INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ – TECPAR
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ – TECPAR
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 016/2020
O Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx XXX, Xxxxxxxx/XX, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar às 09:00 horas do dia 17 de agosto de 2020, Licitação Pública nº 016/2020, do tipo técnica e preço, no modo de disputa fechado, na forma presencial, sendo que os serviços objeto desta Licitação serão contratados em regime de empreitada por preço global, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, designada pela Deliberação n° 068/2020, de 30 de abril de 2020.
CAPÍTULO I – OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DAS FUTURAS INSTALAÇÕES DO LABORATÓRIO DE PRODUÇÃO DE INSUMOS VETERINÁRIOS DO TECPAR - UNIDADE CIC. Os projetos a serem elaborados são para reforma de parte do Bloco A1 do Tecpar. Área total para reforma 2.148,32 (dois mil, cento e quarenta e oito e trinta e dois) m², sendo área limpa 1.303,20 (um mil, trezentos e três e vinte) m², área administrativa 245,12 (duzentos e quarenta e cinco e doze) m² e piso técnico 600 (seiscentos) m² (Quadro 01).
Quadro 01: Resumo das Áreas do Laboratório de Produção de Insumos para Diagnóstico Veterinário (LIV)
Edificação | Térreo | Piso Técnico | Total (m²) |
Área Administrativa | 245,12 | - | 245,12 |
Área Limpa - Laboratorial | 1.303,20 | 600,00 | 1.903,20 |
2.148,32 |
1.1 A reforma das edificações supracitadas será implantada em uma edificação pré-existente com área total de 3.110 m² (três mil cento e dez metros quadrados), referenciada como bloco A1, localizada na rua Algacyr Munhoz Mader, 3775, no Tecpar unidade CIC (Figura 01). Esta área deverá ser avaliada para a integração dos 2.148,32 m2 do novo laboratório de produção
2
Figura 01: Lote urbano com área total de 50.141,68 m reformada para implantação do LIV.
com indicação da edificação que será
CAPÍTULO II – GENERALIDADES
1. SUPORTE LEGAL
Esta Licitação será regida pelo presente Edital com todos os seus anexos e documentos nele mencionados, Modelos, Especificações, sendo que os documentos se complementam e todos os requisitos apresentados em quaisquer um deles devem ser atendidos, pela Lei Federal nº 13.303 de 30/06/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos do Tecpar – RILC, 66ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Tecpar, Resolução Nº 23 de 29/05/2018, nos termos do art. 40 da Lei Nº 13.303/16, que entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2018, pelo Código de Conduta do Tecpar, pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e pela Lei Federal nº 8.429, de 02/06/1992, bem como suas eventuais alterações.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de execução é de 08 (oito) meses, conforme cronograma físico (Anexo F), contados a partir da data de aceite da Ordem de Serviço.
2.2. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, correspondendo ao prazo necessário para a emissão da Ordem de Serviço, bem como para a execução de acertos ou reparos e a respectiva emissão do laudo ou declaração de recebimento definitivo do objeto contratado.
3. PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
3.1 O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é sigiloso e não será divulgado.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O custeio dos serviços resultantes da presente licitação será proveniente de Recursos Próprios do Tecpar (Unidade: 4580.6826 – Projeto Atividade: 6826 – Receitas Operacionais: 4.1.2.00.00.00000).
5. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PROTOCOLO DAS PROPOSTAS, DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E IMPUGNAÇÃO
5.1. O endereço para se obter qualquer comunicação e/ou informações sobre esta Licitação é na sede do TECPAR, na Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775, bairro CIC, Curitiba/PR, XXX 00000-000, na Divisão de Compras – Setor de Licitação, cujo horário de atendimento é das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, telefones (00) 0000-0000 / 3171.
5.2. Para a retirada do edital, anexos e demais documentos do processo, os interessados deverão acessar o endereço xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx_000_0000/.
5.3. Os envelopes contendo as propostas e as documentações (Envelopes 01, 02 e 03) deverão ser entregues na Recepção do Tecpar, na Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775, bairro CIC, Curitiba/PR, CEP nº 81350-010, mediante protocolo até às 08:30 horas do dia 17 de agosto de 2020. Não serão considerados envelopes entregues além do prazo estipulado.
5.4. A sessão de abertura dos Envelopes 01, 02 e 03, dar-se-á às 09:00 horas do dia 17 de agosto de 2020, no endereço indicado no item 5.3 acima.
5.5. As datas mencionadas no presente Edital foram consideradas como dias úteis. Não o sendo, considerar a data útil imediatamente posterior.
5.6. As informações pertinentes à presente licitação, tais como, aviso de licitação, classificação/desclassificação de proposta, atos de habilitação/inabilitação, eventual anulação ou revogação do processo, serão publicadas no DIOE e disponibilizadas na Internet no site xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx_000_0000/, sendo de responsabilidade das proponentes acessá-las para obtê-las.
5.7. O Edital pode ser impugnado, motivadamente.
5.7.1. A Impugnação deverá ser apresentada até o 5º dia útil antes da data fixada para a abertura da licitação.
5.7.2. A impugnação deve ser protocolada na Recepção do Tecpar, na Rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775, bairro CIC, Curitiba/PR, CEP nº 81350-010 ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx, neste caso o documento original deverá ser apresentado no referido endereço em até 3 (três) dias úteis.
5.7.3 O TECPAR deve processar, julgar e decidir a impugnação em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
5.7.4 Caberá ao Presidente da Comissão de Licitações, auxiliado pelos demais membros e técnicos da área contratante, decidir a impugnação ao edital.
5.7.5 Qualquer modificação que sobrevier ao Edital, em consequência das decisões das impugnações que afetem a formulação das propostas ou a participação de potenciais fornecedores, ensejará a publicação de nova data para realização do certame.
5.7.6. Na hipótese de o TECPAR não responder a impugnação até a data fixada para a
entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
6. DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO
6.1. Os documentos que instruem esta licitação são os seguintes modelos de documentos e Anexos:
6.1.1 Modelos
Modelo 1 – Indicação do Representante
Modelo 2 – Declaração de Equipe e de Responsabilidade Técnica Modelo 3 – Proposta de Preço
Modelo 4 – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Modelo 5 – Termo de Vistoria de Terreno
Modelo 6 – Declaração de conhecimento das informações e condições do local da prestação de serviços
Modelo 7 – Comprovação de Capacidade Financeira
Modelo 8 – Declaração de sujeição do Edital e cumprimento de exigências legais
6.1.2 Anexos
Anexo A – Termo de Referência
Anexo B – Layouts das edificações e caracterização do terreno
Anexo C – Planilha informativa para composição do preço e elaboração da Proposta Anexo D – Critérios para Avaliação Técnica e Operacional
Anexo E – Matriz de Riscos
Anexo F – Cronograma Físico Financeiro Anexo G - Minuta de Contrato
Anexo H – Minuta de Ordem de Serviços Anexo I – Caderno BIM
6.2. Os documentos encontram-se disponíveis na página xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx_000_0000/
7. SIGLAS
7.1. Para esta licitação serão usadas as seguintes siglas: ART Anotação de Responsabilidade Técnica
BDI Benefícios e Despesas Indiretas
BIM Building Information Modeling CAT Certidão de Acervo Técnico
CAU Conselho de Arquitetura e Urbanismo CND Certidão Negativa de Débito
COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social CRC Conselho Regional de Contabilidade
CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CSSL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido DIOE Diário Oficial do Estado do Paraná
INSS Instituto Nacional de Seguridade Social IR Imposto de Renda
ISS Imposto sobre Serviços
OS Ordem de Serviço
PIS Programa de Integração Social REFIS Programa de Recuperação Fiscal
RILC Regulamento Interno de Licitações e Contratos do TECPAR – RILC, aprovado pelo Conselho de Administração do TECPAR em 29/05/2018 e publicado em 27/06/2018, com vigência a partir de01/07/2018, disponível na página xxxx://xxxxxx.XXXXXX.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx-xx-XXXXXX/
RRT Registro de Responsabilidade Técnica
SINAPI Sistema Nacional de Custos e Índices da Construção Civil TECPAR Instituto de Tecnologia do Paraná
8. DEFINIÇÕES
8.1. Para esta licitação serão usadas as seguintes definições:
a) Proponente: Empresa que se propõe a executar, por determinado preço e em conformidade com os termos e condições deste Edital, o objeto licitado.
b) Contratante: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR
c) Contratada: Empresa à qual será adjudicado o objeto licitado.
d) Fiscalização: Procedimento onde há indicação de empregados ou prepostos do TECPAR aptos a fiscalizar a execução do contrato os serviços nos seus estritos termos.
e) Gestor do Contrato: Empregado da Contratante designado formalmente em cláusula contratual para coordenar a execução do contrato e gerir o processo de fiscalização na execução do mesmo.
f) Responsável(is) Técnico(s) da Contratada: Profissionais do quadro técnico mínimo. Deverão ser indicados no Modelo nº 2 do presente Edital.
g) Corresponsável(is) Técnico(s) da Contratada: Demais profissionais integrantes da equipe técnica exigida, participantes do desenvolvimento dos serviços, e outros profissionais necessários nas equipes de trabalho, tendo em vista o cumprimento das atividades/serviços e dos prazos estabelecidos no cronograma físico-financeiro, considerando atividades que devem ser desenvolvidas em paralelo, atendendo as atribuições legais de cada profissional.
9. MODELOS E ANEXOS
Modelo 1 – Indicação do Representante
Modelo 2 – Declaração de Equipe e de Responsabilidade Técnica Modelo 3 – Proposta de Preço
Modelo 4 – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Modelo 5 – Termo de Vistoria de Terreno
Modelo 6 – Declaração de conhecimento das informações e condições do local da prestação de serviços
Modelo 7 – Comprovação de Capacidade Financeira
Modelo 8 – Declaração de sujeição do Edital e cumprimento de exigências legais Anexo A – Termo de Referência
Anexo B – Layouts das edificações e caracterização do terreno
Anexo C – Planilha informativa para composição do preço e elaboração da Proposta Anexo D – Critérios para Avaliação Técnica e Operacional
Anexo E – Matriz de Riscos
Anexo F – Cronograma Físico Financeiro
Anexo G - Minuta de Contrato
Anexo H – Minuta de Ordem de Serviços Anexo I – Caderno BIM
CAPÍTULO III – DA PARTICIPAÇÃO
1. Respeitadas as condições legais e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda às exigências deste Edital, inclusive empresas em consórcio.
2. Sejam empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação, ou seja, que sejam registradas no CNPJ nos grupos de atividades econômicas da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas: 7111-1 (Serviços de Arquitetura) e/ou 7112-0 (Serviços de Engenharia).
3. Não poderão participar da presente licitação empresas:
a) que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38 da Lei 13.303/16;
b) com registro de inidoneidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS;
c) com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
d) suspensas no TECPAR;
e) que se enquadrem em um ou mais dispositivos dos arts. 43 e 44 do RILC.
4. A participação de consórcios de empresas nacionais, cuja participação, sob esta forma, deverá obedecer às seguintes condições:
4.1 Apresentação de instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, em que constará:
a) Designação do consórcio, composição com nome das empresas e o percentual de participação de cada qual;
b) Objetivos do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato estabelecido no subitem 2.2 deste Edital;
d) Declaração expressa de responsabilidade solidária dos consorciados pelos atos praticados em consórcio na presente licitação e no eventual contrato dela decorrente;
e) Declaração de que a empresa líder do consórcio é brasileira, nos termos da legislação vigente.
f) Indicação da empresa líder responsável pelo consórcio, que deverá possuir, no mínimo, 30% (trinta por cento) do percentual de participação na constituição do mesmo, e ficará incumbida de todos os entendimentos com o TECPAR, e terá poderes para representar o consórcio em todas as fases do presente processo licitatório;
g) Designação do representante do consórcio que obrigatoriamente deverá estar vinculado à empresa líder e terá poderes expressos para receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas;
h) Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá solidariamente por todos os atos da presente licitação até a conclusão dos serviços dela decorrente;
i) Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou sob
qualquer forma modificada, desde a data da apresentação da proposta e durante todo o prazo de vigência do contrato.
4.2 O instrumento referido no subitem anterior deve acompanhar a documentação de habilitação e, por este fato, também deverá estar acondicionado no ENVELOPE 03 – HABILITAÇÃO.
4.3 Não será permitida a participação de empresa consorciada isoladamente ou integrando outro consórcio.
4.4 A(s) proponente(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do instrumento de compromisso, sendo que a falta de comprovação do registro da constituição do consórcio no prazo fixado para a assinatura do contrato, implicará o cancelamento da adjudicação, sem direito a ressarcimento ou indenização.
4.5 O consórcio apresentará a documentação de habilitação individualizada de cada empresa, relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, em conformidade com o presente Edital.
4.6 Em consonância com o disposto no inciso III do art. 80 da RILC, no caso de consórcio, para efeito de Qualificação Técnica, será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciada e, para efeito de Qualificação Econômico Financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação indicada no instrumento de formação do consórcio.
4.7 A proponente deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, modelo dos documentos, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos, bem como outras normas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do certame, devendo a execução de tal objeto, observar o ordenamento jurídico vigente.
4.8 Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação dos documentos e propostas serão consideradas de responsabilidade exclusiva da proponente.
5. O tratamento diferenciado, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, será admitido para consórcio apenas quando as empresas que o integram sejam exclusivamente microempresas ou empresas de pequeno porte, e desde que não ultrapassados, com o somatório das receitas brutas anuais de cada empresa, os limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
6. As empresas interessadas em participar da presente licitação, poderão se inscrever no Cadastro de Licitantes do Estado (CLE), a qual poderá ser realizada no portal de compras do Estado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cujo prazo máximo para emissão do certificado de cadastro, é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da efetiva entrega dos documentos na Unidade Cadastradora do DEAM/SEAP.
7. A proponente vencedora do certame deverá, obrigatoriamente, estar com o cadastro regular no sistema GMS, no site do DEAM/SEAP (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx), ante a exigência estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ressalta-se que o não cadastro regular impedirá a emissão do Contrato Administrativo.
CAPÍTULO IV – COMPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta.
O TECPAR não será responsável direta ou indiretamente por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
2. As propostas (envelopes 01, 02 e 03) com todos os seus anexos, deverão ser apresentadas, preferencialmente, encadernadas de forma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borrões, contendo sumário dos documentos apresentados. As folhas deverão ser numeradas em ordem crescente e devidamente rubricadas.
2.1. As Proponentes deverão apresentar 3 envelopes, devidamente lacrados, contendo externamente as seguintes informações:
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LICITAÇÃO Nº 016/2020
ENVELOPE 01 – PROPOSTA TÉCNICA
Objeto: ……………………………..
Razão Social da Proponente:
(Em caso de consórcio, informar denominação e nome das empresas consorciadas) Data: 17/08/2020
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LICITAÇÃO Nº 016/2020
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇO
Objeto: ……………………………..
Razão Social da Proponente:
(Em caso de consórcio, informar denominação e nome das empresas consorciadas) Data: 17/08/2020
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LICITAÇÃO Nº 016/2020 ENVELOPE 03 – HABILITAÇÃO
Objeto: ……………………………..
Razão Social da Proponente:
(Em caso de consórcio, informar denominação e nome das empresas consorciadas) Data: 17/08/2020
3. Os documentos que compõem a proposta (envelopes 01, 02 e 03) deverão ser destinados à Comissão Especial de Licitação ou enviados pelo Correio ou outro serviço de entrega. Entretanto, a referida Comissão não será responsável por qualquer perda de proposta enviada pelo Correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega da mesma.
CAPÍTULO V – CONSULTAS
1. As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito e enviadas para a Comissão de Licitação no endereço do TECPAR constante do subitem 5.1 do Capítulo II ou no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx, até as 16:30 horas do dia 17 de julho de 2020, não cabendo às proponentes, portanto, direito a qualquer questionamento posterior.
2. Os esclarecimentos decorrentes serão disponibilizados na internet no site xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx_000_0000/, até as 16:30 horas do dia 10 de agosto de 2020, sendo de responsabilidade das proponentes acessá-los para obtê-los.
3. Todos os avisos pertinentes à presente licitação serão publicados na imprensa oficial, além do endereço xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx_000_0000/. As proponentes devem verificar rotineiramente a página para consultar esclarecimentos de dúvidas, erratas, respostas a impugnações, dentre outras informações referentes ao processo.
4. Na hipótese de o TECPAR não responder até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
CAPÍTULO VI – DOCUMENTOS E MODELOS QUE DEVEM COMPOR A PROPOSTA
ENVELOPE 01 – PROPOSTA TÉCNICA
1. Indicação do representante autorizado, conforme Modelo 1.
1.1. A não indicação de representante ou a não participação de sócio(s) ou diretor(es) estatutários(s) apto(s) para tanto no momento da abertura dos Envelopes, implica impossibilidade de participação durante a Sessão Pública, no que concerne à defesa dos interesses da Proponente.
1.2. A carta de nomeação do representante deve ser assinada por quem tem poderes para constituir, por meio de instrumento particular, ou ainda, por instrumento público.
1.2.1. Se por instrumento particular, deverá obrigatoriamente estar acompanhado de documento comprobatório de poderes, sob pena de não aceitação da representação.
1.3. Caso o representante na sessão de abertura seja sócio proprietário/diretor, o mesmo deverá inserir no envelope 01 uma cópia do Contrato Social, do ato Constitutivo, do Estatuto com a respectiva ata de eleição ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial, devidamente autenticados, para atendimento ao exigido no item 1 deste capítulo.
1.4 Os consórcios indicarão o seu representante com a mesma delegação e comprovação de poderes estabelecida neste item, passada pelos representantes legais das empresas consorciadas.
2. Proposta Técnica
A Proposta Técnica deverá ser apresentada em um envelope (Envelope 01) devidamente fechado e inviolado, em uma via, contemplando todo o conteúdo referente à capacidade técnico-operacional, capacidade técnico-profissional da empresa proponente e plano de trabalho, legível, em linguagem clara, contendo todos os detalhes necessários para a análise técnica e não apresentando rasuras, emendas ou entrelinhas. Todas as páginas da proposta devem ser numeradas e rubricadas pelo representante(s) legal(is) com poderes devidamente delegados para tal. Caso a proposta técnica não esteja assinada, o representante legal ou autorizado poderá fazê-lo durante a sessão de abertura dos envelopes, na presença dos demais participantes.
Os documentos exigidos devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para autenticação pela Comissão.
Para a qualificação técnica devem ser seguidos os requisitos e critérios de avaliação conforme Anexo D e Modelo 2.
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
3. Deverá ser apresentado um envelope (Envelope 02) devidamente fechado e inviolado, contendo a proposta de preço, em uma via, contemplando todo o conteúdo descrito no Modelo 3 - Proposta de Preço, em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, assinada pela proponente ou pelo(s) representante(s) legal(is) com poderes devidamente delegados para tal. Caso a proposta de preço e demais documentos do envelope não estejam assinados, o representante legal da proponente com tais poderes poderá fazê-lo durante a sessão de abertura dos envelopes, na presença dos demais participantes.
3.1 A Proposta de Preço deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Razão social, endereço, telefone, “e-mail” e o CNPJ da proponente;
- Nome do titular ou do representante legalmente credenciado com a respectiva assinatura;
- Data;
- Valor global da proposta em moeda brasileira corrente, grafado em algarismos e por extenso;
- Prazo de execução dos serviços;
- Prazo de validade da proposta (mínimo de 180 dias), contados a partir da data limite de entrega das propostas, estabelecido no Edital.
4. Apresentar Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo F, contemplando o prazo de execução previsto no Edital e considerando o preço global da proposta.
5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar autodeclaração de enquadramento, conforme Modelo 4 (anexo) indicando a receita bruta do último ano-calendário, firmada pelo representante legal. A identificação de que a empresa não atende as condições de enquadramento de ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar 123/06, implicará na desclassificação da empresa do processo licitatório. Comprovada a falsidade da declaração apresentada pela Proponente, impõe-se sanção administrativa, atendido o devido processo legal e denúncia ao Ministério Público.
5.1. Empresas que não se enquadram na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar 123/2006, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima.
5.2 No caso de consórcio, formado por empresas exclusivamente microempresas ou de pequeno porte, apresentar a autodeclaração mencionada neste item para cada uma das empresas consorciadas, indicando a receita bruta do último ano-calendário, além de atender as condições previstas no item 5, capítulo III deste Edital.
ENVELOPE 03 – HABILITAÇÃO
Deverá ser apresentado um envelope (Envelope 03) devidamente fechado e inviolado, não apresentando rasuras, emendas ou entrelinhas, que conterá a comprovação da habilitação da Proponente do ponto de vista jurídico, fiscal e trabalhista, econômico-financeiro, técnico e demais documentos solicitados. Todas as páginas deverão ser numeradas e rubricadas pelo representante(s) legal(is) com poderes devidamente delegados para tal. Caso os documentos não estejam assinados, o representante legal ou autorizado poderá fazê-lo durante a sessão de abertura, na presença dos demais participantes.
Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para autenticação pela Comissão, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial, com exceção daqueles emitidos por meio de sistema eletrônico via Internet.
Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação.
As certidões que não expressarem o prazo de validade, terão sua validade determinada em 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão.
Em caso de Xxxxxxxxx, deverá ser apresentado, neste envelope, instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados e constando, no mínimo, as exigências relacionadas no subitem 4.1, do Capítulo III deste Edital. Deverá também ser apresentada a documentação de habilitação a seguir relacionada (itens 6 ao 10), individualizada de cada empresa consorciada, atendendo as exigências constantes no subitem 4.5, Capítulo III do presente Edital.
6. HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
6.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
6.4 Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
7. HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.1. Certidão de Registro de Regularidade de Situação da proponente e dos responsáveis e corresponsáveis junto ao CREA e/ou CAU.
7.1.1. Não serão aceitas certidões positivas.
7.2. Apresentação do Termo de Vistoria de Terreno (Modelo 5). A visita técnica ao terreno é facultativa e deverá ser agendada com o Setor de Engenharia do TECPAR pelos telefones
(00) 0000-0000/3294. Na ocasião da visita será preenchido o Termo de Vistoria de Xxxxxxx, que será assinado pelo representante do TECPAR e pelo responsável da empresa proponente.
7.2.1 Caso a proponente faça a opção pela não realização da visita técnica ao terreno, deverá apresentar a Declaração de conhecimento das informações e condições do local da prestação dos serviços (Modelo 6).
7.2.2 A apresentação do Modelo 5 ou Modelo 6 acima citados caracteriza-se como documento indispensável a ser incluído no Envelope 03 - HABILITAÇÃO, sendo que sua ausência inabilitará a proponente.
7.2.3 Apesar de não obrigatória recomendamos a visita técnica ao terreno para conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos relacionados a visita que se julgarem necessários;
7.2.4 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da Contratada.
8. HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
Deverão ser apresentados os seguintes documentos aptos a comprovação da habilitação econômico-financeira:
8.1 Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigível na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data de abertura das propostas
8.1.1 As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto a Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
8.1.2 As empresas recém-constituídas, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador.
8.1.3 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações do Resultado das sociedades anônimas ou por ações deverão ser apresentados em publicação em diário de grande circulação.
8.1.4 As empresas que estiveram inativas no ano anterior, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
8.2. A situação financeira da empresa (Modelo 7) será avaliada pelos índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E) cujos valores limites estão estabelecidos na Tabela de Capacidade Financeira a seguir:
Quadro 3 - Capacidade Financeira
Liquidez Geral (LG) | Liquidez Corrente (LC) | Endividamento (E) |
1,10 (valor mínimo) | 1,10 (valor mínimo) | 0,50 (valor máximo) |
Os índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E) devem ser calculados utilizando-se as seguintes fórmulas:
LG = AC + RLP
PC + ELP
LC = AC PC
E = PC + ELP AC + RLP + AP
onde:
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente.
Os índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E) devem ser apresentados com 02 (duas) casas decimais.
8.3. Estarão inabilitadas as Proponentes que possuírem Patrimônio Líquido inferior a 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação.
8.3.1 A verificação caberá à Comissão de Licitação, através da análise dos valores registrados no respectivo Balanço Patrimonial da proponente, nos termos do subitem 8.1.
8.3.2 Para as empresas cadastradas no Programa REFIS deverá ser obedecido o artigo 14 da Lei Federal n.º 9.964 de 10/04/2000.
Observação: No caso de Xxxxxxxxx, para fazer prova do subitem 8.2, cada empresa consorciada deverá apresentar seu balanço com demonstrações de resultado e possuir os índices contábeis mínimos indicados neste Edital (LG, LC e E). Em relação ao Patrimônio Líquido mínimo, exigido no subitem 8.3, a Comissão analisará os valores apresentados por cada empresa consociada e considerará, para efeito de habilitação, seu somatório, proporcionalmente a participação de cada empresa na constituição do consórcio. Não importará em desclassificação do consórcio a apresentação, por qualquer das empresas dele participantes, de resultado inferior ao requerido, desde que, proporcionalmente, o consórcio tenha atingido o patrimônio líquido mínimo exigido.
9. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), demonstrando que a empresa proponente desempenha atividade compatível com o objeto da licitação;
9.2 Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
9.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
9.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Paraná, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.
9.5 Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº 12.440/2011.
10. DEMAIS DOCUMENTOS
10.1 Apresentar declaração conforme Modelo 8, devidamente assinada.
10.2 Sempre que houver necessidade de apresentação dos anexos que compõe o presente Edital, os mesmos deverão ser apresentados devidamente assinados pelo Representante Legal da Proponente.
10.2.1 A representação legal deverá ser devidamente comprovada visando a assinatura dos documentos integrantes do processo licitatório.
10.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.4 Os documentos exigidos no item 8 deste capítulo - Habilitação Fiscal e Trabalhista, poderão ser dispensados, desde que a empresa proponente esteja regularmente cadastrada no GMS
- Cadastro de Fornecedores do Estado do Paraná, mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral Regular, comprovando que todos os documentos do item estão atualizados até a data de apresentação da proposta.
CAPÍTULO VII – ABERTURA, ANÁLISE, JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E NEGOCIAÇÃO
ABERTURA
1. A Proponente não poderá retirar os Envelopes 01, 02 e 03 após iniciada a sessão de abertura das propostas, não cabendo a desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão de Licitação e devidamente registrado na Ata.
2. Na data e horário estipulados neste Edital se dará o início da sessão de abertura, e serão abertos os Envelopes conforme os procedimentos abaixo.
2.1. Abertura dos Envelopes 01 – Proposta Técnica.
2.2. Abertura dos Envelopes 02 – Proposta de Preços.
2.3. Abertura dos Envelopes 03 – Habilitação.
3. A documentação será verificada e rubricada obrigatoriamente pela Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes das empresas presentes.
4. A Comissão de Licitação, em caso de suspensão da sessão, informará às Proponentes no decorrer da sessão de abertura ou por meio de convocação disponibilizada na Internet o dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos. A página da Internet para consultas é xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx_000_0000/, sendo de responsabilidade das proponentes acessá- las para obtê-las.
ANÁLISE E JULGAMENTO
5. É eliminatória a falta de documentos completos relacionados no Capítulo VI (exceto o item 1) e outros documentos solicitados nos Anexos do Edital.
6. Não serão aceitos protocolos em substituição de documentos.
7. Será verificada a efetividade das propostas promovendo-se desclassificações nos temos do Art. 56 da Lei 13.303/2016.
8. A avaliação e classificação das propostas serão baseadas no critério Técnica e Preço na proporção de 70% (setenta por cento) para ponderação das Propostas Técnicas e 30% (trinta por cento) das Propostas de Preços, em conformidade com o Termo de Referência. As notas finais serão anunciadas as proponentes.
9. A Comissão de Licitação poderá determinar, em qualquer fase da licitação, a suspensão para a realização de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada, neste caso, a inclusão posterior de documento ou informação que deverá constar originalmente da proposta.
10. Se todas as proponentes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que levaram à sua rejeição, conforme previsão do parágrafo 8º do artigo 114 da RILC.
PROPOSTA TÉCNICA
11. A Comissão verificará, inicialmente, se as propostas estão, de um modo geral, em ordem e se as Proponentes apresentaram todos os documentos especificados no item 2 e seus subitens do Capítulo VI deste Edital.
12. A proposta técnica terá peso de 70% (setenta por cento) na classificação final da proponente e será feita com base na pontuação referente a capacidade técnico-operacional, capacidade técnico-profissional da empresa proponente e ao plano de trabalho.
13. O julgamento das Propostas Técnicas, atendidas as condições deste Edital, será realizado com base na NOTA TÉCNICA DA PROPONENTE (NTP), obtida por meio da soma da pontuação atribuída aos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do Capítulo VI.
13.1 A Nota Técnica da Proponente (NTP) será obtida através da seguinte fórmula:
NTP = NTOE + NTPE + NPT
onde,
NTP = Nota Técnica da Proponente (valor calculado com 5 (cinco) casas decimais); NTOE = Nota Técnico Operacional da Empresa;
NTPE = Nota Técnico Profissional da Empresa; NPT = Nota Plano de Trabalho.
PROPOSTA DE PREÇO
14. A proposta de preço terá peso de 30% (trinta por cento) na classificação final da proponente e será feita levando em consideração o critério de menor preço.
15. Caso haja discrepância de valor entre a forma numérica e a forma por extenso do preço total final proposto será considerado pelo TECPAR o valor por extenso.
16. A aferição das Propostas de Preços formará a NOTA COMERCIAL DA PROPONENTE (NCP), e será obtida através da seguinte fórmula:
NCP = MPG/PG x 100
onde,
NCP = Nota Comercial da Proponente (valor calculado com 5 (cinco) casas decimais); PG = Preço Global apresentado na proposta de preços da proponente;
MPG = Menor Preço Global apresentado entre as proponentes.
NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
17. Após a análise das Propostas Técnicas e de Preço a Comissão de Licitação realizará o cálculo para obtenção da Nota Final da Proponente (NFP), com a aplicação da seguinte fórmula:
NFP = 0,7 × NTP + 0,3 × NCP
onde,
NFP = Nota Final da Proponente (valor calculado com 5 (cinco) casas decimais); NTP = Nota Técnica da Proponente;
NCP = Nota Comercial da Proponente.
18. A Comissão de Licitação, em caso de empate e/ou negociação, comunicará o dia, hora e local da sessão pública por meio de convocação disponibilizada na Internet no site xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx_000_0000/, sendo de responsabilidade das proponentes acessá-las para obtê-las.
19. Na data e horário estipulados se dará o início da sessão pública para tratar de eventual desempate e negociação.
DESEMPATE
20. Critérios de Julgamento para Microempresas/Empresas de Pequeno Porte:
20.1 Após o término da análise das propostas técnica e de preços, as microempresas ou empresas de pequeno porte que obtiverem nota final até 10% inferior a melhor nota obtida terão a oportunidade, se houver interesse, de apresentar nova Proposta de Preços, de valor inferior, de maneira que obtenham melhor nota final.
20.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta. Caso a Proponente não tenha representante legal na sessão, esta decairá do direito.
20.1.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte não tendo interesse em apresentar nova proposta, ou não haja representante na sessão, a empresa subsequente, ou seja, empresa que esteja apta a utilizar o disposto na Lei Complementar 123/06 poderá fazê-lo nas mesmas condições.
20.1.3 Ocorrendo empate entre duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno
porte, a preferência para cobrir a melhor média final se dará por sorteio.
20.1.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte que deixar de incluir em sua Proposta de Preços (Envelope 02) a declaração solicitada no item 4 do capítulo VI, decairá do direito de ser tratada como tal.
21. Em caso de empate de propostas (nota final igual), o desempate será realizado por sorteio.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇO
22. Critério de Negociação.
22.1 A negociação ocorrerá com a empresa detentora da melhor proposta (nota final) na sessão pública, sempre que o representante da empresa estiver presente.
22.2 Caso o preço final proposto permanecer acima do máximo estabelecido pela administração, a Comissão negociará com a empresa detentora da proposta classificada na sequência (nota final), ficando a anterior desclassificada por preço acima do máximo estabelecido.
22.2.1 Em caso de ausência do representante ou negociação infrutífera em que a proposta de preços permanecer acima do máximo estabelecido, a Comissão negociará com as demais empresas obedecendo a ordem crescente de nota final.
23. A Comissão encerrará a sessão pública lavrando ata circunstanciada, com as observações formais das empresas presentes sobre a documentação apresentada.
23.1 Serão consignadas em ata apenas as observações formais, não sendo admitidos apartes.
HABILITAÇÃO
24. Será analisada somente a documentação da proponente melhor classificada com base nos requisitos do Capítulo VI.
25. Verificado o atendimento das exigências do Edital, a proponente melhor classificada será declarada vencedora, mediante publicação do resultado final.
25.1 Inabilitada a proponente melhor classificada, serão analisados os documentos habilitatórios das proponentes com as propostas classificadas sequencialmente.
26. De acordo com a Lei nº 13.303/2016, o preço máximo admitido para esta licitação é sigiloso e não será divulgado, nem mesmo após a conclusão do certame.
27. O resultado final da licitação será publicado no DIOE e disponibilizado na internet. Quando houver previsão nos contratos de captação de recursos obtidos pelo TECPAR, as publicações também ocorrerão no DOU (Diário Oficial da União).
28. Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes da aplicação deste Edital, cabe recurso único, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Artigo 59 da Lei 13.303/2016, contados a partir da publicação do resultado.
28.1. O recurso deve ser protocolado na Recepção do Tecpar, na rua Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775, bairro CIC, Curitiba/PR, XXX 00000-000.
28.2. Os recursos serão disponibilizados as demais proponentes e também disponibilizados na Internet na página xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx_000_0000/. A partir da data de
disponibilização as demais empresas participantes poderão apresentar contrarrazões no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
CAPÍTULO VIII – PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO
1. É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase do certame, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo. Todavia é vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
2. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários do TECPAR, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Proponentes.
3. Casos passíveis de saneamento de falhas os seguintes:
- validade da proposta;
- falta de assinatura(s).
3.1. Critérios de saneamento de falhas para microempresas e empresas de pequeno porte:
3.1.1. Conforme disposto no artigo 43, parágrafo 1º da Lei Complementar 147/14, no caso da microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista documento com restrição, será assegurado, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por mais 5 (cinco) dias úteis.
3.1.2. A não regularização da documentação no prazo acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no RILC, sendo facultado ao TECPAR convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4. Caso a empresa vencedora não venha a assinar o respectivo contrato, o TECPAR poderá convocar, pela ordem de classificação, as outras empresas, de acordo com o art. 127 do RILC, para serem adjudicatárias do objeto nas mesmas condições da empresa primeira colocada.
4.1. Incidindo a empresa vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas no RILC.
CAPÍTULO IX – PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO
1. Os serviços licitados serão liberados para execução mediante contrato a ser firmado entre a empresa vencedora e o TECPAR, devendo o referido contrato ser assinado pelo representante legal da Contratada. O número do contrato e da respectiva Ordem de Serviço deverão constar em todos os documentos pertinentes ao objeto contratado.
2. A empresa vencedora terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para assinar e retirar o contrato, contados a partir da data da convocação do TECPAR.
2.1 O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração.
2.2. A recusa em assinar o contrato implica na imposição das sanções previstas no Art. 229, Inciso III do RILC.
2.3. Os contratos celebrados com o TECPAR terão prazo de vigência e prazo de execução.
2.3.1. O prazo de execução corresponderá ao prazo que a Contratada tem para a realização do objeto contratado;
2.3.2. O prazo de vigência corresponderá ao prazo necessário para a emissão da Ordem de Serviço, bem como para a execução de acertos ou reparos e a respectiva emissão do laudo ou declaração de recebimento definitivo do objeto contratado.
2.4. O início do prazo de execução dos contratos se dará com o aceite da Ordem de Serviço pela Contratada.
3. No ato da assinatura do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar:
3.1. o certificado regular do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços do PR - GMS, de acordo com o art. 1º, § 4º, do Decreto Estadual nº 9.762/2013, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 1.352/2015, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela empresa Contratada durante toda a vigência do contrato.
3.2. certidão de registro com visto do CREA-PR e/ou CAU-PR, se a empresa vencedora, o responsável e corresponsáveis técnicos não forem registrados no Paraná, de acordo com o regulamento do respectivo conselho de classe, da Lei 5.194/66 e da Lei 12.378/2010.
4. Os profissionais indicados pela proponente no subitem 2 do Capítulo VI do Edital devem obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação.
5. A empresa contratada deverá apresentar comprovante de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no CAU, quando da contratação dos serviços.
5.1. Deverá ser registrada a ART e/u RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do(s) Responsável(eis) técnico(s) constante da Declaração de Equipe e de Responsabilidade Técnica, indicado conforme Modelo nº 2. As ARTs e/ou RRTs e seus respectivos comprovantes de recolhimento devem ser entregues ao Gestor do Contrato no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o aceite e recebimento da Ordem de Serviço.
5.2. Para os profissionais corresponsáveis ou vinculados, a Contratada deverá realizar a ART e/ou RRT de Coautoria ou Corresponsabilidade, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs devem corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade e que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as atribuições constantes da Resolução nº 218/73 do CONFEA.
5.3. A Contratada deverá, junto com o último faturamento dos serviços, apresentar ao TECPAR as ARTs e/ou RRTs acima referidas, além de ARTs e/ou RRTs substitutivas ou retificadoras com o detalhamento dos serviços executados, por profissional, quando for o caso, ficando a liberação desta fatura condicionada a entrega destes documentos.
5.4. No decorrer dos serviços, a eventual substituição de algum membro da equipe mínima indicada na licitação deverá ser previamente autorizada pelo TECPAR, que exigirá a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior. Deverá ser apresentada
a baixa da ART e/ou RRT em nome do profissional substituído e o registro de ART e/ou RRT em nome do substituto.
6. Somente será admitida prorrogação dos prazos:
6.1. Quando configurar quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 176 e 177 do RILC.
6.2. A prorrogação de prazo com as devidas justificativas deverá ser solicitada 60 dias antes do vencimento do prazo de execução dos serviços, quando possível.
6.3. No caso de paralisação dos serviços por motivos de força maior ou caso fortuito, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação aos serviços contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos correspondentes ao período do motivo.
7. Da Extensão de Prazo Contratual:
7.1. Ocorrendo atraso na execução do cronograma físico para conclusão do objeto contratado, nos termos e observado o disposto no art. 175, do RILC, poderá ser firmado entre as partes um Termo Aditivo de Extensão de Prazo Contratual com cláusulas que comportem, ainda, as seguintes condições:
a) Anuência pela Contratada para aplicação das penalidades decorrentes do atraso injustificado conforme previsto nas cláusulas contratuais,
b) Prorrogação do seguro-garantia de execução do contrato por igual período da prorrogação com ônus para a Contratada,
c) Suspensão da concessão de novos índices de reajuste, sem prejuízo do pagamento dos reajustes cujo direito já tenha sido adquirido,
d) Renúncia pela Contratada da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, despesas indiretas, lucros cessantes e de indenização de qualquer outra natureza em razão do prazo estendido.
7.1.1 Não havendo a concordância pela Contratada sobre qualquer dos itens acima, poderá ser instaurado processo administrativo de rescisão contratual para execução da sua garantia, sem prejuízo das demais penalidades previstas no contrato.
8. ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
8.1. A Contratada deverá manter atualizada, junto ao Fiscal do Contrato a "Relação de profissionais designados para a execução dos serviços". Esta relação deverá conter dados sobre os profissionais, tais como: nome, cargo/função, número da carteira profissional e/ou contrato e horário da jornada de trabalho. O TECPAR poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação de outros documentos, inclusive carteira profissional de funcionários da Contratada, para verificar o cumprimento da legislação sobre recolhimento dos Encargos Sociais e Trabalhistas, bem como a existência de vínculo. Não serão admitidos profissionais sem vínculo na execução dos serviços.
9. MEDIÇÕES
9.1. As medições devem basear-se nas vistorias e avaliações dos serviços efetivamente realizados e aceitos pelo TECPAR, e serão feitas pela fiscalização do contrato, devidamente acompanhadas por um representante designado pela empresa contratada.
9.1.1. Constarão nas medições os nomes dos profissionais que efetivamente atuaram nos serviços como responsáveis técnicos da Contratada, com a finalidade de registrar os períodos de atuação dos mesmos. Os responsáveis técnicos devem corresponder aos profissionais indicados na Declaração de Equipe e de Responsabilidade Técnica apresentada na licitação e posteriores substituições formalmente aprovadas na época da execução dos serviços.
9.1.2. Os procedimentos relativos as fases de medições dos serviços realizados serão os estabelecidos no Termo de Referência, de acordo com o regime de execução.
9.2. O controle físico-financeiro do andamento dos serviços será efetuado pelo acompanhamento do cronograma físico-financeiro aprovado no Plano de Trabalho. A empresa contratada deverá atentar para os períodos de análise e correção dos trabalhos, conforme estabelecido no subitem 10.5 deste Capítulo.
10. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. A fiscalização dos serviços por parte do TECPAR será feita pelo Gestor do Contrato, auxiliado por fiscais técnicos, que poderão fazer parte de uma Comissão Especial de Fiscalização, tendo entre os membros credenciados no CREA e/ou CAU, e pelo fiscal administrativo, cada qual com responsabilidades específicas ao objeto contratado, conforme art. 211 do RILC.
10.2. Toda a comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito. A notificação tornar-se-á efetiva após o seu recebimento. Todos os assuntos discutidos e decisões tomadas em reuniões e fóruns do TECPAR com a Contratada serão registradas, preferencialmente, em atas, as quais servirão de documento legal dos serviços e permitirão gerenciar as responsabilidades por tarefas específicas. As atas devem ser lavradas e assinadas pelos participantes.
10.3. No desempenho das tarefas de fiscalização dos trabalhos, a Contratada deverá prestar total colaboração à equipe do TECPAR, permitindo que o(s) Fiscal(is) do Contrato:
a) analise e confira a qualquer tempo o desenvolvimento dos serviços, de modo a verificar o cumprimento dos objetivos do TECPAR, bem como garantir que as soluções adotadas tenham sido suficientemente abrangentes, integradas e detalhadas;
b) examine os registros e documentos que considerar necessários.
10.4. Para planejamento dos serviços e eventuais revisões do plano de trabalho que se fizerem necessárias, bem como para discussões acerca de parâmetros, diretrizes, procedimentos, interferências e problemas potenciais, serão efetuadas reuniões de gerenciamento entre a Contratada e o TECPAR, as quais poderão ser solicitadas por ambas as partes, com pelo menos 1 (um) dia de antecedência. O atendimento à Contratada pelo Engenheiro e/ou Arquiteto Fiscal do contrato será feito com a presença do Engenheiro e/ou Arquiteto Responsável pela execução dos serviços, membro da equipe técnica mínima da Contratada.
10.5. A Contratada deverá entregar os produtos dos serviços obedecendo rigorosamente às etapas de prazos em conformidade com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, ficando sujeita às multas previstas para o caso. No prazo para a execução de cada etapa/atividade e/ou marcos intermediários estabelecidos no cronograma físico-financeiro estão incluídas as seguintes atividades:
a) execução dos serviços propriamente ditos;
b) 1ª análise pelo TECPAR, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e/ou no cronograma físico-financeiro desta contratação:
b.1) se os serviços das etapas/atividades e/ou marcos intermediários estabelecidos no cronograma físico-financeiro forem elaborados adequadamente pela Contratada, em conformidade com o contrato, as prescrições, o cronograma físico-financeiro e demais documentos pertinentes, será liberada a emissão da nota fiscal da referida parcela aceita.
b.2) se os serviços da etapa e/ou marcos intermediários estabelecidos no cronograma físico-financeiro não forem elaborados adequadamente pela Contratada, os mesmos serão desenvolvidos para correção, retificação, complementação e outros serviços necessários. A Contratada terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para reapresentar os serviços devidamente corrigidos ao TECPAR.
c) 2ª análise pelo TECPAR, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento dos serviços devidamente corrigidos pela Contratada, caso necessário:
c.1) se os serviços das etapas/atividades e/ou marcos intermediários estabelecidos no cronograma físico-financeiro forem elaborados adequadamente pela Contratada, em conformidade com o contrato, as prescrições, o cronograma físico-financeiro e demais documentos pertinentes, será liberada a emissão da nota fiscal da referida parcela aceita.
c.2) quando da 2ª análise, pelo TECPAR, dos serviços das etapas/atividades e/ou marcos intermediários estabelecidos no cronograma físico-financeiro, ainda for constatado pelo menos 1 erro, e/ou 1 falha, e/ou 1 omissão, e/ou 1 incorreção, e/ou 1 fato não aceitável, os serviços serão novamente devolvidos à Contratada para correção, mediante documento subscrito. A partir desta data serão considerados serviços em atraso e serão aplicadas à Contratada as penalidades estabelecidas no subitem 17 deste Capítulo, até a análise e aceitação final, sem erros, quando será feita a liberação para emissão da medição e da nota fiscal referente à parcela do cronograma físico-financeiro aprovada.
10.6. Não haverá prorrogação de prazo das etapas subsequentes do cronograma físico-financeiro quando houver atraso na entrega das parcelas anteriores por culpa da Contratada.
10.7. Não será aceita pelo Engenheiro e/ou Arquiteto Fiscal do contrato compensação de serviços por parte da Contratada.
10.8. A Contratada deverá avaliar corretamente a abrangência e complexidade dos serviços a serem elaborados, sendo que quaisquer revisões, correções, alterações, substituições e complementações necessárias aos produtos em que se constatarem falhas, incorreções, insuficiência de clareza e/ou detalhes, falta de atendimento às alterações e/ou correções solicitadas pelo Engenheiro e/ou Arquiteto Fiscal do contrato serão feitas sem nenhum ônus para o TECPAR.
10.9. Falhas ou vícios não identificados em análise anterior pelo TECPAR e não conferidos e corrigidos pela Contratada também passam a ser considerados serviços em atraso conforme alínea “c.2” do subitem 10.5 deste Capítulo.
10.10. A aceitação dos serviços pelo TECPAR se dará quando não houver qualquer pendência por parte da Contratada. Assim que a execução dos serviços de cada parcela do cronograma físico-financeiro tenha sido concluída em conformidade com o contrato, as prescrições, o cronograma físico-financeiro e demais documentos pertinentes, os serviços serão aceitos pelo TECPAR, sendo liberada a emissão da nota fiscal e a apresentação da documentação para pagamento.
10.11. Assim que a execução dos serviços contratados for finalizada atendendo as etapas/atividades do cronograma físico-financeiro em conformidade com o contrato, termo
de referência, manuais, o cronograma físico-financeiro e demais documentos pertinentes, a Contratada deverá protocolar no TECPAR os produtos referentes à entrega, acompanhados de carta de entrega. A Contratada, por meio do Responsável pela execução dos serviços, deverá efetuar entrega detalhada junto ao responsável(is) por seu acompanhamento e fiscalização, para conferência conjunta dos serviços, que serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, com duração máxima de 90 (noventa) dias.
10.12. Em um prazo de até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório dos serviços, o TECPAR emitirá o laudo ou declaração de recebimento dos serviços, caracterizando o recebimento definitivo do objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
11. PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS
11.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas passam a ser propriedade do TECPAR, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
11.2. Para sua exclusiva consulta, a Contratada poderá ter registro e cópia dos referidos documentos em seus arquivos, no entanto a divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, será competência exclusiva do TECPAR. Unicamente para fins de demonstração de capacidade profissional, o TECPAR autorizará sua divulgação restrita pela Contratada.
12. PROCESSO DE MEDIÇÃO E FATURAMENTO
O processo de medição e faturamento realizar-se-á conforme segue, de modo a estabelecer condições que objetivem padronizar prazos, condições e forma de apresentação.
Medição e faturamento a preços iniciais que se compõe de:
- Demonstrativo de Dados Referente ao FGTS, relativo ao mês imediatamente anterior ao de execução do serviço;
- Medição (serviço);
- Cópia da Guia de Previdência Social – GPS relativa ao mês anterior ao de execução do serviço, devidamente quitada e autenticada em cartório ou por empregado do TECPAR responsável pelo recebimento do processo de medição e faturamento, em conformidade com o “Demonstrativo de Dados Referente ao FGTS” do mesmo mês da execução de cada serviço;
- Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP relativa ao mês anterior ao de execução dos serviços, devidamente quitada e autenticada em cartório ou por empregado do TECPAR, responsável pelo recebimento do processo de medição e faturamento;
- Cópia da Guia de Recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviços, referente ao mês anterior àquele da execução do serviço. No último mês de medição/faturamento, além da guia do mês anterior, deverá ser apresentada, também, a guia do próprio mês de faturamento, devidamente quitada e autenticada em cartório ou por empregado do TECPAR, responsável pelo recebimento do processo de medição e faturamento;
- Arquivo Digital contendo o registro do cartão ponto de todos os empregados alocados, referente ao mês imediatamente anterior ao de execução dos serviços, quando aplicável;
- Arquivo Digital contendo os demonstrativos de pagamento de todos os empregados alocados, referente ao mês imediatamente anterior ao de execução dos serviços, quando aplicável;
- Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo GMS, que comprovará que a
Contratada mantém atualizados os documentos de habilitação fiscal e trabalhista, solicitados quando da abertura da licitação.
As guias de recolhimento quitadas eletronicamente não necessitam de autenticação.
- Nota fiscal/fatura (emitir a nota fiscal/fatura contendo as informações descritas no subitem 12.7 deste Capítulo).
O processo de faturamento deverá ser apresentado e protocolado, sem emendas, rasuras, manchas ou borrões, em até 5 (cinco) dias úteis à execução dos serviços (etapa do cronograma) em 3 vias na Gerência responsável pela supervisão dos serviços após a aprovação dos mesmos, conforme item 10 deste Capítulo.
O período da medição abrange os serviços realizados, aprovados e aceitos, em conformidade com as etapas de execução do Cronograma Físico-Financeiro, e a nota fiscal/fatura deverá ser emitida somente após a aprovação/aceitação dos mesmos pelo Gestor do Contrato auxiliado pelo(s) fiscal(is) designado(s), conforme item 10 deste Capítulo.
O processo será devolvido mediante cancelamento de protocolo, se houver incorreção e/ou falta de documentos, mesmo tendo sido apresentado e protocolado no prazo.
A empresa contratada poderá reapresentar o processo, com nova nota fiscal, e protocolar nas condições indicadas acima. O prazo para o vencimento será contado a partir do novo protocolo, não cabendo neste período a atualização monetária ou qualquer outro reajuste da fatura devolvida.
12.1. Serão retidos os impostos e contribuições sociais (INSS, ISS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os procedimentos e alíquotas definidos na legislação pertinente.
12.2. Caso seja aplicável a retenção de impostos, a empresa contratada deverá destacar os referidos valores na(s) nota(s) fiscal(is), e apresentar a respectiva Guia para Recolhimento do Imposto referente à execução dos serviços, devidamente preenchida, cuja retenção na fonte ficará a cargo do TECPAR, o qual efetuará o recolhimento e posteriormente devolverá a guia devidamente quitada à Contratada.
12.3. O valor do imposto a ser retido deverá ser discriminado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo, não devendo ser deduzido do valor total da nota fiscal, sendo apenas um destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor dos serviços executados.
12.4. A Contratada deverá encontrar-se regular com todos os documentos fiscais. Deverá manter atualizados todos os documentos junto ao GMS.
12.5. A empresa Contratada arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, deslocamentos, estadas, alimentação, digitação, digitalização, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital.
12.6. Medições e faturamento de serviços realizados com recursos financiados devem obedecer aos prazos previstos no presente Edital e condições do agente financiador em relação aos prazos, sob pena de devolução das faturas.
12.7. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome de Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, sem emendas, rasuras ou ressalvas, e deverá constar o objeto e número da licitação, o número do Contrato, número da Ordem de Serviço, os serviços realizados e aceitos/aprovados pelo TECPAR e os dados bancários com número da agência, conta- corrente e a Contratada titular exclusiva da conta. A indicação dos dados bancários será considerada pelo TECPAR como autorização prévia para créditos apenas na conta-corrente indicada.
13. PAGAMENTO
13.1. O xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da apresentação do processo de faturamento, conforme medição e execução do Cronograma Físico-Financeiro definido no Termo de Referência, ANEXO F.
13.2. No Cronograma está definido que o pagamento ocorrerá em 4 (quatro) parcelas, conforme abaixo descrito: ANEXO F.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual ou qualquer outra pendência comercial existente com o TECPAR.
13.4. A critério do TECPAR, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada.
13.5. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o TECPAR;
13.6. Sem prejuízo da entrega do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais Serviços (GMS), o TECPAR, a qualquer momento, poderá auditar ou mandar auditar junto à Contratada, a regularidade dos mencionados recolhimentos e pagamentos, bem como promover diligências e solicitar a apresentação de quaisquer documentos que se façam necessários para a apuração da continuidade da existência dos requisitos de habilitação.
13.7. Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de título, não fará cessão de crédito, nem fará apresentação para cobrança pela rede bancária e o TECPAR não endossará nem dará aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados através de crédito na conta-corrente da Contratada indicada na Nota Fiscal, que deverá ser entregue no Setor Financeiro, para fins de pagamento.
13.8. Na hipótese de atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TECPAR, entre a data de vencimento e o efetivo adimplemento da parcela será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. A Contratada prestará a título de garantia de execução contratual o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato e será atualizada, nas mesmas condições, na hipótese de modificação do contrato originalmente pactuado.
14.1.1 Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. caução em dinheiro;
II. seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o TECPAR;
III. fiança bancária.
14.1.2 As garantias de que tratam este item deverão se estender pelo período de 3 (três) meses além da vigência contratual.
14.1.3 A garantia de “caução em dinheiro” deverá ser realizada mediante depósito identificado na conta bancária do TECPAR: 001 – Banco do Brasil, Agência nº 3793-1, Conta-Corrente nº 36.088-0, e quando restituída, será atualizada monetariamente.
14.2. A Contratada deverá apresentar ao TECPAR a garantia de execução contratual, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do contrato, sob pena de aplicação de multa.
14.3. A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original.
14.4. A devolução da garantia do contrato será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
14.4.1 Do laudo ou declaração de recebimento definitivo do objeto contratual da área responsável de que o serviço foi executado nos padrões técnicos exigidos.
14.4.2 Certidão negativa de regularidade com o INSS relativa à baixa da matrícula do CEI
– Cadastro Específico do INSS, se aplicável.
14.5. O laudo ou declaração do recebimento definitivo dos serviços será emitido em no máximo 90 (noventa) dias, após a conclusão e aprovação dos serviços contratados.
14.6. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia de execução contratual, autoriza o TECPAR a buscar a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, aplicando-se as penalidades previstas no RILC e no presente Edital.
14.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
14.8. No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer a garantia de execução do contrato, em atendimento ao Art. 80, § 2º do RILC.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A subcontratação não será permitida.
16. CONTRATO
16.1. Do objeto licitado será firmado contrato formal entre o TECPAR e a empresa vencedora da Licitação.
16.2. Todo o gerenciamento do contrato estará ao encargo do Gestor do Contrato, indicado no item 23 deste Capítulo, o qual poderá ser substituído por ato do Diretor da Área em que se originou a licitação.
16.3. Fica vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos (Anexo D deste Edital), como de responsabilidade da contratada, nos termos do parágrafo oitavo do art. 81 da Lei 13.303/2016.
16.4. O presente Edital com todos os seus anexos, modelos e documentos instrutores, inclusive o RILC, serão parte integrante do contrato a ser firmado entre o TECPAR a empresa vencedora da licitação.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A Contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RILC e na Lei 13.303/2016:
I - advertência;
II - multa moratória;
III - multa compensatória;
IV - suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TECPAR por até 02 (dois) anos;
17.2. As sanções constantes no subitem 17.1 poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
17.3. As condutas que podem levar a aplicação de penalidades encontram-se descritas no RILC e na Lei 13.303/2016.
17.4. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I - não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente;
II - apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pelo
TECPAR;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o TECPAR em virtude de atos ilícitos praticados.
IV - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
V - agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico; VI - incorrer em inexecução contratual.
VII - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
VIII - ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
IX - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
X - ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
XI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
XII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XIV - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XV - ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XVI - ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XVII - ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio- alimentação dos empregados na data fixada;
XVIII - ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XIX - deixar de manter o nível de qualidade exigido pelo TECPAR na execução do contrato, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
17.4.1. Estendem-se os efeitos das sanções também aos profissionais da Contratada que tenham praticado quaisquer dos atos acima indicados.
Da Sanção de Advertência:
17.5. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado ainda que ilícito não seja suficiente para acarretar danos ao TECPAR, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
17.6. A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao Cadastro do TECPAR, independentemente de tratar-se de empresa ou pessoa cadastrada, ou não.
17.6.1. A reincidência da sanção de advertência, ensejará a aplicação de penalidade de suspensão.
Da Sanção de Multa:
17.7. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
II - em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado da proponente, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
III - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável 1 (uma) vez por igual período, mediante solicitação, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão;
IV - no caso de atraso na entrega da garantia contratual após 10 (dez) dias úteis contados da celebração do contrato, incidirá multa correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato;
V - no caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela não executada;
VI - no caso de inexecução total, incidirá multa na razão de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada;
VII - nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 5%(cinco por cento), sobre o valor da parcela não executada.
17.7.1. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TECPAR, por até 02 (dois) anos;
Da Sanção de Suspensão:
17.8. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação o u omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano ao TECPAR, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
17.8.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão
poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
17.8.2. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
17.8.3. O prazo da sanção a que se refere o subitem acima, terá início a partir da sua publicação no DIOE.
17.9. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
17.10. Caso a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar for aplicada no curso da vigência de um outro contrato, o TECPAR poderá, a seu critério, garantido o contraditório e a ampla defesa, rescindir o outro contrato mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
17.11. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TECPAR, por até 02 (dois) anos, será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
17.12.Antes da aplicação de qualquer das multas acima relacionadas a área gestora do contrato notificará formalmente a Contratada garantindo o contraditório e ampla defesa, concedendo o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar sua manifestação.
17.13.Da decisão final cabe recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da intimação do ato.
00.00.Xx decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no DIOE e, imediatamente, comunicada ao cadastro do TECPAR no caso para fins de registro.
00.00.Xx caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a importância devida correspondente à aplicação da multa deverá ser recolhida perante o Setor Financeiro do TECPAR, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da sua notificação da decisão final.
17.15.1. Caso não haja o recolhimento da multa no prazo estipulado, a Contratante descontará a referida importância, de eventuais créditos a vencer da empresa Contratada. Na ausência de créditos disponíveis par a quitação da importância da multa, a Contratante executará a Garantia do Contrato, e quando for o caso, será cobrado judicialmente.
18. RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
18.2. Os motivos ensejadores na rescisão do contrato estão elencados no art. 219 do RILC.
18.3. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4. A rescisão do contrato poderá ocorrer:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para o TECPAR;
III - judicial, nos termos da legislação.
18.5. A rescisão por ato unilateral, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18.5.1. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o § 1° será de 90 (noventa) dias.
18.6. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, nos termos do art. 220 do RILC.
18.7. A rescisão por ato unilateral do TECPAR acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste RILC:
I - assunção imediata do objeto contratado, pelo TECPAR, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pelo TECPAR;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao TECPAR.
18.8. Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio- alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. O contrato objeto da presente licitação poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
19.2. A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos do TECPAR.
19.3. Nos termos do § 1º, do art. 81, da Lei nº 13. 303/16, a alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando for necessário acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
19.4. Na hipótese de alterações contratuais para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pelo contratado na licitação ou no processo de contratação direta.
19.5. Se no contrato não foram contemplados preços unitários para obras, serviços ou bens, estes serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites
estabelecidos no § 1°, do art. 81, da Lei nº 13.303/2016.
19.6. O contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do ajuste, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da sua, ou ainda, na hipótese de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
19.7. Ressalvados os tributos sobre a renda ou lucro, quaisquer outros tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão no reequilíbrio deste para mais ou para menos, conforme o caso.
19.8. Na hipótese de supressão de obras, serviços ou bens, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local da execução, estes serão ressarcidos pela Contratante pelos custos de aquisição regularmente comprovados.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 E de obrigação da contatada a análise de todos os documentos deste edital (termo de referência, layouts, desenhos e suas complementações para a execução de todas as necessidades do projeto.
20.2. A Contratada, a partir do momento em que for cientificada formalmente pelo TECPAR, deverá ressarcir o Instituto pelo(s) valor(es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vistas a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havidas com as custas com fotocópias, autenticação, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa do Instituto e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas.
20.3. Do mesmo modo, sendo a Contratante demandada com parte Requerida em Ações Trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, no qual venha a ser responsabilizada direta, indireta, solidária ou subsidiariamente, a Contratada deverá ressarcir todas as despesas inerentes à apresentação de defesa do TECPAR, bem como eventuais valores que vierem a ser penhorados, dados em garantia ou pagos em decorrência de referidas Ações, autorizando, desde já, sejam retidos e compensados os créditos devidos pela Contratante à Contratada, nesse ou em outros contratos em vigência.
20.4 A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação junto ao GMS.
20.5. O TECPAR também fica autorizado à preventivamente, promover a retenção dos créditos
devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativas ou judiciais relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato.
20.6. A existência e a atuação do Gestor de Contrato e da Fiscalização da Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratado e as suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
20.7. Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas no termo de referência e em sua proposta.
20.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
20.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
20.10. Atender às solicitações da Contratante quanto a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no termo de referência.
20.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
20.12. Devem ser observadas pela Contratada as vedações impostas pelo Decreto Estadual 26/2015 de 1º de janeiro de 2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Cabe ao TECPAR, a seu critério e através da área técnica requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto licitado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado.
21.2. O TECPAR também fica autorizado à preventivamente, promover a retenção dos créditos devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativas ou judiciais relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato.
21.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com o edital, as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
21.4. Comunicar à contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.
22. DO SIGILO
22.1. Todos os dados, materiais, documentos e informações confidenciais relativos ao TECPAR a que a Contratada venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, inclusive recomendações que a Contratada venha a formular, deverão ser mantidos em sigilo, segundo as orientações do TECPAR, sob pena de responsabilidade na forma da Lei nº 12.527/2011 e da legislação aplicável. A Contratada deverá utilizar as informações confidenciais para o único propósito de executar os serviços ora pactuados. Apenas poderão ter acesso às informações os representantes da Contratada que sejam envolvidos na prestação dos serviços, sendo que estes deverão assumir a obrigação de mantê-las em sigilo nos mesmos termos da presente Cláusula.
22.2. Estão excluídas da obrigação de sigilo informações que:
a) eram de conhecimento da Contratada ou foram desenvolvidas por ela, de forma independente, antes de sua divulgação pelo TECPAR;
b) foram revelados a terceiros pelo TECPAR, sem obrigação de sigilo;
c) estejam ou venham a cair em domínio público por meios outros que não a divulgação pela Contratada.
22.3. Cópias porventura realizadas estarão sujeitas às mesmas obrigações de sigilo e deverão ser destruídas mediante solicitação da Contratada ou ao término da relação.
22.4. Caso a Contratada venha a ser comprovadamente obrigada a revelar qualquer Informação Confidencial em virtude de ordem judicial ou administrativa, a Contratada deverá avisar o TECPAR, imediatamente, para que a ela seja dada a oportunidade de se opor à revelação. Caso a oposição do TECPAR não seja bem-sucedida, a Contratada somente poderá divulgar as informações na extensão exigida pela ordem judicial ou administrativa em questão.
22.5. A obrigação de xxxxxx permanecerá em vigor enquanto as informações confidenciais não caírem em domínio público.
23. GESTÃO DO CONTRATO
23.1. A gestão do contrato ficará a cargo do Grupo de Trabalho definido a partir da Deliberação N° 006/2020 para elaboração do Termo de Referência para Contratação dos Projetos Básico e Executivo da planta de produção do kit diagnóstico antígenos (LIV) sob a Coordenação de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Titular e Xxxx Xxxxxxxxx – Gestora Substituta, conforme artigo 211 do RILC.
CAPÍTULO X – REAJUSTE DE PREÇOS
1. Nos termos da Lei nº 10.192/2001 e dos Capítulos 6.6 e 6.7 do RILC, é nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a 1 (um) ano, periodicidade esta que é contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
2. No caso da presente licitação, a aplicação do reajuste far-se-á a partir da data da apresentação da proposta.
3. Para a obtenção dos índices de reajuste será utilizado como termo inicial a data da apresentação da proposta, e como termo final o mesmo mês do ano subsequente, mantendo-se fixo por 12 (doze) meses, e assim sucessivamente a cada 12 (doze) meses.
4. Será adotado como limite máximo do percentual de reajuste a ser concedido a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA - IBGE) acumulado no período, podendo ser adotado, no caso de extinção, outro índice que venha a substituí-lo.
5. Condições para Aplicação de Reajuste (R):
5.1 Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos em consequência de suas variações.
5.2 Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços em relação ao previsto no cronograma físico-financeiro, que decorram exclusivamente da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajuste obedecerá às condições seguintes:
I. Não será aplicado reajuste sobre as parcelas dos serviços que estiverem em atraso em relação à data prevista para a concessão/aplicação do reajuste, observado o previsto no cronograma físico-financeiro. Para o restante será concedido o reajustamento previsto.
II. Quando houver antecipação dos serviços em relação ao cronograma físico-financeiro, o reajuste será aplicado somente sobre o saldo remanescente a ser executado.
CAPÍTULO XI – FORO DO EDITAL
1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, capital do Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
Curitiba, 10 de junho de 2020.
Xxxx Xxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação
INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE
LICITAÇÃO Nº 016/2020 OBJETO:
A empresa , com sede na , CNPJ nº , representada pelo(a) Sr.(a) , abaixo assinado, NOMEIA o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº e CPF nº , para representá-la perante o Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, nos atos relativos exclusivamente a sessão pública da licitação em referência, outorgando-lhe poderes, inclusive para acordar, renunciar, discordar, sanear eventuais falhas nos termos do Edital, receber a devolução de documentos, formular proposta verbal nos termos do Capítulo VII do Edital e assinar ata.
(inserir local e data)
Assinatura:
Nome do Responsável Legal: RG:
CPF:
Endereço e telefone para contato:
DECLARAÇÃO DE EQUIPE E DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
(inserir local e data)
À Comissão Especial de Licitação Ref.: LICITAÇÃO Nº 016/2020
O abaixo assinado, , RG/CPF nº na qualidade de responsável legal pela empresa vem, pela presente,
as
indicar a X.X. x(s) profissional(is) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Lei Federal
5.194/66 e com as Resoluções nº 218/73 e nº 1.025/09 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e o RILC, caso venhamos a vencer a referida licitação indica os responsáveis técnicos da Tabela abaixo que serão os responsáveis pela prestação de serviços e elaboração dos projetos.
Tabela dos profissionais responsáveis técnicos pela prestação dos serviços e elaboração dos projetos
Serviço / Projeto | Nome completo do Responsável Técnico | Título Profission al Principal | Conselho Profissio nal | Nº de Registro CREA/CAU | Tempo de atuação (anos) | Indicar o tempo no proponente | Nº do Atestado / Nº da CAT |
Coordenação Geral | |||||||
Coordenação/ Gerência BIM | |||||||
Projeto de Implantação | |||||||
Projeto de Terraplenagem | |||||||
Projeto de Tratamento de Efluentes | |||||||
Projeto Central de Utilidades | |||||||
Projeto de Pavimentação, Drenagem e Sinalização | |||||||
Projeto de Paisagismo e Urbanismo | |||||||
Projeto do Canteiro de Obras | |||||||
Projeto de Arquitetura | |||||||
Projeto do Sistema de Estruturas e Fundações – Estruturas de Concreto | |||||||
Projeto do Sistema de Estruturas e Fundações – Estruturas de Aço | |||||||
Projeto do Sistema |
Hidráulico, Sanitário e Pluvial | |||||||
Projeto de Utilidades | |||||||
Projeto de Instalações Elétricas, Rede de Dados, Telefonia, Controle de Acesso, CFTV | |||||||
Projeto de Automação e Monitoramento | |||||||
Projeto de Câmaras Frias | |||||||
Projeto do Sistema de Ventilação, Climatização e Ar Condicionado | |||||||
Projeto de Detecção e Combate a Incêndio e Pânico | |||||||
Projeto de Impermeabilização | |||||||
Projeto Compatibilizado | |||||||
Projeto Legal | |||||||
Planejamento e Simulação da Execução da Obra | |||||||
Plano Estratégico para Comissionamento | |||||||
Orçamento Analítico do Projeto |
Observações: 1. Todos os engenheiros e arquitetos indicados pelo proponente devem estar relacionados Quadro 1 e demais critérios do Anexo D - Critérios para Avaliação Técnica e Operacional
2. Não é permitido o acréscimo nem a supressão de linhas nesse quadro.
3. Todos os campos devem ser preenchidos.
Cada profissional indicado no quadro acima deverá apor assinatura de aceite nesta declaração.
Nome do Profissional:
Assinatura:
Nome do Profissional:
As sinatura:
….. descrever todos os profissionais responsáveis e corresponsáveis
Os referidos responsáveis pela execução dos serviços registrarão as Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs no CREA/CAU, conforme preceitua o artigo 1º da Lei Federal n.º 6.496/77 e o artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/66, no prazo máximo de 30 dias após o aceite da OS, ficando sujeito a aplicação de penalidades previstas no RILC e no Edital da presente licitação.
Encaminhamos, em anexo, documentação comprobatória relativa aos itens acima considerados.
(nome, n° do RG/CPF e assinatura do responsável legal pela proponente)
MODELO 3
(Razão Social, endereço, telefone, CNPJ, “e-mail” da proponente)
PROPOSTA DE PREÇO
(local e data)
Ao
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR
REF: LICITAÇÃO Nº 016/2020 OBJETO:
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vas. Sas. nossa proposta de preço, a preços fixos, relativa a prestação de serviços da licitação em epígrafe.
O preço global proposto para a prestação do objeto é de R$ (inserir o valor da proposta) (inserir o valor por extenso).
O prazo de execução do objeto é de (inserir o prazo de execução) dias (inserir o prazo de execução por extenso) dias contados a partir da data de assinatura do contrato de prestação de serviços.
O prazo de validade da proposta de preço é de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas.
(nome, n° do RG e assinatura do responsável legal pela proponente)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE LICITAÇÃO Nº 016/2020
A (nome da empresa), com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em / / , NIRE
(nº),
CNPJ (nº), estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP), declara, sob as penas da Lei, que:
1 Se enquadra na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.
2 A receita bruta, nos termos da Lei Complementar 123/2006, auferida no último ano- calendário foi de R$ (dispensada de declarar se a empresa encontra-se no ano-calendário de início de atividade).
3 A pessoa jurídica não se enquadra em nenhuma das hipóteses abaixo, nos termos da Lei Complementar 123/2016:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X - constituída sob a forma de sociedade por ações;
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
(Município), de de .
Assinatura:
Nome do Representante Legal:
RG:
IMPORTANTE: Informar a receita bruta do ano-calendário anterior no item 2 acima
TERMO DE VISTORIA DE TERRENO
LICITAÇÃO Nº 016/2020 OBJETO:
1. Declaramos que, por nosso responsável técnico, foi visitado o local dos serviços referentes a Licitação supracitada, ficando ciente de todos os detalhes do imóvel descrito no objeto de nossa proposta;
2. Declaramos ainda que, se vencedores do processo, nos responsabilizamos pela completa execução dos serviços em todas as suas fases, assim como de que conhecemos todos os detalhes, especificações e condições de execução dos trabalhos.
Curitiba, de de 2020.
Assinatura do representante legal do Tecpar Nome:
RG:
Xxxxxxxxxx do responsável técnico da proponente Nome:
RG:
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
À Comissão Especial de Licitação
Instituto de Tecnologia do Paraná Ref. LICITAÇÃO Nº 016/2020
A [Proponente – nome – sede – CNPJ], por seu representante legal abaixo-assinado [nome, profissão, domicílio, CPF e RG], DECLARA, para os fins de direito e sob as penas da lei, em atendimento ao item 7.2, Capítulo VI do Edital de LICITAÇÃO Nº 016/2020, que assume incondicionalmente a responsabilidade pela execução do objeto da licitação supracitada, em conformidade com todas as condições e exigências do edital e seus anexos, apesar de não ter realizado a Visita Técnica ao local.
Curitiba, de de 2020.
Assinatura do representante legal Cargo
R.G.
MODELO 7
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
(local e data)
À Comissão Especial de Licitação Ref.: LICITAÇÃO Nº 016/2020
Prezados(as) Senhores(as),
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação da empresa. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social.
Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pela Comissão de Licitação, nos comprometemos a apresentar todos os documentos ou informações que comprovarão as demonstrações.
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
Índice | Valor em R$ 1,00 | Valor | |
LG = | AC + RLP | AC = R$ | |
PC + ELP | RLP = R$ | ||
PC = R$ ELP = R$ AP = R$ | |||
LC = | AC PC | ||
E = PC + ELP | |||
AC + RLP + AP |
onde:
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente.
OBS.: Os índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e endividamento (E) devem ser apresentados com 02 (duas) casas decimais.
Patrimônio Líquido R$ (valor por extenso).
(nome, n° do RG e assinatura do responsável legal pela proponente)
(nome, nº CRC e assinatura do contador da proponente)
MODELO 8
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS LICITAÇÃO Nº 016/2020
O Signatário da presente, Carteira de Identidade
n° representante legal, em nome da empresa
, declara:
1. concordar, na íntegra, com os termos do Edital de Licitação e com todos documentos dele componentes;
2. não tem dúvidas sobre quaisquer dos documentos que compõem o Edital e demais elementos instrutores da licitação, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram.
3. que não existe, no presente momento, pedido de falência em nome desta empresa e que a mesma se submete à automática desclassificação, caso tal venha a ocorrer durante o processo de Licitação;
4. sob as penalidades cabíveis, a não superveniência de fato impeditivo da habilitação;
5. examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente do TECPAR, nos termos do edital, informações necessárias para a apresentação da proposta.
6. que assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, em qualquer tempo, exime a ora Contratante de qualquer ônus civil e penal que lhe possa acarretar;
7. que a empresa é idônea e atende a todos os pré-requisitos do Edital e às demais exigências contidas na Lei nº 13.303/2016;
8. que não se enquadra nas hipóteses previstas nos artigos 43 e 44 do RILC, atendendo às condições de participação do Edital e legislação vigente;
9. que fará prova de todas as informações ora declaradas, quando necessário ou solicitado e que se compromete a apresentar a documentação original, quando a mesma for solicitada pela Comissão de Licitação, no prazo que a mesma estipular;
10. Incluir nos preços ofertados todas as despesas dos serviços e encargos a seguir relacionados, quando existirem: mão de obra especializada que se fizer necessária, seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho e outros fenômenos da natureza, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, dispêndios com impostos, taxas (inclusive ARTs), regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que abrangerem os serviços sem caber o direito de repassar ao Tecpar, deslocamentos de membros da equipe para visitas a campo, reuniões, fóruns técnicos de discussão e apresentação, incluindo quilometragem, pedágio, custos de hospedagem e diárias (refeições), entre outras, custos de plotagem em papel sulfite, impressões (textos, memoriais, especificações técnicas, e outros), cópias, transparências, encadernações, cópias em mídia tipo CD e outros similares, custos de base cartográfica, licenciamentos junto ao IAP, informações junto à Copel e outras entidades, análises laboratoriais, pré-aprovação de travessias e ocupação de áreas especiais nos órgãos competentes, entre outras necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
11. Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual n° 26/2015, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná. Ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 4°, incisos I e II, do referido Decreto.
12. Que para fins do artigo 7º da Constituição Federal inciso XXXIII, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
OBS: Caso empregue menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz deverá fazer a ressalva.
(data e local)
(nome, n° do RG e assinatura do responsável legal pela proponente)