Projeto Desenvolvimento Social13 Cláusulas Exemplificativas

Projeto Desenvolvimento Social13. O Projeto Desenvolvimento Social: Perspectivas para a Formação de Catadores e para a Consolidação da Rede de Comercialização Solidária – Canoas foi implantado pela Unilasalle, através da incubadora Tecnosocial Unilasalle. O Tecnosocial Unilasalle é voltado para ações sociais que interagem com as comunidades da região e para criação e difusão de tecnologias sociais que representem efetivas inovações. Constitui-se em um núcleo acadêmico-institucional que tem como função, prestar suporte ao processo de formação dos estudantes, conjugando ensino, pesquisa e extensão. O Tecnosocial é filiado à Rede de Parques de Inovação e Serviços para as Pessoas, também articula-se nacionalmente à Rede de Incubadoras Tecnológicas de Cooperativas Populares (ITCP's). Entre as 13 Fonte: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx principais áreas de inovação destacam-se meio ambiente, inclusão social, saúde, educação, economia solidária e tecnologia social. Dentre os campos de atuação do Tecnosocial Unilasalle está a elaboração e execução de projetos nas seguintes áreas de inovação: tecnologias sociais, economia solidária, educação popular e ambiental, meio-ambiente, logística, acesso aos serviços de saúde, entre outros. Os projetos são financiados por órgãos de fomento nacionais, fundações, institutos e parceiros internacionais. O Projeto de Desenvolvimento Social realizou entre outras atividades, o Relatório Socioeconômico dos Catadores, tendo abordado através de questionário assuntos do cotidiano dos trabalhadores, possibilitando proporcionar o conhecimento de sua função, bem como, visibilidade para esta modalidade de prestação de serviços. Através deste projeto foi possível observar que catadores individuais possuem renda média de R$ 403,74, sendo que há grande disparidade entre os catadores do sexo masculino e feminino, com rendas médias variando de R$ 420,17 (para homens) e R$ 220,31 (para mulheres). Para essa diferença pode-se atribuir fatores como: - As catadoras individuais possuem sua jornada diária divida entre as atividades domésticas e laborais, destinando 5 horas/dia ou menos para a catação, enquanto que entre os catadores do sexo masculino a jornada de trabalho é superior a 6 horas/dia, em alguns casos podendo chegar a 10 horas/dia; - A maioria dos catadores (65%) utiliza veículo de tração animal como meio de recolhimento de material, contra 39% das catadoras, este meio de transporte proporciona maior capacidade de carregamento e deslocamento; - Além disso, o estudo realizado também ci...

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.