MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL Cláusulas Exemplificativas

MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL. 16.3.1. A base de cálculo para a aplicação da multa por inexecução total ou parcial será o valor correspondente a obrigação não cumprida até o final do ajuste, considerando-se os 60 (sessenta) meses de vigência, nos termos da resolução precitada, independentemente da cobrança de indenizações pelos danos causados. Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame
MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL. 10.8.1 Decorrido o prazo máximo e considerado como mora no cumprimento da obrigação, 20 (vinte) dias úteis, o contrato será considerado não executado, podendo a inexecução ser parcial ou total; 10.8.2 A inexecução será considerada total quando a parcela do contrato não adimplida inviabilizar sua conclusão, e parcial quando, diante das condições do caso concreto, for possível prosseguir na execução do ajuste mediante aplicação de penalidade menos gravosa; 10.8.3 O Fiscal do contrato deverá elaborar informação circunstanciada dos fatos ocorridos de modo a oferecer subsídios ao órgão competente para determinar a natureza da inexecução. 10.8.4 A multa por inexecução total ou parcial do contrato será graduada conforme a gravidade da infração, no percentual de 20% do valor total do contrato ou do empenho, na hipótese de inexecução total, ou de até 15% do valor total do contrato ou do empenho, na hipótese de inexecução parcial. 10.8.5 A aplicação de sanção de multa pode ser aplicada isolada ou conjuntamente com as 10.8.6 A sanção pecuniária poderá ser reduzida equitativamente pela autoridade administrativa competente caso revele-se desproporcional no caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 10.8.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada. 10.8.8 Se o valor a ser pago não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 10.8.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o mesmo será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO A empresa acordante poderá ajustar individualmente com seus empregados a redução do intervalo para repouso e alimentação para 40 (quarenta) minutos, período que será reduzido para 30 (trinta) minutos caso forneçam refeição em refeitório.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.