ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS DE QUALIDADE Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS DE QUALIDADE. O CLIENTE deverá fornecer para a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, por escrito, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da primeira operação, a descrição detalhada do Produto a ser armazenado, o MSDS (Material Safety Data Sheet), FISPQ (Ficha de Informações Sobre Produto Químico) e a especificação físico química do produto com seus limites mínimos e máximos admitidos para o armazenamento e comercialização do Produto, sendo que a armazenagem, estará subordinada à efetiva contratação e confirmação até a data limite, que será o primeiro dia útil do mês anterior à efetiva utilização Todas as informações deverão ser disponibilizadas em português, no que se refere à sua natureza, qualidade, condição e classificação do perigo (explosivo, inflamável, oxidante, caustico, tóxico etc.), bem como todas as instruções e informações apropriadas para a preservação e manuseio do Produto.
ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS DE QUALIDADE. O TECAB armazenará, os produtos indicados nos Contratos de Prestação de Serviço, firmados com seus clientes, cujas especificações cumpram a legislação Brasileira vigente. O TECAB, em nenhuma hipótese, receberá em seu Terminal produto sem a devida apresentação da análise dos mesmos, feita por laboratório de notória idoneidade, que ateste a qualidade do produto, bem como o enquadramento do mesmo dentro das especificações vigentes exigidas pela ANP e/ou outro órgão que venha a substituí-lo, ou demais órgãos que tenham por encargo a fiscalização e os controles dos mesmos. Por ocasião do controle de qualidade dos combustíveis líquidos recebidos nas instalações do TECAB transportados por caminhões-tanques, deverá ser efetuada pelo Cliente, antes da descarga, às suas expensas, análise do produto de forma a certificar a sua qualidade. Quando houver qualquer dúvida por parte do TECAB, mesmo após a apresentação da análise, quanto à qualidade do produto a ser recebido, poderá esta exigir nova análise do produto em laboratório indicado pelo TECAB.
ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS DE QUALIDADE. 8.1.1. A Companhia acompanha junto a Inspetora independente, a ser nomeada pelo depositante ou representante do depositante, a realização da coleta de amostras para análise e das amostras-testemunho dos Produtos recebidos ou a serem expedidos, dos tanques de terra e de bordo das embarcações e nos tanques de terra, para comprovação conjunta de quantidade e qualidade dos Produtos, de acordo com as especificações e procedimentos a serem informados em cada caso pelo depositante, de acordo com as boas práticas de mercado e com os regramentos técnicos aplicáveis, inclusive as normas da ABNT.

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  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO

  • UNIDADE REQUISITANTE 1.1. Assessoria de Tecnologia da Informação em Saúde – ASTIS.

  • DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

  • DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE 7.1. O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE. 7.2. No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparação no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação recebida.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE ÚNICO

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • DO CONTROLE DE QUALIDADE A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE Código da Identificação: DIJ0004762 24.1. A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida na Proposta de Adesão. 24.2. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA. 24.3. O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 24.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data da assinatura da Proposta de Adesão, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 24.5. O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 24.6. Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um) por cento ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 24.7. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.