Proibições. É proibido o trabalho e o acesso de menores de 18 anos nas dependências do espaço o evento; • É proibida a montagem de estandes com dois pisos (mezanino); • É proibido demarcar, pintar, furar ou escavar o piso; • É proibida a utilização de cola, pregos, parafusos ou objetos de perfuração bem como lixar ou emassar o solo ou as paredes do Centro de Convenções. Devendo ser, portanto, utilizada para fixar carpetes ao chão fita dupla face (REF. 4880 – Marca 3M), evitando, assim, que se danifique o piso de qualquer espaço do Centro de Convenções; • É terminantemente proibido a utilização de tintas, colas ou similares, cuja remoção ou utilização importe riscos ou danos aos locais assinalados; • É proibida qualquer arrumação que importe em afixação de letreiros, telas, cortinas, quadros ou qualquer outro material capaz de provocar danos nos tetos, estruturas metálicas e paredes; • É proibida a construção em alvenaria ou similares; • É proibida qualquer montagem ou instalação de estruturas fora das áreas destinadas para exposição; • É proibida a instalação de lavatórios, fogão a gás, carvão ou lenha na área de exposição; • É proibido o uso de material explosivo, inflamável ou pirotécnico, de qualquer espécie; • É proibida a entrada de serra circular de bancada e disco de corte para ferro e alumínio; • É proibida a circulação pelo Centro de Convenções durante a montagem e desmontagem com bermudas, camisetas, chinelos, papetes, salto alto, vestidos e saias; • É proibida a utilização dos banheiros para limpeza de equipamentos, materiais, lavagem de pincéis, pano de chão etc. Os sanitários de serviço estarão liberados para a higiene pessoal dos funcionários das montadoras; • É proibido o funcionamento de motores a combustão no interior do Centro de Convenções; • É proibido o uso de soldas à base de gases e/ou equipamentos congêneres; • É expressamente proibido o uso de material ou instrumentos sonoros como cornetas e buzinas, bem como confetes e serpentinas, especialmente as metalizadas.
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Samples: Sponsorship Agreement, Sponsorship Agreement
Proibições. É proibido o trabalho 1) alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, bem como modificar a arquitetura da fachada;
2) realizar obras que afetem ou prejudiquem a solidez e a segurança do condomínio;
3) praticar quaisquer atividades fora dos locais previamente designados para tais finalidades;
4) instalar nas paredes do condomínio fios condutores de quaisquer espécies, colocar placas, avisos letreiros, cartazes anúncios ou propagandas na sua parte externa, áreas e corredores do prédio, prejudicando sua estética, ou usar máquinas, aparelhos ou instalações que provoquem trepidações e ruídos excessivos;
5) usar, ceder ou alugar as unidades autônomas para fins incompatíveis com a decência e o sossego do condomínio ou permitir sua utilização por pessoa passível de repreensão penal ou policial, ou que, de qualquer forma ou modo, prejudique a boa ordem do condomínio;
6) violar a lei do silêncio, de modo a perturbar a ordem dos condôminos vizinhos;
7) manter em sua unidade autônoma cofres ou móveis ou arquivos de peso excessivo, sem expresso conhecimento e autorização do síndico, respeitando os limites impostos pelo Manual do Usuário ou Caderno Técnico fornecido pela Construtora.
8) Manter ligado, nas garagens, o motor de veículo oficial ou não, em espera de dirigentes/visitantes ou funcionários, a não ser pelo tempo estritamente necessário ao acesso da referida pessoa ao veículo, evitando a emissão excessiva de menores gases poluentes, prejudiciais à saúde.
9) empregar qualquer processo de 18 anos aquecimento suscetível de ameaçar a segurança das edificações ou prejudicar-lhes o funcionamento.
10) instalar toldos ou outras coberturas nas partes externas do edifício;
11) atirar papéis, pontas de cigarro e detritos nas partes ou coisas comuns do condomínio;
12) ter e usar objeto, instalação, material, aparelho ou substância tóxica, inflamável, odorífera, suscetível de afetar a saúde dos demais condôminos e ocupantes das unidades autônomas, ou de que possa resultar o aumento do prêmio de seguro do Condomínio;
13) transportar cargas e bagagens em elevadores que não sejam destinados a tal finalidade;
14) fechar os terraços técnicos, ou acessá-los, sem autorização da Administração;
15) exercer atividade comercial de boate, casa de shows e similares, ou quaisquer atividades que produzam emissão sonora acima dos limites que garantam o sossego da vizinhança, atividades que contrariem os bons costumes, passíveis de repreensão penal ou policial, ou que, de qualquer forma ou modo, possam prejudicar a boa ordem ou afetar a reputação do condomínio.
16) É proibida a panfletagem ou divulgação de produtos nas áreas comuns do Condomínio. Todavia, a Administração do Condomínio poderá analisar a possibilidade de permitir essas iniciativas, ponderadas a periodicidade do evento, bem como os impactos no ambiente do empreendimento.
17) Utilizar iluminação, nas áreas privativas ou não, que possa prejudicar o aspecto do Condomínio, no que se refere à sua iluminação;
18) Destinar às áreas locadas, utilização diversa da finalidade do prédio;
19) Instalar unidades condicionadoras de ar em locais que não os especificamente determinados no projeto;
20) Usar, emprestar ou alugar, no todo ou em parte, qualquer das unidades autônomas, para finalidades incompatíveis com a moralidade e o recato dos demais condôminos do Condomínio ou Condomínio, ou permitir que pessoas não idôneas as frequentem, dando ensejo, assim, a eventual ação repressiva por parte dos órgãos policiais;
21) Promover a limpeza das unidades autônomas de sorte a prejudicar as áreas de uso comum e os demais Condôminos;
22) Instalar e operar rádios, transmissores e equipamentos eletrônicos que, por suas características e potência, possam interferir no funcionamento normal de aparelhos similares de outros condomínios, ou no bem estar dos mesmos ou, ainda, instalá-los sem observância das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
23) Utilizar os empregados e profissionais do Condomínio ou Condomínio para execução de serviços particulares.
24) Transportar cargas fora do horário estipulado, ressalvados os casos de força maior, sendo igualmente vedada a permanência de materiais nas áreas de uso comum;
25) Deverá ser respeitada a sobrecarga instalada nas áreas privativas e comuns conforme especificação no caderno técnico integrante do Condomínio.
26) Executar no interior das unidades autônomas qualquer obra que altere a estrutura e/ou instalações do Condomínio ou Condomínio, e que possa colocar em risco a sua estabilidade e segurança, bem como qualquer obra que altere sua estética;
27) Ingressar nas áreas técnicas (casas de máquinas, nos recintos em que se encontram localizadas as bombas de pressão, quadro geral de luz e força, caixas d’água, local de instalação das antenas, salas de comunicação e telefonia e comando geral), e em outras instalações similares, às quais os condôminos não poderão ter acesso, a menos que estejam acompanhados do pessoal técnico encarregado da conservação das áreas e equipamentos acima citados, ou do Síndico, ou, ainda, dos profissionais que forem por este designado;
28) Afixar qualquer tipo de propaganda, cartaz ou sinalização interna ou externa não constante do projeto de comunicação visual, exceto nos locais padronizados pela administração;
29) Obstruir janelas, portas, e corredores de acesso (rotas de fuga);
30) Preparar alimentos e/ou portar qualquer produto que venha a emanar odor desagradável nas dependências do espaço o evento; • É proibida a montagem de estandes com dois pisos (mezanino); • É proibido demarcarCondomínio, pintar, furar ou escavar o piso; • É proibida a utilização de cola, pregos, parafusos ou objetos de perfuração bem como lixar ou emassar o solo ou salvo as paredes do Centro de Convenções. Devendo ser, portanto, utilizada para fixar carpetes ao chão fita dupla face (REF. 4880 – Marca 3M), evitando, assim, que se danifique o piso de qualquer espaço do Centro de Convenções; • É terminantemente proibido a utilização de tintas, colas ou similares, cuja remoção ou utilização importe riscos ou danos aos locais assinalados; • É proibida qualquer arrumação que importe em afixação de letreiros, telas, cortinas, quadros ou qualquer outro material capaz de provocar danos nos tetos, estruturas metálicas e paredes; • É proibida a construção em alvenaria ou similares; • É proibida qualquer montagem ou instalação de estruturas fora das áreas lojas destinadas para exposição; • É proibida a instalação esta finalidade;
31) Os serviços externos de lavatóriosentrega de alimentos, fogão a gáslanches, carvão ou lenha mercadorias, etc., denominados “Delivery” deverão ser retirados na área recepção, ficando vedado o acesso dos citados entregadores;
32) Instalar cadeados e travas adicionais nas portas corta-fogo da rota de exposição; • É proibido o uso de material explosivo, inflamável ou pirotécnico, de qualquer espécie; • É proibida a entrada de serra circular de bancada e disco de corte para ferro e alumínio; • É proibida a circulação pelo Centro de Convenções durante a montagem e desmontagem com bermudas, camisetas, chinelos, papetes, salto alto, vestidos e saias; • É proibida a utilização fuga dos banheiros para limpeza de equipamentos, materiais, lavagem de pincéis, pano de chão etc. Os sanitários de serviço estarão liberados para a higiene pessoal dos funcionários das montadoras; • É proibido o funcionamento de motores a combustão no interior do Centro de Convenções; • É proibido o uso de soldas à base de gases e/ou equipamentos congêneres; • É expressamente proibido o uso de material ou instrumentos sonoros como cornetas e buzinasandares, bem como confetes obstruir a passagem ou trancar portas que estejam nas rotas de fuga dos andares;
33) Fumar nas áreas comuns do Condomínio, como halls dos andares, elevadores, escadas de emergência, entre outras, salvo em áreas totalmente descobertas.
34) As portas e serpentinasparedes voltadas para a área de circulação (rota de fuga) de cada conjunto não poderão sofrer qualquer tipo de alteração.
35) Xxxxx as janelas automatizadas de exaustão de fumaça, especialmente as metalizadassalvo em caso de reforma ou obra e mediante autorização prévia da administração do condomínio.
36) Utilizar a escada de incêndio como forma de deslocamento entre os andares das Torres, tendo em vista o fato ocasionar a interferência no sistema de pressurização do ar no interior das escadas e que os sensores de presença são programados para acionar apenas nos movimentos de descida, constituindo os movimentos de subida risco de quedas/acidentes.
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Samples: Regimento Interno
Proibições. É proibido o trabalho Durante a sua permanência nas Docas de Recreio, os clientes ficam absolutamente proibidos de:
1. Navegar nas Docas de Recreio e à entrada ou saída das mesmas, a velocidade superior a três nós, ou a velocidade que provoque ondulação que possa prejudicar a segurança das pessoas, embarcações e infraestruturas, e o acesso bem-estar dos demais clientes;
2. Lançar ou despejar nas águas do porto, no solo, nos pontões ou nas redes de menores águas residuais, quaisquer resíduos ou substâncias residuais nocivas que possam provocar poluição, pelo que deverão garantir o seguinte:
a. O adequado acondicionamento dos resíduos sólidos urbanos (RSU) e a deposição correta dos mesmos nos equipamentos disponibilizados pela APL, em conformidade com todas as regras de 18 anos gestão destes resíduos impostas em regulamentação específica;
b. A deposição adequada de óleos usados, filtros e desperdícios oleosos nos equipamentos disponibilizados e devidamente identificados, por forma a serem recolhidos, transportados e encaminhados para destino final adequado pela APL;
c. A retoma de baterias e acumuladores usados na aquisição de novos equipamentos semelhantes, ou nesta impossibilidade, proceder à sua entrega nas dependências instalações das Docas de Recreio;
d. A utilização das instalações sanitárias e balneários das Docas de Recreio, se disponíveis, e evitar a produção de águas sanitárias a bordo das embarcações, assim como, o seu despejo direto no rio.
3. Despejar quaisquer objetos nas Docas de Recreio ou fora dos recipientes apropriados existentes em alguns pontões ou nas zonas com eles confinantes;
4. Fazer lume ou colocar objetos pesados ou prejudiciais nos passadiços e plataformas flutuantes ou quaisquer instalações das Docas de Recreio;
5. Utilizar sistemas de amarração com recurso a manilhas ou outras peças metálicas na ligação aos cunhos;
6. Fixar objetos ou equipamentos nas plataformas, salvo com autorização expressa da APL;
7. Executar reparações e trabalhos que possam causar ruídos ou poluição nos postos de amarração ou fora das instalações destinadas a esse fim, salvo autorização expressa da APL;
8. Usar projetores, salvo em casos de emergência;
9. Banhar-se, praticar natação ou desportos náuticos de qualquer natureza, efetuar mergulho amador ou qualquer modalidade de pesca nas Docas de Recreio;
10. Fazer ligações elétricas a terminais com fichas, que não sejam as indicadas pela APL;
11. Utilizar veículos motorizados ou velocípedes nos pontões flutuantes;
12. Ter animais domésticos, a não ser que esteja assegurado que os mesmos não incomodem os clientes nem andem à solta e desde que, nestes casos, sejam cumpridas as normas sanitárias em vigor;
13. Estacionar fora do espaço local que tenha sido autorizado pela APL;
14. Exercer qualquer atividade comercial, industrial, de prestação de serviços ou publicitária, nos pontões, nos cais e passadiços e a bordo das embarcações salvo autorização expressa da APL;
15. Estacionar no cais de combustível para outros fins que não sejam o evento; • É proibida a montagem de estandes com dois pisos abastecimento e para além do tempo indispensável à operação de abastecimento, no máximo 1 (mezanino); • É proibido demarcar, pintar, furar ou escavar o piso; • uma) hora.
16. É proibida a utilização de cola, pregos, parafusos ou objetos de perfuração bem como lixar ou emassar o solo ou as paredes do Centro de Convenções. Devendo ser, portanto, utilizada para fixar carpetes ao chão fita dupla face (REF. 4880 – Marca 3M), evitando, assim, que se danifique o piso de qualquer espaço do Centro de Convenções; • É terminantemente proibido a utilização de tintas, colas ou similares, cuja remoção ou utilização importe riscos ou danos aos locais assinalados; • É proibida qualquer arrumação que importe em afixação de letreiros, telas, cortinas, quadros ou qualquer outro material capaz de provocar danos nos tetos, estruturas metálicas e paredes; • É proibida a construção em alvenaria ou similares; • É proibida qualquer montagem ou instalação de estruturas fora das áreas destinadas para exposição; • É proibida a instalação de lavatórios, fogão a gás, carvão ou lenha drones na área das Docas de exposição; • É proibido Recreio e Polo Náutico de Belém, salvo autorização das autoridades competentes.
17. Facilitar o uso acesso a pessoas não identificadas e estranhos ao interior das Docas de material explosivo, inflamável ou pirotécnico, de qualquer espécie; • É proibida a entrada de serra circular de bancada e disco de corte para ferro e alumínio; • É proibida a circulação pelo Centro de Convenções durante a montagem e desmontagem com bermudas, camisetas, chinelos, papetes, salto alto, vestidos e saias; • É proibida a utilização dos banheiros para limpeza de equipamentos, materiais, lavagem de pincéis, pano de chão etc. Os sanitários de serviço estarão liberados para a higiene pessoal dos funcionários das montadoras; • É proibido o funcionamento de motores a combustão no interior do Centro de Convenções; • É proibido o uso de soldas à base de gases Recreio e/ou equipamentos congêneres; • É expressamente proibido Polo Náutico de Belém, sob pena de ser cancelado o uso cartão e a sua reativação ser sujeita a cobrança de material ou instrumentos sonoros como cornetas e buzinas, bem como confetes e serpentinas, especialmente as metalizadastaxa.
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Samples: Regulamento De Exploração E De Utilização Das Docas De Recreio Do Porto De Lisboa