Programa Tecnológico Cláusulas Exemplificativas

Programa Tecnológico. Considera-se um conjunto de ações e projetos coordenados que têm como objetivo atingir, em um prazo determinado e com recursos humanos, materiais e financeiros definidos, um resultado em termos da solução tecnológica de um problema ou do aproveitamento de uma oportunidade. O Programa Tecnológico deve atender aos seguintes requisitos: ter objetivo e resultados esperados bem explícitos; ter as estimativas de prazos, os recursos financeiros, humanos e materiais necessários, claramente especificados; ter relacionados o conjunto de ações e os projetos vinculados e, ainda, as entidades, as instituições envolvidas, e no caso de programa de desenvolvimento da cadeia de fornecedores, as empresas envolvidas.

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  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24