PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1803/2021
“EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 020/2021” - RETIFICADO
“DE: 14 de julho de 2021” TIPO: MAIOR PREÇO OFERTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1803/2021
INTERESSADOS: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (DAAE), FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE ARARAQUARA (FUNDART), FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA (FUNDESPORT) E FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – MATERNIDADE GOTA DE LEITE VOVÓ MOCINHA (FUNGOTA).
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA O PROCESSAMENTO DA TOTALIDADE DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS/SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE CONTA SALÁRIO INDIVIDUALIZADA, COMPREENDENDO O PROCESSAMENTO E CRÉDITO DA TOTALIDADE DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS/SERVIDORES E/OU EMPREGADOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, DA FUNDART FUNDAÇÃO DE ARTE E CULTURA DE ARARAQUARA, DA FUNDESPORT FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, DA FUNGOTA FUNDAÇÃO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXX – MATERNIDADE GOTA DE LEITE VOVÓ MOCINHA E DO DAAE DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES, CONFORME ANEXOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.”
TIPO DE LICITAÇÃO: MAIOR PREÇO OFERTADO;
ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 28 DE JULHO DE 2021, até às 10:30 HORAS; SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA: ÀS 10:30 HORAS DO MESMO DIA.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei Orgânica do Município de Araraquara e Decreto Municipal n° 8.25705, Lei Municipal 7428/2011 e Lei Municipal 6094/2004.
I – DO CONHECIMENTO DO OBJETO
1.1. OBJETO: “Contratação de instituição bancária para o processamento da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores públicos municipais, mediante conta salário individualizada, compreendendo o processamento e crédito da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores e/ou empregados municipais, ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Araraquara, da FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Araraquara, da FUNDESPORT Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara, da FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos, em caráter de exclusividade pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme Anexos que fazem parte integrante deste edital.”
1.2. A Prefeitura do Município de Araraquara, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 45.276.128/0001-10, através da Secretaria Municipal de Administração, à Xxx Xxx Xxxxx xx 000, representada pelo secretário Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, por sua Gerência de Licitação e do Pregoeiro nomeado pela Portaria n° 27.380, de 31 de MAIO de 2021, e os demais entes públicos a seguir:
- FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Araraquara, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 50.505.049/0001-74, com sede a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, representada por sua presidente, sra. GILSAMARA MOURA
- FUNDESPORT Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 51.805.968/0001-26, com sede nesta cidade à Av. Lá Sale s/n.º, representada por sua presidente XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
- FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, fundação pública de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.986.862/0001-40, com sede em Araraquara, a Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx, representada por sua Diretora Executiva, sra. XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX;
- DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 44.239.770/0001-67, isento de Inscrição Estadual, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, representada pelo seu Superintendente, sr. DONIZETE SIMIONI,
1.3. Fazem público, para conhecimento dos interessados, que realizarão a licitação em epígrafe e receberão os envelopes “01” (PROPOSTA) e “02” (HABILITAÇÃO), OS QUAIS DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS ATÉ O HORÁRIO DE ABERTURA DO CERTAME, na Gerência de Licitação, no Paço Municipal Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx - 0x xxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX.
1.4. Os envelopes 01 (contendo Proposta de Preços) e 02 (contendo Documentos para Habilitação) deverão ser entregues na data, local e horário acima especificados, quando se fará realizar a abertura do certame:
1.5. O licitante deve usar dois envelopes distintos, fechados e com a
seguinte descrição:
À Prefeitura do Município de Araraquara PREGÃO PRESENCIAL n.º 020/2021 - RETIFICADO PROC. LIC. nº 1803/2021 Envelope n.º 01- PROPOSTA RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa): | À Prefeitura do Município de Araraquara PREGÃO PRESENCIAL n.º 020/2021 - RETIFICADO PROC. LIC. nº 1803/2021 Envelope n.º 02- HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL (se já não estiver impressa): |
1.6. O edital desta licitação poderá ser retirado na Secretaria Municipal de Administração – Gerência de Licitação no Paço Municipal Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – xxxxxx
- 0x xxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, ou pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no ícone Licitações.
1.7. É de responsabilidade da PROPONENTE manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o EDITAL, através de consulta permanente ao site da Prefeitura do Município de Araraquara, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.8. A participação do PROPONENTE nesta Licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação instituições bancárias oficiais públicas ou privadas, autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade pertinente ao objeto licitado, que mantenham estabelecimento no município de Araraquara e que preencherem as condições estabelecidas neste edital e de seus Anexos, vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração (ex vi Art. 87, III e IV da Lei de Licitações 8.666/93), ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
b) Os interessados que estiverem em regime de falência, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
OBS: As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, no envelope de nº 02 – Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial com plano homologado, nas formas da Lei.
c) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionam no País.
III- CREDENCIAMENTO
Credenciamento: O credenciamento dos participantes ocorrerá concomitante à declaração de abertura da sessão. Não será aceito o credenciamento de empresas que porventura não se fizerem representar até o horário estipulado acima. A Prefeitura não tem qualquer responsabilidade com relação a envelopes enviados via correio que não chegarem até o horário acima estipulado.
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior preço;
e) Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
OBS: A AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO, EM QUALQUER MOMENTO DA SESSÃO, IMPORTARÁ NA IMPOSSIBILIDADE DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, BEM COMO EM RELAÇÃO À INTENÇÃO DE RECURSO.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
4.1. A apresentação da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser realizada pessoalmente pelo representante credenciado ou não à Equipe de Apoio, ou previamente enviada juntamente com os envelopes.
4.2. A entrega pessoal dar-se-á da seguinte forma:
a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, cuja entrega deverá ser concomitante ao credenciamento dos interessados, deverá ser apresentada fora dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (habilitação).
b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), além da declaração constante do Anexo XI, deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, e apresentada fora dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (habilitação), no momento do credenciamento.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1- O Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem ofertas alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador;
a) Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.2- Deverão estar consignados na proposta:
a) A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante e a data;
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
c) Valor do lote e ainda o valor total por extenso, expressos em moeda corrente nacional, para 60 meses de contratação;
d) Declaração de que o valor total ofertado é líquido, não cabendo quaisquer deduções (encargos financeiros, taxas, tributos, despesas diretas ou indiretas, etc.).
5.3- Não será aceita oferta inferior ao valor estimado de R$ 20.732.917,80 (vinte milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e dezessete reais e oitenta centavos), para o lote, o qual encontrando-se em conformidade com cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame.
VI– DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.2. Os documentos relacionados no item 6.1.1., letras “a”, “b” e “c” não precisarão constar do interior do envelope nº 02 (habilitação) se tiverem sido apresentados, em cópias devidamente autenticadas, para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual (Débitos inscritos) e Municipal (Mobiliária), do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, (englobando Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa);
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Matriz). Caso a licitante queira realizar a entrega pela filial, deverá apresentar tal certidão da matriz e da filial.
b) OBS: As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, no envelope de nº 02 – Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial com plano homologado, nas formas da Lei.
c) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões.
d) A demonstração da boa situação financeira deverá ser realizada através da apresentação de uma declaração, timbrada e subscrita por representante legal da instituição financeira, contendo seu índice de adequação de capital (Índice de Basiléia), que deverá ser de, no mínimo, 8% (oito por cento), calculado em conformidade com as regras estabelecidas pela Legislação Vigente do Banco Central do Brasil.
e) A instituição poderá apresentar cópia do último DLO – Demonstrativo de Limites Operacionais, enviado ao Banco Central, nos termos da legislação vigente, para demonstrar o IB – índice de Basiléia.
6.1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (anexo VI).
b) declaração escrita firmada por representante legal da licitante participante do certame, em papel timbrado, formalizada nos termos do anexo VII deste Edital, assegurando situação regular perante o Ministério do Trabalho:
c) Autorização para Funcionamento expedido pelo BACEN - Banco Central do Brasil;
d) Xxxxxxxx de visita técnica emitido assinado pelo representante legal da licitante.
e) A visita técnica é Facultativa e possui o condão de garantir que as instituições financeiras licitantes coletem todas as informações e elementos técnicos necessários para a execução dos serviços e elaboração de suas propostas. Para tanto, as visitas poderão ser realizadas em até 01(um) dia útil, anterior à data de apresentação das propostas, sendo necessário prévio agendamento pelo responsável devidamente identificado, através do telefone: (00) 0000-0000, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, no horário das 09:30hs às 16:00 hs, para o Paço Municipal e (00) 00000-0000 ou 33249580, com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx em relação ao DAAE, no horário de 08:00 horas às 17:00 horas.
f) Uma mesma pessoa não poderá efetuar visita técnica para mais de uma instituição financeira interessada.
g) Ainda, a licitante deverá apresentar no envelope de nº 02 – Habilitação - Declaração de visita ou declina, em papel timbrado (CONFORME MODELO DO ANEXO XII e XII- A).
h) A visita técnica prevista é facultativa, sendo que a falta de sua realização não poderá resultar na inabilitação da licitante. Contudo, a empresa não poderá alegar posteriormente desconhecimento das condições dos locais e requisitos dos serviços para justificar possíveis inexecuções ou retardamentos, devendo assinar declaração que dispensa a visita técnica (CONFORME MODELO DO ANEXO XII-A). A importância desta visita técnica é justamente proporcionar ao licitante que este possa conhecer o local onde serão prestados os serviços, bem como suas dimensões, estruturas, ou seja, todo o complexo de infraestrutura que consiste no local.
6.1.5. – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1.5.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, ou documento equivalente.
6.1.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.5.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara no ramo de atividade compatível com o objeto do certame desde que todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.5.2 e 6.1.5.3 do presente edital.
6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões ou qualquer outro documento que possua prazo de validade, e deva ser apresentado para habilitação/proposta/documentos para assinatura do contrato, a Administração aceitará como válidos os expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item 6.1.3 letra a.
6.2.4. Os documentos necessários ao credenciamento, habilitação, proposta e documentos para assinatura do Contrato, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet.
6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.6. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio efetuar diligência, sob a forma de consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.2.8. Os documentos necessários para o credenciamento do participante, a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Equipe de Apoio, exceto documentos cuja conferência/emissão se dê por meio de internet.
6.2.9. Caso os documentos declaratórios solicitados em edital não forem apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá ser saneada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovado em procuração ou contrato social;
6.2.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro (Coordenador), na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Sr. Prefeito Municipal, na hipótese de existência de recursos;
6.2.11. Se a licitante desatender às exigências previstas neste item VI, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de maior preço ofertado, assim compreendido:
A) - Em caráter de exclusividade: centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pelo Município e fundações, abrangendo os empregados/servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, lançados em contas salário individuais, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o Município e fundações, seja o recebimento de vencimentos, salários, subsídios, proventos ou bolsa estágio, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Município, observadas as normatizações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único - As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamento entre a Instituição Financeira e os empregados/servidores, somente serão abertas com anuência destes.
a) Sem caráter de exclusividade: concessão de crédito aos empregados/servidores, estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com as CONTRATANTES, mediante consignação em folha de pagamento.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições
fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço e/ou vantagem baseados
exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante
neste Edital;
7.4.4- Que apresentem oferta total inferior a R$
20.732.917,80 (vinte milhões, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e dezessete reais e oitenta centavos).
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de maior preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e, os demais, em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores à proposta de maior preço ofertado, observado o lance mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) entre os lances, aplicável.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Após a fase de lances serão classificadas, na ordem decrescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.10- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor com vistas ao aumento do preço.
7.12- Após a negociação, se houver, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
7.12.1- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, a fim de verificar sua autenticidade, sendo vedada a apresentação de documento(s) novo(s);
7.12.2- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
7.12.3- Esta Prefeitura de Araraquara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.13- Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor;
7.13.1- Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores e verificada a habilitação do licitante, este será declarado vencedor.
7.14- Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.15- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII – IMPUGNAÇAO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital através de e-mail e protocolada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – GERENCIA DE LICITAÇÕES, situada no Paço Municipal na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 45.276.128/0001-10, aos cuidados da autoridade competente;
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura de Araraquara para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
8.4.2- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo devidamente informado à autoridade competente;
8.4.3- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.4.4- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.5- Os recursos devem ser encaminhados por e-mail e protocolados no PROTOCOLO localizado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – GERENCIA DE
LICITAÇÃO, situada no Paço Municipal na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 45.276.128/0001-10, aos cuidados da autoridade competente.
IX – DA CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação serão formalizadas mediante celebração dos termos de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV.
9.1.1- Se, por ocasião da formalização do(s) contrato(s), as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura de Araraquara verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 6.1.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.1.2- O adjudicatário deverá assinar o(s) instrumento(s) de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura de Araraquara, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital;
9.2- A(s) instituição(ões) financeira(s) contratada(s) se obriga(m) a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
9.3- As vigências dos termos de contrato serão de 60 (sessenta) meses, a partir da expedição da Ordem de Serviço.
9.4 –Não será exigida a prestação de garantia para o presente
termo.
X- EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento deverão estar implantados e em operação em até 40 (quarenta) dias corridos após a assinatura do contrato, mediante ordem de serviço.
10.2- Os prazos estabelecidos no subitem 10.1 poderão ser prorrogados mediante solicitação formal e desde que devidamente justificada, cabendo a esta Prefeitura de Araraquara a avaliação de sua oportunidade e conveniência.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. A licitante vencedora deverá efetuar o depósito do valor ofertado na conta bancária a ser indicada pelo Município em COTA ÚNICA, que DEVERÁ ser paga em até 10 (dez) dias uteis a contar da assinatura do contrato.
11.1.1. Do prazo previsto no item 11.1 desta cláusula, até a data do efetivo pagamento, caso haja atraso, acarretará a aplicação de multa diária de 0,125%.
XII - RESCISÃO
12.1. A rescisão contratual poderá ocorrer por ato de ambas às partes de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, assim como, livre de qualquer ônus nos seguintes casos:
a) por xxxx, culpa, simulação ou fraude na sua execução;
b) quando pela reiteração das impugnações efetuadas pelas CONTRATANTES ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA de executar o objeto do presente contrato, ou dar continuidade ao mesmo;
c) no caso de falência ou concordata, liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda caso ocorra à alteração em sua estrutura social que prejudique, ou impossibilitem a execução do fornecimento do serviço contratado;
d) nos demais casos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº. 8.883/94.
12.2. O CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados no artigo 77 e 78 da lei Federal n.° 8666/93, com as formalidades e consequências previstas nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
12.3. Da intenção de aplicação de qualquer das penalidades previstas será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, quando o prazo para apresentação de defesa pelo interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3º, da mesma lei.
XIII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Sanções administrativas vinculadas ao artigo 7°, da Lei N.° 10.520/2002:
13.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição:
13.2.1. não celebrar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação, ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: impedimento de contratar com a Administração por 2 (dois) anos;
13.2.2. apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração
por 05 (cinco) anos:
13.2.3. multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da proposta, pela recusa em assinar o contrato, no prazo definido na convocação.
13.3. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.° 8.666/93, especialmente:
13.3.1. Da inadimplência contratual e sanções:
13.3.1.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: 13.3.1.1.1. multa de mora no percentual correspondente a 0,5
% (meio por cento), calculada sobre o valor da Folha de Pagamento do Mês, por dia de inadimplência de execução, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
13.3.1.1.2. multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Folha de Pagamento do Mês, pela inadimplência além do prazo do subitem anterior, caracterizando inexecução total do mesmo.
13.3.1.1.3. advertência.
13.3.1.1.4. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.
13.3.1.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.3.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.° 8666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdase danos causados à Administração ou a terceiros.
13.3.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
13.3.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser
lavradas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Prefeitura Municipal, devidamente justificado.
00.00.00.Xx sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.4. A aplicação da multa não:
13.5. Impede as CONTRATANTES de rescindir unilateralmente o CONTRATO.
13.6. Impede a imposição das penas de suspensão temporária para participar de licitações, de impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.7. Prejudica a decadência do direito a contratação, nem a aplicação de outras sanções cabíveis.
13.8. Desobriga a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que por ação ou omissão tenha causado
13.9. As multas são autônomas, a aplicação de uma exclui a outra e serão calculadas, salvo exceções, sobre o valor global do CONTRATO.
13.10. O CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados no artigo 78 da lei Federal n.° 8666/93, com as formalidades e consequências previstas nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
13.11. Da intenção de aplicação de qualquer das penalidades previstas será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, quando o prazo para apresentação de defesa pelo interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3º, da mesma lei.
13.12.Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do apenado.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
00.00.Xx caso de ocorrência de uma, algumas ou todas as hipóteses descriminadas no item 1, supra, a Administração poderá contratar com a licitante imediatamente melhor classificada, desde que atendidas as exigências habilitatórias, podendo o(a) pregoeiro(a) negociar o valor ofertado a fim de que seja obtido melhor valor,
observando-se o prazo recursal estabelecido nos itens anteriores.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. O Pregoeiro, ou autoridade superior, poderá em qualquer fase do pregão presencial promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização;
14.4. Os casos não previstos neste Edital e seus Anexos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8666, de 23 de julho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
14.5. Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) porventura julgar necessários.
14.6. A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus Anexos e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
14.7. Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Prefeitura Municipal de Araraquara comunicará os fatos à autoridade superior, para as providências devidas.
14.8. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.9. Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital. No caso de alteração em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o início da abertura das propostas, este será prorrogado e as modificações terão a mesma divulgação do texto anterior, ou a licitação será revogada e realizada novamente em outra oportunidade.
14.10. A posição adotada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), face à dúvida suscitada, será encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.
14.11. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do Município de Araraquara/SP;
14.12. É vedada aos empregados/servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios disciplinados na legislação vigente;
14.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da licitante vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.14. Fica eleito o foro da Comarca de Araraquara/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta licitação, seu contrato e demais atos deles decorrentes.
14.15. As notificações exigidas por lei serão publicadas nos jornais competentes e no site do Município de Araraquara/SP.
14.16. Não poderá a licitante vencedora ceder ou transferir o contrato a ser firmado, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do Município.
14.17. No mesmo prazo fixado no item 13.1, a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e Notificação (Anexo VIII), em cumprimento a Resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.
14.18. Todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, são de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8666/93.
14.19. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
14.20. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos sobre este Pregão junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO, situada no Paço Municipal na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, nesta cidade.
XV - DOS ANEXOS DO EDITAL
Integram este Edital os anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL;
ANEXO III - PIRÂMIDE SALARIAL DOS EMPREGADOS/SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ABRANGIDOS POR ESTE EDITAL;
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 27 DA LEI 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO;
ANEXO IX - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL;
ANEXO X- LEI MUNICIPAL Nº 7.428, DE 17 DE MARÇO DE 2.011.
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA /EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES;
XXXXX XXX – DECLARACÃO DE VISITA TÉCNICA;
ANEXO XII-A – DECLARAÇÃO DE DECLINAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. ANEXO XIII – LAYOUTS DOS LOCAIS DOS POSTOS BANCÁRIOS.
Araraquara, 14 de JULHO de 2.021.
XXXXXX XXXXXXX GRECCO DÓTOLI
Secretaria Municipal de Administração
XXXXXX DO CARMO XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Fundesport
GILSAMARA MOURA
Presidente da Fundart
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Diretora Executiva – Fungota
DONIZETE SIMIONI
Superintendente do DAAE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 “Contratação de instituição bancária para o processamento da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores públicos municipais, mediante conta salário individualizada, compreendendo o processamento e crédito da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores e/ou empregados municipais, ativos, inativos, pensionistas e estagiários dos seguintes órgãos:
- Prefeitura Municipal de Araraquara;
- FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Araraquara;
- FUNDESPORT Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara;
- FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Xxxxx Xxxx Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos, em caráter de exclusividade pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme Anexos que fazem parte integrante deste edital.”
1.2 As instituições financeiras interessadas, independente de oficiais ou privadas, deverão possuir agência local no Município para prestação dos serviços bancários de atendimento público, no horário normal de expediente, assim como caixas eletrônicos para atendimento ininterrupto, durante os horários normais devidamente regulamentados pelo BACEN – Banco Central do Brasil.
1.3 O vencedor da licitação será a única instituição financeira a prestar o serviço de pagamento da folha, promover ações/campanhas para venda/comercialização de produtos financeiros aos empregados/servidores em todas as dependências dos Entes da Administração Pública, durante toda a vigência do contrato.
1.4 Tendo em vista a formalização e segurança que a atividade de abertura de uma conta requer, não obstante o sigilo bancário, o local e datas para a abertura das contas dos empregados/servidores serão estabelecidos em comum acordo entre a Contratada e a Prefeitura, de maneira a cumprir os prazos estabelecidos para o início da prestação de serviços. Portanto, a abertura da conta poderá ser realizada com o comparecimento dos empregados/servidores na agência bancária por ele escolhida ou em local(is) cedido(s) pelo Município.
1.5. A Instituição Financeira que atualmente ocupa o posto de atendimento no prédio do Departamento Autônomo de Água e Esgotos e no Paço Municipal, caso não seja a instituição vencedora da Licitação, será notificada para a desocupação do espaço no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do certame, respeitando-se, em ambos os casos os respectivos prazos contratuais.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A licitante deverá ter sistema informatizado que se adeque normalmente ao sistema informatizado utilizado pelos entes do Município, para que todas as operações de processamento das folhas de pagamento pessoal, e as demais objeto deste edital, sejam realizadas por meio eletrônico e “on-line”, de maneira totalmente regular.
2.2 Os depósitos da folha de pagamento dos empregados/servidores e contratados pelos Entes do Município de Araraquara deverão ser efetuados mediante crédito em conta especifica dos empregados/servidores e/ou do credor, assegurados aos empregados/servidores as gratuidades previstas na Circular BACEN n° 3.338/06 e Resolução 3.402/06 em conta salário; e as gratuidades previstas na Resolução CMN n° 3.919/10 em conta corrente.
2.3 Será concedido à instituição financeira vencedora da licitação o direito de disponibilizar aos empregados/servidores em geral empréstimos em consignação na folha de pagamento, sem exclusividade e a critério e responsabilidade deles, em conformidade com a legislação específica.
2.4 Os créditos a serem lançados nas contas dos empregados/servidores municipais, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, 13° salário, férias e demais créditos originários da relação entre os empregados/servidores e os Entes do Município.
2.5 A instituição financeira não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas correntes mantidas em nome dos Entes da Administração Pública, inclusive, quanto à movimentação das mesmas, durante a vigência do respectivo contrato administrativo, em relação à prestação dos serviços bancários previstos no objeto deste edital; nem o pagamento dos salários dos empregados/servidores implicará em qualquer custo para o Município.
2.6 Eventuais serviços bancários, se devida a cobrança, excepcionalmente, fora das condições previstas neste edital, exigir-se-á que sejam pelos menores preços ou tarifas e taxas praticado pelas agências locais das demais instituições financeiras, sob pena de ofensa ao princípio da economicidade;
2.7. A CONTRATADA deverá fornecer aos contratantes, imediatamente após o recebimento das informações do item 3.3 – Das Obrigações das Contratantes, fornecer a relação dos rejeitados da folha de pagamento para a devida regularização do pagamento.
2.8 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação.
2.9 Promover a abertura de contas, dos empregados/servidores dos Entes da Administração Pública, na modalidade conta corrente, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho.
2.10 Contar com agência bancária na cidade de Araraquara.
2.11 Instalação de pelo menos 02 (dois) Caixas Eletrônicos (incluindo cash disperser) nas seguintes unidades:
• Paço Municipal, na Xxx Xxx Xxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
• DAAE, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
2.12 O prazo de instalação dos Caixas Eletrônicos acima mencionados, será de 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato, mediante ordem de serviço, podendo ser prorrogado e ampliado o número de caixas eletrônicos, conforme demanda apresentada.
2.12.2. Realizar, por sua inteira responsabilidade, qualquer reparo/cobertura de danos patrimoniais provocados por ações de terceiros no terminal de auto- atendimento disponibilizado, não acarretando qualquer ônus ao órgão público;
2.13 O adjudicatário deverá assinar o instrumento contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital;
2.14 Promover a abertura de contas dos empregados/servidores dos Entes da Administração Pública, na modalidade conta salário, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessárias, dentro do horário de atendimento bancário, bem como dar início ao processamento e crédito da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores e/ou empregados municipais, ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Araraquara, da FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Araraquara, da FUNDESPORT Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara, da FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias corridos contados após a assinatura do contrato, mediante ordem de serviço.
2.15 Efetuar o recolhimento do valor ofertado em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura contratual, mediante ordem bancária creditada na conta da Prefeitura do Município de Araraquara/SP, no Banco do Brasil, Agência 0082-5, Conta nº 73.107-2, CNPJ nº 45.276.128/0001-10. Caberá a Prefeitura de Araraquara, efetuar a divisão e repasse aos demais Entes da Administração, em conformidade, com a receita recebida, com a totalidade de quantidade de funcionários pertencentes aos quadros dos demais Entes Públicos, em conformidade com o item “5 – Quadro Salarial Atual”.
2.16 Disponibilizar holerite via terminal bancário, através de envio de arquivo eletrônico encaminhado pelas CONTRATANTES, de acordo com layout definido pela CONTRATADA.
2.17 Respeitar o limite da margem consignável dos salários no caso de concessão de empréstimos aos empregados/servidores, solicitando para tal as informações necessárias a Prefeitura de Araraquara, FUNDESPORT, FUNDART, FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos.
2.18 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a Prefeitura de Araraquara, FUNDESPORT, FUNDART, FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.19 Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
2.20 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.21 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura de Araraquara, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização dos serviços.
2.22 A Prefeitura de Araraquara, FUNDESPORT, FUNDART, FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos não assumem, inclusive para efeitos da Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Contratada.
2.23 A Prefeitura de Araraquara, FUNDESPORT, FUNDART, FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos não assumem qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por seus empregados/servidores.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
3.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus empregados/servidores por intermédio da CONTRATADA.
3.2. Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos salários dos empregados/servidores, por ocasião da solicitação de empréstimos.
3.3. As CONTRATANTES fornecerá à CONTRATADA, através de intercâmbio de informações em meio magnético, conforme layout dos arquivos fornecidos pela CONTRATADA, os dados necessários ao cadastramento dos empregados/servidores e à efetivação dos pagamentos.
3.4. Os arquivos de pagamento serão entregues à CONTRATADA com pelo menos 01 (um) dia útil para crédito aos empregados/servidores e, a autorização para débito no dia do débito efetivo, de acordo com o layout.
3.5. Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de empregados/servidores.
3.6. Disponibilizar os recursos financeiros necessários no dia do pagamento dos empregados/servidores, através de depósito em conta corrente, TED - Transferência Eletrônica Disponível ou mediante a apresentação de cheque administrativo nominal a CONTRATADA, sendo vedada a transferência antecipada de recursos financeiros para as instituições financeiras não oficiais por constituírem disponibilidades de caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições financeiras oficiais, conforme o §3º do artigo 164 da Constituição Federal.
3.7. A Prefeitura de Araraquara compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do CONTRATO por intermédio da Secretaria de Administração, através de seu Secretário.
3.8. Prestar todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.
3.9. As contratantes e a instituição financeira irão viabilizar, mutuamente, os ajustes necessários para garantir a compatibilidade operacional e de sistemas de informática com a finalidade de garantir e permitir que qualquer das partes, a qualquer circunstância e tempo verifique integral cumprimento da prestação do serviço contratado.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1 Necessidade de operacionalizar o pagamento dos créditos provenientes da Folha de Pagamento dos empregados/servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Araraquara, suas Fundações e do Departamento Autônomo de Água e Esgotos.
4.2 Esta contratação justifica-se pelo fato de que a Prefeitura do Município de Araraquara/SP e os demais Entes necessitam contratar instituição financeira para prestação de serviços bancários, compreendendo assessoramento e gerenciamento dos recursos financeiros, a operacionalização financeira da folha de pagamento de empregados/servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários, dentre outros serviços bancários, tornando-se imprescindível a presente contratação.
4.3 Considerando que o contrato celebrado entre esta Prefeitura e o Banco Santander S.A., para prestação de serviços de assessoramento bancário e financeiro encerrar-se-á no dia 30 do mês de setembro de 2021, não havendo mais possibilidade de aditivo, faz-se necessário iniciar novo processo de contratação para os referidos serviços.
4.4 Considerando que o contrato celebrado entre o Departamento Autônomo de água e Esgotos com a Caixa Econômica Federal, para prestação de serviços de assessoramento bancário e financeiro encerrar-se-á no dia 21 do mês de dezembro de 2021, não havendo mais possibilidade de aditivo, faz-se necessário iniciar novo processo de contratação para os referidos serviços.
4.5. Uma vez que o objeto da licitação não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, não haverá previsões orçamentárias.
4.6. A instituição financeira responsável não fará jus à remuneração direta oriunda dos cofres públicos municipais, pela prestação dos serviços de pagamento da folha de pessoal do Município.
5. QUADRO SALARIAL ATUAL* (ref. Abril de 2021)
5.1 Pirâmide Salarial:
Faixa Salarial R$ | Número de empregados/servidores | ||||
Prefeitura | Fundart e Fundesport | Fungota | DAAE | Total | |
De 1 a 3 salários | 7.441 | - | 719 | 460 | 8.620 |
De 4 a 5 salários | 708 | - | 37 | 65 | 810 |
De 6 a 10 salários | 223 | - | 17 | 47 | 287 |
Acima de 10 salários | 82 | - | 199 | 15 | 296 |
Total | 8.454 | - | 972 | 587 | 10.013 |
5.2 Vínculo empregatício dos empregados/servidores com a Prefeitura:
Vínculo | Número de empregados/servidores | ||||
Prefeitura | Fundart e Fundesport | Fungota | DAAE | Total | |
Ativos | 5.934 | - | 442 | 473 | 6,849 |
Comissionados | 95 | - | 14 | 7 | 116 |
Temporarios | 583 | - | 516 | - | 1.099 |
Estagiários | 88 | - | - | - | 88 |
Aposentados | 1.232 | - | - | 84 | 1.316 |
PDV | 522 | - | - | 23 | 545 |
Total | 8.454 | - | 972 | 587 | 10.013 |
5.3 Valor da folha de Pagamento (1,00):
Folha de Pagamento | Valores mensais em reais (Mês referência – ABRIL) | ||||
Prefeitura | Fundart e Fundesport | Fungota | DAAE | Total | |
Bruto | 32.403.921 | - | 6.329.847 | 3.357.197 | 42.090.965 |
Líquido | 19.518.619 | - | 4.745.396 | 2.023.347 | 26.287.362 |
6. CRITÉRIO PARA AFERIÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
6.1. Com a finalidade de aferição da proposta mais vantajosa à Administração, a Prefeitura de Araraquara e os demais entes, adotarão como critério a maior preço ofertado, referente aos serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento e disponibilidade financeira, ambos pelo período de 60 (sessenta) meses.
7. INFORMES NECESSÁRIOS À FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento.
7.1.1. Os empregados/servidores da Prefeitura de Araraquara e das fundações recebem o salário, há mais de dez anos, no quinto dia útil de cada mês;
7.1.2. Os empregados/servidores da Prefeitura de Araraquara e das fundações recebem a primeira parcela do 13º salário (50% sem descontos) no mês de aniversário e a segunda parcela no mês de dezembro, normalmente no dia 20.
7.1.3. Os empregados/servidores ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara recebem o salário, há mais de dez anos, no último dia útil de cada mês;
7.1.4. Os empregados/servidores recebem a primeira parcela do 13º salário (50% sem descontos) até o mês de abril e a segunda parcela no mês de dezembro, normalmente até o dia 20.
8. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do valor ofertado em até 10 (dez) dias uteis da assinatura do contrato, mediante ordem bancária creditada na conta da Prefeitura de Araraquara, a ser indicada na ocasião da assinatura do contrato.
9. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. PRODUTOS E TARIFAS.
9.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução 3.919/2010 do CMN - Conselho Monetário Nacional, ou posterior.
9.1.2. Eventuais alterações na franquia de serviços bancários essenciais deverão ser comunicadas por escrito aos empregados/servidores titulares das contas, de preferência antes de entrar em vigor.
9.1.3. O pacote da conta salário dos empregados/servidores será regulamentado de acordo com o Banco Central;
9.1.4. As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamento entre a Instituição Financeira e os empregados/servidores, somente serão abertas com anuência destes.
9.2. EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL
9.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites permitidos pela Lei, com taxas de juros reduzidas.
10. PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS/ATIVIDADES
10.1. Serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento.
10.1.1. Promover a abertura de contas dos empregados/servidores dos Entes da Administração Pública, na modalidade conta salário, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessárias, dentro do horário de atendimento bancário, bem como dar início ao processamento e crédito da totalidade da folha de pagamento dos servidores e/ou empregados municipais, ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Araraquara, da FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Araraquara, da FUNDESPORT Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara, da FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias corridos contados após a assinatura do contrato, mediante ordem de serviço;
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O CONTRATO terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir da expedição da Ordem de Serviço.
Araraquara, 14 de Julho de 2.021
XXXXXX XXXXXXX GRECCO DÓTOLI
Secretaria Municipal de Administração Secretário
XXXXXX DO CARMO XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Fundesport
GILSAMARA MOURA
Presidente da Fundart
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Diretora Executiva – Fungota
DONIZETE SIMIONI
Superintendente do DAAE
ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DO LICITANTE | |||
Denominação: | |||
Endereço: | |||
CEP: | Fone: | Fax: | |
e-mail: | CNPJ | ||
PROPOSTA | |||
Lote | Descrição do Objeto | Valor Total do lote | |
“Contratação de instituição bancária para o processamento da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores públicos municipais, mediante conta salário individualizada, compreendendo o processamento e crédito da totalidade da folha de pagamento dos servidores e/ou empregados municipais, ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Araraquara, da FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Araraquara, da FUNDESPORT Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara, da FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos. | R$ | ||
VALOR TOTAL DO LOTE POR EXTENSO: |
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta;
DECLARO que o valor total ofertado é líquido, não cabendo quaisquer deduções (encargos financeiros, taxas, tributos, despesas diretas ou indiretas, etc.).
Araraquara, em de de 2021
Assinatura do representante Nome:
RG:
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA FORMALIZAR O CONTRATO:
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
. NOME COMPLETO:
. CARGO:
. CPF/MF:
. RG (COM O ÓRGÃO EXPEDIDOR):
. DATA DE NASCIMENTO:
. ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA:
BAIRRO:
CEP:
CIDADE/ESTADO:
. E-MAIL INSTITUCIONAL:
. E-MAIL PESSOAL:
. TELEFONE(S):
. INSCRIÇÃO ESTADUAL DA EMPRESA:
ANEXO III
PIRÂMIDE SALARIAL DOS EMPREGADOS/SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA E DEMAIS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ABRANGIDOS POR ESTE EDITAL.
Faixa Salarial R$ | Número de empregados/servidores | ||||
Prefeitura | Fundart e Fundesport | Fungota | DAAE | Total | |
De 1 a 3 salários | 7.441 | - | 719 | 460 | 8.620 |
De 4 a 5 salários | 708 | - | 37 | 65 | 810 |
De 6 a 10 salários | 223 | - | 17 | 47 | 287 |
Acima de 10 salários | 82 | - | 199 | 15 | 296 |
Total | 8.454 | - | 972 | 587 | 10.013 |
5.2 Vínculo empregatício dos empregados/servidores com a Prefeitura:
Vínculo | Número de empregados/servidores | ||||
Prefeitura | Fundart e Fundesport | Fungota | DAAE | Total | |
Ativos | 5.934 | - | 442 | 473 | 6,849 |
Comissionados | 95 | - | 14 | 7 | 116 |
Temporarios | 583 | - | 516 | - | 1.099 |
Estagiários | 88 | - | - | - | 88 |
Aposentados | 1.232 | - | - | 84 | 1.316 |
PDV | 522 | - | - | 23 | 545 |
Total | 8.454 | - | 972 | 587 | 10.013 |
5.3 Valor da folha de Pagamento (1,00):
Folha de Pagamento | Valores mensais em reais (Mês referência – ABRIL) | ||||
Prefeitura | Fundart e Fundesport | Fungota | DAAE | Total | |
Bruto | 32.403.921 | - | 6.329.847 | 3.357.197 | 42.090.965 |
Líquido | 19.518.619 | - | 4.745.396 | 2.023.347 | 26.287.362 |
Obs: Os dados da pirâmide acima são referentes à folha de pagamento do mês de abril de 2021.
- O teto salarial do Município do ano de 2021 é de R$ 19.550,00
- Dos valores líquidos pago aos empregados/servidores aposentados/pensionistas é deduzido o valor pago pelo beneficio do INSS, portanto o liquido é referente a complementação salarial, quando ocorre, considerando que existem casos em que o salario do beneficio do INSS é maior que o salario da prefeitura.
CONTRATO Nº /2021
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2021 - RETIFICADO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 1803/2021
OBJETO: “Contratação de instituição bancária para o processamento da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores públicos municipais, mediante conta salário individualizada, compreendendo o processamento e crédito da totalidade da folha de pagamento dos servidores e/ou empregados municipais, ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Araraquara, da FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Araraquara, da FUNDESPORT Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara, da FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos, em caráter de exclusividade pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme Anexos que fazem parte integrante deste edital.”
Parágrafo único - As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamento entre a Instituição Financeira e os empregados/servidores, somente serão abertas com anuência destes.
a) Sem caráter de exclusividade: concessão de crédito aos empregados/servidores, estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com as CONTRATANTES, mediante consignação em folha de pagamento.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, representado pelo Secretario Municipal de Administração Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, separado, portador do RG nº xxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxx, XXXXXXXXXXXXXXXXX, FUNDART, XXX FUNDESPORT, XXXXXXFUNGOTA, XXXXXX DAAE, de
ora em diante denominados CONTRATANTES; e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº
, com contrato registrado na JUNTA COMERCIAL sob o n.º em , estabelecida à
nº , na cidade de /
neste ato representada pelo seu sócio proprietário
, profissão , nacionalidade
, portador da cédula de identidade RG nº , e CPF nº , residente na nº na cidade de / , doravante denominada CONTRATADA, contrato este, que obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam:
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger- se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal nº 10.520/02, tanto quanto pelas cláusulas e condições do Pregão Presencial n.020/2021, como todos os seus anexos que fazem parte integrante deste, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- “Contratação de instituição bancária para o processamento da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores públicos municipais, mediante conta salário individualizada, compreendendo o processamento e crédito da totalidade da folha de pagamento dos servidores e/ou empregados municipais, ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Araraquara, da FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Araraquara, da FUNDESPORT Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara, da FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos, em caráter de exclusividade pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme Anexos que fazem parte integrante deste edital.”
Parágrafo único - As contas de livre movimentação, decorrentes do relacionamento entre a Instituição Financeira e os empregados/servidores, somente serão abertas com anuência destes.
b) Sem caráter de exclusividade: concessão de crédito aos empregados/servidores, estagiários ou qualquer outra pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com as CONTRATANTES, mediante consignação em folha de pagamento.
1.2- CONSIDERA-SE PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO, OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Anexos; CONTRATADA;
1.2.1- Edital do Pregão nº 020/2021 - RETIFICADO e seus 1.2.2- Xxxxxxxx xx xx xx 0000, xxxxxxxxxxx xxxx
0.0.0- Xxx xx xxxxxx xx Xxxxxx nº xxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- Os serviços de processamento e gerenciamento da Folha de Pagamento deverão estar implantados e em operação em até 40 (quarenta) dias corridos após a assinatura do contrato, mediante ordem de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1- A CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do valor final ofertado na licitação, em até 10 (dez) dias uteis da assinatura do contrato, mediante ordem bancária creditada na conta do CONTRATANTE, banco xxxxxxxxxxxx, agência xxxxxxxxxxxxx, conta xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
( ),
3.2- O valor total do presente contrato é de R$
3.3- O atraso no recolhimento do valor deste contrato acarretará a
aplicação de multa diária de 0,125% (zero vírgula cento e vinte e cinco por cento) sobre o valor total.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
Este contrato terá início a partir da expedição da Ordem de Serviço e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. PRODUTOS E TARIFAS.
5.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, a franquia de serviços bancários essenciais com isenção de tarifas definidas no inciso I do artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 do CMN - Conselho Monetário Nacional, ou a que vier a sucedê-la;
5.2. EMPRÉSTIMO CONSIGNÁVEL.
5.2.1. A CONTRATADA poderá oferecer empréstimos consignáveis em folha de pagamento, sem caráter de exclusividade, nos limites legais.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A licitante contratada deverá ter sistema informatizado que se adeque normalmente ao sistema informatizado utilizado pelos entes do Município, para que todas as operações de processamento das folhas de pagamento pessoal, e as demais objeto deste edital, sejam realizadas por meio eletrônico e “on-line”, de maneira totalmente regular.
6.2 Os depósitos da folha de pagamento dos empregados/servidores e contratados pelos Entes do Município de Araraquara deverão ser efetuados mediante crédito em conta especifica dos empregados/servidores e/ou do credor, assegurados aos empregados/servidores as gratuidades previstas na Circular BACEN n° 3.338/06 e Resolução 3.402/06 em conta salário; e as gratuidades previstas na Resolução CMN n° 3.919/10 em conta corrente.
6.3 Será concedido à instituição financeira vencedora da licitação o direito de disponibilizar aos empregados/servidores em geral empréstimos em consignação na folha de pagamento, sem exclusividade e a critério e responsabilidade deles, em conformidade com a legislação específica.
6.4 Os créditos a serem lançados nas contas dos empregados/servidores municipais, nos termos deste Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento mensal, 13° salário, férias e demais créditos originários da relação entre os empregados/servidores e os Entes do Município.
6.5 A instituição financeira não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas correntes mantidas em nome dos Entes da Administração Pública, inclusive, quanto à movimentação das mesmas, durante a vigência do respectivo contrato administrativo, em relação à prestação dos serviços bancários previstos no objeto deste edital; nem o pagamento dos salários dos empregados/servidores implicará em qualquer custo para o Município.
6.6 Eventuais serviços bancários, se devida a cobrança, excepcionalmente, fora das condições previstas neste edital, exigir-se-á que sejam pelos menores preços ou tarifas e taxas praticado pelas agências locais das demais instituições financeiras, sob pena de ofensa ao princípio da economicidade;
6.7. A CONTRATADA deverá fornecer às contratantes, imediatamente após o recebimento das informações do item 7.3 e 7.4 – Das Obrigações da Contratante, fornecer a relação dos rejeitados da folha de pagamento para a devida regularização do pagamento.
6.8 É vedada a subcontratação de outra instituição financeira, mesmo que seja sua controlada ou controladora, para a execução total ou parcial dos serviços, objeto desta licitação.
6.9 Promover a abertura de contas, dos empregados/servidores dos Entes da Administração Pública, na modalidade conta corrente, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessários, no local e horário de trabalho.
6.10 Contar com agência bancária na cidade de Araraquara.
6.11 Instalação de pelo menos 02 (dois) Caixas Eletrônicos (incluindo cash disperser) nas seguintes unidades:
• Paço Municipal, na Xxx Xxx Xxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
• DAAE, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
6.12 O prazo de instalação dos Caixas Eletrônicos acima mencionados, será de 30 (trinta) dias corridos a contar da assinatura do contrato, mediante ordem de serviço, podendo ser prorrogado e rampliado o número de caixas eletrônicos, conforme demanda apresentada.
6.12.1. Realizar, por sua inteira responsabilidade, qualquer reparo/cobertura de danos patrimoniais provocados por ações de terceiros no terminal de auto- atendimento disponibilizado, não acarretando qualquer ônus ao órgão público;
6.13 O adjudicatário deverá assinar o instrumento contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital;
6.14 Promover a abertura de contas dos empregados/servidores dos Entes da Administração Pública, na modalidade conta salário, efetuando a coleta de dados, documentos e assinaturas necessárias, dentro do horário de atendimento bancário, bem como dar início ao processamento e crédito da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores e/ou empregados municipais, ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Araraquara, da FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Araraquara, da FUNDESPORT Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara, da FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos contados após a assinatura do contrato.
6.15 Efetuar o recolhimento do valor ofertado em até 10 (dez) dias uteis após a assinatura contratual, mediante ordem bancária creditada na conta da Prefeitura do Município de Araraquara/SP, no Banco do Brasil, Agência 0082-5, Conta nº 73.107-2, CNPJ nº 45.276.128/0001-10. Caberá a Prefeitura de Araraquara, efetuar a divisão e repasse aos demais Entes da Administração, em conformidade, com a receita recebida, com a totalidade de quantidade de funcionários pertencentes aos quadros dos demais Entes Públicos, em conformidade com o item “5 – Quadro Salarial Atual”.
6.16 Disponibilizar holerite via terminal bancário, através de envio de arquivo eletrônico encaminhado pelas CONTRATANTES, de acordo com layout definido pela CONTRATADA.
6.17 Respeitar o limite da margem consignável dos salários no caso de concessão de empréstimos aos empregados/servidores, solicitando para tal as informações necessárias a Prefeitura de Araraquara, FUNDESPORT, FUNDART, FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos.
6.18 Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a Prefeitura de Araraquara, FUNDESPORT, FUNDART, FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
6.19 Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
6.20 Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.21 Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Prefeitura de Araraquara, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização dos serviços.
6.22 A Prefeitura de Araraquara, FUNDESPORT, FUNDART, FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos não assumem, inclusive para efeitos da Lei nº 8.078/1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, qualquer responsabilidade pela atividade exercida pela Contratada.
6.23 A Prefeitura de Araraquara, FUNDESPORT, FUNDART, FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos não assumem qualquer responsabilidade pelos compromissos assumidos por seus empregados/servidores.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
7.1. Efetuar os pagamentos de salários de seus empregados/servidores por intermédio da CONTRATADA.
7.2. Informar sempre que solicitado pela CONTRATADA, o saldo da margem consignável dos salários dos empregados/servidores, por ocasião da solicitação de empréstimos.
7.3. As CONTRATANTES fornecerão à CONTRATADA, através de intercâmbio de informações em meio magnético, conforme layout dos arquivos fornecidos pela CONTRATADA, os dados necessários ao cadastramento dos empregados/servidores e à efetivação dos pagamentos.
7.4. Os arquivos de pagamento serão entregues à CONTRATADA com pelo menos 01 (um) dia útil para crédito aos empregados/servidores e, a autorização para débito no dia do débito efetivo, de acordo com o layout.
7.5. Garantir as informações e documentação necessária à execução dos serviços por parte da CONTRATADA, com a inclusão e exclusão de empregados/servidores.
7.6. Disponibilizar os recursos financeiros necessários no dia do pagamento dos empregados/servidores, através de depósito em conta corrente, TED - Transferência Eletrônica Disponível ou mediante a apresentação de cheque administrativo nominal a CONTRATADA, sendo vedada a transferência antecipada de recursos financeiros para as instituições financeiras não oficiais por constituírem disponibilidades de caixa, cujo depósito deve ocorrer, exclusivamente, em instituições financeiras oficiais, conforme o §3º do artigo 164 da Constituição Federal.
7.7. A Prefeitura de Araraquara compromete-se a acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução do CONTRATO por intermédio da Secretaria de Administração, através de seu Gerente de Gestão Executiva e Financeira, Sr. Xxxxx Xxxxx.
7.8. Prestarem todo o apoio necessário a CONTRATADA para que seja alcançado o objeto do termo em toda sua extensão.
7.9. Os contratantes e a instituição financeira irão viabilizar, mutuamente, os ajustes necessários para garantir a compatibilidade operacional e de sistemas de informática com a finalidade de garantir e permitir que qualquer das partes, a qualquer circunstância e tempo verifique integral cumprimento da prestação do serviço contratado.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1- Não obstante a CONTRATADA seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, aos CONTRATANTES é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
8.1.1- Exercerem a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento do contrato.
CLÁUSULA NONA - SANÇÕES
9.1. Sanções administrativas vinculadas ao artigo 7°, da Lei N.° 10.520/2002:
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA e demais entes signatários do presente, pelos prazos abaixo previstos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição:
9.2.1. não celebrar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação, ou deixar de manter a proposta ou lance no prazo de validade: impedimento de contratar com a Administração e demais entes por 2 (dois) anos;
9.2.2. apresentar documentação falsa exigida para o certame, fraudar na execução do objeto, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar com a Administração por 05 (cinco) anos:
9.2.3. multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da proposta, pela recusa em assinar o contrato, no prazo definido na convocação.
9.3. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.° 8.666/93, especialmente:
9.3.1. Da inadimplência contratual e sanções:
9.3.1.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL e os demais entes signatários do presente, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
9.3.1.1.1. multa de mora no percentual correspondente a 0,5 % (meio por cento), calculada sobre o valor da Folha de Pagamento do Mês, por dia de inadimplência de execução, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
9.3.1.1.2. multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Folha de Pagamento do Mês, pela inadimplência além do prazo do subitem anterior, caracterizando inexecução total do mesmo.
9.3.1.1.3. advertência.
9.3.1.1.4. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.
9.3.1.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.3.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.° 8666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdase danos causados à Administração ou a terceiros.
9.3.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal.
9.3.4. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser lavradas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Prefeitura Municipal, devidamente justificado.
9.3.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.4. A aplicação da multa não:
9.5. Impede as CONTRATANTES de rescindir unilateralmente o CONTRATO.
9.6. Impede a imposição das penas de suspensão temporária para participar de licitações, de impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.7. Prejudica a decadência do direito a contratação, nem a aplicação de outras sanções cabíveis.
9.8.Desobriga a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que por ação ou omissão tenha causado
0.0.Xx multas são autônomas, a aplicação de uma exclui a outra e serão calculadas, salvo exceções, sobre o valor global do CONTRATO.
9.10. O CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados no artigo 78 da lei Federal n.° 8666/93, com as formalidades e consequências previstas nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
9.11. Da intenção de aplicação de qualquer das penalidades previstas será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, quando o prazo para apresentação de defesa pelo interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3º, da mesma lei.
09.12. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do apenado.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
00.00.Xx caso de ocorrência de uma, algumas ou todas as hipóteses descriminadas no item 1, supra, a Administração poderá contratar com a licitante imediatamente melhor classificada, desde que atendidas as exigências habilitatórias, podendo o(a) pregoeiro(a) negociar o valor ofertado a fim de que seja obtido melhor valor, observando-se o prazo recursal estabelecido nos itens anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
10.1- É possível a continuidade da contratação no caso da CONTRATADA sofrer fusão, incorporação ou cisão desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:
10.1.1- A alteração seja comunicada aos CONTRATANTES com a antecedência mínima de 60 dias.
10.1.2- Sejam observados pela nova CONTRATADA os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 27 da Lei Federal n° 8.666/93, originalmente previstos no Edital do Pregão Presencial nº 020/2021 - RETIFICADO.
10.1.3- Sejam mantidas todas as condições previstas neste Termo e no edital do Pregão Presencial nº 20/2021 - RETIFICADO.
10.2- A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços, sob pena
de rescisão;
10.2.1- A ampliação das opções de atendimento através de caixas eletrônicos 24 horas ou utilização de rede bancária de instituição coligada não caracteriza a subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
11.1. A rescisão contratual poderá ocorrer por ato de ambas às partes de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, assim como, livre de qualquer ônus nos seguintes casos:
a) por xxxx, culpa, simulação ou fraude na sua execução;
b) quando pela reiteração das impugnações efetuadas pelas CONTRATANTES ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA de executar o objeto do presente contrato, ou dar continuidade ao mesmo;
c) no caso de falência ou concordata, liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda caso ocorra à alteração em sua estrutura social que prejudique, ou impossibilitem a execução do fornecimento do serviço contratado;
d) nos demais casos previstos nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº. 8.883/94.
e)O CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados no artigo 77 e 78 da lei Federal n.° 8666/93, com as formalidades e consequências previstas nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
f) Da intenção de aplicação de qualquer das penalidades previstas será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, quando o prazo para apresentação de defesa pelo interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, § 3º, da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1- O foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é Foro da Comarca de Araraquara do Estado de São Paulo.
12.2- E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Araraquara, .... de de 2021.
P/ CONTRATANTES
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 020/2021 - RETIFICADO
À
Prefeitura Municipal de Araraquara
Ref: Declaração de pleno atendimento às exigências de habilitação
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, para efeito do cumprimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 2.002, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificado.
,
.
(local e data)
de de
(nome e assinatura do representante legal)
OBS: Este documento deve ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Á
Prefeitura Municipal de Araraquara
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 - RETIFICADO
Assunto: (objeto da licitação).
(nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ Nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de
(carimbo da empresa, nome e cargo do proponente)
OBS: Este documento deve ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 27 DA LEI 8.666/93 E ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
, inscrito do CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de .
assinatura do representante legal
ANEXO VIII
T E R M O D E C I Ê N C I A E D E N O T I F I C A Ç Ã O M U N I C Í P I O D E A R A R A Q U A R A
ÓRGÃO OU ENTIDADE: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CONTRATO Nº: /2021 – Pregão Presencial nº 020/2021 - RETIFICADO OBJETO:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratantes e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado e ciente do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Araraquara/SP, de de 2021.
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA CONTRATANTES
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
ANEXO IX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Araraquara, FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Araraquara, FUNDESPORT Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara, FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos.
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 - RETIFICADO
OBJETO:
CONTRATO | CONTRATADO | RESPONSÁVEL | Nº DOCUMENTO |
/2021 | xxxxxxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxxx | Xxxx SSP/SP |
Nome | XXX |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | XXX |
Endereço (*) | XXX |
Telefone | (16) XXX |
XXXX |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXX |
Cargo | XXX |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | XXX |
Telefone e Fax | (16) XXX |
XXXXX |
LOCAL e DATA: Araraquara, de de 2021.
RESPONSÁVEL: xxxxxxxxxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO X
LEI MUNICIPAL Nº 7.428, DE 17 DE MARÇO DE 2.011
Autógrafo nº 058/11 – Projeto de Lei nº 033/11 Autora: Prefeitura Municipal de Araraquara
Dispõe sobre a celebração de convênios com instituições financeiras para a concessão de financiamentos e empréstimos mediante desconto em folha de pagamento e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araraquara, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o que aprovou a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 15 de março de 2.011, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com instituições financeiras, para concessão e amortização de financiamento e empréstimo pessoal, bem como amortizações de despesas e de empréstimo rotativo de cartões de crédito, concedido por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil e Administradoras de Cartão de Crédito, destinados aos empregados/servidores municipais, mediante desconto em folha de pagamento do valor mínimo necessário ao desconto estabelecido ou referente à quitação de cada parcela.
Art. 2º Excluídos os descontos compulsórios, a soma das consignações facultativas de cada empregados/servidores não excederá, mensalmente, a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinários ou eventuais, sendo 10% (dez por cento) exclusivos para os empréstimos rotativos mediante cartão de crédito e 30% (trinta por cento) para as demais consignações facultativas.
Art. 3º A autorização prévia para operações financeiras consignada em folha de pagamento, prevista nos artigos anteriores, poderá ser obtida por meio de mecanismos eletrônicos, de telecomunicação ou outros desenvolvidos pelas entidades consignatárias, que garantam a segurança da operação, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo consignado, e que sejam visualmente utilizados pelo mercado, ficando, em tais casos, dispensada a utilização de formulários de consignações em folha de pagamento.
Art. 4ª Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Araraquara, aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2.011 (dois mil e onze).
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxx
Secretário de Administração
Publicada na Secretaria Municipal de Governo, na data supra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Governo
Arquivada em livro próprio nº 01/2.011. (“PC”).
Publicada no Jornal local “Folha da Cidade”, de Sexta-Feira, 18/março/2.011 – Exemplar nº 7.650.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
DE MICROEMPRESA /EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 - RETIFICADO PROCESSO LICITATÓRIO N° 1803/2021
OBJETO: Contratação de instituição bancária para o processamento da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores públicos municipais, mediante conta salário individualizada, compreendendo o processamento e crédito da totalidade da folha de pagamento dos servidores e/ou empregados municipais, ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Araraquara, da FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Araraquara, da FUNDESPORT Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara, da FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos, em caráter de exclusividade pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme Anexos que fazem parte integrante deste edital.
A empresa ..............................................................................................., inscrita no
CNPJ sob nº.........................................................., por intermédio de seu representante legal infra-xxxxxxxx, Xx(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº................................. e do CPF nº
......................................., DECLARA, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Araraquara, de de 2021.
Nome: RG.:
End.: Cargo:
Representante legal da empresa
CONTADOR ou TÉCNICO DE CONTABILIDADE da EMPRESA
Nome:
RG.: End.: CRC nº: OBS.: est a declaração deverá ser no original e em papel t imbrado da empresa .
ANEXO XII
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 - RETIFICADO PROCESSO LICITATÓRIO N° 1803/2021
OBJETO: “Contratação de instituição bancária para o processamento da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores públicos municipais, mediante conta salário individualizada, compreendendo o processamento e crédito da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores e/ou empregados municipais, ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Araraquara, da FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Araraquara, da FUNDESPORT Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara, da FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos, em caráter de exclusividade pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme Anexos que fazem parte integrante deste edital”.
Atestamos que o representante da empresa ...........................................................
vistoriou os locais referentes ao objeto da PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 - RETIFICADO, para efeito de elaboração da Proposta de Preço.
Araraquara, de de 2021.
REPRESENTANTE DA LICITANTE:
NOME:
CARGO:
ASSINATURA:
ANEXO XII-A DECLARAÇÃO DE DECLINAÇÃO DE VISTORIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 - RETIFICADO PROCESSO LICITATÓRIO N° 1803/2021
OBJETO: Contratação de instituição bancária para o processamento da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores públicos municipais, mediante conta salário individualizada, compreendendo o processamento e crédito da totalidade da folha de pagamento dos empregados/servidores e/ou empregados municipais, ativos, inativos, pensionistas e estagiários da Prefeitura Municipal de Araraquara, da FUNDART Fundação de Arte e Cultura de Araraquara, da FUNDESPORT Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Araraquara, da FUNGOTA Fundação Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Maternidade Gota de Leite Vovó Mocinha e do DAAE Departamento Autônomo de Água e Esgotos, em caráter de exclusividade pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme Anexos que fazem parte integrante deste edital.
Atestamos que a empresa optou, por deliberação
própria, não vistoriar os locais referentes ao objeto da PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2021 - RETIFICADO, para efeitos de elaboração da Proposta de Preço, declarando, outrossim, que referida decisão não interferirá nos valores propostos, tampouco na execução dos serviços, em caso de êxito no certame.
Araraquara, de de 2021.
REPRESENTANTE DA LICITANTE:
NOME:
CARGO:
ASSINATURA: