DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO TERMINAL Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO TERMINAL. 1.1 Capacidade operacional da tancagem
DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO TERMINAL. A empresa ABI - Administradora de Bens e Infraestrutura S/A está localizada na cidade de Itaituba, estado do Pará, delimitado pelo Rio Tapajós. O Terminal tem uma capacidade de armazenamento de derivados de petróleo e biocombustíveis de 4.000 metros cúbicos, e tipicamente transfere o combustível armazenado para outras localidades da região norte e centro-oeste. Instalação portuária que tem como atividade fim armazenagem de derivados de petróleos e biocombustíveis, é dotada de um cais flutuante, suportado por dois guinchos (molinetes) de acionamento manual e duas boias de amarração na proa do Flutuante. O Terminal flutuante possui 10 unidades de defensas tipo “Pneu” 10 unidades a boreste, alinhadas ao longo da estrutura, objetivando distribuir o peso da embarcação ao longo do cais . Também possui uma plataforma rodoviária de carregamento composta por uma ilha e duas baias e um ponto de descarregamento rodoviário composto por duas baias - Skid. O Terminal possuí 07 dutos de aço carbono com medidas de 6”, todos conectados ao cais flutuante.
DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO TERMINAL. A empresa TERMINAIS FLUVIAIS DO BRASIL S/A está localizada na cidade de Itacoatiara, estado do Amazonas, delimitado pelo Rio Amazonas. O Terminal tem uma larga capacidade de armazenamento de derivados de petróleo e biocombustíveis de 103.000 metros cúbicos, e tipicamente transfere o combustível armazenado para outras localidades da região norte. Instalação portuária que tem como atividade fim armazenagem de derivados de petróleos e biocombustíveis, é dotada de um cais flutuante, suportado por 20 poitas de amarração e 14 unidades de defensas tipo “Yokohama” alinhadas ao longo da estrutura, que recebe de modo simultâneo um navio da classe Panamax e duas balsas petroleiras ou quatro balsas sem a presença do navio. Também possui uma plataforma de carregamento rodoviário. O Terminal possuí 14 dutos de aço carbono com mediadas de 6”, 8” 10” e 14”, todos conectados ao cais flutuante.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 01 de fevereiro de 2019. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 ELETRIBEL POCOS ARTESIANOS LTDA ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX XXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Além das demais obrigações estabelecidas neste Contrato, o MUNICÍPIO se obriga a:

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).