PROJETO CELEBRARTE Cláusulas Exemplificativas

PROJETO CELEBRARTE. O objetivo principal do evento é comemorar o aniversário do equipamento cultural E.M de Dança Itinga, e incentivar a pratica sadia e promover o acesso à cultura. O referido equipamento cultural se preocupa em acolher e fomentar a pratica da dança em seu aspecto amplo que abrange as diversas modalidades. Diante do exposto, informamos que a estrutura e o sistema de sonorização e iluminação solicitadas são de extrema importância, para fomentar o referido evento. Ressaltamos que a música e a dança têm um poder muito forte sobre todas as pessoas, e com a apresentação de danças feitas pelos alunos locais e com um som de qualidade, irá sempre atrair mais atenção do público, gerando assim entretenimento e fazendo com que a população contribuía com o desenvolvimento do evento.

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  • Projeto Básico Consiste na definição, dimensionamento e representação do sistema de Drenagem de Águas Pluviais aprovado no Estudo Preliminar, incluindo o afastamento das águas pluviais, localização precisa dos componentes, características técnicas dos equipamentos do sistema, demandas, bem como as indicações necessárias à execução das instalações. O Projeto Básico conterá os itens descritos da Lei de Licitações e Contratos, com especial atenção para o fornecimento do orçamento detalhado da execução das instalações, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos perfeitamente especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução. Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: •planta de situação ao nível da rua, em escala mínima de 1:500, indicando a localização de todas as redes e ramais externos, inclusive redes da concessionária, posicionamento de todos os elementos de coleta e características das respectivas áreas de contribuição, com dimensões, limites, cotas, inclinação, sentido de escoamento, permeabilidade e outros; •planta da cobertura e demais níveis da edificação, onde constem áreas de contribuição, preferencialmente em escala 1:50, contendo a localização de todos os componentes descritos no estudo preliminar e dimensões, declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos e canaletas; •cortes, preferencialmente em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais; •desenhos em escalas adequadas, onde constem o posicionamento, dimensões físicas e características de instalações de bombeamento, drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora; •isométrico da instalação; •quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos; •orçamento detalhado das instalações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos; •relatório técnico, conforme Prática Geral de Projeto. O Projeto Básico deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura e Instalações, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações hidráulicas de drenagem de águas pluviais.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • PROJETOS 22.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável por realizar, por sua conta e risco, pesquisas, levantamentos e estudos, bem como elaborar os anteprojetos, projetos básicos e executivos relativos às INTERVENÇÕES, observado o disposto no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 22.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os anteprojetos e projetos básicos para o PODER CONCEDENTE, o qual poderá apresentar sugestões que deverão ser incorporadas no projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso. 22.3. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela apresentação dos projetos executivos de engenharia e arquitetura ao PODER CONCEDENTE em tempo hábil para a execução das INTERVENÇÕES, considerando-se os prazos constantes desta cláusula para aprovação do projeto. 22.4. O PODER CONCEDENTE poderá manifestar sua objeção ao projeto executivo apresentado pela CONCESSIONÁRIA: 22.4.1. no caso dos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, quando não forem respeitados os parâmetros mínimos previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; 22.4.2. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando não forem respeitados os requisitos técnicos e ambientais previstos no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; e 22.4.3. no que se refere às INTERVENÇÕES, quando forem identificados erros e/ou vícios técnicos na elaboração dos projetos executivos, seja por não observância dos requisitos previstos no CONTRATO e no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, no PLANO DE MANEJO e na legislação aplicável. 22.5. Havendo objeção pelo PODER CONCEDENTE ao projeto executivo apresentado, caberá à CONCESSIONÁRIA efetuar as correções necessárias, às suas expensas, e reapresentar o projeto executivo no prazo de 30 (trinta) dias. 22.6. O PODER CONCEDENTE pronunciar-se-á acerca da totalidade do projeto executivo apresentado, apontando detalhadamente as irregularidades ou incorreções constatadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar de seu recebimento. 22.7. Na ausência de pronunciamento do PODER CONCEDENTE, no prazo indicado na subcláusula 22.6, os projetos executivos apresentados pela CONCESSIONÁRIA serão automaticamente considerados como não tendo sofrido qualquer objeção. 22.8. A CONCESSIONÁRIA somente poderá iniciar a execução das INTERVENÇÕES mediante não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE, na forma desta cláusula. 22.9. A CONCESSIONÁRIA poderá firmar contrato específico com terceiros para cumprimento da obrigação constante nesta cláusula, sem prejuízo de que é sua a responsabilidade pela qualidade dos projetos executivos apresentados. 22.9.1. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes do presente CONTRATO, tal como a alegação de fatos resultantes das relações contratuais estabelecidas com os terceiros de que trata a subcláusula 22.9. 22.10. A não objeção, expressa ou tácita, do PODER CONCEDENTE quanto aos projetos executivos ou estudos apresentados pela CONCESSIONÁRIA não implica qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE, nem exime a CONCESSIONÁRIA, total ou parcialmente, das obrigações decorrentes deste CONTRATO, assim como das disposições legais ou regulamentares pertinentes, permanecendo sobre a exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as eventuais imperfeições do projeto.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.