PROGRAMAÇÃO TRIMESTRAL Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMAÇÃO TRIMESTRAL a) Limpeza de Telhado; b) Desinsetização, dedetização, descupinização e desratização nas Áreas da Dependência; c) Execução de procedimentos de controle de vetores d) Limpeza das luminárias da edificação; e) Limpeza da(s) cobertura(s) de vidro; f) Limpeza da marquise; g) Limpeza das estruturas tubulares; h) Limpeza do forro em todas as áreas; i) Limpeza de galerias;
PROGRAMAÇÃO TRIMESTRAL. Ainda que tenha sido esclarecida a importância da programação do Usuário Livre para a gestão adequada do sistema de distribuição de gás e dos contratos de suprimentos do mercado cativo que já é , inclusive, prática conhecida no mercado de gás, seja no âmbito do contrato de molécula, transporte ou distribuição, a Cláusula Sétima do documento de Condições Gerais do Contrato de Uso de Sistema de Distribuição foi alterada de forma a acomodar a solicitação desta Agência, sendo a Programação Trimestral alterada para Programação Quinzenal. Ainda neste contexto, considerando que a programação envolve a capacidade do sistema de distribuição, os conceitos da programação foram ajustados de “QUANTIDADE” para “CAPACIDADE”.

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  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema, e o modo como atende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no artigo 37, § 1.º da Constituição Federal.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.