PRODUTOS MOVIMENTADOS NO TERMINAL Cláusulas Exemplificativas

PRODUTOS MOVIMENTADOS NO TERMINAL. A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A será responsável pela quantidade e qualidade do Produto, na forma do contrato, conforme amostras retiradas em seu recebimento, durante o período de armazenamento, desde a conexão do mangote para descarga do caminhão-tanque ou do navio-tanque até o flange de conexão do mangote com o navio para carregamento ou ainda até o braço de carregamento do caminhão-tanque. Santos - SP São Paulo - SP Phone:+55 11 3046.5699 São Paulo Ilha Barnabé S/N - DOCAS Av. Brig. Xxxxx Xxxx 1336 - CJ.102 – SL01 Phone:+55 13 3202.3500 Santos A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A reserva-se no direito de recusar a armazenagem ou de continuar a armazenar produto que: (i) esteja fora de especificação previstas em Contrato; (ii) não esteja de acordo com as regulamentações e leis Municipais, Estaduais e Federais; (iii) sejam incompatíveis com as instalações da AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A ou com os métodos tradicionais de movimentação Combustíveis armazenados e movimentados neste Terminal. A AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A está habilitada pela ANP para operar os seguintes produtos em todos os Tanques da Tabela do item 1.1: gasolina, nafta, aguarrás, querosene, óleo diesel, hexano, óleo lubrificante, álcool etílico anidro, álcool etílico hidratado, metanol, tolueno, xilenos mistos, cicloexano, cumeno, noneno, condensado de petróleo, olefinas, óleo básico, aromático pesado, biodiesel, óleo combustível marítimo, solventes, resíduos aromáticos, sendo tais produtos constantes das Classes de I a III, da tabela supra.
PRODUTOS MOVIMENTADOS NO TERMINAL. Toda a movimentação dos produtos nas instalações do TECAB será realizada em tanques, tubulações, bombas, válvulas e acessórios em aço carbono, para armazenamento de combustíveis e Biocombustíveis. Os produtos armazenados nas instalações são: Etanol Anidro, Etanol Hidratado, Gasolina-A, Diesel S-500, Diesel S-10 e Biodiesel.

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  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 38.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.