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo esta, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos, sendo devidos os valores dos serviços prestados anteriores à não renovação ou perda do Contrato de Gestão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar todos os pagamentos devidos à CONTRATADA conforme estabelecido na Cláusula Quinta deste instrumento, mediante a apresentação de nota fiscal ou fatura válida, devidamente preenchida e aprovada pelo setor competente.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações e validações necessárias para a execução do contrato, conforme solicitado.
c) Nomear um(a) colaborador(a) qualificado(a) para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
d) Notificar a CONTRATADA por escrito sobre defeitos, irregularidades ou falhas nos serviços, estabelecendo prazos para as correções necessárias e sujeitando-se às sanções previstas em caso de não conformidade.
e) Utilizar os Sistemas em estrita conformidade com as disposições legais e contratuais, incluindo as Propostas Comercial e Técnica. Qualquer uso dos Sistemas que contrarie as condições do contrato ou a legislação será considerado uso indevido.
f) Xxxxxx pessoal devidamente habilitado e capacitado pela CONTRATADA para operar os Sistemas e utilizar pessoal qualificado, com conhecimento da legislação e das rotinas trabalhistas, além de experiência em ambiente Windows.
g) Realizar e garantir a conferência de todos os dados inseridos nos Sistemas antes da transmissão. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer dúvida, inconsistência ou comportamento inesperado. Os usuários da CONTRATANTE são responsáveis por todos
os dados e informações inseridos, incluindo aqueles que possam violar direitos de terceiros.
h) Informar e manter atualizadas as informações relativas às pessoas designadas para:
h.1) Receber a Senha Master e gerir acessos aos Sistemas, incluindo dados médicos sigilosos.
h.2) Cadastrar e manter contatos para acesso a informações financeiras, suporte e relacionamento com a CONTRATADA.
h.3) Aprovar Propostas Comerciais e Técnicas, alterar Limite de Licenciamento, adquirir novos módulos e aprovar alterações nas regras de parametrização e cálculo do Sistema.
i) Não aliciar colaboradores da CONTRATADA sem autorização prévia. É vedada a contratação, por parte da CONTRATANTE ou de empresas do seu grupo econômico, de colaboradores da CONTRATADA que tenham prestado serviço durante a vigência deste contrato.
j) A restrição de aliciamento será aplicável durante a vigência do contrato e por um ano após o término ou o desligamento do colaborador, com penalidade de multa em caso de descumprimento. Esta restrição também se aplica se o colaborador constituir empresa própria.
k) Supervisionar e fiscalizar rigorosamente o cumprimento dos prazos e condições do contrato, informando a CONTRATADA sobre ocorrências que requeiram ações corretivas.
l) Remunerar a CONTRATADA pelos serviços de visitas técnicas ao sistema, quando solicitadas, conforme valores definidos no Contrato.
m) Fornecer todo o material necessário para a prestação do serviço conforme especificado pela CONTRATADA.
n) Manter sigilo sobre o conteúdo do Sistema, divulgando-o somente à pessoa designada para serviços de customização e assegurar que este respeite o sigilo.
o) Não divulgar ou ceder os direitos de uso do Sistema sem prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
p) Fornecer todos os produtos necessários ao funcionamento do Sistema, como sistemas operacionais e drivers, que não estejam expressamente previstos como responsabilidade da CONTRATADA.
q) Manter o ambiente de informática atualizado, assegurando que equipamentos e software básico estejam em conformidade com os padrões adotados pela maioria dos usuários. A CONTRATANTE assume a responsabilidade por não atualizar o ambiente.
r) A CONTRATANTE deverá disponibilizar toda a infraestrutura necessária à operação dos Sistemas, como por exemplo, computadores e outros equipamentos, acesso à internet, sistemas operacionais, antivírus atualizados, instalações de rede física, respeitando os pré-requisitos técnicos apresentados pela CONTRATADA para o bom funcionamento dos Sistemas.
s) A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA e aos seus profissionais as diretrizes dos trabalhos e todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços, orientando os administradores dos Sistemas a prestarem todo o suporte requisitado pela equipe da CONTRATADA.
t) Sempre que necessário ou conveniente, a CONTRATANTE deverá ceder acesso remoto à CONTRATADA, para possibilitar a efetiva consecução dos serviços de suporte técnico e manutenção, às suas expensas, conforme solicitado pela CONTRATADA.
u) A CONTRATANTE concede à CONTRATADA acesso à sua base de dados estritamente para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA pela integridade da base de dados.
v) A CONTRATADA fica isenta das consequências do comportamento dos Sistemas oriundas de solicitações de parametrizações autorizadas e homologadas pelos representantes designados da CONTRATANTE.
w) A CONTRATADA não fornecerá à CONTRATANTE qualquer consultoria e/ou aconselhamento jurídico sobre regulamentos, decretos, leis, contabilidade e questões tributárias, estando absolutamente excluídas do escopo do presente Contrato quaisquer
orientações, pareceres, interpretações, alertas, avaliações e opiniões legais relativos às legislações trabalhista, sindical, administrativa, previdenciária e tributária, cujas interpretações e aplicações serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Exclusões de Responsabilidade da CONTRATADA:
a) Caso fortuito ou eventos de força maior que estejam fora de sua capacidade de controle da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando, a falhas na linha de comunicação (link) fornecida pelas empresas de telecomunicação ou similares, falhas no fornecimento ou interrupção no fornecimento de energia elétrica, a ataques cibernéticos, panes físicas nos computadores e servidores da Contratada, pane em software componente da infraestrutura dos computadores servidores da Contratada, greves gerais ou setoriais que atinjam a atividade da Contratada, incêndios, terremotos, guerras ou outras contingências além da previsão ou controle das parte;
b) Imperícia e Negligência: A CONTRATADA não será responsável por falhas no Sistema ou na prestação dos serviços que resultem de imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas da CONTRATANTE;
c) Problemas com Terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços adquiridos pela CONTRATANTE de terceiros;
d) Controle Público: A CONTRATADA não é responsável por serviços controlados pelo Poder Público ou seus agentes;
e) Interpretação Incorreta: A CONTRATADA não será responsável por danos decorrentes de interpretação incorreta das informações fornecidas pelo Sistema pela CONTRATANTE;
f) Uso Indevido: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas causados pelo uso
do Sistema por pessoas não autorizadas ou habilitadas pela CONTRATADA;
g) Defeitos Exclusivos: A CONTRATADA não responderá por defeitos atribuídos exclusivamente à CONTRATANTE, seus usuários, prepostos ou terceiros;
Responsabilidade por ato da CONTRATANTE:
h) Danos e Perdas: A CONTRATADA não será responsável por danos diretos ou indiretos, interrupção de negócios, perda de informações, lucros cessantes ou outros prejuízos causados por ações ou omissões da CONTRATANTE ou uso inadequado dos Sistemas;
Responsabilidade da CONTRATADA:
i)Danos Decorrentes: A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE decorrentes a execução do contrato, exceto nas situações especificadas como excludentes. A CONTRATADA responderá somente pelos danos diretos comprovadamente causados à CONTRATANTE, decorrentes de falhas no software ou na prestação dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, no evento que tiver dado causa ao dano.
j) Para efeito de apuração da responsabilidade exclusiva da Contratada, que é condição obrigatória para gerar o dever de reparação, a Contratante notificará imediatamente a Contratada acerca de eventuais falhas que tenha verificado no sistema e/ou na prestação dos serviços.
k) A Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, fará a análise de todas as informações fornecidas pela Contratante, mediante prévia autorização e liberação do acesso aos Sistemas (objeto do presente Contrato) pelo cliente.
l)Xxxx a Contratada não identifique a falha relatada pela Contratante, ou, ainda que tendo identificado, não verifique qualquer dano decorrente da referida falha, a Contratada apresentará o seu laudo de avaliação à Contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação inicial da Contratante. O prazo ora previsto deverá ser prorrogado na hipótese de a Contratante negar ou dificultar o acesso da Contratada aos Sistemas (objeto do presente Contrato), de modo a que a Contratada tenha no mínimo 5 (cinco)
xxxx, contados da data em que teve o acesso necessário para conduzir o exame relacionado à falha, para a apresentação do seu laudo de avaliação.
m) Notificação e Avaliação: A CONTRATANTE deve notificar imediatamente a CONTRATADA sobre falhas. A CONTRATADA deverá solucioná-las nos termos definidos no Anexo I - Service Level Agreement – SLA.
Obrigações da CONTRATADA:
n) Manutenção e Atualização: Prestação de serviços de manutenção, atualização e suporte dos Sistemas licenciados;
o) Indenização e Comunicação: Responsabilizar-se por danos, desde que referidos danos sejam decorrentes de culpa exclusiva da Contratada, conforme disposto neste ajuste e deverá comunicar qualquer fato que impacte a execução do contrato. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE e arcar com todas as despesas relacionadas à prestação dos serviços, quando decorrentes de sua culpa exclusiva;
p) Responsabilidade Judicial: Isentar a CONTRATANTE de responsabilidade em ações judiciais e aceitar alterações contratuais conforme a legislação, desde que referidas ações sejam decorrentes de culpa exclusiva da Contratada;
q) Garantias e Atualizações: Garantir o funcionamento do Sistema conforme a documentação e comunicar mudanças que exijam atualizações com antecedência, se comprometendo a realizar as atualizações do sistema necessárias sem custos à CONTRATANTE, desde que referidos custos estejam previstos no valor dos serviços contratados;
r) Despesas: Responsabilizar-se integralmente pelas despesas dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, impostos, taxas, frete, despesas com carga e descarga, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa prestação de serviço;
s) Esclarecimentos: Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações conforme Service Legal
Agreement - SLA;
Direitos Autorais e Licenciamento:
t) Licença de Uso: Fornecer o Sistema sob licenciamento, protegido por leis de direitos autorais, com número de série, e permitir seu uso em qualquer computador, com base de dados única e acesso via rede local ou remota;
u) Processamento de Dados: Permitir processamento de dados de outras empresas do mesmo grupo, respeitando o limite máximo estipulado;
v) Código Fonte: Depositar o código fonte em uma instituição indicada pela CONTRATANTE e garantir acesso em caso de falência ou dissolução da CONTRATADA;
Sigilo e Proteção de Dados:
w) Sigilo e Divulgação: Xxxxxx sigilo sobre informações e não divulgar dados sem autorização, exceto por determinação legal, informando imediatamente a CONTRATANTE e cooperando integralmente;
x) Proteção de Dados Pessoais: Cumprir a legislação aplicável à proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), implementar medidas de segurança apropriadas, e garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados;
y) Transferência e Subcontratação: Não transferir dados pessoais para terceiros ou para fora do país sem autorização prévia da CONTRATANTE e não subcontratar o tratamento de dados sem aprovação prévia. Em caso de subcontratação autorizada, garantir que o subcontratado cumpra as obrigações do contrato;
z) Incidentes de Segurança: Notificar imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer acesso ilegal ou não autorizado aos dados pessoais, investigar o incidente, fornecer relatório de impacto e adotar medidas para mitigar danos;
Encerramento de Contrato:
aa) Devolução e Exclusão de Dados: Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá
fornecer todos os dados tratados e excluir todas as cópias, emitindo prova técnica do cumprimento, exceto quando a manutenção for exigida por lei;
bb) Indenizar a CONTRATANTE por condenações ou multas relacionadas a atos de culpa ou dolo exclusivos da CONTRATADA, incluindo honorários advocatícios;
cc) A CONTRATADA deve conduzir o processo de migração para a nova plataforma de maneira planejada e coordenada, garantindo que a transição ocorra simultaneamente com a disponibilização da versão FPW Folha de Pagamento On-Premisses (atualmente em uso). É essencial que essa migração não cause interrupções nos serviços essenciais, com especial atenção à gestão da folha de pagamento.
CLÁUSULA NOVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA poderá ser responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
b) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a cotação ou a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
g) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da cotação.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no parágrafo anterior, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) rescisão contratual;
d) impedimento/suspensão de contratar com a OVG, pelo período de até 02 (dois) anos.
9.3. A aplicação da sanção de multa no caso de inexecução parcial não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
9.4. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
9.5. Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
9.6. A sanção prevista no caso de inexecução total será calculada na forma do subitem 9.3 e impedirá a pessoa física/jurídica de contratar com a OVG pelo período de até 02 (dois) anos.
9.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela OVG ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada administrativa ou judicialmente.
9.8. As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
9.9. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado à OVG.
9.10. Na aplicação das sanções previstas neste ajuste será facultada a apresentação defesa do interessado no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da sua ciência.
9.11. Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para o registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
9.12. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
10.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c) subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e) não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE;
h) quando não houver comprovada vantajosidade econômica para a manutenção do mesmo.
i) por exaurimento do seu objeto.
10.3. Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor contratual, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e/ou a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA e CONTRATANTE às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
13.2. Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa
nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
13.3. A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
13.4. As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
13.5. As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
13.6. A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
13.7. As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
13.8. Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
13.9. Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
13.10. As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como advertência, rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
A comunicação entre as partes deve se dar por meio de transmissão eletrônica de dados, ou seja, através de e-mail corporativo das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar, será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
15.2. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato e ordem de compras, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for ocaso, precedida de autorização expressa de sua Diretoria Direta/Imediata;
c) dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências na execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato, promovendo a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados com a presença de representante do contratado e atestando as notas fiscais/faturas para o recebimento de pagamentos;
e) manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentários, físicos e financeiros do contrato;
f) verificar a qualidade dos bens e serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando, se necessário, parecer de especialistas;
h) manifestar-se formalmente a respeito da necessidade de adoção de providências visando um procedimento de prorrogação ou aquisição de bens e serviços, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência;
i) sendo possível a prorrogação, adotar providências visando a prorrogação do prazo contratual, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da sua vigência; e observação em relação ao atendimento do disposto no item 6.6 do Regulamento de Compras desta Organização.
j) fiscalizar o cumprimento da obrigação do contratado de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a regularidade das certidões exigidas, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias.
15.3. O gestor e fiscal do Contrato responderão solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
15.4. Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, uma comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
15.5. A depender do objeto, poderá ser dispensado a função do Fiscal do contrato, mantendo somente a de Gestor, que realizará cumulativamente as funções de gestor e fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA NÃO CONTRATAÇÃO DE MENORES
As partes declaram, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exceção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO
A CONTRATADA declara por meio da assinatura do presente ajuste que não possui, e nem os demais sócios da empresa, parentesco com cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador,
Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente.
Goiânia, 09 de setembro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral – OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro – OVG
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
LG INFORMÁTICA S/A
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
LG INFORMÁTICA S/A
000.000.000-00
00000000000 00000000000
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO N.º. 202400058004226
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 003/2024-GAP - RETIFICADO
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social - OS, sediada na Av. T-14, n.º 249, Setor Bueno, CEP 74.230-130, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.106.664/0001-65, vem através do presente Termo de Referência apresentar as especificações para a contratação de empresa para o fornecimento do objeto descrito abaixo, conforme a legislação específica vigente.
A contratação será regida pelo REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS, SERVIÇOS, LOCAÇÕES, IMPORTAÇÕES E
ALIENAÇÕES DA OVG. NORMA E PROCEDIMENTO – NP N.º 06 publicado no DOE em 03/05/2024 disponível no site da OVG xxxx://xxx.xxx.xxx.xx e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1. DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a aquisição de licença/cessão de direito de uso, implantação, migração, serviço de hospedagem, administração de infraestrutura, manutenção, suporte, treinamento e atualização tecnológica para a transição do Sistema de Folha de Pagamento FPW e seus módulos (LG - ON PREMISE, refere-se à instalação da folha de pagamento diretamente nos servidores locais da empresa) para a plataforma em nuvem (Cloud), conforme regras definidas neste Termo de Referência, seus anexos (Docs. 64471049, 64503373, 64503461 , 64471116 e 64503617), Escopo do Projeto de Implantação (Doc. 63663393) e Cronograma Macro (Doc. 63904709):
LICENÇA / CESSÃO DE DIREITO DE USO / MIGRAÇÃO / TREINAMENTO | QUANT. TOTAL | VALOR (R$) |
Gen.te Recebe - Folha de Pagamento Nuvem | 1.000 | 78.646,00 |
Gen.te Agrega - Autoatendimento e Mobile | 1.000 | 2.374,00 |
Gen.te Monitora - Ponto Nuvem | 1.000 | 11.825,00 |
Gen.te Monitora - REP Nuvem | 1.000 | 1.180,00 |
Interface Financeira | 1.000 | 2.460,00 |
Gen.te Flui - Workflow Férias | 1.000 | 3.515,00 |
VALOR TOTAL | 100.000,00 |
MANUTENÇÃO MENSAL / ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA / SERVIÇO DE HOSPEDAGEM / ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA / SUPORTE | QUANT. TOTAL | VALOR POR LICENÇA (R$) | VALOR MENSAL (R$) | TOTAL 12 MESES (R$) |
Gen.te Recebe - Folha de Pagamento Nuvem | 1.000 | 3,78 | 3.780,00 | 45.360,00 |
Gen.te Agrega - Autoatendimento e Mobile | 1.000 | 1,05 | 1.050,00 | 12.600,00 |
Gen.te Monitora - Ponto Nuvem | 1.000 | 0,90 | 900,00 | 10.800,00 |
Gen.te Monitora - REP Nuvem | 1.000 | 0,45 | 450,00 | 5.400,00 |
Interface Financeira | 1.000 | 0,22 | 220,00 | 2.640,00 |
Gen.te Flui - Workflow Férias | 1.000 | 0,40 | 400,00 | 4.800,00 |
VALOR TOTAL | 6.800,00 | 81.600,00 |
LICENÇA SAZONAIS / CESSÃO DE DIREITO DE USO / MIGRAÇÃO / TREINAMENTO / MANUTENÇÃO MENSAL / ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA / SERVIÇO DE HOSPEDAGEM / ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA / SUPORTE | QUANT. LICENÇAS MENSAIS | MESES PREVISTOS (CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO) | VALOR POR LICENÇA (R$) | VALOR TOTAL 12 MESES (R$) |
Gen.te Recebe Folha de Pagamento Nuvem, Gen.te Agrega - Autoatendimento e Mobile, Gen.te Monitora - Ponto Nuvem, Gen.te Monitora - REP Nuvem, Interface Financeira e Gen.te Flui - Workflow Férias | 60 | 03 (Novembro e Dezembro e Junho) | 6,80 | 1.224,00 |
VALOR TOTAL | 1.224,00 |
CONSULTORIA (VISITAS TÉCNICAS) | QUANT. ESTIMADA ANUAL (HORAS) | VALOR HORA (R$) | VALOR 12 MESES ESTIMADO (R$) |
Gerente de projeto | 200 | 230,00 | 46.000,00 |
Consultor | |||
Analista de Sistemas | |||
Customização de sistema | |||
VALOR TOTAL | 46.000,00 |
LIMITE MÁXIMO DE COLABORADORES | Até 1.000 (mil) colaboradores |
MANUTENÇÃO | Fornecimento de novas versões contendo atualizações do produto, do tipo atualizações legais, funcionais e tecnológicas. |
VISITAS TÉCNICAS | Gerente de projeto: R$ 230,00 p/hora Consultor: R$ 230,00 p/hora Analista de Sistemas: R$ 230,00 p/hora Customização: R$ 230,00 p/hora |
SUPORTE | Telefônico; Eletrônico (remoto); Sede da empresa (cobrança específica, mediante negociação prévia). |
1.2. Em conformidade com este Termo de Referência, a CONTRATADA se obriga a fornecer à CONTRATANTE a solução para a implantação, migração e treinamento do Sistema LG - ON PREMISE para a plataforma Cloud, observadas as condições estabelecidas, que integram o contrato de prestação de serviço e seus anexos.
1.3. Este Termo de Referência também abrange o licenciamento de uso, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos módulos descritos no item 1.1, na modalidade Software como Serviço - SaaS, sem exclusividade.
1.4. Adições ao Objeto - A execução de serviços de implantação ou licenciamento de uso que excedam o limite previsto neste Termo de Referência estará condicionada à aceitação prévia pela CONTRATANTE das propostas técnica e comercial apresentadas pela CONTRATADA, por meio da celebração de um Termo Aditivo entre as partes.
1.4.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE 180 (cento e oitenta) licenças adicionais, divididas entre os meses de junho (para o CAR - Trindade), novembro e dezembro (para o Natal do Bem), durante a vigência do contrato, sem custo de upgrade.
1.5. Antecipação de Crédito - Caso a CONTRATANTE opte por contratar serviços para uso futuro, adquirindo um volume de horas técnicas conforme este Termo de Referência, essas horas deverão ser utilizadas no prazo máximo
de 12 (doze) meses a partir da aprovação da Proposta Comercial. Após esse período, o volume de horas perderá a validade, e a CONTRATANTE não poderá utilizar as horas técnicas remanescentes.
1.6. Integram ainda o objeto deste Termo de Referência os seguintes serviços:
1.6.1. Fornecimento de licença de uso de programas de computador (“Sistemas”) nas condições e quantidades descritas neste Termo de Referência, para viabilizar que a CONTRATANTE processe dados dos colaboradores, emita relatórios, guias e outros documentos, conforme previsto;
1.6.2. A prestação de serviços de hospedagem e administração de infraestrutura para suportar o processamento de dados e informações contratados pela CONTRATANTE, conforme descrito neste Termo de Referência;
1.6.3. A prestação de serviços de manutenção (atualização e suporte ao usuário) dos Sistemas licenciados pela CONTRATANTE, conforme descrito neste Termo de Referência;
1.6.4. A Prestação de serviços de treinamento para colaboradores no uso dos Sistemas licenciados pela CONTRATANTE, conforme descrito neste Termo de Referência;
1.6.5. A Prestação de serviços técnicos de implantação, gerência de projetos, consultoria, análise e desenvolvimento de sistemas, e customização, em projetos ou de caráter eventual, sempre relacionados aos serviços objeto desta contratação, conforme descrito neste Termo de Referência;
1.7. Os serviços objeto deste Termo de Referência devem contemplar os seguintes objetivos específicos:
1.7.1. Migrar todos os conceitos existentes na base atual, da forma que estão cadastrados. Qualquer novo cadastro deverá ser objeto de negociação e/ou cadastro realizado pelo cliente direto no sistema nuvem;
1.7.2. Migrar Grupo Hierárquicos para o conceito de Unidade Organizacional na suíte Nuvem, conforme conceitos existentes na base atual (FPW);
1.7.3. Migrar as lotações tributárias existentes na base atual com seus respectivos encargos. Por meio dessa funcionalidade serão cadastradas as lotações para fins de atribuição do código FPAS - Fundo da Previdência e Assistência Social que representam a CONTRATANTE de serviço, obra de construção civil ou lotações que possuam desencadear outra condição diferenciada de tributação;
1.7.4. "Tomadores de Serviços" serão migrados para Nuvem na funcionalidade “Lotação Tributária”;
1.7.5. Os eventos existentes na base atual (FPW) serão convertidos e terão o mesmo comportamento, sem alterações na forma de criação;
1.7.6. Migrar cadastros de cargos existentes na base atual (FPW). Deverá ser realizado uma revisão antes da migração, tendo em vista a possibilidade de compartilhar o conceito de cargo entre as diversas empresas do grupo;
1.7.7. Disponibilizar layouts bancários tais como “Anexos - Lista de layouts de arquivos bancários padrão LG”, “Anexos - Lista de layouts de arquivos bancários padrão LG”;
1.7.8. Serão convertidos os atributos adicionais existentes na base atual (FPW). Portanto, será criado Grupo de Informações Adicional Padrão na nuvem para que no momento da conversão seja possível realizar o DE/PARA dos atributos adicionais do FPW. O Grupo de informação adicional Padrão terá o nome: ATRIBUTO ADICIONAL para os conceitos COLABORADOR, ESTABELECIMENTO, UNIDADE ORGANIZACIONAL e DEPENDENTES;
1.8. Fazem parte deste instrumento os seguintes anexos:
1.8.1. ANEXO I - Service Level Agreement - SLA (Doc. 64471049);
1.8.2. ANEXOS II e II.I - Acordo de Proteção de Dados Pessoais - APD (Docs. 64503373 e 64503461);
1.8.3. ANEXO III - Proposta Técnica (Doc. 64471116);
1.8.4. ANEXO IV - Exigências do Ministério do Trabalho (Doc. 64503617);
1.8.5. Proposta Comercial (Doc. 63379985).
1.8.6. Escopo do Projeto de Implantação (Doc. 63663393).
1.8.7. Cronograma de Implantação (Doc. 63904709).
1.9. Definições:
1.9.1. Para todos os fins do presente neste Termo de Referência, os termos indicados abaixo, tanto no singular quanto no plural, devem ser assim interpretados da seguinte forma:
1.9.2. Horário comercial: das 8h às 18h, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais;
1.9.3. Licença/Licenciamento de Uso: refere-se ao direito que a CONTRATADA concede a CONTRATANTE, a título oneroso e nas condições deste Termo de Referência, para utilizar os programas de computador da CONTRATADA, conforme os termos, números, limites e prazos estabelecidos;
1.9.4. Limite do Licenciamento/da Licença: designa uma determinada quantidade de colaboradores cujos dados poderão ser processados pela CONTRATANTE por meio do Sistema. Excedido este limite, faz-se necessária a ampliação do Limite de Licenciamento, nos termos deste ajuste.
1.9.5. Mensalidade: refere-se ao valor que a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA pelo direito de usar os Sistemas na modalidade contratada. Este valor inclui o pagamento da Licença de Uso, serviços de hospedagem, administração de infraestrutura, manutenção e suporte, salvo disposição em contrário neste Termo de Referência.
1.9.6. Programa de computador ou Sistema: código de software, em modo executável, desenvolvido pela CONTRATADA e/ou por empresas parceiras, com a CONTRATADA detendo o direito de licenciamento ao usuário final de todos os programas licenciados por este Termo de Referência.
1.9.7. Colaboradores: Número total de colaboradores ativos da CONTRATANTE cujos dados poderão ser processados por meio do uso do Sistema.
2. CONDIÇÕES PARA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
2.10. Alteração de Colaboradores e do Limite do Licenciamento: Respeitadas as condições e limites de licenciamento contratados para cada Sistema, a CONTRATANTE podera criar, alterar, excluir ou adicionar novos colaboradores ao Sistema.
2.11. Auditoria da utilização do Sistema. É facultado a CONTRATADA analisar os limites de utilização efetiva dos Sistemas pela CONTRATANTE nos termos e condições consubstanciados nesse ajuste e no Termo de Referência. Evidenciada a utilização do Sistema e dos serviços em limites superiores ao contratado, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE informando o Limite do Licenciamento. Caso a regularização não tenha sido realizada até a atualização da Data de Referência do Sistema, a CONTRATADA promoverá o bloqueio da folha de pagamento, até a sua regularização via Termo Aditivo ao Contrato.
2.12. Uso do Sistema por Empresas do Grupo Econômico da CONTRATANTE: A CONTRATANTE poderá processar dados de colaboradores de outras empresas do mesmo grupo econômico nos Sistemas, sob sua exclusiva responsabilidade e mediante solicitação prévia à CONTRATADA. Isso deve respeitar o limite máximo de colaboradores e o Limite de Licenciamento estabelecidos neste Termo de Referência, sem que as outras empresas adquiram qualquer titularidade sobre os Sistemas da CONTRATADA.
2.13. Upgrade: Se a CONTRATANTE exceder o limite de licenças previsto nesse ajuste e no Termo de Referência, a CONTRATADA enviará uma Notificação eletrônica. Caso o excedente persista mesmo após a atualização da Data de Referência do Sistema a CONTRATADA promoverá o bloqueio da folha de pagamento, até a sua regularização. A formalização do upgrade será feita por meio de Termo Aditivo e Proposta Comercial enviados pela CONTRATADA.
2.14. exceder o limite de licenças previsto neste Termo de Referência, a CONTRATADA enviará uma Notificação. Os valores de setup e as novas mensalidades das licenças adicionais serão devidos automaticamente, com vencimento no mês seguinte à Notificação. A formalização do upgrade será feita por meio de Termo Aditivo e Proposta Comercial enviados pela CONTRATADA.
2.15. Downgrade: Durante a vigência inicial do contrato, a CONTRATANTE concorda em pagar o valor mínimo das mensalidades estabelecido na Proposta Comercial. Nesse período, qualquer solicitação de downgrade não reduzirá esse valor, e eventuais ajustes após um Upgrade só poderão diminuir as mensalidades até o montante mínimo acordado.
2.16. Após a vigência inicial do contrato, a CONTRATANTE poderá reduzir o Limite de Licenciamento a qualquer momento, formalizando essa alteração por meio da assinatura de um Termo Aditivo e/ou aceitação de Proposta Comercial.
3. PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESTRIÇÕES AO USO DO SOFTWARE
3.1. Este Termo de Referência é regido pelas Leis 9.609/98 e 9.610/98, sujeitando os infratores às penalidades previstas no Artigo 12 da Lei 9.609/98, além da responsabilidade civil por danos causados pelo uso ou distribuição de cópias não autorizadas dos Sistemas ou por outras violações aos direitos de propriedade do software.
3.2. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e propriedade intelectual sobre os Sistemas é da CONTRATADA.
3.3. Vedações e Limites do Uso do Sistema: É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação dos Sistemas, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao seu código fonte, assim como de seus componentes, bem como qualquer alteração não autorizada pela CONTRATADA, ou mesmo de suas funcionalidades.
3.4. Também é vedado a CONTRATANTE sub-licenciar, ceder, vender, dar em locação, em garantia ou empréstimo, doar, alienar de qualquer forma, copiar, arrendar, modificar, transferir, total ou parcialmente o conteúdo dos Sistemas e de seu dicionário de dados sem a devida autorização por escrito da CONTRATADA.
3.5. Direitos e Deveres da Senha Master: A CONTRATADA fornecerá uma Senha Master ao(s) Usuário(s) Administrador(es) designado(s) pela CONTRATANTE. Essa senha permitirá gerenciar colaboradores e controlar o acesso às informações, incluindo as sigilosas, no Sistema. A responsabilidade pela guarda e gestão da Senha Master é exclusivamente da CONTRATANTE, que responderá por todas as ações realizadas com essa senha. A CONTRATANTE deve garantir que o acesso ao Sistema seja restrito aos seus próprios dados e não permita acesso a terceiros que violem a propriedade intelectual deste Termo de Referência.
3.6. Responsabilidade pelos Dados Inseridos no Sistema: Os dados inseridos pela CONTRATANTE são de sua propriedade e responsabilidade. A CONTRATADA e seus terceiros contratados não podem usar esses dados para outros fins além dos previstos neste Termo de Referência. A CONTRATADA só pode compartilhar ou divulgar informações que revelem a identidade de seus colaboradores com autorização da CONTRATANTE, por obrigação legal, ou conforme estipulado neste Termo de Referência.
3.7. Observado o disposto no item 3.6, a CONTRATADA poderá, para fins estatísticos, de avaliação e orientação de performance administrativa, financeira e comercial, mediante não identificação singular de cada dado ou conjunto de dados anonimizados, utilizar os dados de seus colaboradores.
3.8. Não Responsabilização da CONTRATADA pelo Uso Indevido das Senhas: A CONTRATADA não será responsabilizada por prejuízos à CONTRATANTE ou a terceiros resultantes do uso indevido das senhas e/ou do Sistema pela CONTRATANTE, seus prepostos, colaboradores ou terceiros.
3.9. Portabilidade de Dados Pessoais: Se a CONTRATADA oferecer funcionalidades de portabilidade de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, e após habilitação pela CONTRATANTE, os colaboradores poderão autorizar o compartilhamento de seus dados por meio de Application Programming Interfaces - APIs (APIs são conjuntos de ferramentas e protocolos que permitem a comunicação entre diferentes sistemas e aplicações de software, facilitando a integração sem a necessidade de conhecer os detalhes técnicos de sua implementação) respeitando os segredos comercial e industrial da CONTRATANTE. A CONTRATADA deve obter e fornecer evidências da requisição e do consentimento expresso dos Titulares, de acordo com a LGPD, quando solicitado pela CONTRATANTE.
4. RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES PARA A CONTRATADA SOBRE A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá observar as seguintes recomendações:
4.1.1. Segurança da Informação: A solução oferecida deve garantir a observância dos pilares da segurança da informação: Confidencialidade, assegurando que as informações sejam acessíveis apenas a quem necessita; Integridade, garantindo que as informações não sejam alteradas indevidamente; e Disponibilidade, assegurando que as informações estejam sempre acessíveis quando necessário.
4.1.2. Prevenção e Detecção de Incidentes: A CONTRATADA deve implementar medidas para prevenir, detectar e reduzir vulnerabilidades relacionadas ao ambiente cibernético. Isso inclui, mas não se limita a: autenticação, criptografia, prevenção e detecção de intrusões, prevenção de vazamentos de informações, testes e varreduras periódicas para detecção de vulnerabilidades, proteção contra softwares maliciosos, rastreabilidade, controle de acesso, segmentação da rede e manutenção de cópias de segurança.
4.1.3. Capacidade e Conformidade: A CONTRATADA deve garantir a mais alta capacidade na gestão e monitoramento dos serviços prestados, assegurando o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor.
4.1.4. Resposta a Incidentes: Em caso de acesso ilegal ou não autorizado aos dados pessoais sob sua responsabilidade ou de seus subcontratados, que resulte em perda, divulgação ou alteração de dados pessoais, a CONTRATADA deve:
4.1.4.1. Notificar a CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a descoberta do incidente;
4.1.4.2. Investigar o incidente e fornecer um relatório detalhado de impacto e informações sobre o ocorrido;
4.1.4.3. Adotar medidas razoáveis para mitigar os efeitos e minimizar prejuízos, sob pena de multa por descumprimento contratual e indenização de danos.
4.1.5. Análise de Arquivos: A plataforma deve realizar uma análise de tipo de arquivo, não se limitando apenas à extensão, para garantir que apenas arquivos válidos sejam inseridos.
4.1.6. Proteção de Dados em Trânsito: O envio de informações via internet deve garantir sigilo e privacidade, utilizando criptografia e servidores especializados para prevenir acessos não autorizados. O tráfego de informações deve ser realizado através de conexões seguras com certificados digitais válidos.
4.1.7. Comunicação de Limitações: A CONTRATADA deve manter a CONTRATANTE informada sobre quaisquer limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e regulamentação em vigor.
4.1.8. Dados de Crianças e Adolescentes: A CONTRATADA deve observar recomendações específicas para o uso de dados de crianças e adolescentes.
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1. Considerando o avanço das tecnologias e a necessidade de adaptação, identificou-se a urgência em modernizar o sistema de gestão da folha de pagamento. A migração para uma plataforma em nuvem (Cloud) é uma medida estratégica para assegurar a continuidade e aprimoramento dos serviços prestados pela organização. A migração para a nuvem permitirá automatizar processos, eliminar retrabalho, e assegurar maior precisão e segurança na gestão da folha de pagamento. A nova plataforma em nuvem proporcionará inovações significativas, como um layout moderno e intuitivo, flexibilidade de acesso, e dispensará a necessidade de manutenção de um banco de dados próprio, reduzindo custos e simplificando a administração tecnológica. As atualizações serão automáticas, eliminando interrupções no uso do sistema. A transição será realizada sem interrupções nos serviços, com ambas as versões do sistema funcionando simultaneamente durante o período de migração. Essa mudança garante a continuidade dos serviços, otimiza processos e adota uma infraestrutura mais robusta e moderna.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO E HABILITAÇÃO
6.1. A contratação da empresa LG Informática S/A justifica-se pelo fato de que essa empresa detém os direitos autorais, bem como a responsabilidade exclusiva pela comercialização e manutenção da Folha de Pagamento e de seus módulos relacionados no item 1.1. Dada a natureza dos serviços prestados e a proteção legal conferida aos direitos de propriedade intelectual dos módulos elencados no item 1, demonstra-se a caracterização de inviabilidade de competição.
7. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.1. Certificado da Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES (Doc. 63379986) acerca da exclusividade da LG Informática S/A para a prestação dos serviços.
8. DO PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
8.1. O início das atividades de implantação, migração e treinamento deverá ocorrer em até 21 (vinte e um) dias após a assinatura do contrato de prestação de serviços e sua publicação no site da OVG. Os serviços de hospedagem, administração de infraestrutura, manutenção, suporte e atualização tecnológica serão realizados durante toda a vigência contratual, imediatamente após a assinatura do contrato entre as partes e sua publicação. Os serviços de consultoria serão prestados conforme a demanda da CONTRATANTE, de acordo com o cronograma de execução aprovado mutuamente entre as partes.
8.2. A migração será realizada mediante colaboração mútua entre as partes envolvidas, sendo imprescindível que a CONTRATADA receba todas as informações e validações de dados necessárias por parte da CONTRATANTE.
8.3. O Cronograma Macro de Implantação (Doc. 63904709) apresenta as etapas planejadas, os prazos e os responsáveis por cada fase do processo, oferecendo uma visão clara e estruturada, visando garantir a execução eficiente e o acompanhamento das atividades conforme o estabelecido.
9. DO VALOR DO CONTRATO
9.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente à licença, cessão de direito de uso, implantação, migração e treinamento dividido em 10 (dez) parcelas. Além disso, será pago um valor mensal de R$ 6.800,00 (seis mil, oitocentos reais) pelo serviço de hospedagem, administração de infraestrutura, manutenção, suporte e atualização tecnológica, totalizando R$ 81.600,00 (oitenta e um mil, seiscentos reais) por ano.
9.2. Excepcionamente, pelo uso de 180 (cento e oitenta) licenças sazonais e provisórias, que serão utilizadas nos registros dos contratos de trabalho temporários, será cobrado na mensalidade do mês utilizado, o valor unitário de R$ 6,80 (seis reais, oitenta centavos) por licença adicional, totalizando até R$ 1.224,00 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais), valor este que será incorporado à mensalidade do período utilizado.
9.3. Sob demanda, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por hora, limitado a 200 (duzentas) horas durante a vigência do contrato, para visitas técnicas de consultoria (Gerente de projeto, consultor, analistas de sistemas, customização), totalizando até R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
9.4. O valor total do contrato será de R$ 228.824,00 (duzentos e vinte e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais).
9.5. Esse valor inclui todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e quaisquer outros custos relacionados.
9.6. A CONTRATADA se compromete a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, eventuais acréscimos ou supressões, conforme o Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações desta Organização e a legislação aplicável, sempre com justificativa técnica prévia.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento pela aquisição das licenças, cessão de direito de uso, implantação, migração e treinamento será dividido em 10 (dez) parcelas, sendo a primeira no ato da assinatura do contrato, após a emissão da nota fiscal de serviços, e as 09 (nove) parcelas remanescentes no 1º dia útil de cada mês subsequente, também após a emissão da respectiva nota fiscal de serviços, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do vencimento.
10.2. Os pagamentos referentes às mensalidades do serviço de hospedagem, administração de infraestrutura, manutenção, suporte e atualização tecnológica serão realizados em 12 (doze) parcelas, sempre no 1º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado. As notas fiscais de serviços referentes às mensalidades devem ser emitidas e entregues com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do vencimento.
10.3. O pagamento pela utilização das licenças sazonais será incorporado às mensalidades, somente quando requisitadas e no mês utilizado.
10.4. O pagamento das visitas técnicas de consultoria será realizado 30 (trinta) dias após o término dos serviços e emissão do documento fiscal.
10.5. Qualquer pagamento será efetuado apenas mediante a apresentação de documento fiscal válido (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e aprovado pelo Gestor designado pela CONTRATANTE. O documento deve estar acompanhado das Certidões ou comprovantes de regularidade jurídica, econômico-financeira, fiscal, previdenciária e trabalhista.
10.6. Os preços oferecidos serão fixos e não poderão ser reajustados por um período mínimo de 12 (doze) meses, exceto em casos de necessidade de readequação do equilíbrio econômico-financeiro.
10.7. O pagamento será efetuado por transferência bancária, sendo necessário que os participantes informem o banco, a agência e o número da conta-corrente. A conta bancária deve estar em nome da CONTRATADA.
10.8. Documentos com incorreções serão devolvidos a CONTRATADA para correção, e o pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias após a reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
10.9. Se o recurso financeiro proviver do Contrato de Gestão, a nota fiscal deve incluir a seguinte anotação: "CONTRATO DE GESTÃO n.º 001/2011-SEAD". As notas fiscais devem destacar as retenções de impostos conforme a legislação vigente, com a CONTRATANTE atuando como substituta tributária.
10.10. Empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar declaração informando o Anexo em que estão enquadradas.
10.10.1. Em caso de desenquadramento, a empresa deverá informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
10.10.2. Nos casos em que houver mais de uma atividade econômica para execução do objeto, a contratada deverá emitir nota fiscal correspondente a cada modalidade, como fornecimento, locação, serviço, dentre outros.
10.11. A CONTRATANTE pode deduzir dos pagamentos qualquer valor que seja devido pela CONTRATADA. Também pode suspender o pagamento de notas fiscais nos seguintes casos:
10.11.1. Prestação de serviços em desacordo com as condições estabelecidas no contrato, decorrentes de culpa exclusiva da CONTRATADA;
10.11.2. Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais, decorrentes de falhas exclusivas da CONTRATADA.
10.11.3. A Contratada poderá bloquear o uso dos sistemas em caso de inadimplemento. Caso a inadimplência seja superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de vencimento da NFE (Nota Fiscal Eletrônica), a Contratada bloqueará a prestação de serviços e suspenderá os acessos da Contratante, mediante aviso prévio de 7 (sete) dias ("Bloqueio").
10.11.4. Ocorrido o disposto no item 10.11.3, a Contratada comunicará à Contratante no 31 (trigésimo primeiro) dia, por qualquer forma que permita a ciência dela, tais como, e-mail, mensagem no sistema etc., promovendo o bloqueio automaticamente no 37º (trigésimo sétimo) dia, sem prejuízo à possibilidade de rescisão do Contrato pela Contratada.
11. DO REAJUSTE
11.1. Os valores fixados no contrato somente poderão ser reajustados ao término do seu prazo de vigência. Caso haja prorrogação do contrato, o reajuste será baseado na variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo dos últimos 12 (doze) meses. Se o IPCA deixar de ser calculado ou não refletir mais a variação efetiva dos preços no Brasil, as partes acordarão um novo índice.
12. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Exclusões de Responsabilidade:
12.1.1. Caso fortuito ou eventos de força maior que estejam fora de sua capacidade de controle da CONTRATADA, tais como, mas não se limitando, a falhas na linha de comunicação (link) fornecida pelas empresas de telecomunicação ou similares, falhas no fornecimento ou interrupção no fornecimento de energia elétrica, a ataques cibernéticos, panes físicas nos computadores e servidores da Contratada, pane em software componente da infraestrutura dos computadores servidores da Contratada, greves gerais ou setoriais que atinjam a atividade da Contratada, incêndios, terremotos, guerras ou outras contingências além da previsão ou controle das parte;
12.1.2. Imperícia e Negligência: A CONTRATADA não será responsável por falhas no Sistema ou na prestação dos serviços que resultem de imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas da CONTRATANTE.
12.1.3. Problemas com Terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas, problemas de compatibilidade ou vícios em produtos ou serviços adquiridos pela CONTRATANTE de terceiros.
12.1.4. Controle Público: A CONTRATADA não é responsável por serviços controlados pelo Poder Público ou seus agentes.
12.1.5. Interpretação Incorreta: A CONTRATADA não será responsável por danos decorrentes de interpretação incorreta das informações fornecidas pelo Sistema pela CONTRATANTE.
12.1.6. Uso Indevido: A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas causados pelo uso do Sistema por pessoas não autorizadas ou habilitadas pela CONTRATADA.
12.1.7. Defeitos Exclusivos: A CONTRATADA não responderá por defeitos atribuídos exclusivamente à CONTRATANTE, seus usuários, prepostos ou terceiros.
12.2. Responsabilidade por Ato da CONTRATANTE:
12.2.1. Danos e Perdas: A CONTRATADA não será responsável por danos diretos ou indiretos, interrupção de negócios, perda de informações, lucros cessantes ou outros prejuízos causados por ações ou omissões da CONTRATANTE ou uso inadequado dos Sistemas.
12.2.2. Responsabilidade da CONTRATADA:
12.2.3. Danos Decorrentes: A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE decorrentes da execução do contrato, exceto nas situações especificadas como excludentes. A CONTRATADA responderá somente pelos danos diretos comprovadamente causados à CONTRATANTE, decorrentes de falhas no software ou na prestação dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA no evento que tiver dado causa ao dano.
12.2.4. Para efeito de apuração da responsabilidade exclusiva da Contratada, que é condição obrigatória para gerar o dever de reparação, a Contratante notificará imediatamente a Contratada acerca de eventuais falhas que tenha verificado no sistema e/ou na prestação dos serviços.
12.2.5. A Contratada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, fará a análise de todas as informações fornecidas pela Contratante, mediante prévia autorização e liberação do acesso aos Sistemas (objeto do presente Contrato) pelo cliente.
12.2.6. Caso a Contratada não identifique a falha relatada pela Contratante, ou, ainda que tendo identificado, não verifique qualquer dano decorrente da referida falha, a Contratada apresentará o seu laudo de avaliação à Contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação inicial da Contratante. O prazo ora previsto deverá ser prorrogado na hipótese de a Contratante negar ou dificultar o acesso da Contratada aos Sistemas (objeto do presente Contrato), de modo a que a Contratada tenha no mínimo 5 (cinco) dias, contados da data em que teve o acesso necessário para conduzir o exame relacionado à falha, para a apresentação do seu laudo de avaliação
12.2.7. Notificação e Avaliação: A CONTRATANTE deve notificar imediatamente a CONTRATADA sobre falhas. A CONTRATADA deverá solucioná-las nos termos definidos no Anexo I - Service Level Agreement – SLA.
12.3. Obrigações da CONTRATADA:
12.3.1. Manutenção e Atualização: Prestação de serviços de manutenção, atualização e suporte dos Sistemas licenciados.
12.3.2. Indenização e Comunicação: Responsabilizar-se por danos, desde que referidos danos sejam decorrentes de culpa exclusiva da Contratada, conforme disposto neste ajuste e deverá comunicar qualquer fato
que impacte a execução do contrato. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE e arcar com todas as despesas relacionadas à prestação dos serviços, quando decorrentes de sua culpa exclusiva;
12.3.3. Responsabilidade Judicial: Isentar a CONTRATANTE de responsabilidade em ações judiciais e aceitar alterações contratuais conforme a legislação, desde que as referidas ações sejam decorrentes de culpa exclusiva da Contratada.
12.3.4. Garantias e Atualizações: Garantir o funcionamento do Sistema conforme a documentação e comunicar mudanças que exijam atualizações com antecedência, se comprometendo a realizar as atualizações do sistema necessárias sem custos à CONTRATANTE, desde que os referidos custos estejam previstos no valor dos serviços contratados.
12.3.5. Despesas: Responsabilizar-se integralmente pelas despesas dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, impostos, taxas, frete, despesas com carga e descarga, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa prestação de serviço.
12.3.6. Esclarecimentos: Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações conforme Service Legal Agreement - SLA.
12.4. Direitos Autorais e Licenciamento:
12.4.1. Licença de Uso: Fornecer o Sistema sob licenciamento, protegido por leis de direitos autorais, com número de série, e permitir seu uso em qualquer computador, com base de dados única e acesso via rede local ou remota.
12.4.2. Processamento de Dados: Permitir processamento de dados de outras empresas do mesmo grupo, respeitando o limite máximo estipulado.
12.4.3. Código Fonte: Depositar o código fonte em uma instituição indicada pela CONTRATANTE e garantir acesso em caso de falência ou dissolução da CONTRATADA.
12.5. Sigilo e Proteção de Dados:
12.5.1. Sigilo e Divulgação: Xxxxxx sigilo sobre informações e não divulgar dados sem autorização, exceto por determinação legal, informando imediatamente a CONTRATANTE e cooperando integralmente.
12.5.2. Proteção de Dados Pessoais: Cumprir a legislação aplicável à proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), implementar medidas de segurança apropriadas, e garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados.
12.5.3. Transferência e Subcontratação: Não transferir dados pessoais para terceiros ou para fora do país sem autorização prévia da CONTRATANTE e não subcontratar o tratamento de dados sem aprovação prévia. Em caso de subcontratação autorizada, garantir que o subcontratado cumpra as obrigações do contrato.
12.5.4. Incidentes de Segurança: Notificar imediatamente a CONTRATANTE sobre qualquer acesso ilegal ou não autorizado aos dados pessoais, investigar o incidente, fornecer relatório de impacto e adotar medidas para mitigar danos.
12.6. Encerramento do Contrato:
12.6.1. Devolução e Exclusão de Dados: Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer todos os dados tratados e excluir todas as cópias, emitindo prova técnica do cumprimento, exceto quando a manutenção for exigida por lei.
12.6.2. Indenização: Xxxxxxxxx a CONTRATANTE por condenações ou multas relacionadas a atos de culpa ou dolo da CONTRATADA, incluindo honorários advocatícios.
12.7. A CONTRATADA deve conduzir o processo de migração para a nova plataforma de maneira planejada e coordenada, garantindo que a transição ocorra simultaneamente com a disponibilização da versão FPW Folha de Pagamento On-Premisses (atualmente em uso). É essencial que essa migração não cause interrupções nos serviços essenciais, com especial atenção à gestão da folha de pagamento.
13. DAS RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Efetuar todos os pagamentos devidos à CONTRATADA conforme estabelecido no item 10, mediante a apresentação de nota fiscal ou fatura válida, devidamente preenchida e aprovada pelo setor competente.
13.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e validações necessárias para a execução do contrato, conforme solicitado.
13.3. Nomear um(a) colaborador(a) qualificado(a) para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
13.4. Notificar a CONTRATADA por escrito sobre defeitos, irregularidades ou falhas nos serviços, estabelecendo prazos para as correções necessárias e sujeitando-se às sanções previstas em caso de não conformidade.
13.5. Utilizar os Sistemas em estrita conformidade com as disposições legais e contratuais, incluindo as Propostas Comercial e Técnica. Qualquer uso dos Sistemas que contrarie as condições do contrato ou a legislação será considerado uso indevido.
13.6. Manter pessoal devidamente habilitado e capacitado pela CONTRATADA para operar os Sistemas e utilizar pessoal qualificado, com conhecimento da legislação e das rotinas trabalhistas, além de experiência em ambiente Windows.
13.7. Realizar e garantir a conferência de todos os dados inseridos nos Sistemas antes da transmissão. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer dúvida, inconsistência ou comportamento inesperado. Os usuários da CONTRATANTE são responsáveis por todos os dados e informações inseridos, incluindo aqueles que possam violar direitos de terceiros.
13.8. Informar e manter atualizadas as informações relativas às pessoas designadas para:
13.8.1. Receber a Senha Master e gerir acessos aos Sistemas, incluindo dados médicos sigilosos.
13.8.2. Cadastrar e manter contatos para acesso a informações financeiras, suporte e relacionamento com a CONTRATADA.
13.8.3. Aprovar Propostas Comerciais e Técnicas, alterar Limite de Licenciamento, adquirir novos módulos e aprovar alterações nas regras de parametrização e cálculo do Sistema.
13.9. Não aliciar colaboradores da CONTRATADA sem autorização prévia. É vedada a contratação, por parte da CONTRATANTE ou de empresas do seu grupo econômico, de colaboradores da CONTRATADA que tenham prestado serviço durante a vigência deste contrato.
13.10. A restrição de aliciamento será aplicável durante a vigência do contrato e por um ano após o término ou o desligamento do colaborador, com penalidade de multa em caso de descumprimento. Esta restrição também se aplica se o colaborador constituir empresa própria.
13.11. Supervisionar e fiscalizar rigorosamente o cumprimento dos prazos e condições do contrato, informando a CONTRATADA sobre ocorrências que requeiram ações corretivas.
13.12. Remunerar a CONTRATADA pelos serviços de visitas técnicas ao sistema, quando solicitadas, conforme valores definidos no Contrato.
13.13. Fornecer todo o material necessário para a prestação do serviço conforme especificado pela CONTRATADA.
13.14. Manter sigilo sobre o conteúdo do Sistema, divulgando-o somente à pessoa designada para serviços de customização e assegurar que este respeite o sigilo.
13.15. Não divulgar ou ceder os direitos de uso do Sistema sem prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
13.16. Fornecer todos os produtos necessários ao funcionamento do Sistema, como sistemas operacionais e drivers, que não estejam expressamente previstos como responsabilidade da CONTRATADA.
13.17. Manter o ambiente de informática atualizado, assegurando que equipamentos e software básico estejam em conformidade com os padrões adotados pela maioria dos usuários. A CONTRATANTE assume a responsabilidade por não atualizar o ambiente.
13.18. Arcar com despesas de locomoção, estadia, alimentação e outras relacionadas à prestação dos serviços pela CONTRATADA, desde que previamente aprovadas.
13.19. A CONTRATANTE deverá disponibilizar toda a infraestrutura necessária à operação dos Sistemas, como por exemplo, computadores e outros equipamentos, acesso à internet, sistemas operacionais, antivírus atualizados, instalações de rede física, respeitando os pré-requisitos técnicos apresentados pela CONTRATADA para o bom funcionamento dos Sistemas.
13.20. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA e aos seus profissionais as diretrizes dos trabalhos e todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços, orientando os administradores dos Sistemas a prestarem todo o suporte requisitado pela equipe da CONTRATADA.
13.21. Sempre que necessário ou conveniente, a CONTRATANTE deverá ceder acesso remoto à CONTRATADA, para possibilitar a efetiva consecução dos serviços de suporte técnico e manutenção, às suas expensas, conforme solicitado pela CONTRATADA.
13.22. A CONTRATANTE concede à CONTRATADA acesso à sua base de dados estritamente para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA pela integridade da base de dados.
13.23. A CONTRATADA fica isenta das consequências do comportamento dos Sistemas oriundas de solicitações de parametrizações autorizadas e homologadas pelos representantes designados da CONTRATANTE.
13.24. A CONTRATADA não fornecerá à CONTRATANTE qualquer consultoria e/ou aconselhamento jurídico sobre regulamentos, decretos, leis, contabilidade e questões tributárias, estando absolutamente excluídas do escopo do presente Contrato quaisquer orientações, pareceres, interpretações, alertas, avaliações e opiniões legais relativos às legislações trabalhista, sindical, administrativa, previdenciária e tributária, cujas interpretações e aplicações serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência da prestação de serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da última assinatura do contrato, com publicação no site da Transparência da CONTRATANTE. Esse prazo poderá ser prorrogado por Termo Aditivo, conforme a necessidade e interesse da CONTRATANTE, desde que seja comprovada a vantajosidade, conforme o item 15.5 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações e Importações.
14.2. Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, ou a sua modificação que impeça a continuidade desse custeio, fica resguardado o direito à rescisão unilateral, a qualquer tempo, por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância dacontratada, não podendo esta, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos, sendo devidos os valores dos serviços prestados anteriores à não renovação ou perda do Contrato de Gestão.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA que descumprir suas obrigações, sem justificativa, estará sujeita às penalidades previstas no item 17 do Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações.
15.2. Se a CONTRATADA descumprir suas obrigações sem justificativa, estará sujeita às seguintes penalidades, graduadas conforme a gravidade: impedimento e suspensão do direito de participar de seleções de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas na legislação pertinente.
15.2.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que garante defesa prévia e possibilidade de recurso dentro dos prazos estabelecidos no Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações.
15.2.2. Após a aplicação das penalidades, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança de multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
16. DAS MULTAS
16.1. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA a uma multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, podendo levar à rescisão unilateral.
16.1.1. Se o total das multas atingir 10% (dez por cento) do valor total do contrato, este será rescindido de pleno direito, a critério exclusivo da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
16.1.2. As multas serão descontadas automaticamente de qualquer crédito da CONTRATADA junto a CONTRATANTE. Se não houver créditos suficientes, a CONTRATADA deverá recolher as multas nos prazos determinados pela CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
16.1.3. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do inadimplemento.
17. DA RESCISÃO
17.1. A inexecução total ou parcial deste contrato resultará em sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
17.1.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, nas seguintes situações:
17.1.1.1. Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
17.1.1.2. Inadimplência de qualquer cláusula ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
17.1.1.3. Subcontratação, cessão ou transferência do contrato;
17.1.1.4. Atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 15 (quinze) dias corridos nos prazos estabelecidos para a entrega ou serviço do produto;
17.1.1.5. Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas a CONTRATADA;
17.1.1.6. Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
17.1.1.7. Caução ou utilização do contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
17.1.1.8. Outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
17.2. Se a CONTRATADA causar a rescisão deste contrato, estará sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) do valor contratual, deduzida dos pagamentos a que tiver direito, além de responder por perdas e danos decorrentes da rescisão. O pagamento pelo serviço executado ou fornecimento será realizado conforme a fiscalização da CONTRATANTE.
17.3. A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desclassificação, ou caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou da ordem de compra/serviços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.2. É facultado a CONTRATANTE, em qualquer fase da contratação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3. Em qualquer momento, a CONTRATADA poderá ser intimada a prestar esclarecimentos adicionais, devendo fazê-lo no prazo determinado, sob pena de desclassificação.
18.4. As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da CONTRATANTE, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5. A documentação apresentada pelos participantes fará parte do processo e não será devolvida.
18.6. A CONTRATADA deve aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
18.7. Os casos omissos neste Termo de Referência serão tratadas pela Diretoria Geral - DIGER e Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF, à qual a Gerência de Administração de Pessoal-GAP está subordinada.
18.8. A CONTRATANTE poderá adotar por analogia normas gerais de contratações, conforme a legislação pertinente.
18.9. O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser feito por meio da Gerência da Secretaria Geral - GSG da CONTRATANTE, no endereço indicado no rodapé desta página. Outras formas não serão consideradas como prova de entrega.
18.10. As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para resolver qualquer controvérsia resultante deste contrato, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Gerência de Administração de Pessoal da Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, aos 05 dias do mês de setembro
do ano de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gerente de Administração de Pessoal (assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Gerente, em 05/09/2024, às 17:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 64472856 e o código CRC 0FAF1827.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
XXXXXXX X-00, xx 000, XXXXX XXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74230-130 - (00) 0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058004226 SEI 64472856
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ANEXO Nº I/2024 - OVG/GAP-17236
ANEXO I - SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA
Esse Acordo de Nível de Serviço - ANS, ou em inglês Service Level Agreement - SLA, estabelece as regras para a prestação dos serviços aqui descritos, contemplando as responsabilidades, prazos e critérios gerais de atendimento da equipe de Suporte da CONTRATADA.
Tipos de ocorrências
Suporte operacional: esclarecimento de dúvidas para utilização do Sistema e resolução de incidentes.
Manutenção corretiva: correção de defeitos nos Sistemas da CONTRATADA que envolvam qualquer alteração no código-fonte.
Observação: Sempre que possível, a CONTRATADA apresentará uma solução de contingência para garantir a continuidade das atividades da CONTRATANTE. Após a implementação dessa solução de contingência, a CONTRATADA continuará trabalhando na ocorrência até a entrega de uma solução definitiva à CONTRATANTE.
Classificação das Ocorrências
As classificações determinarão o prazo de atendimento das ocorrências, sendo:
Prioridade | Prioridade e complexidade |
Para suporte operacional | Para manutenção corretiva |
Classificação de prioridade
É de responsabilidade da CONTRATADA, mediante os seguintes critérios:
Prioridade | Descrição |
Urgente | Solicitações críticas referentes aos problemas que impeçam completamente a operação do Sistema ou o cronograma de atividades da CONTRATANTE. Neste caso, não é possível a adoção de soluções de contingência. |
Prioridade | Descrição |
Alta | Solicitações graves referentes aos problemas que afetam significativamente o cronograma de atividades, mas que não impedem sua continuidade, mesmo que sejam necessárias soluções de contingências. |
Normal | Solicitações não críticas (nível mais comum) são referentes a um problema de configuração do Sistema ou dúvidas operacionais que não afetam o cronograma de atividades da CONTRATANTE. |
Baixa | Solicitações com essa prioridade têm baixo nível de urgência e/ou não afetam o cronograma de atividades da CONTRATANTE, podendo aguardar enquanto a CONTRATADA providência respostas e/ou soluções para as questões que se encaixam nos níveis anteriores. |
Excepcional | Solicitações que comprovadamente demandem mais esforços do que os previstos. |
Classificação da complexidade
É de responsabilidade da CONTRATADA, mediante os seguintes critérios:
Complexidade | Descrição |
Excepcional | Defeitos e/ou problemas cuja solução gera impacto em várias funcionalidades do Sistema, ou demanda grande esforço de atuação em situações críticas. |
Alta | Defeitos que exigem alteração na aplicação (novos métodos, novos objetos e novos atributos) relacionado à função que apresenta o problema ou ligado às gerações de interfaces entre sistemas de múltiplos fornecedores. |
Média | Defeitos que afetam as regras de negócio, mas não afetam a estrutura interna da aplicação, exigindo a inclusão de novos métodos e/ou objetos nos Sistemas e/ou criação/alteração de índices em banco de dados. |
Baixa | Defeitos que não afetam regras de negócio nem a estrutura interna da aplicação. E ajustes em controles de tela tais como "Caixa de seleção", "Caixa de listagem", "Botões de opção", "Rótulos", dentre outros. |
Prazos para suporte operacional
Prioridade | Sistemas da Suíte Gen.te* da CONTRATADA | Gen.te Cuida – Medicina e Segurança Nuvem |
Urgente | 4h50 | 6h50 |
Alta | 8h50 | 12h50 |
Normal | 12h50 | 24h50 |
Baixa | 16h50 | 32h50 |
Excepcional | Depende da negociação entre as Partes |
Prazos para manutenção corretiva Customizados
Complexidade | Prioridade | |||
Urgente | Alta | Normal | Baixa | |
Baixa | 12h50 | 24h50 | 36h50 | 48h50 |
Média | 16h50 | 28h50 | 40h50 | 52h50 |
Alta | 20h50 | 32h50 | 44h50 | 56h50 |
Excepcional | Depende da negociação entre as Partes | |||
Prazo para contingência | 4h | 8h | 12h | 16h |
Importante: os prazos de contingência apenas serão contabilizados quando o status da ocorrência for alterado para “Manutenção Corretiva”, considerando que inicialmente todas as ocorrências são classificadas como “Suporte Operacional”, cujos prazos já foram descritos anteriormente.
Para a utilização das soluções On Premisse da CONTRATADA, faz-se necessária a compatibilização de versão com os respectivos customizados, onde essa ocorrência será classificada como Complexidade Alta x Prioridade Baixa e possui prazo específico de retorno de 40 (quarenta) horas úteis.
Suíte Gen.te* da CONTRATADA
*Exceto para o produto Gen.te Cuida – Medicina e Segurança Nuvem
Complexidade | Prioridade | |||
Urgente | Alta | Normal | Baixa | |
Baixa | 17h50 | 22h50 | 32h50 | Próxima versão |
Média | 44h50 | 52h50 | 62h50 | |
Alta | 84h50 | 96h50 | 106h50 | |
Excepcional | Depende da negociação entre as Partes | |||
Prazo para contingência | 4h | 8h | 12h | 16h |
Importante: os prazos de contingência apenas serão contabilizados quando o status da ocorrência for alterado para “Manutenção Corretiva”, considerando que inicialmente todas as ocorrências são classificadas como “Suporte Operacional”, cujos prazos já foram descritos anteriormente.
Gen.te Cuida – Medicina e Segurança Nuvem
Prioridade | Prazo da solução definitiva | Prazo para contingência |
Urgente | 15h40 | 4h |
Alta | 29h40 | 8h |
Normal | 81h40 | 12h |
Baixa | 145h40 | 16h |
Excepcional | Depende da negociação entre as Partes |
Importante: os prazos de contingência apenas serão contabilizados quando o status da ocorrência for alterado para “Manutenção Corretiva”, considerando que inicialmente todas as ocorrências são classificadas como “Suporte Operacional”, cujos prazos já foram descritos anteriormente.
O presente acordo prevê a opção de parar o tempo do atendimento pela CONTRATADA quando houver a necessidade de informação que dependa da CONTRATANTE, para prosseguimento do atendimento ao chamado. Assim que a informação for recebida pela CONTRATADA, o prazo do atendimento será retomado.
Observações:
Esse acordo considera o calendário oficial de Brasília/DF sendo consideradas sempre as horas úteis, ou seja, aquelas compreendidas no período das 8h30 às 18h, de segunda a sexta-feira, descontados o intervalo para o almoço, 12h30 às 14h.
Durante os feriados municipais e estaduais haverá o trabalho em regime de plantão. Já nos feriados nacionais não haverá expediente, bem como nos pontos facultativos de Carnaval e Corpus Christi.
A CONTRATADA ressalva-se o direito de negociar prazos diferentes para ocorrências que comprovadamente demandem maiores esforços do que os previstos.
Caso a CONTRATANTE adquira o Sistema Gen.te Contrata – Admissão Digital, incluindo os serviços de “validação humana de documentos”, o SLA para a validação inicial ou revalidações será de até 08 (oito) horas úteis após a entrada do candidato no fluxo.
Gerência de Administração de Pessoal da Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, aos 05 dias do mês
de setembro do ano de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gerente de Administração de Pessoal (assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Gerente, em 05/09/2024, às 17:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 64471049 e o código CRC 468ED25C.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
XXXXXXX X-00, x.x 000, - XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 74230-130 - (00) 0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058004226 SEI 64471049
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ANEXO Nº II/2024 - OVG/GAP-17236
XXXXX XX — ACORDO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - APD
1. DEFINIÇÕES
1.1. Quando utilizados neste APD, no singular ou no plural, os seguintes termos terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado de outra forma:
1.1.1. Dado(s) Pessoal(ais): significa qualquer informação que, direta ou indiretamente, sozinha ou acompanhada de outros dados, identifique ou possa identificar uma pessoa física. São exemplos de dados pessoais: nome, CPF, número de Protocolo de Internet (IP), endereço de e-mail, número de conta bancária, perfil financeiro, identificação de contribuinte, registro profissional, geolocalização, dentre outros. Incluem- se neste conceito os Dados Pessoais Sensíveis, conforme definição abaixo;
1.1.2. Dado(s) Xxxxxxx(ais) Sensível(is): significa qualquer informação que revele, em relação a uma pessoa física, a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física, além daqueles Dados Pessoais cujo tratamento revele um Dado Pessoal Sensível;
1.1.3. Titular(es): significa qualquer pessoa física identificada ou que possa ser identificada pelo Tratamento dos Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis;
1.1.4. Leis e Regulamentações de Proteção de Dados: significam qualquer lei e regulamentação, incluindo quaisquer decisões emitidas por Autoridade Nacional competente, aplicáveis ao processamento dos Dados Pessoais;
1.1.5. Tratamento: significa toda e qualquer operação realizada sobre os Dados Pessoais ou Dados Pessoais Sensíveis, incluindo, mas não se limitando, à coleta, à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, à transmissão, à distribuição, ao processamento, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação ou ao controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
1.1.6. Colaborador(es): refere-se a qualquer colaborador, servidor efetivo à disposição, estagiário, subcontratado, terceirizado, representante ou preposto, seja remunerado ou não, atuando em regime integral ou parcial, ativo ou inativo, que atue em nome das Partes e tenha acesso a Dados Pessoais
1.1.7. Terceiro(s): significa qualquer Pessoa, seja ela física ou jurídica, que não seja qualquer das Partes, incluindo os subcontratados das Partes;
1.1.8. Incidente(s) de Segurança: significa toda e qualquer situação, acidental ou intencional, praticada mediante culpa ou dolo, que provoque, em relação aos Dados Pessoais: (i) a destruição; (ii) a perda; (iii) a alteração; (iv) a comunicação, difusão ou divulgação; ou (v) o acesso não autorizado;
1.1.9. Autoridades Fiscalizadoras: significa qualquer autoridade, de âmbito administrativo ou judicial, competente para julgar, fiscalizar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
1.2. Os termos 'Agente de Tratamento', 'Autoridade Nacional de Proteção de Dados', 'Controlador', 'Operador' e 'Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais' terão o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, conforme definido a seguir:
1.2.1. Agente de Tratamento: Refere-se tanto ao Controlador quanto ao Operador, ou seja, as partes envolvidas no tratamento de dados pessoais. O Controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados, enquanto o Operador realiza o tratamento em nome do Controlador.
1.2.2. Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD: É o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. A ANPD também é responsável por elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
1.2.3. Controlador: É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O Controlador define o que será feito com os dados, para qual finalidade e de que forma.
1.2.4. Operador: É a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador, conforme suas instruções. O Operador não toma decisões sobre o tratamento dos dados, mas executa as atividades designadas pelo Controlador.
1.2.5. Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais: É um documento elaborado pelo Controlador, que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais. O relatório também deve incluir as medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação desses riscos.
1.2.6.
2. TRATAMENTO
2.1. As Partes se comprometem a:
2.1.1. Cumprir todas as Leis e Regulamentações aplicáveis e vigentes à Proteção de Dados Pessoais;
2.1.2. Não tratar Dados Pessoais sem propósito e finalidade específica, desnecessários e inadequados para execução do contrato firmado entre as partes;
2.1.3. Não tratar Dados Pessoais sem base legal ou que estejam em desacordo com a LGPD.
2.2. A CONTRATADA, como OPERADOR, deverá seguir as seguintes instruções da CONTRATANTE, como CONTROLADOR:
2.2.1. Garantir a confidencialidade dos Dados Pessoais a que tenha acesso, por si e por seus Empregados, dando conhecimento e garantindo que esses sejam instruídos quanto a Política de Segurança da Informação - PSI do OPERADOR e da LGPD;
2.2.2. Cooperar com o CONTROLADOR no atendimento a eventuais solicitações das Autoridades Fiscalizadoras;
2.2.3. Auxiliar o CONTROLADOR, quando requisitado, na Comunicação de Incidentes de Segurança;
2.2.4. Fornecer funcionalidades, conforme o escopo definido pelo OPERADOR, no software, permitindo autonomia ao CONTROLADOR para atendimento às solicitações dos Titulares de Dados Pessoais;
2.2.5. Adotar medidas, práticas e técnicas de segurança da informação conforme a sua PSI e dos requisitos de segurança da informação;
2.2.6. Informar inicialmente apenas ao CONTROLADOR qualquer incidente que possa acarretar risco aos titulares, num prazo razoável a partir do conhecimento do incidente;
2.2.7. Informar ao CONTROLADOR o recebimento de qualquer solicitação dos Titulares dos Dados Pessoais e/ou Autoridades Fiscalizadoras;
2.2.8. Devolver, caso solicitado pelo CONTROLADOR a integralidade dos Dados Pessoais tratados, incluindo cópias existentes no caso rescisão do CONTRATO no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de cessão. Se não houver manifestação formal do CONTROLADOR, 30 (trinta) dias após o prazo para devolução, os Dados Pessoais serão permanentemente apagados, não havendo, em nenhuma hipótese, possibilidade dos Dados Pessoais serem restaurados, a qualquer tempo, isentando o OPERADOR de quaisquer danos decorrentes deste, conforme estabelecido em Contrato.
3. SUBCONTRATAÇÃO
3.1. O CONTROLADOR autoriza prévia e expressamente, desde que seja necessário ao cumprimento do CONTRATO, a contratação de Terceiros para realizar o Tratamento de Dados Pessoais, devendo neste caso garantir que o terceiro atenda todas as condições de Proteção de Dados Pessoais contidas neste APD.
4. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
4.1. CONTROLADOR autoriza prévia e expressamente, desde que seja necessário ao cumprimento do contrato, a transferência internacional dos Dados Pessoais, desde que o país que receber possua nível adequado a proteção de Dados Pessoais conforme definições da ANPD. Caso o País não cumpra o requisito, o OPERADOR deverá, previamente à transferência, estabelecer mecanismos contratuais para garantir a legalidade da transferência Internacional de Dados Pessoais, segundo as regras constantes na LGPD e normativos emitidos pela ANPD.
4.2. A transferência internacional é necessária para prestação do serviço de hospedagem e administração de infraestrutura, objeto do contrato, garantido o OPERADOR que essa infraestrutura será por meio de um fornecedor classe mundial com o qual o OPERADOR possui parceria. Caso seja necessário a modificação de fornecedor, a escolha ficará a exclusivo critério do OPERADOR, mediante comunicação prévia ao CONTROLADOR.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Na hipótese de conflito ou ambiguidade entre os termos e condições deste APO e Contrato e Aditivo(s), especificamente no que se refere às atividades de Tratamento de Dados Pessoais, prevalecerão os termos e condições deste APO.
Gerência de Administração de Pessoal da Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, aos 05 dias do mês
de setembro do ano de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gerente de Administração de Pessoal (assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Gerente, em 05/09/2024, às 17:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 64503373 e o código CRC D890A24E.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
XXXXXXX X-00, x.x 000, - XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 74230-130 - (00) 0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058004226 SEI 64503373
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ANEXO Nº II-I/2024 - OVG/GAP-17236 ANEXO II.I
1. REQUISITOS DE AUDITORIA E REGISTROS (LOGS) DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO:
1.1. Registro de Tentativas de Logon: Todas as tentativas de logon, sejam autorizadas ou não, devem ser registradas com data, hora e o endereço IP de origem da requisição.
1.2. Persistência dos Logs: Os registros de auditoria de segurança da informação, como criação ou exclusão de usuários, concessão ou revogação de permissões de acesso, reset de senhas, e tentativas de logon (autorizadas ou não) devem ser adicionados como novos registros e nunca sobrescritos.
1.3. Retenção dos Logs: Os registros de auditoria de segurança da informação devem ser mantidos de forma segura por um período de 12 (doze) meses. Após esse período, os registros serão permanentemente apagados, sem possibilidade de restauração.
1.4. Registro Individual de Sessões: A sessão de cada usuário deve ser registrada individualmente. Mesmo quando mais de um usuário compartilha o mesmo endereço IP, os registros devem ser feitos separadamente para cada usuário.
1.5. Suspensão de Sessões: As sessões devem ser explicitamente suspensas quando o usuário solicitar o logoff.
1.6. Proteção de Identificadores de Sessão: Identificadores de sessão usados para identificar a sessão de usuários não devem ser transmitidos em texto claro ou ser facilmente adivinhados.
1.7. Autenticação e Autorização:
1.7.1. Complexidade de Senhas: O software deve prevenir a utilização de senhas de baixa qualidade, obedecendo aos padrões de complexidade de senha definidos pelo OPERADOR.
1.7.2. Reautenticação em Intranet: Para software utilizado na intranet, o usuário autenticado deve revalidar suas credenciais ao acessar a aplicação após realizar logoff ou quando o cookie expirar, mesmo se continuar autenticado na rede.
1.7.3. Mensagens de Erro Uniformes: O software deve exibir mensagens de erro idênticas em casos de falha de logon, sem distinção entre usuários válidos e inválidos/inexistentes, prevenindo a enumeração de usuários.
1.7.4. Controle de Acesso: Os usuários devem ter acesso somente às funcionalidades e conteúdos liberados conforme o seu perfil de acesso.
1.8. Confiabilidade da Informação:
1.8.1. Mascaramento de Senhas: Senhas devem ser obrigatoriamente mascaradas durante a digitação.
1.8.2. Armazenamento Seguro de Senhas: Senhas não devem ser armazenadas em texto claro nos sistemas backend. Quando armazenadas, devem ser protegidas por um processo de hash, utilizando uma função no mínimo equivalente ao SHA-256.
1.8.3. Protocolos de Criptografia Segura: Protocolos seguros como Transport Layer Security (TLS) e Secure Socket Layer (SSL) devem ser implementados para proteger contra ameaças como "Man in the Middle (MITM)" durante a transmissão de informações sensíveis.
1.8.4. Proibição de Protocolos Inseguros: O uso de protocolos inseguros, como o File Transfer Protocol (FTP), para transmissão de credenciais em texto claro é proibido.
1.8.5. Proteção de Informações Sensíveis nos Logs: Arquivos de registros (logs) não devem armazenar informações sensíveis em formato compreensível por humanos, como texto puro.
Gerência de Administração de Pessoal da Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, aos 05 dias do mês
de setembro do ano de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gerente de Administração de Pessoal (assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Gerente, em 05/09/2024, às 17:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 64503461 e o código CRC 5E8FCDB7.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
XXXXXXX X-00, x.x 000, - XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 74230-130 - (00) 0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058004226 SEI 64503461
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1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
ANEXO Nº III/2024 - OVG/GAP-17236 ANEXO III - PROPOSTA TÉCNICA
1.1. A CONTRATADA esclarece que o presente instrumento se refere à nuvem pública.
1.2. A prestação de serviços de hospedagem e administração de infraestrutura compreende a disponibilização e administraçäo de infraestrutura de hospedagem de Sistemas, com acesso via internet ao ambiente de produção, incluindo a configuração e administração dos computadores servidores, a configuração de softwares de terceiros necessários ao born funcionamento dos Sistemas, as linhas de comunicação que permitem acesso via Internet aos servidores, as cópias de segurança dos bancos de dados e a disponibilização do ambiente computacional como um todo.
1.3. São de responsabilidade e uso exclusivo da CONTRATADA a infraestrutura de hardware necessária à prestação dos Serviços objeto do Contrato, as licenças de uso de software de terceiros, relativos à infraestrutura dos servidores, os sistemas operacionais, software para gestão de cópias de segurança, de serviços de Internet, de bancos de dados, antivirus e firewall, bem como quaisquer outros necessários ao funcionamento e segurança dos Sistemas.
1.4. A CONTRATADA fica encarregada de monitorar todo o ambiente computacional, a seu critério, observando performance dos servidores, disponibilidades dos links, efetuando tunings de performance dos bancos de dados, servidores de aplicação, servidores de processamento, adequando seus parâmetros e configurações aos volumes de demandas gerados pela CONTRATANTE e seus usuários, de forma a garantir as adequadas performance, escalabilidade e estabilidade.
1.5. A CONTRATANTE é responsável pela aquisição, instalação e manutenção de seus próprios computadores, bem como pela contratação de seus links de acesso de alta disponibilidade à internet e aos servidores em que estiverem hospedados os Sistemas ("Infraestrutura da CONTRATANTE"). As Partes declaram que a performance dos Sistemas depende da qualidade, estabilidade, escalabilidade e disponibilidade da Infraestrutura da CONTRATANTE e em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá ser responsabilizada pelo mal funcionamento da Infraestrutura da CONTRATANTE.
1.6. A CONTRATADA efetuará backup (cópia de segurança) exclusivamente do ambiente de produção, diariamente no período noturno (entre às 18h de um dia e às 6h do outro) e manterá por 7 (sete) dias cada um dos backups efetuados, de modo que, no oitavo dia, ele será inutilİzado, sem possibilidade de reversão. Um backup mensal também será feito e mantido por 12 (doze) meses. Após esse período, o backup será descartado sem possibilidade de recuperação. Restaurações de backup somente serão realizadas em caso de desastre.
1.7. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que o ambiente de produşão no data center estará disponível 99% (noventa e nove por cento) do tempo em formato 24x7 (vinte e quatro por sete).
1.8. O acesso da CONTRATANTE aos Sistemas poderá ser interrompido nas hipóteses de manutenção preventiva e/ou corretiva que se façam necessárias, em horário pré-definido ou mediante
prévia comunicação por escrito, bem como na ocorrência de casos fortuitos e força maior. Nestes casos, o tempo despendido nestas atividades ou por motivo de força maior não será contabilizado para efeito de cálculo do percentual de disponibilidade acima mencionado.
1.9. O ambiente de homologaçäo ficará disponível no horário comercial, podendo esta disponibilidade ser alterada a qualquer momento, a exclusivo critério da CONTRATADA. A indisponibilidade do ambiente de homologação não é passível de aplicação de multas ou qualquer outra penalidade em desfavor da CONTRATADA. 0 ambiente de homologação é inelegível a backup.
1.10. A CONTRATADA poderá conduzir manutenção programada na infraestrutura e nos Sistemas, devendo informar à CONTRATANTE, sempre que possível, com antecedência de 3 (três) dias quando se tratar de manutenções que interfiram na operacionalidade dos Sistemas licenciados no Horário Comercial. A CONTRATADA poderá efetuar manutenção emergencial a qualquer tempo, sem aviso prévio à CONTRATANTE, sendo ela necessária, a exclusivo critério da CONTRATADA, se esta perceber risco para o regular funcionamento dos Sistemas, dos servidores ou por motivos de segurança decorrentes de vulnerabilidades detectadas.
1.11. Interrupções programadas que ocorrerem fora do horário comercial não serao objeto de aviso prévio à CONTRATANTE e em geral serão realizadas pela CONTRATADA de segunda a sexta-feira, de 20h a 00h, aos sábados das 9h às 18h ou aos domingos de 14h às 18h, podendo ainda a CONTRATADA realizar em outro horário que não os especificados acima, conforme necessidade.
1.12. A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm plena ciência de que os serviços de conexão ao data center (link de Internet), quando contratados, säo prestados por empresas de telecomunicações delegatórias de serviço público, sendo o prazo de ativação e reativação do link, bem como os níveis de serviços de responsabilidade, exclusiva destes terceiros.
1.13. A CONTRATADA disponibiliza seu ambiente a partir de data centers que seguem os mais elevados padrões internacionais de segurança física e Iógica.
2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE MANUTENÇÃO (ATUALIZAÇÃO E SUPORTE)
2.1. A CONTRATADA compromete-se a fornecer novas versões dos Sistemas de maneira automática e sem que seja necessário qualquer solicitação por parte da CONTRATANTE, sempre que houver alteração da legislaçäo federal que imponha alterações dos Sistemas, ou seja, funcionalidades nativas do Sistema, telas e relatórios padrão, sendo que tais modificações serão feitas conforme exclusivo critério da CONTRATADA, no que tange à arquitetura técnica/funcional e ao layout de disponibilização.
2.2. A CONTRATADA compromete-se a despender todos os esforços para implementar as alterações legais federais necessárias, no menor prazo possível e comprometem-se ainda a apresentar soluções alternativas, quando viável, até que a soluşão definitiva seja implementada.
2.3. Caso a CONTRATANTE interprete a legislação federal de forma diversa ou deseje qualquer funcionalidade dos Sistemas fora do escopo contratado, a CONTRATADA deverá ser consultada e, sendo possível as alterações pleiteadas pela CONTRATANTE, essas serao objeto de propostas e cobranças específicas.
2.4. Novas versões dos Sistemas poderão ser lançadas para fins de correção de erros nos Sistemas, bem como em razão de atualização dos Sistemas e/ou disponibilização de melhorias operacionais e/ou novas ferramentas espontaneamente introduzidas pela CONTRATADA.
2.5. A correção de eventuais falhas dos Sistemas ocorrerá por meio da atualização de suas versões pela CONTRATADA, que poderá efetuar modificações a qualquer tempo, sem custo adicional à CONTRATANTE.
2.6. O lançamento de novos Sistemas pela CONTRATADA, após a assinatura deste Contrato, não se confunde com atualização de versão de um Sistema já licenciado e não obriga a CONTRATADA a disponibilizar o novo Sistema à CONTRATANTE, o que somente será feito mediante a celebração de um Aditivo, que tenha por objeto a contratação do novo Sistema.
2.7. O serviço de suporte consiste no apoio às dúvidas técnicas ou operacionais exclusivamente acerca dos Sistemas, estando excluídas eventuais dúvidas de negócio ou legislação, por exemplo.
2.8. O serviço de Suporte ao Usuário será prestado de forma centralizada e remota, exclusivamente a Usuários da CONTRATANTE que tenham sido habilitados e capacitados pela CONTRATADA e a operar os Sistemas objeto do presente contrato.
2.9. Os chamados de atendimento devem obrigatoriamente ser abertos na ferramenta de e- Suporte disponível no Portal do Cliente. O serviço de Suporte será realizado conforme prazos e condições descritos no Anexo I - Service Level Agreement - SLA (Doc. 64471049). Qualquer necessidade de suporte fora dos horários estabelecidos no SLA, poderao ser solicitados a partir de aprovaşão de proposta comercial específica para esse serviço com prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis antecedentes à data/hora desejada.
2.10. Os prazos de retorno do atendimento de Xxxxxxx obedecem ao estabelecido no Anexo I -
Service Level Agreement - SLA (Doc. 64471049).
2.11. Ocorrendo erros comprovadamente definidos como "bug do Sistema" (falha nos Sistemas que independa de qualquer ação ou inação da CONTRATANTE), cabe à CONTRATADA empregar todos os recursos necessários em busca de sua solução, não cabendo, neste caso, qualquer despesa à CONTRATANTE. O prazo para a solução de qualquer bug está devidamente estabelecido no Anexo I - Service Level Agreement - SLA (Doc. 64471049).
2.11.1. A CONTRATANTE compromete-se a auxiliar a CONTRATADA, sempre que viável tecnicamente, em aşões para a solução dos erros, inclusive na adoção de medidas temporárias e/ou paliativas que reduzam o efeito destes até a solução definitiva por parte da CONTRATADA.
2.12. Os seguintes serviços não estão incluídos no escopo deste Contrato, e poderão ser realizados mediante aprovação de proposta comercial específica:
2.12.1. Correção de problemas decorrentes de uso inadequado dos Sistemas pela CONTRATANTE;
2.12.2. Assistência, assessoria ou execução de parametrização na tabela de eventos (alteração/incIusão/exclusão), qualquer parametrização, configuração, alteração/incIusão/exclusão de regras, desenvolvimento/alterações de relatórios, alteraşão ou implementação de customizações e ou integrações, treinamentos, reciclagens, ou qualquer outro que não esteja explicitado nesse Contrato, ainda que advindo da legislação federal;
2.12.3. Desenvolvimento ou criaçäo de novas funções ou programas.
2.13. A CONTRATANTE se declara ciente de que o serviço de Treinamento poderá ser prestado pela CONTRATADA (i) de forma remota e humanizada ("Treinamento On-line Humanizado") e/ou (ii) de forma remota por meio da disponibilização vídeos aulas gravadas ("Treinamento On-line Video Aulas"), a depender da modalidade CONTRATADA pela CONTRATANTE, nos termos da Proposta Comercial.
2.13.1. Quando contratado o Treinamento On-line Humanizado, este será realizado pela CONTRATADA apenas 1 (uma) vez, durante o Projeto de Implantação, sendo que não haverá treinamento para novos operadores ou "retreinamento" de operadores.
2.13.2. Quando contratado o Treinamento On-line Video Aulas, este será disponibilizado durante toda a vigência do Contrato, para acesso e consumo pelos colaboradores da CONTRATANTE de forma ilimitada.
3. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E CONSULTORIA
3.1. A prestaçao de serviços técnicos de implantação e consultoria, gerenciamento de projetos, análise e desenvolvimento de sistemas, customização, migração de dados, dentre outros, em projetos ou de caráter eventual, sempre relacionados aos Sistemas ora licenciados pela CONTRATANTE, será efetuada pela CONTRATADA e/ou por terceiros por ela indicados e sob sua responsabilidade.
3.2. No que for cabível e a seu exclusivo critério, a CONTRATADA poderá executar os serviços e atividades relativas a este Contrato de maneira remota, ou seja, sem a necessidade da presenşa de seus profissionais nas dependências da CONTRATANTE. Havendo necessidade de atendimento presencial ou, ainda, se este tipo de atendimento for solicitado pela CONTRATANTE, esta deverá arcar com todas as
despesas de transporte, alimentação, hospedagem e horas de deslocamento dos profissionais da CONTRATADA envolvidos, conforme regras definidas em Proposta Comercial.
3.3. Para os serviços de migração de dados, quando prestados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA os dados necessários, assim como toda a documentação técnica necessária a este acesso conforme premissas previstas em Proposta Comercial.
3.4. Os serviços técnicos de implementação e consultoria, se houver, serao executados em observância às condições, escopo, cronograma e orçamento previstos neste Contrato e demais Anexos.
3.5. Em caso fortuito ou força maior, o cronograma inicialmente acertado será revisto e novos prazos deverão ser acordados.
3.6. Havendo necessidade de paralisação dos projetos por solicitação da CONTRATANTE, as horas de gerenciamento de projeto poderão ser cobradas, para manutenção do projeto suspenso e novas horas de revisão de escopo poderão ser necessárias e também devidamente cobradas. O prazo máximo de suspensão de projeto é de 2 (dois) meses. Superado este prazo, o projeto poderá ser considerado encerrado e havendo retomada, nova Proposta Comercial deverá ser emitida.
3.7. Havendo necessidade de paralisação dos projetos por solicitação da CONTRATANTE, quando da retomada será cobrado 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos serviços descritos no Escopo do Projeto de Implantação (Doc. 63663393), a título de revisao do escopo, prazos, atividades.
3.7.1. A CONTRATANTE se compromete a enviar notificação formal à CONTRATADA com antecedência mínima de 21 (vinte e um) dias úteis da data pleiteada para a retomada do projeto, sendo que o prazo máximo de suspensao de projeto é de 12 (doze) meses. Superado este prazo, o projeto poderá ser considerado encerrado pela CONTRATADA mediante notificação por e-mail à esta e havendo retomada, a CONTRATANTE se declara ciente de que novo projeto precisará ser elaborado quanto a escopo e proposta comercial para a prestaçao dos serviços.
3.7.2. Os prazos máximo de suspensão e possibilidade de retomada devem ser inferiores ao prazo de vigência de Contrato.
3.8. As Partes, conjuntamente, acordarão e aprovarão previamente as datas e horários para a realização de eventuais reuniões e/ou atendimentos necessários para viabilizar a prestação dos serviços de Implantação (“Agenda(s)”). Neste sentido, a CONTRATANTE, desde já, se declara ciente de que apenas poderá cancelar uma Agenda com a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data marcada.
3.8.1. Caso a CONTRATANTE solicite o cancelamento da Agenda em prazo inferior aos 03 (três) dias úteis da data marcada, a CONTRATADA cobrará os custos relativos às horas em que o consultor da CONTRATADA estaria alocado para realização da Agenda relativa ao Projeto da CONTRATANTE (“Cancelamento Intempestivo”).
3.8.2. No caso de Cancelamento Intempestivo pela CONTRATANTE, a referida cobrança será feita pela CONTRATADA à CONTRATANTE no mês seguinte ao mês seguinte ao Cancelamento Intempestivo e por meio de S.M. faturável (“Solicitação de Mudança”).
3.8.3. Os custos indicados no item 3.8.1 não serão cobrados em casos fortuitos ou de força maior, desde que justificados formalmente pela CONTRATANTE à CONTRATADA, momento em que estabelecerão nova data.
3.9. Serão de responsabilidade da CONTRATANTE os atrasos no cronograma, quando decorrentes da sua vontade ou da falta do cumprimento de quaisquer das suas obrigaşões, tais como indisponibilidade de ambiente (equipamentos, software e pessoal), falta ou atraso no cumprimento de atividades de sua responsabilidade, solicitações de modificação no escopo e ausência ou morosidade na disponibilização das informações necessárias.
3.10. Após 30 (trinta) dias da entrada em produção, o projeto será considerado como finalizado. Caso a CONTRATANTE necessite de algum serviço a CONTRATADA emitirá Proposta Comercial e somente após aprovação da CONTRATANTE o serviço será prestado. Caso haja faturamentos em aberto e atrelados à entrada em produção, esses serão realizados conforme acordado no cronograma financeiro.
3.11. Ao entrar em produção, a CONTRATANTE compromete-se a assinar o Termo de Aceite em até 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia da entrada em produção. Näo havendo a assinatura desse Termo, fica a CONTRATANTE ciente de que qualquer alteração relacionada à parametrização, regras, atividades já executadas, apenas ocorrerá mediante emissão de Proposta Comercial pela CONTRATADA.
4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE deverá disponibilizar toda a infraestrutura necessária à operação dos Sistemas, como por exemplo, computadores e outros equipamentos, acesso à Internet, sistemas operacionais, antivírus atualizados, instalações de rede física, respeitando os pré-requisitos técnicos apresentados pela CONTRATADA para o born funcionamento dos Sistemas.
4.2. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA e aos seus profissionais as diretrizes dos trabalhos e todas as informações e documentos necessários à execuçao dos serviços, orientando os administradores dos Sistemas a prestarem todo o suporte requisitado pela equipe da CONTRATADA.
4.3. Sempre que necessário ou conveniente, a CONTRATANTE deverá ceder acesso remoto à CONTRATADA, para possibilitar a efetiva consecução dos serviços de suporte técnico e manutenção, às suas expensas, conforme solicitado pela CONTRATADA.
4.4. A CONTRATANTE concede à CONTRATADA acesso à sua base de dados estritamente para a prestaçao dos servişos objeto do presente Contrato, responsabilizando-se a CONTRATADA pela integridade da base de dados.
4.5. A CONTRATADA fica isenta das consequências do comportamento dos Sistemas oriundas de solicitações de parametrizações autorizadas e homologadas pelos representantes designados da CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATADA não fornecerá à CONTRATANTE qualquer consultoria e/ou aconselhamento jurídico sobre regulamentos, decretos, leis, contabilidade e questões tributárias, estando absolutamente excluídas do escopo do presente Contrato quaisquer orientações, pareceres, interpretações, alertas, avaliações e opiniões legais relativos às legislações trabalhista, sindical, administrativa, previdenciária e tributária, cujas interpretações e aplicações serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.
Gerência de Administração de Pessoal da Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, aos 05 dias do mês
de setembro do ano de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gerente de Administração de Pessoal (assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Gerente, em 05/09/2024, às 17:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 64471116 e o código CRC 19DC4D35.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
XXXXXXX X-00, x.x 000, - XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 74230-130 - (00) 0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058004226 SEI 64471116
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
ANEXO Nº IV/2024 - OVG/GAP-17236
XXXXX XX — EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
Devido à Portaria n.° 671, de 08 de novembro de 2021, do Ministério do Trabalho e Previdência, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho, bem como disciplina a utilização de sistema de registro de ponto eletrônico, composto pelo Registrador Eletrônico de Ponto - REP e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP, a CONTRATANTE recebe, juntamente a via do presente Contrato, o "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade", conforme exigência do artigo 89 e seguintes da referida Portaria. Tal documento será enviado pela CONTRATADA - LG Informática S.A.
A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pelo conteúdo gerado pelo REP-C ou outros dispositivos externos de coleta de marcações, sendo vedada alteração do Arquivo-Fonte de Dados — AFD. A CONTRATADA será responsabilizada pela inviolabilidade do conteúdo dos dados coletados pelo REP apenas durante a realização do tratamento dos mesmos e tão somente a partir de sua disponibilização para tanto.
A CONTRATANTE é a única responsável pelas inclusões de registros manuais efetuadas.
A CONTRATANTE declara que conhece a legislação acerca do sistema de registro de ponto eletrônico, composto pelo Registrador Eletrônico de Ponto - REP e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto - PTRP.
A utilização em desacordo com o disposto na Portaria n.º 671/2021 será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, seja perante os órgãos de fiscalização e o Poder Judiciário, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
Cabe à CONTRATANTE informar seus empregados acerca da necessidade e obrigatoriedade da marcação dos registros.
Gerência de Administração de Pessoal da Organização das Voluntárias de Goiás - OVG, aos 05 dias do mês
de setembro do ano de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gerente de Administração de Pessoal (assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Gerente, em 05/09/2024, às 17:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 64503617 e o código CRC 40AE270E.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
XXXXXXX X-00, x.x 000, - XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 74230-130 - (00) 0000-0000.
Referência: Processo nº 202400058004226 SEI 64503617
Proposta Conversão OVG - Versão final
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx>
Qua, 21/08/2024 16:33
Para:Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx <xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx> Cc:Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx <xxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx>
1 anexos (3 MB)
Proposta Comercial - OVG versão final.pdf;
Classificação: [Confidencial]
Boa tarde Xxxxxxx e Xxxxx,
Segue a ultima proposta, com as todas considerações solicitadas. Att.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Sucesso do Cliente
(00) 00000-0000
Esta mensagem, juntamente com qualquer outra informação anexada, é confidencial e protegida por lei e somente os seus destinatários estão autorizados a usá-la. Caso a tenha recebido por engano, por favor, informe o remetente e em seguida apague a mensagem, observando que não há autorização para armazenar, encaminhar, imprimir, usar e/ou copiar o seu conteúdo.
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Suíte Gen.te
Controle
Visão de
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Capacidades
Usuários, Colaboradores, Gestores,
Capacidades AS IS
To be Ondas
de Frequência
Candidatos Externos Entidades Externas
Acesso
Ponto
Web Mobile Bancos eSocial Benefícios
Interfaces
de Entrada na LG
Portal
Autoatendimento
Aeronautas e Aeroviários
Interfaces
de Saída da LG
Integra Fácil
Integra Fácil
Sistemas Legados
Módulos Core
Sistemas Legados
Formatos: Apis / TXT / CSV
Formatos: Apis / TXT / CSV
Classificação [Interna]
Classificação [Interna]
Classificação [Interna]
Classificação [Interna]
Classificação [Interna]
°
Xxxxxxx Xxxxx
Classificação [Interna]
Classificação [Interna]
Classificação [Interna]
Classificação: [Confidencial]
ESCOPO DO PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO
SUMÁRIO
1. Sobre o Escopo 2
2. Resumo Executivo do Projeto 3
3. Resumo do escopo 5
4. Escopo Gen.te recebe – Folha de pagamento 9
5. Escopo Gen.te Monitora – Ponto 23
6. Escopo Gen.te Agrega – App Ponto Gen.te 29
7. Escopo Gen.te Agrega – Autoatendimento 31
8. Escopo Gen.te Flui – Workflow 35
1. Objetivo do Gen.te Flui – Processo Parametrizável Férias 36
2. Escopo de Entrega 36
3. Principais configurações 37
4. Regras gerais 41
5. Execução 42
6. Exclusão de escopo 43
9. Escopo Interface Financeira 45
10. Outros Serviços 49
11. Escopo de Migração de Dados 51
12. Fora do escopo 55
13. Premissas Gerais 56
1. Sobre o Escopo
1.1. Sobre o escopo
Neste documento registramos todo o entendimento técnico sobre as necessidades e processos do cliente, declarados na fase comercial e levantados pela equipe da LG.
Este levantamento foi realizado através de reuniões, apresentações, trocas de e-mails, e/ou qualquer outro meio de comunicação, além do registro de premissas, requisitos, metodologias e itens fora do escopo que foram insumos para a composição do orçamento do projeto.
IMPORTANTE:
Dedicar tempo na validação deste documento evitará alterações no escopo/orçamento durante a fase de projeto.
O time de implantação da LG Lugar de Gente se planejará e realizará as parametrizações em tempo de projeto baseado exclusivamente nas declarações contidas neste escopo.
1.2. Orientações para validação do cliente
• O escopo é dividido por módulos e cada um deles tem uma seção específica na qual detalhamos todas as necessidades. Desta forma, os responsáveis (pessoas/áreas) por cada processo poderão realizar a leitura, validação ou acrescentar as considerações necessárias.
• O termo “fora do escopo”, significa que não consideramos neste orçamento esforços da LG para a realização de parametrizações, acompanhamentos, migrações, entre outros processos. Caso necessário, informar aos profissionais da LG para análise, ajustes e envio de orçamento complementar.
• Caso não encontre declarado no escopo regras e/ou processos existentes em sua empresa, favor informar imediatamente aos profissionais da LG. Ressaltamos que em tempo de projeto, itens não presentes neste documento não serão considerados e a sua inclusão estará sujeita à aprovação de orçamento complementar.
• Ao identificar algum termo ou redação que não tenha deixado claro o seu propósito e/ou não tenha compreendido, nos acione para que haja a correção ou esclarecimento.
• Confirmar a quantidade de vidas a ser contratada (ativos e inativos) referente aos módulos declarados neste escopo/orçamento.
2. Resumo Executivo do Projeto
2.1. Sobre o processo de implantação
• O processo de implantação iniciará em até 21 dias após o recebimento do contrato assinado;
• Todo o processo ocorrerá 100% de forma remota;
• O cronograma detalhado do projeto será elaborado após a realização do diagnóstico e avaliação dos pré- requisitos e backup do banco de dados enviados pelo cliente;
• Todas os requisitos necessários para mensuração das parametrizações estão formalizados neste escopo e monetizados no orçamento comercial. As regras e/ou particularidades não previstas serão consideradas “fora de escopo”.
• O cliente deverá disponibilizar todas as informações necessárias para o projeto, além de validar todas as parametrizações realizadas pela LG;
• Os treinamentos ocorrem de forma online e ficam disponíveis em nosso portal Gen.te de Sucesso no modelo EAD. Caso o cliente opte por um consultor dedicado para a realização do treinamento, deverá solicitar orçamento complementar;
• Caso seja solicitado a paralisação do projeto ou este seja interrompido por falta de retorno do cliente, ao ser retomado, será necessário aprovação de orçamento complementar para a mobilização da nova equipe do projeto, repasse do conhecimento, parametrizações, escopo, elaboração de novo cronograma e outras atividades necessárias para a retomada;
• O projeto como um todo deverá ser executado em até 365 dias corridos, caso o projeto ultrapasse este prazo, será dado como encerrado sem gerar crédito para o cliente;
• A metodologia de implantação desenvolvida pela LG considera a realização da operação assistida somente no primeiro mês de fechamento da folha, voltado exclusivamente para tirar dúvidas de cálculo. Porém, por comodidade, o cliente poderá contratar um serviço adicional solicitando ao consultor comercial ou ao Gerente de Projetos durante a implantação para acompanhamento de outros fins;
• Caso o projeto seja cancelado ou após o projeto ser encerrado, este não gera crédito e nem fica saldo pendente para realização de qualquer atividade ou parametrização que não tenha sido feito durante a execução do mesmo. Se o cliente necessitar de algo que não foi feito durante o projeto, este deverá ser tratado com um orçamento a parte, através de consultoria eventual, para que a LG possa analisar o cenário e alocar o time de execução novamente. Por isso reforçamos para que o cronograma seja cumprido e que o cliente realize todas as validações necessárias durante o projeto.
• Após a oficialização do Go Live (entrada em produção) qualquer atendimento, diferente de cálculo no primeiro mês de fechamento da folha pela LG, serão realizados pelo time de Sustentação (Help Desk, Serviço de Suporte) através da abertura de chamados no Portal Gen.te de Sucesso.
Este fluxo de atendimento será apresentado ao cliente na reunião de transição da área de implantação para a área de sustentação.
2.2. Migração de dados
• O cliente deverá enviar para a LG a base de dados do sistema de origem, bem como a documentação técnica das tabelas e campos a serem migrados;
• Para execução da atividade de “de x para”, faz-se necessário a participação do cliente para esclarecimento e apoio na elucidação de informações contidas no sistema de origem. O cliente será acionado sempre que necessário pela equipe do projeto;
• Toda a validação dos dados migrados será de responsabilidade do cliente;
• Após a migração dos dados contidos no backup, o cliente deverá realizar toda a manutenção, inclusão e exclusão de informações cadastrais e de ocorrências até o go-live diretamente no ambiente da LG;
Este processo visa complementar o conhecimento além da validação dos dados migrados e parâmetros inclusos durante o processo de implantação, portanto não está incluso neste orçamento migração complementar de dados cadastrais e ocorrência;
Vale ressaltar que os dados financeiros históricos ocorridos no período entre o primeiro backup até o go-live, serão migrados;
• Entende-se pelo término da etapa de migração a finalização da carga dos dados no ambiente de produção e a validação pelo cliente, que deverá ocorrer em até 30 dias corridos. Na falta deste retorno no período estabelecido (30 dias), a LG encerrará o projeto com o status de aceito pelo cliente. Divergências encontradas após o período supracitado, poderá ser ajustada mediante aprovação de orçamento complementar;
• Importante validar as quantidades abaixo que estarão declaradas no escopo/proposta comercial:
- Bases de dados;
- Tabelas de eventos distintas por base;
- Anos históricos a serem importados;
- Funcionários ativos e inativos.
2.3. Interfaces
• Contábil, será realizada através da geração de arquivo TXT;
• Interface Financeira, caso contratada será realizada através da geração de arquivo TXT.
2.4. Gen.te recebe [folha de pagamento]
• Nesta oferta o acesso a Tabela de Eventos ocorrerá EXCLUSIVAMENTE pela LG lugar de gente, caso o cliente não contrate o acesso (capacitação da funcionalidade “Eventos”) à Tabela de Eventos. Diante disso, após a entrada em produção (Go Live), qualquer manutenção, incluindo os casos de alteração da legislação federal, serão realizados mediante aprovação de orçamento complementar;
• Consideramos para esse projeto a utilização dos modelos de relatórios existentes na solução no formato em que foram desenvolvidos. Caso seja necessária alguma modificação, incluindo os kit’s admissionais e demissionais, não se limitando a estes, poderão ser desenvolvidos após avaliação técnica, mediante aprovação de orçamento complementar.
2.5. Gen.te relata [gerador de relatórios]
• Atualmente pela Suíte Gen.te é possível desenvolver relatórios, quando contratado o módulo, dos mais diversos tipos, e nos formatos: txt, csv e pdf. E no tocante a integrações / importação de arquivo seja ela compra de benefícios ou outros, o formato é exclusivamente .txt ou .csv.
3. Resumo do escopo
3.1. Perfil do Cliente
Quantidade de empresas (CNPJs Matrizes ativos) | 1 |
Quantidade de colaboradores ativos no total | 792 |
Quantidade de colaboradores inativos no total | 40 |
Quantidade de empresas, CNPJs Matrizes, para ativação do eSocial | 1 |
3.2. Produtos contratados
3.3. Estrutura organizacional
Estrutura organizacional | Cadastros básicos do cliente: Empresa, estabelecimento, departamento, cargo, calendário, natureza profissional, órgãos responsáveis, fornecedores, unidades de entrega. Serão considerados conceitos de CEI e Tomadores. Obs: Essas informações devem ser enviadas a LG para realizar os cadastros do cliente. |
Processos | Itens inclusos no escopo |
Unidade organizacional (departamentos) | O cadastro de departamentos e da respectiva hierarquia será feito diretamente no módulo “estrutura organizacional” da suíte gente, utilizando-se o conceito “Unidade organizacional”, conforme descrição abaixo e exemplo na imagem a seguir: ✓ Criar estrutura e manter simetria (níveis) entre todas as empresas do grupo. Em cada unidade organizacional, será informada a unidade organizacional superior para formar a hierarquia e será habilitada para todas as empresas do grupo; ✓ Manter caixinhas da unidade organizacional separadas para gestores e colaboradores; ✓ O gestor será automaticamente o ocupante da unidade organizacional com nível de gestão (acima da base) e, portanto, não haverá “Gestor indicado” no departamento; ✓ Os colaboradores serão registrados no nível “Staff/Operacional”, conforme for o caso, posicionado no último nível da hierarquia (base); ✓ A hierarquia de pessoas (reporta-se a), portanto, será feita por meio da hierarquia de unidade organizacional. |
Hierarquia funcional | Será gerenciada pela estrutura de unidade organizacional. É através dela que o sistema sabe quem é gestor de quem, pra quem os fluxos (quando contratado) são direcionados para a provação, e consulta dos subordinados / liderados. |
Cálculos de folha | Cálculos de folha descritos no tópico Gen.te Recebe – Folha de Pagamento. |
Estabelecimentos | O cadastro de estabelecimento será feito diretamente no módulo de estrutura organizacional da suíte gente, informando-se para cada empresa a matriz e respectivas filiais. Serão considerados conceitos de CEI e Tomadores. Premissa: A estrutura de estabelecimentos será definida exclusivamente para os recolhimentos. |
Lotação tributária | A lotação tributária tem a finalidade de atribuição do código FPAS (Fundo da Previdência e Assistência Social) que representam contratante de serviço, obra de construção civil ou lotações que possuam outra condição diferenciada de tributação (isso ocorre quando uma determinada unidade da empresa possui código de FPAS/Outras Entidades e Fundos distintos). O cadastro de lotações tributárias será realizado utilizando o conceito “Lotação Tributária” do módulo de estrutura organizacional. |
Centro de custo | O cadastro de centro de custo será feito diretamente no módulo de estrutura organizacional da suíte gente, utilizando-se o conceito “Centro de Custo”. |
Cargo | O cadastro de cargos será feito diretamente no módulo de estrutura organizacional da suíte gente, utilizando-se o conceito “cargos”. O cadastro de cargos permite: ✓ Definição da estrutura de Cargos da empresa ✓ Descrição de cargos com diversas informações (Descrição resumida, detalhada, Perfil de competências, escolaridade, formação, experiência, idiomas) ✓ Gerenciamento de histórico dos cargos ✓ Definição e gerenciamento de cargos comissionados ✓ Gestão do grupo de Cargos ✓ Compartilhamento entre empresas ✓ Cadastro de Informação Adicional ✓ Permite importação e exportação de cargos ✓ Permite vincular cargo com estabelecimento e unidade organizacional ✓ Permite anexar arquivos ✓ Permite ativar / inativar cargos |
Calendário/escala/ Jornada | O cadastro de calendários/escala/jornada será feito diretamente no módulo de estrutura organizacional da suíte gente. O cadastro permite: ✓ Cadastramento de calendários, escalas e Jornadas ✓ Gerenciamento do histórico de escalas e jornadas ✓ Compartilhamento entre empresas ✓ Permite importação e exportação de calendários, escalas e jornadas ✓ Permite ativar / inativar calendários, escalas e jornadas Premissa: 1 – Considerar o escopo do gen.te monitora (Ponto), quando o mesmo for contratado no escopo do projeto. |
Fornecedor | O fornecedor é caracterizado como a pessoa ou a empresa que abastece algo à outra empresa. O cadastro de fornecedores será feito diretamente no módulo de estrutura organizacional da suíte gente, utilizando-se o conceito de “Fornecedores”. O cadastro de fornecedores permite: ✓ Compartilhamento entre empresas ✓ Gerenciamento do histórico de Fornecedores |
Tabela de eventos | A tabela de eventos será sempre parametrizada pela LG Lugar de gente. Posteriormente ao projeto, novos eventos a serem criados poderão ser solicitados mediante pacotes adicionais no Portal Gente de Sucesso. Definimos este modelo para assegurar a qualidade das parametrizações de cálculos e garantir que todos os processos sejam devidamente tratados (impactos em rotinas anuais, provisões, e-Social, testes e entrega de sucesso ao cliente). Foi feita uma análise e verificou-se que a frequência de criação de novos eventos é baixa. |
Premissas para definição da estrutura organizacional | Em fase de projeto no momento de definição das estruturas organizacionais que serão geridas através da seção denominada “Estrutura Organizacional” disponível na solução Gen.te Recebe Folha de Pagamento, deverão ser observados os impactos nos demais processos da gestão de pessoas, conforme os produtos contratados. Exemplo de impactos nos demais produtos, quando contratados: |
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LG lugar de gente | Sistemas humanos - T20201216-V.52
São eles: ✓ Estrutura que será considerada para controles e agrupamentos no Gen.te Recebe Folha de Pagamento; ✓ Hierarquia que será considerada no Gen.te Agrega - Autoatendimento (Web e Mobile) e processos de workflow (caso tenha adquirido o módulo); ✓ Hierarquia e agrupadores (cargo, nível do cargo, departamento e unidade) que será considerada no Gen.te Aprende - Treinamento LMS para solicitações e aprovações de treinamentos, consulta de equipe, definição de públicos alvos (caso tenha adquirido o módulo); ✓ Hierarquia e agrupadores (empresa, macrocargo, cargo, órgão, tipo de colaborador, local de trabalho) que será considerada no Gen.te Desenvolve Competências para visualização de subordinados, acompanhamento de processo, criação de processo avaliativo e relatórios (caso tenha adquirido o módulo); ✓ Estrutura organizacional (unidade, setor e cargo) que será considerada no Gen.te Cuida Saúde e Segurança para mapeamento e aplicação de agentes de riscos e exames ocupacionais (caso tenha adquirido o módulo); |
4. Escopo Gen.te recebe – Folha de pagamento
4.1. Resumo do escopo – Gen.te Recebe Folha de Pagamento
Processos | Itens incluídos no escopo | |
Vínculos empregatícios | Celetistas (Horistas e Mensalistas) Estagiários Diretor sem Vínculo Empregatício Contribuinte individual (Autônomos) Intermitente Autônomos | |
Cálculos de folha *Os cálculos das folhas seguem a CLT naquilo que é explicitamente mencionado e em casos de interpretações diversas da interpretação da LG, será objeto de mudança de escopo. | Folha de Adiantamento Quinzenal | |
Folha de Adiantamento do 13º Salário | ||
Folha de Férias e Recesso de Estagiário | ||
Folha de Férias Coletivas | ||
Folha de 13º Salário | ||
Folha de Pró-Labore | ||
Folha de Pagamento Mensal | ||
Folha de Autônomos | ||
Folha de Rescisão | ||
Folha de Rescisão Complementar dentro e fora do mês | ||
Folha de Participação nos Lucros e Resultados | ||
Folha de Provisão de Férias e 13 salário | ||
Folha de Intermitente | ||
Folhas Retificadoras | ||
Outras regras de cálculos para as folhas acima | Regras de cálculos de Pensão Alimentícia | O escopo contempla os seguintes tipos de cálculo de pensão: ✓ cálculos de pensão sobre o bruto; ✓ cálculos de pensão sobre o líquido; ✓ cálculos de pensão sobre o salário-mínimo; ✓ cálculos de pensão sobre o salário mensal; ✓ cálculos de pensão sobre o valor fixo; ✓ cálculos de pensão sobre o piso da categoria. E é considerado no máximo até 3 (três) cálculos de pensão por colaborador. Caso o Colaborador tenha o 4º pensionista em diante, este deverá ser orçado a parte. |
Médias | Conforme CLT | |
Estabilidades | Conforme CLT | |
Convenções coletivas | Até 5 (cinco) convenções coletivas parametrizadas no projeto | |
Vale Transporte | Até 1 (um) layout TXT para 1(um) fornecedor de vale transporte parametrizadas no projeto | |
Interface Contábil | Até 1 (um) layout TXT para 1 (um) fornecedor de Interface contábil parametrizadas no projeto |
4.2. Pacotes adicionais
Processos | Quantidades adicionais de Itens incluídos no escopo | ||
Convenções coletivas adicionais | - | ||
Layouts de Benefícios e Vale Transporte | 1 – VA 1 – VT 1 – Assistência Odonto | ||
Layouts de Interface Contábil | - | ||
Pensões Alimentícias adicionais (4º em diante) | - | ||
Benefícios adicionais (Qtd. de fornecedores por tipo de benefícios) | 1 – Assistência Médica | ||
1 – Assistência Odonto | |||
1 – Crédito Consignado | |||
Layouts bancários adicionais | - | ||
Tabela de eventos liberada | 1 | ||
Quantidade de DE-PARAs de eventos na folha | - | ||
Quantidade de empresas para ativação do eSocial | - | ||
Banco de horas para desenvolvimento de relatórios | Mencionar qtd de horas | ||
Horas de Treinamentos Adicionais | 80 horas de treinamento de cadastro de Empresa, capacitando o cliente no cadastro e envio de eSocial. | ||
Migração Complementar | - | ||
Quantidade Folhas Adicionais | - | ||
Parametrização de múltiplos vínculos com proporcionalização de benefícios OU calcular o IR Residual OU quando possui Colaboradores no mesmo CNPJ com contratos diferentes para apuração do INSS | - | ||
Pagamento / controle por atividade executada | Mencionar formas diferentes de cálculos de atividades | ||
Quantidade de regras de Gorjeta (mensal, quinzenal, semanal, diário) | Mencionar a quantidade de apuração de gorjeta | ||
Parametrização de eventos para cálculo na Folha de PPR e PLR (mencionar a quantidade de cálculo a ser configurado) | - | ||
Testes paralelos | - | ||
Operação assistida | - |
4.3. Escopo detalhado
O quadro abaixo descreve as regras padrões disponíveis no sistema conforme a CLT.
O escopo deste projeto contempla estas regras, bem como as alterações necessárias para atender as convenções coletivas contratadas conforme detalhado na tabela abaixo:
Folha de Adiantamento Quinzenal | ✓ Percentual: Padrão de 40% (pode ser alterado), aplicado sobre o salário mensal e proporcionalizado pelos dias trabalhados no mês. ✓ Xxxx não trabalhados: férias, afastamentos, dias não trabalhados no mês de admissão e licença não remunerada. ✓ Imposto de renda: Descontado nos casos em a empresa paga a folha mensal no mês subsequente ao da competência (sistema caixa). ✓ Arredondamento do líquido a ser pago: cálculo automático de débito ou crédito, conforme for o caso: a) Centavos a partir de R$ 0,50, lança crédito de arredondamento; b) Abaixo de R$ 0,50, lança a débito de arredondamento. |
Folha de Adiantamento do 13º Salário | ✓ Primeira Parcela: Xxxxxxx para colaboradores que ainda não receberam por ocasião das férias ou outras antecipações esporádicas. ✓ Cálculo: 50% do salário mensal mais remunerações variáveis (anuênio, triênio, quinquênio, produtividade, insalubridade e periculosidade). ✓ FGTS: Incide FGTS sobre o adiantamento do 13º Salário. ✓ Desconto do adiantamento: a) Em dezembro no pagamento da 2ª parcela do 13º Salário; b) No cálculo da rescisão, caso o colaborador seja demitido no ano. |
Folha de Férias | ✓ Ocorrências de Férias: podem existir duas ocorrências no mesmo mês para cada colaborador ✓ Base de cálculo: salário mensal, anuênio, triênio, quinquênio, produtividade, insalubridade e periculosidade. ✓ Médias: período aquisitivo, horas extras, adicional noturno, DSR e comissões, sobre 1/3 constitucional de férias, são calculadas e demonstradas em eventos próprios. ✓ 1/3 constitucional: sobre férias, médias e abono pecuniário é calculado e demonstrado separadamente em cada um dos casos. ✓ Descontos: a) INSS e IRRF de acordo com tabela vigente; b) Pensão alimentícia, se houver ✓ Adiantamento de 13º salário nas férias: se solicitado, calcula com base apenas no salário mensal, para colaboradores que ainda não receberam no ano. Este valor será descontado em dezembro no pagamento da 2ª parcela do 13º Salário ou no cálculo da rescisão, caso o funcionário seja demitido no ano. Recolhe FGTS sobre o adiantamento de 13º salário nas férias. ✓ Tratamento de valores de férias na folha mensal: Todos os valores são demonstrados na folha de pagamento mensal ou rescisão, proporcionalizados de acordo com os dias em que o funcionário estiver em férias no mês. Os valores de pensão alimentícia, 13º Salário e IRRF não serão proporcionalizados. |
Folha de Férias Coletivas | ✓ Ocorrências de Férias Coletivas: concessão para toda a Empresa ou Setores por completo |
✓ Colaboradores com menos de 1 (um) ano: quita período, criando nova data de período aquisitivo. Apura licença remunerada para quantidade de dias de concessão maior do que quantidade de dias de direito ✓ Para demais colaboradores: considera como antecipação de férias quando a quantidade de dias de concessão for maior do que a quantidade de dias de direto. | |
Folha de 13º Salário | ✓ Base de cálculo: a) Salário mensal; b) Remunerações variáveis (produtividade, médias de horas extras, médias de adicional noturno, DSR e Comissões, anuênio, triênio, quinquênio, insalubridade, periculosidade). c) O cálculo é proporcional para admitidos no ano, e funcionários que estiveram afastados. ✓ Meses trabalhados no ano: a) Desconsidera meses anteriores à admissão; b) Desconsidera afastamentos por doença ou acidente do trabalho; c) Considera 1 mês período igual ou superior a 15 dias trabalhados. ✓ Descontos a) Adiantamento de 13º salário pago durante o ano (eventual, 1ª parcela paga em novembro ou por ocasião das Férias) b) INSS e IRRF de acordo com tabela vigente c) Pensão alimentícia, se houver ✓ Base FGTS: Subtrai o valor do adiantamento de 13º Salário pago no ano. |
Folha de Pró-Labore | ✓ Lançamento de Pró-Labore: informado individualmente pelo usuário na folha de pagamento, de forma manual. |
Folha de Autônomos | ✓ Lançamento de Valor de Prestação de Serviços: informado individualmente pelo usuário na folha de pagamento correspondente, de forma manual. IMPORTANTE: Para Autônomos, informamos que somente é possível realizar pagamentos, através de lançamento de valor (de forma manual), a apuração dos encargos (INSS, IRRF e ISS) é feito de forma automática, tendo como base os valores lançados e fazendo a recomposição das bases quando houver pagamento em mais de uma semana, também é possível gerar o RPA. Não sendo possível fazer o processamento de férias, controle de período aquisitivo, cálculo de 13º Salário, cálculo de médias, gestão de benefícios, prêmio, bônus entre outros. Além disso, também não é possível realizar o gerenciamento de tarefas executadas / serviços prestados e nota fiscal. |
Folha de Pagamento Mensal | ✓ Folha principal (consolidação): a) Representa o principal agrupamento de cálculos na suíte Gen.te; b) Todos os cálculos de tributação não exclusiva efetuados durante o mês (férias, adiantamento de salário, diferenças) são consolidados na folha mensal para apuração dos encargos (INSS, FGTS e IRRF). c) Lançamentos de valores gerais (horas extras, faltas, atrasos, descontos de farmácia, benefícios e outros valores). |
Folha de Rescisão | ✓ Regras de apuração conforme CLT: a) Saldo de salário; b) Aviso prévio com regra de dias variáveis conforme o tempo de serviço; c) Férias indenizadas e reflexo do aviso prévio; d) 13º salário indenizado e reflexo do aviso prévio e) Estabilidades |
Folha de Rescisão Complementar mês corrente e seguinte | ✓ Eventos de diferença: Cálculo automático de IRRF e INSS. ✓ Cálculo complementar: no próprio mês da rescisão e no mês seguinte, permitindo a recompensação da Base do FGTS no mês e sua tributação em separado no mês seguinte. |
Folha de Participação nos Lucros e Resultados | ✓ Lançamento de PLR: informado individualmente pelo usuário na folha de pagamento, de forma manual. Obs.: caso o Cliente deseja que este cálculo seja parametrizado para ficar automático, é necessário solicitar um orçamento complementar. |
Folha de Provisão de Férias e 13º salário | Provisão de férias ✓ Base de cálculo: a) Salário Mensal b) Remunerações variáveis do período aquisitivo (produtividade, médias de horas extras, médias de adicional noturno, DSR e Comissões, anuênio, triênio, quinquênio, insalubridade, periculosidade). c) Dias de direito: verifica dias de direito de férias vencidas e proporcionais, considerando faltas do período ✓ Baixa na provisão: a) Pagamento de férias no mês de referência b) Demissão do colaborador ✓ Encargos: Percentuais programados por empresa. Provisão de 13º salário ✓ Base de cálculo: a) Salário Mensal b) Remunerações variáveis do período aquisitivo (anuênio, triênio, quinquênio, produtividade, insalubridade, periculosidade, médias de horas extras, médias de adicional noturno, DSR e comissões). c) Meses trabalhados: verifica a quantidade de meses trabalhados do primeiro dia do ano ou dia da admissão (para admitidos no ano) até o último dia do mês corrente. ✓ Baixa na provisão: a) Em dezembro b) Na rescisão ✓ Encargos: Percentuais programados por empresa. |
Folhas Retificadoras (Cálculo retroativo) | ✓ Folhas retificadoras a) Mensal b) Rescisão c) 13º salário Considerado apenas 1 ciclo de cálculo para cada uma das folhas mencionadas acima. IMPORTANTE: só é possível fazer o Cálculo Retroativo de forma automatizada (utilizando a parametrização) para referencias que foram 100% calculadas pelo Sistema Folha Nuvem LG. Isso quer dizer, que para cálculo retroativo envolvendo referencias anteriores a do mês do Go Live, deverá ser feito de forma manual, ou contratar um orçamento complementar durante o projeto ou pós projeto, para estudo do cenário e realização de um trabalho extra de importação de valores. |
Benefícios na folha de pagamento | Definição de estrutura de cálculo para todos os benefícios contidos nas convenções coletivas de trabalho. Regras de cálculos: |
✓ Apuração de custos totais, custo da empresa e desconto dos colaboradores ✓ Única regra para custo da empresa e para desconto dos funcionários por benefício Comunicação com o fornecedor do benefício ✓ As movimentações (inclusão, exclusão ou alteração) do plano serão feitas manualmente e diretamente no site do fornecedor; ✓ Lançamento de coparticipação, custos e outros retornos enviados pelo Fornecedor para serem descontados da Empresa / Colaborador, serão feitos manualmente via importação seguindo o layout da LG ou com lançamento de valor. Premissa: Benefícios não contidos nas convenções coletivas serão tratados por meio de pacotes adicionais. | |
Pensões alimentícias | O escopo contempla os seguintes tipos de cálculo de pensão: ✓ cálculos de pensão sobre o bruto; ✓ cálculos de pensão sobre o líquido (considera os descontos oficiais de INSS e IR); ✓ cálculos de pensão sobre o salário-mínimo; ✓ cálculos de pensão sobre o salário mensal; ✓ cálculos de pensão sobre o valor fixo; ✓ cálculos de pensão sobre o piso da categoria. E é considerado no máximo até 3 (três) cálculos de pensão por colaborador. Caso o Colaborador tenha o 4º pensionista em diante, este deverá ser orçado a parte. |
Médias | ✓ Regra por períodos aquisitivos: para férias indenizadas, vencida ou proporcionais, e férias pagas na vigência do contrato. ✓ Regras pelos meses do ano corrente: para décimo terceiro indenizado ou pago na vigência do contrato. ✓ Regra dos últimos doze meses: para aviso prévio, reflexos de demais indenizações e afastamentos (exclusivo para salário maternidade) |
Múltiplos Vínculos | Atualmente o sistema da LG está preparado e parametrizado para tratar contratos com múltiplos vínculos de colaboradores com CPNJ matrizes DIFERENTES, e somente para INSS de forma residual. Caso seja necessário o cálculo de IR residual, ou proporcionalizar o desconto de benefícios, será necessário contratar um orçamento complementar. Ver quadro “4.2 Pacotes Adicionais” Atualmente o eSocial só realiza o cálculo residual, caso o cliente configure diferente deste, no fechamento da DCTFWeb dará diferença, diante disso entregamos somente o cálculo residual. |
Pagamento / Controle de atividades executadas | O controle de atividade geralmente é utilizado para empresas do ramo civil, educação e agronegócio. Trata-se de uma funcionalidade onde é possível fazer os cadastros das atividades por colaborador e vincular ao pagamento por atividade. Exemplo: pintar paredes, colocar janelas, aula x.... Esta parametrização não está prevista no escopo padrão, caso seja uma necessidade deverá solicitar um orçamento complementar. |
Regras estabilidades | ✓ Acidente de Trabalho A quantidade de dias restante entre a demissão e o fim da estabilidade (estabilidade de 12 meses após o retorno). Reflexo do período nas férias e no 13º salário. |
✓ CIPA A quantidade de dias restante entre a demissão e o fim da estabilidade (estabilidade durante a vigência de 12 meses e de mais 12 meses após este período). Reflexo do período nas férias e no 13º salário. ✓ Gestantes Conforme CLT ✓ Serviço Militar Conforme CLT | |
Créditos dos líquidos dos colaboradores | ✓ Será gerado arquivo em formato TXT sem uso de criptografia. |
Emissão de comprovantes de Pagamento | ✓ Serão gerados em formato PDF ou em arquivo TXT |
Obrigações legais | ✓ Obrigações trabalhistas e previdenciárias federais vigentes. |
Orientação para digitação dos dados | ✓ Orientação para digitação dos dados oriundos de outro sistema. |
Layouts bancários | ✓ Layouts bancários para crédito do líquido a receber, conforme lista abaixo: |
Outros eventos (rubricas) da folha de pagamento fora das convenções | ✓ De acordo com este escopo padrão, todos os eventos (rubricas) estão contemplados na proposta. Eventos (rubricas) da folha de pagamento que não fazem parte das convenções coletivas e que não estejam da base padrão LG, poderão ser objeto de aumento de escopo e tratamento à parte. ✓ O escopo deste projeto considera as informações declaradas abaixo: Premissas: 1 – Mesmo que no sistema de origem exista mais de uma tabela de eventos (rubricas), faremos a unificação e a parametrização de uma única tabela de eventos (rubricas) na suíte gente LG, para utilização de todas as empresas do grupo; 2 – A realização de DE-PARAs será de acordo com a quantidade de tabela (s) de eventos (rubricas) declaradas acima; 3 – Nos casos em que existir mais de um sistema de origem ou de várias empresas com eventos (rubricas) distintas, o detalhamento do escopo (diagnóstico) na fase de projetos será feito num mesmo momento com todos os envolvidos; 4 – Caso se verifique em tempo de projeto que o cenário no cliente é diferente do que está expressamente declarado neste documento, será objeto de aumento de escopo e orçamento à parte. |
eSocial | Premissas: ✓ Deverá ser estabelecido uma data em que ocorrerá a ativação do eSocial no Sistema da LG, ou seja, a data em que as informações passarão a ser transmitidas exclusivamente pelo sistema da LG; ✓ Na referência que for ativar o eSocial, não será permitido o envio de tarefas por outro sistema, pois causará conflito e para regularizar será necessário o cliente contratar horas adicionais de consultoria da LG para os ajustes necessários; ✓ O escopo padrão contempla a ativação de até 5(cinco) empresas, caso existam mais empresas, será necessário a contratação de pacote adicional. ✓ Para cliente com pagamento Regime Caixa, faz necessário a disponibilização dos recibos enviados da 1200 (arquivos) da referência anterior a do Go Live (primeiro |
Origem - Quantidade de tabela(s) de eventos (rubricas) no sistema de origem: | 01 |
Destino - Quantidade de tabela(s) de eventos (rubricas) parametrizada(s) na suíte gente | 01 |
mês que será processado pela LG), pois o Governo exige o recebido do mês passado para enviar do mês atual. Trabalho a ser realizado: ✓ Rubricas: Parametrização de 01 (uma) tabela de eventos, tendo em vista ser tabela única para o grupo de empresas. ✓ Tarefas de Envio do eSocial: Parametrização de 01 (um) ambiente com as configurações idênticas para as empresas conforme mencionando no escopo. ✓ Ativação do eSocial: Após a oficialização do Go Live (entrada em produção) da Folha Nuvem LG, o consultor fará o envio das tarefas de: ativação, tabelas básicas (cargo, lotação, escala e jornada...) e migração dos funcionários ativos (tarefas Mig S-2205, Mig S-2206 e Mig S-2306). Esta ‘migração’ dos funcionários ativos é a atualização cadastral e contratual para que os colaboradores sejam associados aos novos códigos das tabelas de Cargos, Horários, Carreira, Lotação Tributárias e Funções. ✓ Overview: O cliente receberá orientação da LG para conseguir utilizar a mensageria de envio e acompanhamento do eSocial. Caso o cliente opte por ter acompanhamento da LG nestas atividades, deverá ser objeto de escopo e orçamento à parte por meio de Solicitação de Mudança - SM no projeto; ✓ Apoio no fechamento da DCTWeb (1200, 1210, 1299) no primeiro mês, será realizado conforme descrito na sessão Operação Assistida do item 4.6. Caso o cliente necessite de mais apoio do que declarado, será um orçamento complementar; ✓ Importação e Transmissão de Dados Externos (Dados externos são aqueles administrados fora da suíte LG). Neste caso, a LG orientará a forma de transmissão para o ambiente nacional do eSocial (RFB). São os seguintes, os tipos de arquivos permitidos na importação: - TXT, conforme layout da LG; - XML, conforme layout do governo. Para este item, o Consultor irá mostrar para o cliente como ele faz a configuração para que o Sistema Nuvem da LG possa enviar arquivos de eSocial de provenientes de outro software. Se for necessário criar alguma tarefa específica, o cliente terá que fazer este cadastro. É de responsabilidade do cliente garantir o envio que os arquivos estejam corretos; Fora do Escopo: ✓ Acompanhar ou apoiar no envio das tarefas não periódicas; ✓ Migração histórica dos arquivos XMLs enviados pelo outro sistema. Caso no futuro surja esta necessidade, o cliente poderá realizar o processo direto no site do Governo (recomendado), ou fazer a importação no Sistema LG com o apoio do Suporte seguindo um POP ou contratando horas de consultoria eventual. Observações: ✓ FAP Online: É de responsabilidade do cliente gerar, por meio do FAP Online, os arquivos do eSocial de saúde e segurança ocupacional SST, no formato/layout do governo (XML). O escopo da integração LG Folha de pagamento com o FAP online é tão somente as informações de colaborador e afastamento conforme descritos abaixo. Não subirá o XML para envio (origem de dados), pois é feito o envio pelo FAP Online. | |
Configuração Login com Autenticação SSO (SAML 2.0) | Premissas: ✓ No cliente, é necessário que o ADFS - Active Directory Federation Services, tenha a informação de CPF ou e-mail do colaborador. Estas informações (e-mail e CPF) |
devem estar associadas a ficha do colaborador no Gen.te Recebe – Folha de Pagamento. ✓ O cliente deverá disponibilizar o arquivo de federação do ADFS com a informação de qual será o identificador do claim (CPF ou e-mail) que será enviado para a aplicação LG. ✓ Para restrição do acesso dos usuários do RH às aplicações da LG será necessário que o cliente faça a autenticação destes usuários dentro da intranet no ADFS que será responsável por enviar a confirmação de autenticação para o serviço SAML 2.0 que é utilizado pela LG para realização do SSO. |
Layouts bancários para crédito do líquido a receber | |||
Banco Banpará | Banco do Brasil – CNAB 240 | Banco do Brasil - Contracheque | Bank of America – Febraban 240 |
Banrisul - XXX | Xxxxxxxx – Febraban 240 | Bradesco – Holerite livre 100 | Bradesco - Holerite |
Xxxxxxxx – Pagamento a fornecedores | Bradesco | BRB – CNAB 240 | BTG Pactual – Febraban 240 |
CEF – Febraban 240 | CEF – Febraban 240 - V.080 | CEF | Citibank – 1024 Posições |
Citibank – Febraban 240 | HSBC – CNAB 240 | ITAU – CNAB 240 | ITAU – Sispag |
XX Xxxxxx – Febraban 240 | PEFISA – Febraban 240 | Santander – CNAB 240 | Santander – Holerite |
Santander – Pagamento a fornecedores – Febraban 240 | SICOOB – CNAB 240 | SICRED – Febraban 240 | TRICONTA – Febraban 240 |
Banco Inter – CNAB 240 | Banco Unicred | Banco Digimais | Banco Daycoval |
4.4. Vale Transporte
Configurações gerais | ✓ Cadastrado os fornecedores, conforme descrito na seção resumo do escopo, definindo para estes os layouts para a realização da compra do Vale Transporte. |
Regras de compra | ✓ Desconta ausências como férias, afastamentos, recesso de estagiários e faltas injustificadas, sempre da referência anterior ao mês da compra (fixo de 01 a 30). ✓ Compras parciais: dentro da mesma referência da compra mensal. |
Regras de cálculos | ✓ Custeio do Vale Transporte: Considera o valor do salário contratual do colaborador. ✓ Desconto da parte do colaborador efetuado na mesma referência do período trabalhado, com base na compra do mês anterior. ✓ Considera o menor valor entre os 6% sobre o salário do colaborador e o valor da compra do VT para efetivar o desconto. |
Layout | ✓ Quantidade de layouts conforme descrito na sessão resumo do escopo. |
4.5. Interface Contábil
Configurações gerais | ✓ Plano de Contas Único ou variável e caso necessário, também poderá ser configurado rateio contábil. |
Geração da interface | ✓ Interface feita através de arquivo texto. ✓ Geração de arquivo com lançamentos de partida e contrapartida das contas, sendo estes lançamentos na mesma linha ou não, possibilitando, ao final, o batimento contábil deste arquivo único (total de créditos igual ao total de débitos) ✓ Layout com 3 seções: cabeçalho de arquivo, seção detalhe e rodapé de arquivo. |
Regras adicionais | Premissa: quando o plano de contas do cliente for variável, caberá ao mesmo disponibilizar em arquivo Excel, as informações relativas às rubricas das folhas de pagamento com as respectivas contas contábeis de débito, crédito relacionadas aos centros de custos, de forma que o consultor faça a importação da parametrização. |
Fora do Escopo | Quaisquer outros tipos de Folha de Pagamento não descrita no escopo. |
4.6 Processo de Implantação da Folha de Pagamento Nuvem
O quadro abaixo descreve as etapas e responsabilidades referente ao processo de implantação da Folha de Pagamento Nuvem.
Capacitação | Para que o projeto de implantação da Folha de Pagamento Nuvem possa iniciar, é necessário que todos os participantes do projeto tenham concluído a capacitação online disponível na plataforma, Portal Gente de Sucesso, da LG lugar de gente. Essa capacitação através do EAD e é uma premissa para início do projeto. Durante a execução do projeto, teremos 3 momentos de capacitação através da alocação de um Consultor. Esta capacitação será de forma remota através da ferramenta teams com o compartilhamento de tela. Capacitação 1 – Overview para realização dos testes paralelo ✓ O Consultor explicará a dinâmica de realização dos testes paralelos; ✓ O Consultor esclarecerá dúvidas de como utilizar o sistema referente as principais funcionalidades Férias, Rescisão e Mensal, voltado para os testes paralelo. Capacitação 2 – Overview do eSocial ✓ Entendendo a mensageria do eSocial; ✓ Como atualizar as rubricas; ✓ Como enviar tarefas e tratar inconsistências. Capacitação 3 – Overview do Contábil ✓ Como manipular contas contábeis; ✓ Como manipular os eventos conta crédito e conta débito; ✓ Como gerar o contábil. O momento de cada capacitação estará contido no cronograma de execução do projeto. |
Diagnóstico | Esta etapa está destinada a preparação da documentação das regras do cenário do Cliente referente aos cálculos conforme a CLT, Convenção Coletiva e Fornecedor de Benefício. É importante salientar que somente serão parametrizadas as regras contratadas no escopo e que estejam de acordo com a CLT e a base padrão da LG. Caso seja encontrado alguma necessidade que não esteja no escopo ou que foge do padrão da LG, esta será objeto de orçamento complementar. |