PRODUTOS E TARIFAS. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução 3.919/2010 do CMN - Conselho Monetário Nacional, ou posterior.
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Samples: Public Procurement Agreement, Contract for Banking Services, Contract for Banking Services
PRODUTOS E TARIFAS. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 do CMN - Conselho Monetário Nacional, ou posterior.a que vier a sucedê-la;
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Samples: Public Procurement Agreement
PRODUTOS E TARIFAS. 7.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução 3.919/2010 do CMN - Conselho Monetário Nacional, ou posterior.
7.1.2. Eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais deverão ser comunicadas por escrito ao TCE-SP, de preferência antes de entrar em vigor.
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Samples: Contratação De Instituição Bancária
PRODUTOS E TARIFAS. 5.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 do CMN - Conselho Monetário Nacional, ou posteriora que vier a sucedê-la;
5.1.2. Eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais deverão ser comunicadas por escrito ao CONTRATANTE, de preferência antes de sua entrada em vigor.
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Samples: Contratação De Instituição Bancária
PRODUTOS E TARIFAS. 8.1.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução 3.919/2010 3.919/10 do CMN - – Conselho Monetário Nacional, ou posterior.
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Samples: Pregão Eletrônico