Regulação do Sinistro Cláusulas Exemplificativas

Regulação do Sinistro. Trata-se do processo de avaliação das causas, conseqüências e circunstâncias do sinistro e do direito à indenização.
Regulação do Sinistro. 25.7.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente se o Sinistro for caracterizado como risco coberto e após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da sua ocorrência, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
Regulação do Sinistro. É o procedimento administrativo por meio do qual, a partir do recebimento do Aviso de Si- nistro por parte do Segurado, a Seguradora procede à averiguação das causas, valores e cir- cunstâncias necessárias à sua caracterização, bem como do cumprimento das obrigações legais e contratuais, e do montante estimado dos prejuízos eventualmente incorridos.
Regulação do Sinistro. Consiste no procedimento que a Seguradora, por si ou através de terceiro especializado, realizará após o aviso do sinistro, com o objetivo de verificar a causa real dos danos, a cobertura dos prejuízos decorrentes, a eventual ocorrência de agravação do risco, a incidência das diversas cláusulas e o valor dos prejuízos indenizáveis.
Regulação do Sinistro. 7.2.1 A Seguradora garantirá ao Segurado o reparo do bem segurado por meio de uma das assistências técnicas da rede referenciada.
Regulação do Sinistro. 23.1. Em caso de ocorrência de sinistro, o Segurado ou o(s) Beneficiário(s), conforme o caso, deverá(ão) apresentar à Seguradora, por intermédio do Estipulante, os documentos comprobatórios do sinistro e os documentos pessoais do Segurado e/ou Beneficiário, definidos para cada Cobertura nas Condições Especiais do Seguro.
Regulação do Sinistro. Análise do processo de sinistro quanto a sua cobertura pela apólice contratada, bem como da adequação da documentação necessária à indenização. Também envolve a ação do representante da Seguradora na verificação dos valores dos orçamentos das oficinas no que se refere à mão de obra e as operações de substituição/recuperação de peças.
Regulação do Sinistro. SEGURO PASTAGEM PROTEGIDA - ÍNDICE – CONDIÇÕES GERAIS
Regulação do Sinistro. RCTR - MUNICIPAL OU INTERMUNICIPAL – CONDIÇÕES GERAIS
Regulação do Sinistro