PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 30 dias, exceto para os cargos de supervisão e gerência, cujo período experimental será de 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES e no Ministério do Trabalho e Emprego.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado trabalhador para cargo de nível superior ao exercido exercido, comportará um período experimental não superior a 30 dias, exceto para os cargos de supervisão e gerência, cujo período experimental será de 60 90 (sessentanoventa) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova funçãoesse prazo, a promoção proporcionará um e o respectivo aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento)se houver, fazendo-se a respectiva anotação serão anotados na CTPS. Excluem-se desta obrigação , exceto para as empresas que possuem quadro próprio mantiverem estrutura de carreiracargos e salários organizada. Nas promoções para cargos de chefia administrativa ou gerência, devidamente registrado no SINDEEPRES o período experimental não será superior a 180 (cento e no Ministério do Trabalho e Empregooitenta) dias. Os exames médicos necessários a alteração de função, serão realizados durante o período experimental respectivo, mas não implicarão em garantia de promoção.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 30 dias, exceto para os cargos de supervisão e gerência, cujo período experimental será de 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES e SINDEEPRES, no Ministério do Trabalho e Emprego.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado empregado, para cargo de nível superior ao exercido exercido, comportará um período experimental não superior a 30 dias, exceto para os cargos de supervisão e gerência, cujo período experimental será de 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se a promoção e o respectivo aumento salarial serão anotados na CTPS; Nas promoções para cargo de chefia administrativa ou gerência, o período experimental não poderá exceder a 90 (noventa) dias; Será garantido ao empregado não for aprovado neste período promovido para a nova funçãofunção cargo sem paradigma, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5real de no mínimo 10% (cinco dez por cento)) sobre o salário. Para os demais, fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreiraapós o período experimental, devidamente registrado no SINDEEPRES e no Ministério do Trabalho e Empregoserá garantido o menor salário da função.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 30 dias, exceto para os cargos de supervisão e gerência, cujo período experimental será de 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES SINPREST JUNDIAÍ e no Ministério do Trabalho e Emprego.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PROMOÇÕES. A promoção de empregado para cargo com curso de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 30 180 (cento e oitenta) dias. Promoções dentro da carreira técnica/operacional (encarreiramento), exceto para os cargos de supervisão e gerência, cujo o período experimental será de 60 não deverá ser superior a 90 (sessentanoventa) dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um e o respectivo aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento)salarial, fazendo-se a respectiva anotação serão anotados na CTPS. Excluem-se desta obrigação , salvo as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES e no Ministério do Trabalho e Empregocondições mais favoráveis já existentes.
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Samples: Collective Bargaining Agreement
PROMOÇÕES. A promoção de do empregado para cargo de nível superior ao exercido exercido, comportará um período experimental não superior a 30 dias, exceto para os cargos de supervisão e gerência, cujo período experimental será de 60 (sessenta) dias. Vencido o prazo período experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará e o respectivo aumento salarial serão anotados na Carteira de Trabalho. Nas promoções para função sem paradigma será garantido um aumento salarial nunca inferior a 510% (cinco dez por cento). Nas promoções para cargo de supervisão ou chefia, fazendo-se o prazo experimental não poderá exceder a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES e no Ministério do Trabalho e Emprego90 (noventa) dias.
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Samples: Collective Bargaining Agreement