Common use of PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO Clause in Contracts

PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO. 1. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. Todavia é vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta. 2. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários do TECPAR, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Proponentes. 3. Casos passíveis de saneamento de falhas os seguintes: - validade da proposta; - falta de assinatura(s). 3.1. Critérios de saneamento de falhas para microempresas e empresas de pequeno porte: 3.1.1. Conforme disposto no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 147/14, no caso da microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista documento com restrição, será assegurado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por mais 5 (cinco) dias úteis. 3.1.2. A não regularização da documentação no prazo acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no RILC, sendo facultado ao TECPAR convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4. Caso a empresa vencedora não venha a assinar o respectivo contrato, o TECPAR poderá convocar, pela ordem de classificação, as outras empresas, de acordo com o art. 127 do RILC, para serem adjudicatárias do objeto nas mesmas condições da empresa primeira colocada. 4.1. Incidindo a empresa vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas no RILC.

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Samples: Licensing Agreement

PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO. 1. É facultado à 8.1 A Comissão de LicitaçãoLicitação tem autonomia para resolver todos os casos omissos, em interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer fase interpelação por parte das Licitantes. 8.2 A qualquer momento, a partir da abertura da licitação, poderá a Comissão de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, assim como outras medidas decorrentes do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução cumprimento do escopo do processo. Todavia é vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta. 2. 8.3 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários do TECPARÓrgão Licitante, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das ProponentesLicitantes. 3. Casos 8.4 Nos casos passíveis de saneamento de falhas os seguintes: - o representante deverá manifestar interesse formal em saneá-las na própria sessão. 8.4.1 São falhas passíveis de saneamento durante a sessão de abertura: a) Prazo de validade da proposta; - falta ; b) Falta de assinatura(s)assinatura ou o reconhecimento da mesma; c) Prazo de execução e vigência diversos do estabelecido neste instrumento convocatório. 3.1. d) Certidões e documentos disponíveis ao público na internet para consulta em relação à aferição de sua validade e autenticidade. 8.4.2 No caso do não saneamento das falhas previstas no subitem 8.4.1 acima, a Licitante será considerada inabilitada ou desclassificada, conforme o caso. 8.4.3 Critérios de saneamento de falhas para microempresas Microempresas e empresas Empresa de pequeno portePequeno Porte: 3.1.1. Conforme 8.4.3.1 Atendendo ao disposto no artigo 43, parágrafo da Lei Complementar 147/14Federal n.º 123/2006 e suas alterações, no caso da microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte apresentar para Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista documento com restriçãotrabalhista, será assegurado, assegurado o prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis para regularizaçãoúteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por mais 5 (cinco) dias úteisigual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.1.2. 8.4.3.2 A não regularização da documentação no prazo acima, implicará na decadência do de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no RILCna Lei Estadual n.º 15.608/2007, sendo facultado ao TECPAR Órgão Licitante convocar as proponentes Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4. 8.5 Caso a empresa Licitante que apresentou a proposta vencedora não venha a assinar o respectivo contratocontrato e/ou não iniciar os serviços no prazo estabelecido nas Condições Gerais de Contratos, o TECPAR poderá convocarÓrgão Licitante convocará, pela ordem de classificação, as outras empresas, Licitantes e de acordo com o art. 127 do RILCa legislação vigente, para serem adjudicatárias do objeto nas mesmas condições da empresa primeira colocadaou procederá nova licitação. 4.1. 8.5.1 Incidindo a empresa Licitante vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas no RILC.na Lei Estadual n.º 15.608/2007, artigo 154, inciso I. CAPÍTULO IX

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Samples: Concorrência Pública

PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO. 18.1. É facultado à A Comissão de LicitaçãoLicitação do NRE tem autonomia para resolver todos os casos omissos, em interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer fase interpelação por parte das licitantes. 8.2. A qualquer momento, a partir da abertura da licitação, poderá a Comissão de Licitação do certameNRE solicitar esclarecimentos, promover as diligências que entender necessáriasverificar documentos, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução assim como outras necessidades decorrentes do cumprimento do escopo do processo. Todavia é vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta. 28.3. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários do TECPARNRE ou do estabelecimento de ensino, inclusive membros da Comissão de LicitaçãoLicitação do NRE, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Proponenteslicitantes. 38.4. Casos Nos casos passíveis de saneamento de falhas os seguintesfalhas, o representante deverá manifestar interesse formal em saneá-las na própria sessão. 8.4.1. Falhas que poderão ser saneadas durante a sessão de abertura: - validade Validade da proposta; - falta Falta de assinatura(s)assinatura, ou o reconhecimento da mesma, conforme consta no subitem 6.1, alínea “a”; - Não apresentação dos documentos dos subitens 6.1 e 6.5.7 do presente Edital. 3.18.4.2. No caso do não saneamento das falhas durante a sessão de abertura, a licitante será considerada inabilitada ou desclassificada, conforme o caso. 8.4.3. Critérios de saneamento de falhas para microempresas e empresas de pequeno porte: 3.1.18.4.3.1. Conforme Atendendo ao disposto no artigo 43, parágrafo 1º § 2º da Lei Complementar 147/14Federal 123/06 com alterações de seus dispositivos pela Lei Complementar Federal nº 139 de 10 de novembro de 2011, no caso da microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista documento com restrição, será assegurado, o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis para regularização, prorrogável por mais 5 (cinco) dias úteiscontados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora. 3.1.28.4.3.2. Nos demais casos passíveis de saneamento de falhas serão considerados os prazos descritos no subitem 8.4.1. 8.4.3.3. A não regularização da documentação no prazo acima, acima implicará na decadência do de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no RILCna Lei Estadual n.º 15.608/07, sendo facultado ao TECPAR à Comissão Especial de Licitação do NRE, convocar as proponentes licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para posterior assinatura do contrato, ou revogar a encaminhar ao Estabelecimento para revogação da licitação. 48.5. Caso a empresa que apresentou a proposta vencedora não venha a assinar o respectivo contratocontrato e/ou não iniciar os serviços no prazo estabelecido nas Condições Gerais de Contratos, o TECPAR poderá convocara Comissão de Licitação do NRE convocará, pela ordem de classificação, as outras empresas, de acordo com o art. 127 do RILCa legislação vigente, para serem adjudicatárias do objeto nas mesmas condições da empresa primeira colocadaobjeto, ou proceder-se-á a nova licitação. 4.18.5.1. Incidindo a empresa vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas no RILC.na Lei Estadual n.º 15.608/07, artigo 154, inciso I. CAPÍTULO IX

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Samples: Licitação

PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO. 1. É facultado à A Comissão Especial de LicitaçãoLicitação tem autonomia para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como, aceitar ou não qualquer interpelação por parte dos concorrentes, devendo sempre pautar seus atos e decisões em qualquer fase favor da ampliação da disputa entre interessados desde que não comprometa o interesse do certameTecpar, promover as diligências que entender necessáriasos princípios da legalidade e isonomia, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar finalidade e a instrução do processo. Todavia é vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na propostasegurança da contratação. 2. A qualquer momento, a partir da abertura da Licitação, poderá a Comissão Especial de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, bem como outras necessidades decorrentes do cumprimento do escopo do processo. 3. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários empregados do TECPARTecpar, inclusive membros da Comissão Especial de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Proponentes. 34. Casos Consideram-se casos passíveis de saneamento de falhas os seguintes: - validade da proposta; - falta de assinatura(s); - declaração de sujeição do edital. 3.14.1. Critérios de saneamento de falhas para microempresas e empresas de pequeno porte: 3.1.14.1.1. Conforme disposto no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 147/14123/06 e suas atualizações, no caso da microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista documento com restrição, será assegurado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por mais 5 (cinco) dias úteis. 3.1.24.1.2. A não regularização da documentação no prazo acima, acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no RILC, sendo facultado ao TECPAR Tecpar convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4. Caso a empresa vencedora não venha a assinar o respectivo contrato, o TECPAR poderá convocar, pela ordem de classificação, as outras empresas, de acordo com o art. 127 do RILC, para serem adjudicatárias do objeto nas mesmas condições da empresa primeira colocada. 4.1. Incidindo a empresa vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas no RILC.

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