VISTORIA DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA DE SINISTRO. Inspeção efetuada pela Seguradora, através de peritos habilitados, em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.
VISTORIA DE SINISTRO. Inspeção efetuada pela seguradora, através de peritos habilitados, em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.
VISTORIA DE SINISTRO. 20.2.1. A Seguradora se reserva o direito de realizar visita ao local de risco e/ou local em que estiverem os bens sinistrados, a fim de apurar a causa do evento reclamado e suas consequências, bem como o montante dos prejuízos sofridos pelo Segurado pela efetivação do evento previsto e coberto no contrato de seguro.
VISTORIA DE SINISTRO. A Seguradora se reserva o direito de realizar visita ao local de risco e/ou local que estiverem relacionados ao Sinistro, a fim de apurar a causa do fato gerador reclamado e suas consequências, bem como o montante dos prejuízos sofridos pelo terceiro pela efetivação do fato gerador previsto e coberto no contrato de seguro.
VISTORIA DE SINISTRO. Avaliação, por pessoa autorizada pela Seguradora, do estado dos imóveis e objetos atingidos pelo sinistro, com vistas a qualificar a quantificar os danos sofridos.
VISTORIA DE SINISTRO. Avaliação, por pessoa autorizada pela Seguradora, do estado do veículo após a ocorrência de sinistro, com vistas a qualificar e quantificar os danos sofridos.
VISTORIA DE SINISTRO. Inspeção que a seguradora executa para avaliar os danos causados ao veículo.
VISTORIA DE SINISTRO. Avaliação, por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do bem segurado, após a ocorrência de um sinistro, com vistas a qualificar e quantificar os danos ou prejuízos sofridos pelo segurado.
VISTORIA DE SINISTRO. Vistoria/Inspeção no veículo ou nos bens sinistrados a fim de se apurar o montante dos prejuízos sofrido pelo segurado decorrente do evento previsto e coberto pelo contrato de seguro.
VISTORIA DE SINISTRO. Inspeção efetuada pelos Reguladores, após o sinistro, de modo a verificar e estabelecer os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto segurado.