RECEBIMENTOS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTOS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO. Os empregados que percebem o pagamento dos seus salários de forma mista, ou seja, salário fixo mais comissão ou ainda, salário sob comissão, assegurado o salário mínimo profissional estabelecido nos pisos salariais:
RECEBIMENTOS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO. Os prêmios de qualquer natureza e as gorjetas, desde que pagos habitualmente, ou quando contratados, no início ou durante a vigência do contrato de trabalho, deverão ser anotados na CTPS.
RECEBIMENTOS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO. 44.IV - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
RECEBIMENTOS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO. 22 IV - COMPROVANTE DE PAGAMENTO 22
RECEBIMENTOS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO. Os prêmios de qualquer natureza e as gorjetas, desde que pagos habitualmente, ou quando contratados, no início ou durante a vigência do contrato de trabalho, deverão ser anotados na CTPS, sendo o pagamento efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, de acordo com a legislação vigente, ressalvadas as condições mais favoráveis já existentes.
RECEBIMENTOS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO. Os prêmios de qualquer natureza, desde que pagos habitualmente, ou quando contratados no início ou durante a vigência do contrato de trabalho, deverão ser mencionados na CTPS. Ficam as empresas obrigadas a fornecer uma cesta básica a seus funcionários no valor de R$120,18 (cento e vinte reais e dezoito centavos) podendo esta ser em forma de tickets restaurantes, alimentos ou alimentação fornecida na própria empresa. A título de sugestão, encontram-se elencados abaixo, itens de composição da cesta básica: - 15 kg de arroz agulhinha tipo 1; - 5 kg de açúcar; - 2 kg de feijão; - 3 litros de óleo; - 2 kg de macarrão; - 1 kg de sal; - 1 kg de farinha de trigo; - 2 latas de extrato de tomate 370 gramas; - 1 lata de sardinha 135 gramas; - 1 lata de goiabada 500 gramas; - 1 kg de fubá.
RECEBIMENTOS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO. As gratificações de função deverão ser anotadas na CTPS e nos contracheques.
RECEBIMENTOS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO. Os prêmios de qualquer natureza, desde que pagos habitualmente ou quando contratados, no início ou durante a vigência do contrato de trabalho, deverão ser anotados na CTPS, de acordo com artigo 29 parágrafos 1º, 2º e 3º da CLT.

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  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá do FUNDO, pela prestação de serviços de administração, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, que não incluí a remuneração do CUSTODIANTE e do auditor independente.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Superintendente do Material Endereço: Rua do Arsenal Código postal: 1149 001 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xx.xxx@xxxxxxx.xx

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.