PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS. 9.1. No caso de sinistro que venha a ser indenizável por este contrato, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer sob pena de perder o direito à indenização: a) Dar imediato aviso à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, ou por inter- médio do corretor de seguros, sem prejuízo do aviso escrito; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL “E&O” – CONDIÇÕES GERAIS b) No aviso de sinistro e/ou Notificação, o Segurado deverá indicar: I. Lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido; II. Se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro pre- judicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual teste- munha; e III. A natureza dos danos ou das lesões e de suas possíveis consequências. c) Para a análise e regulação de sinistro, o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos: I. Contrato Social e a última Alteração Contratual; II. Cópia do cartão do CNPJ; III. Cópia de Identidade e CPF do representante do Tomador com poderes para vin- cular a companhia, receber pagamento e dar quitação; IV. Documento de identificação do terceiro reclamante; V. Data da ocorrência do sinistro; VI. Resumo descritivo do sinistro; VII. Cópia da ação civil movida contra o Segurado por reparação de Perdas causa- das a terceiros, quando aplicável; VIII. Certidão de ocorrência da polícia local, quando cabível; e IX. A data em que o Segurado ficou ciente pela primeira vez sobre o evento notifica- do e descrição de como ficou ciente. 9.2. A Seguradora poderá ainda exigir atestados ou certidões das autoridades legais com- petentes, inclusive cópia de certidão de abertura de inquérito, bem como o resultado de inquéritos, processos ou procedimentos instaurados, relativamente aos Atos Danosos que produziram a Reclamação, sem prejuízo do pagamento da Indenização no prazo devido. Al- ternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado. 9.3. O Segurado poderá, durante o período de vigência, apresentar uma ou mais de uma Noti- ficação. A notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas. 9.4. A entrega de Notificação, à Seguradora, dentro do período de vigência da apólice, garante 9.5. A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o período de vigência da apólice, a notificação relacionada ao fato, ou às circuns- tâncias, que gerou a reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado. 9.6. Além dos documentos acima expostos, a Seguradora se reserva no direito de solicitar outros documentos que julgue necessários e pertinentes, diante do evento ocorrido e des- crito na Notificação e/ou processo judicial.
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PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS. 9.1. No caso de sinistro Ocorrendo o Sinistro, desde que venha o seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como Risco Excluído, este deverá ser indenizável por este contrato, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer sob pena de perder o direito à indenização:
a) Dar imediato aviso comunicado imediatamente à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcanceligando para a Central de Atendimento através dos números (00) 0000-0000 – São Paulo, ou por inter- médio (00) 0000-0000 – Rio de Janeiro, 4004-4700 – Demais Capitais e 0800 7025000 – Demais Localidades prestando entre outras, a informação da causa da ocorrência.
19.1. Em seguida, deverá ser encaminhada uma cópia autenticada da documentação relacionada adiante. Estes documentos são imprescindíveis para análise do corretor de segurosSinistro, sem prejuízo de outros que se façam necessários dada a especificidade do aviso escrito; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL “E&O” caso concreto e que poderão ser solicitados pela Seguradora desde que haja dúvida fundada e justificável.
19.2. Documentação para regulação de Sinistros
19.2.1. Para a Cobertura Básica – CONDIÇÕES GERAIS
b) No aviso de sinistro e/ou Notificação, o Segurado deverá indicarMorte Natural:
I. Lugar, data, horário e descrição sumária a. documento que comprove o pagamento do ocorridoprêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento;
II. Se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro pre- judicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual teste- munha; e
III. A natureza dos danos ou das lesões e de suas possíveis consequências.
c) Para a análise e regulação de sinistro, o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Contrato Social e a última Alteração Contratual;
II. Cópia do cartão do CNPJ;
III. Cópia b. cédula de Identidade e CPF do representante Segurado e do Tomador com poderes para vin- cular a companhia, receber pagamento e dar quitaçãobeneficiário;
IV. Documento c. certidão de identificação do terceiro reclamanteÓbito;
V. Data da ocorrência do sinistrod. documentos que comprovem a condição de beneficiários;
VI. Resumo descritivo e. certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento atualizada, do sinistrosegurado;
VIIf. formulário de Aviso de Sinistro => Frente: preenchido, assinado pelo beneficiário ou o reclamante ou o Estipulante e Verso: preenchido e assinado com firma reconhecida pelo médico assistente;
g. relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma reconhecida, informando a causa, data do diagnóstico, e de que forma foi diagnosticado a doença, caso o Verso do Formulário de Aviso de Sinistro não tenha sido preenchido;
h. exame(s) de diagnóstico da Doença que causou o óbito, se houver;
i. laudo cadavérico, em caso de morte decorrente de causa indeterminada ou não constar o motivo na certidão de óbito;
19.2.2. Cópia Para as Coberturas de Morte Acidental, além dos documentos referidos no subitem anterior das alíneas de (a) até (e):
a. formulário de Aviso de Sinistro => somente a frente preenchida, assinado pelo beneficiário ou o reclamante ou o Estipulante;
b. certidão da ação civil movida contra Ocorrência Policial (B.O.);
c. laudo de Exame Cadavérico (IML);
d. laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame Cadavérico (IML) (em caso de acidente automobilístico e o Segurado segurado for o condutor do veículo por reparação ocasião do acidente);
e. carteira Nacional de Perdas causa- das a terceirosHabilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado.
f. comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, quando aplicávelo fato ocorrer dentro da empresa ou a trabalho da mesma;
VIIIg. laudo pericial do local do acidente, se houver;
h. termo de reconhecimento do cadáver - nos casos em que houver a necessidade de reconhecimento da vítima;
19.2.3. Certidão Para as Coberturas de ocorrência Invalidez Permanente por Acidente:
a. documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento;
b. cédula de Identidade e CPF do Segurado;
c. certidão do Registro da polícia localOcorrência Policial (B.O.) ou Comunicação de Acidente do Trabalho (C.A.T.), quando cabível; eo fato ocorrer dentro da empresa ou a trabalho da mesma;
IXd. laudo do 1o. A data Atendimento do Hospital onde foi socorrido/atendido.
e. laudo de Exame de Corpo Delito (IML);
f. laudo de teor alcoólico e toxicológico, caso tenha sido realizado e seu resultado não conste do Laudo de Exame de Corpo Xxxxxx (IML) (em caso de acidente automobilístico e o segurado for o condutor do veículo por ocasião do acidente);
g. carteira Nacional de Habilitação em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
h. formulário de Aviso de Sinistro => Frente: preenchido, assinado pelo beneficiário ou o reclamante ou o Estipulante e Verso: preenchido e assinado com firma reconhecida pelo médico assistente;
i. relatório médico devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da lesão e o grau definitivo de invalidez após alta médica definitiva, caso o Verso do Formulário de Aviso de Sinistro não tenha sido preenchido;
j. radiografias/exames realizado pelo Segurado;
19.2.4. Para a Cobertura de Invalidez Funcional Total e Permanente por Xxxxxx:
a. documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o Segurado ficou ciente pela primeira vez sobre evento;
b. cédula de Identidade e CPF do Segurado;
c. formulário de Aviso de Sinistro => Frente: preenchido, assinado pelo beneficiário ou o evento notifica- reclamante ou o Estipulante e Verso: preenchido e assinado com firma reconhecida pelo médico assistente;
d. relatório médico totalmente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da doença, com data de diagnósticos, exames e tratamentos realizados, estado patológico atual, evolução da doença e o grau de invalidez, bem como a data da caracterização da Invalidez, caso o Verso do Formulário de Aviso de Sinistro não tenha sido preenchido;
e. certidão de Interdição Judicial/Termo de Curatela e descrição documentos (CIC e RG) do curador, quando tratar-se de como ficou cientesegurado que não tem condições de gerir os seus bens;
19.2.5. Para a cobertura de Enfermidades Graves:
a. documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento;
b. cédula de Identidade e CPF do Segurado;
c. formulário de Aviso de Sinistro => Frente: preenchido, assinado pelo beneficiário ou o reclamante ou o Estipulante e Verso: preenchido e assinado com firma reconhecida pelo médico assistente;
d. xxxxx médico detalhado, assinado pelo médico assistente, desde que devidamente habilitado, contendo o diagnóstico, caso o Verso do Formulário de Aviso de Sinistro não tenha sido preenchido;
e. exames complementares comprovando os diagnósticos e o prontuário médico respeitando a doença especificada no item 3.2.4.
9.219.2.6. Para a Cobertura de Doenças em Fase Terminal:
a. documento que comprove o pagamento do prêmio referente ao período de cobertura em que ocorreu o evento;
b. cédula de Identidade e CPF do Segurado;
c. formulário de Aviso de Sinistro => Frente: preenchido, assinado pelo beneficiário ou o reclamante ou o Estipulante e Verso: preenchido e assinado com firma reconhecida pelo médico assistente;
d. relatório médico totalmente preenchido, assinado e carimbado pelo médico assistente, com firma reconhecida, detalhando a natureza da doença, com data de diagnósticos, exames, tratamentos realizados, evolução da doença e estado patológico atual, caso o Verso do Formulário de Aviso de Sinistro não tenha sido preenchido;
e. cópia dos Exames Médicos realizados pelo segurado para diagnóstico e controle da doença que é portador.
19.2.7. Para a cobertura de Renda Diária por Internação Hospitalar, além dos documentos relacionados no subitem 19.2.3:
a. cópia Autenticada do Prontuário Médico;
b. nota fiscal original em papel timbrado e carimbado pelo estabelecimento hospitalar, que comprovem os dias de Internação Hospitalar do Segurado;
c. relatório do Xxxxxx Assistente, relatando os motivos que justifiquem a internação do Segurado e que constem o aviso de alta médica;
d. exames complementares comprovando os diagnósticos e o prontuário médico: Nota: A Seguradora poderá ainda exigir atestados solicitar auditoria no estabelecimento hospitalar, a fim de elucidar os fatos, desde que haja dúvida fundada e justificável.
19.2.8. Para a Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, além dos documentos relacionados no subitem 19.2.3:
a. comprovantes Originais das despesas médicas, acompanhados do pedido médico;
b. descriminação das despesas hospitalares e serviços complementares com valores individualizados;
c. descrição dos materiais e medicamentos utilizados com os respectivos valores unitários e receituário médico;
d. para reembolso de honorários médicos, deverá constar no recibo ou certidões das autoridades legais com- petentes, inclusive nota fiscal o procedimento realizado conforme tabela da A.M.B.;
e. cópia de certidão de abertura de inquérito, bem como o do pedido médico acompanhado do resultado de inquéritosexames realizados.
19.2.9. Para a Cobertura de Despesas com Cirurgia decorrente de Acidentes Pessoais, processos ou procedimentos instauradosalém dos documentos relacionados no subitem 19.2.3:
a. Comprovantes Originais das despesas médicas, relativamente aos Atos Danosos que produziram acompanhados do pedido médico;
b. Relatório médico atestando a Reclamação, sem prejuízo do pagamento causa e necessidade da Indenização cirurgia.
19.3. Os valores devidos em razão de Sinistros cobertos serão pagos no prazo devidomáximo de 30 (trinta dias), contados da apresentação de todos os documentos necessários à liquidação, listados no item 19.2., A Seguradora poderá exigir uma única vez provas complementares, desde que haja dúvida fundada e justificável. Al- ternativamente, poderá solicitar cópia Neste caso o prazo será suspenso e voltará a correr a partir da certidão data de abertura do inquérito que porventura tiver sido instauradoentrega da documentação complementar.
9.319.4. O Segurado poderáNa hipótese do não cumprimento do prazo estabelecido no item 19.3., durante os valores devidos serão acrescidos de juros simples de mora de 12% a.a (doze por cento ao ano) contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado e atualização monetária pela variação positiva do índice IPC-A / IBGE, apurada entre o período último índice publicado antes da Data do Evento do Sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data de vigência, apresentar uma ou mais de uma Noti- ficação. A notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidassua efetiva liquidação.
9.4. A entrega de Notificação, à Seguradora, dentro do período de vigência da apólice, garante
9.5. A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o período de vigência da apólice, a notificação relacionada ao fato, ou às circuns- tâncias, que gerou a reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado.
9.6. Além dos documentos acima expostos, a Seguradora se reserva no direito de solicitar outros documentos que julgue necessários e pertinentes, diante do evento ocorrido e des- crito na Notificação e/ou processo judicial.
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PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS. 9.1. No caso 22.1 O Segurado deverá comunicar o sinistro à Pottencial Seguradora S.A., por escrito e ime- diatamente após sua ocorrência, indicando os danos sofridos e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de sinistro outros seguros que venha garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestan- do todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecerá todos os documentos solicitados pela Pottencial;
22.2 O Segurado não poderá iniciar reparos dos danos sem prévia autorização da Pottencial, salvo para atender interesse público ou evitar a ser indenizável por agravação dos prejuízos, mantendo as evidên- cias devidamente registradas para análise;
22.3 O Segurado disponibilizará todos os documentos abaixo relacionados, bem como os com- provantes fiscais e outras informações adicionais à Pottencial, bem como facilitará o acesso desta às inspeções e verificações necessárias à regulação e liquidação dos sinistros ou a outro fato relacionado com este contrato, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer sob pena de perder o direito à indenizaçãoseguro:
a) Dar imediato aviso à SeguradoraComunicação escrita contendo data, pela via mais rápida ao seu alcancehora, ou por inter- médio local, descrição detalhada da ocor- rência e causas prováveis do corretor de segurossinistro, sem prejuízo do aviso escrito; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL “E&O” – CONDIÇÕES GERAISbens sinistrados e estimativa dos prejuízos;
b) No aviso Relação dos bens sinistrados e comprovação da preexistência (notas fiscais) ou comprovação de sinistro e/ou Notificação, o Segurado deverá indicar:
I. Lugar, data, horário e descrição sumária do ocorridopropriedade no caso de bens de terceiros;
II. Se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro pre- judicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual teste- munha; e
III. A natureza dos danos ou das lesões e de suas possíveis consequências.
c) Para a análise e regulação Relação de sinistro, o Segurado deverá apresentar todos os seguintes documentos:
I. Contrato Social e a última Alteração Contratualseguros que existam sobre os mesmos bens ou responsabi- lidades;
II. d) Cópia dos documentos que comprovem os dados cadastrais do cartão do CNPJSegurado;
III. e) Cópia dos documentos de Identidade e CPF do representante do Tomador com poderes para vin- cular a companhia, receber pagamento e dar quitação;
IV. Documento de identificação do terceiro reclamante;
V. Data da ocorrência do sinistro;
VI. Resumo descritivo do sinistro;
VII. Cópia da ação civil movida contra o Segurado por reparação de Perdas causa- das a terceirosdados cadastrais dos beneficiários ou terceiros envol- vidos, quando aplicável;
VIII. Certidão de ocorrência da polícia local, quando cabível; e
IX. A data em que o Segurado ficou ciente pela primeira vez sobre o evento notifica- do e descrição de como ficou ciente.
9.2. A Seguradora poderá ainda exigir atestados ou certidões das autoridades legais com- petentes, inclusive cópia de certidão de abertura de inquérito, bem como o resultado de inquéritos, processos ou procedimentos instaurados, relativamente aos Atos Danosos que produziram a Reclamação, sem prejuízo do pagamento da Indenização no prazo devido. Al- ternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
9.3. O Segurado poderá, durante o período de vigência, apresentar uma ou mais de uma Noti- ficação. A notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas.
9.4. A entrega de Notificação, à Seguradora, dentro do período de vigência da apólice, garante
9.5. A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o período de vigência da apólice, a notificação relacionada ao fato, ou às circuns- tâncias, que gerou a reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado.
9.6. Além dos documentos acima expostos, a Seguradora se reserva no direito de solicitar outros documentos que julgue necessários e pertinentes, diante do evento ocorrido e des- crito na Notificação e/ou processo judicial.houver
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Samples: Condições Gerais De Seguro
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS. 9.1. No caso de sinistro que venha a ser indenizável por este contrato, deverá o Segurado, ou quem suas vezes fizer sob pena de perder o direito à indenização:
a) Dar imediato aviso à Seguradora, pela via mais rápida ao seu alcance, ou por inter- médio do corretor de seguros, sem prejuízo do aviso escrito; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL “E&O” – CONDIÇÕES GERAIS;
b) No aviso de sinistro e/ou Notificação, o Segurado deverá indicar:
I. Lugar, data, horário e descrição sumária do ocorrido;
II. Se possível, nome, domicílio, estado civil, profissão ou ocupação do terceiro pre- judicado ou falecido, se for o caso, bem como nome e domicílio de eventual teste- munha; e
III. A natureza dos danos ou das lesões e de suas possíveis consequências.
c) Para a análise e regulação de sinistro, o Segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
I. Contrato Social e a última Alteração Contratual;
II. Cópia do cartão do CNPJ;
III. Cópia de Identidade e CPF do representante do Tomador com poderes para vin- cular a companhia, receber pagamento e dar quitação;
IV. Documento de identificação do terceiro reclamante;
V. Data da ocorrência do sinistro;
VI. Resumo descritivo do sinistro;
VII. Cópia da ação civil movida contra o Segurado por reparação de Perdas causa- das a terceiros, quando aplicável;
VIII. Certidão de ocorrência da polícia local, quando cabível; e
IX. A data em que o Segurado ficou ciente pela primeira vez sobre o evento notifica- do e descrição de como ficou ciente.
9.2. A Seguradora poderá ainda exigir atestados ou certidões das autoridades legais com- petentes, inclusive cópia de certidão de abertura de inquérito, bem como o resultado de inquéritos, processos ou procedimentos instaurados, relativamente aos Atos Danosos que produziram a Reclamação, sem prejuízo do pagamento da Indenização no prazo devido. Al- ternativamente, poderá solicitar cópia da certidão de abertura do inquérito que porventura tiver sido instaurado.
9.3. O Segurado poderá, durante o período de vigência, apresentar uma ou mais de uma Noti- ficação. A notificação deverá incluir as razões pelas quais se antecipe a possibilidade de tal fato ou circunstância gerar uma reclamação, citando as datas, atos e pessoas envolvidas.
9.4. A entrega de Notificação, à Seguradora, dentro do período de vigência da apólice, garante
9.5. A cláusula de Notificação somente produzirá efeitos se o Segurado tiver apresentado, durante o período de vigência da apólice, a notificação relacionada ao fato, ou às circuns- tâncias, que gerou a reclamação efetuada pelo terceiro prejudicado.
9.6. Além dos documentos acima expostos, a Seguradora se reserva no direito de solicitar outros documentos que julgue necessários e pertinentes, diante do evento ocorrido e des- crito na Notificação e/ou processo judicial.
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