Programa Km de Vantagens Cláusulas Exemplificativas

Programa Km de Vantagens programa de fidelidade, desenvolvido e administrado pela Ipiranga, oferecido aos consumidores da “Rede Ipiranga” e de Parceiros, que permite ao Participante o acúmulo de “Km” a partir do consumo, em reais, de produtos e serviços na “Rede Ipiranga”, nos Parceiros, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e por meio das transações realizadas com os Cartões Ipiranga. Os “Km” acumulados serão utilizados, mediante resgates, para desconto e/ou benefício na aquisição de produtos e serviços oferecidos.
Programa Km de Vantagens. VIII.1. O VIP também ganhará créditos em “Km” e poderá participar do Programa Km de Vantagens, nos limites previstos neste regulamento. Os créditos em Km serão concedidos de acordo com o prêmio recebido no Cartão Clube VIP e na proporção estabelecida pela Ipiranga para cada valor recebido. Ex: se a cada R$ 1 de prêmio no Cartão Clube VIP, o VIP ganhar 10 Km, caso o VIP ganhe um prêmio de R$ 100 no Cartão Clube VIP ele também ganhará 1.000 Km no Programa Km de Vantagens. Obs: A proporção ora apresentada é apenas exemplificativa podendo a Ipiranga estabelecer uma proporção maior ou menor, a seu exclusivo critério, devendo o VIP consultar no Site do Programa Clube VIP a proporção vigente. VIII.2. O VIP deverá acessar o regulamento do Programa Km de Vantagens, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, para verificar as regras de cadastro e participação referentes ao Programa Km de Vantagens. O VIP deve ficar atento ao fato de que, a sua Participação no Programa Km de Vantagens possui algumas restrições: VIII.2.1. Acúmulo de Km: O VIP somente poderá ganhar “Km” através da premiação do Clube VIP conforme item VIII.1 do presente Regulamento, ficando dessa forma, impedido de acumular “Km” através de qualquer outra forma disponível no Programa Km de Vantagens. VIII.2.2. Resgate de Km: O VIP fica impedido de utilizar o “Km” nas seguintes situações: (i) Para resgatar desconto e/ou adquirir produtos comercializados no posto da Rede Ipiranga e nas franquias que operam com a marca AMPM, JET OIL e JET OIL MOTOS; (ii) Resgatar desconto e/ou adquirir produtos no Posto Ipiranga na Web;

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  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.