Common use of Procedimentos em caso de danos – Livre escolha Clause in Contracts

Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.1. Caso o segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 2.5.2. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora pelo serviço prestado. 2.5.3. O segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradora, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.4. A seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.5. Quando o segurado não tiver conta corrente de sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.6. Tratando-se de segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado perderá o direito ao reembolso.

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Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.110.5.1. Caso o segurado Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele preferência, será realizado o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 2.5.210.5.1.1. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora Seguradora pelo serviço prestado. 2.5.310.5.2. O segurado Segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradoraSeguradora de segunda a sábado das 8:00 às 22:00, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, cobertura a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.410.5.2.1. A seguradora Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado Segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado Segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.510.5.2.2. Quando o segurado Segurado não tiver conta corrente de bancária, sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por eleele assinada. 2.5.610.5.2.3. Tratando-se de segurado Segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado Segurado perderá o direito ao reembolso.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.19.5.1. Caso o segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência preferência, caberá a ele o um reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e apólice, de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas tabela a seguir. 2.5.29.5.1.1. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer deixando a seguradora isenta da responsabilidade da seguradora pelo do serviço prestado. 2.5.39.5.1.2. O segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradora, de segunda a sábado das 8:00h às 22:00h, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, a fim de não prejudicar o aprovação do serviço/reembolso. 2.5.49.5.1.3. A seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de . Caso contrário o segurado perderá o direito ao reembolso, devidamente preenchido pelo segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.59.5.1.4. Quando o segurado não tiver conta corrente de sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.69.5.1.5. Tratando-se de segurado pessoa jurídica, faz-se necessário o envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado perderá o direito ao reembolso.

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Samples: Seguro De Automóvel, Seguro De Automóvel

Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.11.5.1. Caso o segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele preferência, será realizado o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e apólice, de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 2.5.21.5.1.1. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora pelo serviço prestado. 2.5.31.5.1.2. O segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradora, de segunda a sábado das 8:00 às 22:00, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.41.5.1.3. A seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.51.5.1.4. Quando o segurado não tiver conta corrente de sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.61.5.1.5. Tratando-se de segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado perderá o direito ao reembolso.

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Samples: Seguro De RCF V, Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa

Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.111.5.1. Caso o segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele será realizado o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e apólice, de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas tabela a seguir. 2.5.211.5.1.1. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, serviço sem qualquer responsabilidade da seguradora pelo serviço prestado. 2.5.311.5.2. O segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradora, de segunda a sábado das 8:00h às 22:00h, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, cobertura a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.411.5.2.1. A seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.511.5.2.2. Quando o segurado não tiver conta corrente de sua titularidadetitularidade bancária, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.611.5.2.3. Tratando-se de segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado perderá o direito ao reembolso.

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Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.1. Caso 5.1Caso o segurado Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele o um reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas tabela a seguir. 2.5.2. Nesse 5.2Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer deixando a Seguradora isenta da responsabilidade da seguradora pelo do serviço prestado. 2.5.3. O segurado Salientando a importância da ciência do Segurado quanto a perda da garantia que ele teria, durante o tempo em que o veículo estivesse em seu nome caso optasse pela rede referenciada pela Seguradora. 5.3O Segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradoraMAPFRE Seguros, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, a fim de não prejudicar o aprovação do serviço/reembolso. 2.5.4. 5.3.1 A seguradora Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.5. Quando o segurado não tiver conta corrente de sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.6. Tratando-se de segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado Segurado perderá o direito ao reembolso.. 5.4Limite máximo de reembolso de peças por categoria

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Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.110.5.1. Caso o segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele preferência, será realizado o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e apólice, de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 2.5.210.5.1.1. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora pelo serviço prestado. 2.5.310.5.2. O segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradoraseguradora de segunda a sábado das 8:00h às 22:00h, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, cobertura a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.410.5.2.1. A seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.510.5.2.2. Quando o segurado não tiver conta corrente de sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.610.5.2.3. Tratando-se de segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado perderá o direito ao reembolso.

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Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.113.5.1. Caso o segurado Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele preferência, será realizado o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos previamente pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 2.5.213.5.2. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora Seguradora pelo serviço prestado. 2.5.313.5.3. O segurado Segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradoraSeguradora, de segunda a sábado das 8:00 às 22:00, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, cobertura a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.413.5.3.1. Para o valor do reembolso será considerado o Valor de mercado da peça trocada, que será informado pela central de atendimento. 13.5.3.2. A seguradora Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado Segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado Segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.513.5.3.3. Quando o segurado Segurado não tiver conta corrente de bancária, sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por eleele assinada. 2.5.613.5.3.4. Tratando-se de segurado Segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado Segurado perderá o direito ao reembolso.

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Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.111.5.1. Caso o segurado Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele será realizado o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas tabela a seguir. 2.5.211.5.1.1. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, serviço sem qualquer responsabilidade da seguradora Seguradora pelo serviço prestado. 2.5.311.5.2. O segurado Segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradoraSeguradora, de segunda a sábado das 8:00 às 22:00, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, cobertura a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.411.5.2.1. A seguradora Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado Segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado Segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.511.5.2.2. Quando o segurado Segurado não tiver conta corrente de bancária, sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por eleele assinada. 2.5.611.5.2.3. Tratando-se de segurado Segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado Segurado perderá o direito ao reembolso.

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Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.112.5.1. Caso o segurado Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele o um reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 2.5.212.5.1.1. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora Seguradora pelo serviço prestado. 2.5.312.5.2. O segurado Segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradoraSeguradora, de segunda a sábado das 8:00 às 22:00, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, cobertura a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.412.5.3. A seguradora Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado Segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado Segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.512.5.3.1. Quando o segurado Segurado não tiver conta corrente de bancária, sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por eleele assinada. 2.5.612.5.3.2. Tratando-se de segurado Segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado Segurado perderá o direito ao reembolso.

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Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.113.5.1. Caso o segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele preferência, será realizado o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e apólice, de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos previamente pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 2.5.213.5.2. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora pelo serviço prestado. 2.5.313.5.3. O segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradora, de segunda a sábado das 8:00h às 22:00h, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, cobertura a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.413.5.3.1. Para o valor do reembolso será considerado o valor de mercado da peça trocada, que será informado pela central de atendimento. 13.5.3.2. A seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.513.5.3.3. Quando o segurado não tiver conta corrente de sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.613.5.3.4. Tratando-se de segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado perderá o direito ao reembolso.

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Samples: Seguro De Automóvel

Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.111.5.1. Caso o segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele será realizado o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e apólice, de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas tabela a seguir. 2.5.211.5.1.1. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, serviço sem qualquer responsabilidade da seguradora Seguradora pelo serviço prestado. 2.5.311.5.2. O segurado Segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradoraSeguradora, de segunda a sábado das 8:00 às 22:00, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, cobertura a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.411.5.2.1. A seguradora Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado Segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado Segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.511.5.2.2. Quando o segurado não tiver conta corrente de sua titularidadetitularidade bancária, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.611.5.2.3. Tratando-se de segurado Segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado Segurado perderá o direito ao reembolso.

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Samples: Seguro De Automóvel

Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.110.5.1. Caso o segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele preferência, será realizado o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e apólice, de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 2.5.210.5.1.1. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora pelo serviço prestado. 2.5.310.5.2. O segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradoraseguradora de segunda a sábado das 8:00 às 22:00, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, cobertura a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.410.5.2.1. A seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.510.5.2.2. Quando o segurado não tiver conta corrente de sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.610.5.2.3. Tratando-se de segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado perderá o direito ao reembolso.

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Samples: Seguro De Automóvel

Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.110.5.1. Caso o segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele preferência, será realizado o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e apólice, de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 2.5.210.5.1.1. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora Seguradora pelo serviço prestado. 2.5.310.5.2. O segurado Segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradoraSeguradora de segunda a sábado das 8:00 às 22:00, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, cobertura a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.410.5.2.1. A seguradora Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado Segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado Segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.510.5.2.2. Quando o segurado não tiver conta corrente de sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.610.5.2.3. Tratando-se de segurado Segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado Segurado perderá o direito ao reembolso.

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Samples: Seguro De Automóvel

Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.1. Caso o segurado Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas tabela a seguir. 2.5.2. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora Seguradora pelo serviço prestado. 2.5.3. O segurado Segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradoraSeguradora, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da de cobertura, a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.42.5.3.1. A seguradora Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado Segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.52.5.3.2. Quando o segurado Segurado não tiver conta corrente de bancária, sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.6ele assinada. Tratando-se de segurado Segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado Segurado perderá o direito ao reembolso.

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Samples: Seguro De RCF Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos

Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.11.5.1. Caso o segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele preferência, será realizado o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e apólice, de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 2.5.21.5.1.1. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora pelo serviço prestado. 2.5.31.5.1.2. O segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradora, de segunda a sábado das 8:00h às 22:00h, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.41.5.1.3. A seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado e cópia simples do documento do veículo.de 2.5.51.5.1.4. Quando o segurado não tiver conta corrente de sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.61.5.1.5. Tratando-se de segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado perderá o direito ao reembolso. 1.5.2. Limite Máximo de Indenização por vigência de 12 (doze) meses 1.5.2.1. O limite máximo de indenização será o estabelecido a seguir (valores em Reais): Categoria Tarifária Vidros Reparo do para-brisa 1.5.2.2. Cessará o direito de utilizar o serviço, caso tenha excedido o limite máximo monetário de utilização dos serviços contratados na apólice.

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Samples: Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos

Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.1. Caso o segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência caberá a ele o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 2.5.2. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora pelo serviço prestado. 2.5.3. O segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradora, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.4. A seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.5. Quando o segurado não tiver conta corrente de bancária, sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por eleele assinada. 2.5.6. Tratando-se de segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado perderá o direito ao reembolso.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos

Procedimentos em caso de danos – Livre escolha. 2.5.14.5.1. Caso o segurado Segurado prefira executar o serviço com um prestador de sua preferência preferência, caberá a ele o reembolso relativo aos gastos efetuados, descontada a franquia estipulada na apólice e efetuados de acordo com os valores de custo de atendimento estabelecidos previamente pela prestadora, conforme tabelas a seguir. 2.5.24.5.2. Nesse caso a garantia dos serviços prestados é exclusiva da empresa que executou o serviço, sem qualquer responsabilidade da seguradora Seguradora, pelo serviço prestado. 2.5.34.5.3. O segurado Segurado deverá entrar em contato com a Central 24 horas de Relacionamento da seguradoraSeguradora, antes da execução dos serviços para solicitar a confirmação da cobertura, a fim de não prejudicar o reembolso. 2.5.44.5.3.1. Para o valor do reembolso será considerado o Valor de mercado da peça trocada, que será informado pela central de atendimento. A seguradora Seguradora liberará o reembolso exclusivamente após o recebimento da nota fiscal que deverá estar em nome do segurado e deverá ser de empresa regularizada para prestação de serviço, além do termo de solicitação de reembolso, devidamente preenchido pelo segurado Segurado e cópia simples do documento do veículo. 2.5.54.5.3.1. Quando o segurado Segurado não tiver conta corrente de bancária, sua titularidade, a autorização para depósito em conta corrente de terceiro, dar-se-á por meio de declaração escrita e assinada por ele. 2.5.6ele assinada. Tratando-se de segurado Segurado pessoa jurídica, faz-se necessário envio do contrato social onde conste que o proprietário do veículo é sócio da pessoa jurídica. Caso contrário o segurado Segurado perderá o direito ao reembolso.

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Samples: Seguro De RCF Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos