PROGRAMA DE EXCELÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE EXCELÊNCIA. As partes reafirmam que reconhecem o PEX - Programa de Excelência, com suas regras e mecanismos de avaliação dos índices de produtividade, lucratividade e programas de metas; vinculados a prazos e resultados, bem como, os Programas de Avaliação de Desempenho da Companhia, e o Prêmio Especial para Supervisores de Vendas da Companhia, com seus mecanismos de avaliação e metas, também vinculados a prazos e resultados, todos eles, amplamente divulgados e discutidos com todos os empregados da AMBEV S/A, CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DIRETA - CDD BRASÍLIA, DIRETORIA REGIONAL CENTRO OESTE E CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA (CAT), com sede à SCIA, quadra 13 lotes 06 e 07, na Cidade de Guará no Distrito Federal, inscrito no CNPJ nº. 07.526.557/0032-06; como legítimos Instrumentos de Participação nos Lucros e Resultados da Empresa, conforme legislação vigente.
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA. As partes reconhecem o PEX (Programa de Excelência), com seus mecanismos de avaliação dos índices de produtividade, lucratividade, programas de metas vinculados a prazos e resultados, amplamente divulgado e discutido com todos os empregados da AMBEV S.A – CDD VITORIA - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DIRETA DE VITÓRIA E CENTRO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO ESPÍRITO SANTO,
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA. As partes reafirmam que reconhecem o PEX - Programa de Excelência, com suas regras e mecanismos de avaliação dos índices de produtividade, lucratividade e programas de metas; vinculados a prazos e resultados, bem como, os Programas de Avaliação de Desempenho da Companhia, e o Prêmio Especial para Supervisores de Vendas da Companhia, com seus mecanismos de avaliação e metas, também vinculados a prazos e resultados, todos eles, amplamente divulgados e discutidos com todos os empregados da AMBEV S/A, CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DIRETA - CDD BRASÍLIA, DIRETORIA REGIONAL CENTRO OESTE com sede à SCIA, quadra 13 lotes 06 e 07, na Cidade de Guará no Distrito Federal, inscrito no CNPJ nº. 07.526.557/0032-06; e AMBEV, com sede no Q SCS QUADRA 9 - Asa Sul, Brasília - BLOCO C SALA 601 602 603 E 605 - DF, 70308-200 S/A., inscrita no CNPJ No 07.526.557/0108- 49, como legítimos Instrumentos de Participação nos Lucros e Resultados da Empresa, conforme legislação vigente.
PROGRAMA DE EXCELÊNCIA. As partes reafirmam que reconhecem o PEX - Programa de Excelência, com suas regras e mecanismos de avaliação dos índices de produtividade, lucratividade e programas de metas; vinculados a prazos e resultados, bem como, os Programas de Avaliação de Desempenho da Companhia, e o Prêmio Especial para Supervisores de Vendas da Companhia, com seus mecanismos de avaliação e metas, também vinculados a prazos e resultados, todos eles, amplamente divulgados e discutidos com todos os empregados da AMBEV S/A, CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DIRETA - CDD BRASÍLIA, DIRETORIA REGIONAL CENTRO OESTE E CENTRO DE

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  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.