Regulação do Sinistro. Trata-se do processo de avaliação das causas, conseqüências e circunstâncias do sinistro e do direito à indenização.
Regulação do Sinistro. 22.10.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente se o Sinistro for caracterizado como risco coberto e após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado às características da sua ocorrência, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
22.10.2. As despesas efetuadas com a comprovação do sinistro e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a esta comprovação correrão por conta do Segurado, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora e/ou por ela expressamente autorizadas.
22.10.3. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado.
22.10.4. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares. Neste caso, o prazo acima será suspenso, sendo sua contagem reiniciada a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
22.10.5. Os atos e providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
22.10.6. No caso de bens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de tais bens por meio da apresentação da nota fiscal de aquisição.
22.10.7. Para determinação dos prejuízos e das indenizações devidas, os seguintes procedimentos serão adotados:
a. A Seguradora apurará os custos necessários para a reparação ou substituição dos bens atingidos pelo sinistro, considerando a data e o local dos mesmos;
Regulação do Sinistro. É o procedimento administrativo por meio do qual, a partir do recebimento do Aviso de Si- nistro por parte do Segurado, a Seguradora procede à averiguação das causas, valores e cir- cunstâncias necessárias à sua caracterização, bem como do cumprimento das obrigações legais e contratuais, e do montante estimado dos prejuízos eventualmente incorridos.
Regulação do Sinistro. SEGURO PASTAGEM PROTEGIDA - ÍNDICE – CONDIÇÕES GERAIS
Regulação do Sinistro. Consiste no procedimento que a Seguradora, por si ou através de terceiro especializado, realizará após o aviso do sinistro, com o objetivo de verificar a causa real dos danos, a cobertura dos prejuízos decorrentes, a eventual ocorrência de agravação do risco, a incidência das diversas cláusulas e o valor dos prejuízos indenizáveis.
Regulação do Sinistro. Análise do processo de sinistro quanto a sua cobertura pela apólice contratada, bem como da adequação da documentação necessária à indenização. Também envolve a ação do representante da Seguradora na verificação dos valores dos orçamentos das oficinas no que se refere à mão de obra e as operações de substituição/recuperação de peças.
Regulação do Sinistro. RCTR - MUNICIPAL OU INTERMUNICIPAL – CONDIÇÕES GERAIS
Regulação do Sinistro. Quando a Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 13.3.1. acima e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do Tomador em relação às Obrigações Garantidas descritas no presente Contrato de Seguro, o Sinistro ficará constatado, devendo a Seguradora realizar o pagamento da indenização conforme previsão constante no item 14.5.1. da Clausula 14ª – SINISTRO, LIQUIDAÇÃO E INDENIZAÇÃO.
13.4.1. No caso de dúvida fundada e justificável, a Seguradora poderá solicitar documentos e/ou informações complementares. Neste caso o prazo citado no subitem 14.5.1. da Cláusula 14º - SINISTRO, LIQUIDAÇÃO E INDENIZAÇÃO constante nestas Condições Contratuais será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências da Seguradora.
Regulação do Sinistro. Quando a Seguradora tiver recebido todos os documentos listados no item 13.3.1. acima e, após análise, ficar comprovada a inadimplência do Tomador em relação às Obrigações Garantidas descritas no presente Contrato de Seguro, o Sinistro ficará constatado, devendo a Seguradora realizar o pagamento da indenização conforme previsão constante no item 14.5.1. da Clausula 14ª – SINISTRO, LIQUIDAÇÃO E INDENIZAÇÃO.
Regulação do Sinistro. 7.2.1 A Seguradora garantirá ao Segurado o reparo do bem segurado por meio de uma das assistências técnicas da rede referenciada.
7.2.2 A apuração de danos será realizada com base no orçamento elaborado pela assistência técnica referenciada.
7.2.3 Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da sociedade seguradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
7.2.4 O Segurado não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos à utilização de mão de obra e peças dos reparos realizados por terceiros.