Proposta de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Proposta de Serviços. 5.2.1. Para a POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE FORMOSA, serão consideradas as seguintes linhas de serviços: Atendimento Ambulatorial (primeira consulta, interconsulta, consultas subsequentes (retornos), procedimentos terapêuticos realizados por equipe multiprofissional)
Proposta de Serviços. 5.2.1. Para a Policlínica Estadual Da Região São Patrício – Goianésia, serão consideradas as seguintes linhas de serviços: Atendimento Ambulatorial (primeira consulta, interconsulta, consultas subsequentes (retornos), processos terapêuticos realizados por equipe multiprofissional):
Proposta de Serviços. ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID PREÇO MENSAL (R$) PREÇO TOTAL (R$) REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 Modelo de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 ANEXO V Modelo de Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da C.F. REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2019 ANEXO VI Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimentos em Contratar com a Administração Pública REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
Proposta de Serviços a) Quadro 1. Proposta de Quantidade de Consultas nas Especialidades Médicas Especialidade Nº Consultórios TURNOS (4hs)/sem H/Consultório /sem Consultas /mês Consultas /ano Cardiologia 01 10 60 528 6.336 Endocrinologia 01 10 60 528 6.336 Gastroenterologia 01 10 60 528 6.336 Neurologia 02 20 120 1.056 12.672 Oftalmologia 02 20 120 1.056 12.672 Pneumologia 01 10 60 528 6.336 Urologia 02 20 120 1.056 12.672 Ginecologia/Obst 01 10 60 528 6.336 Ortopedia 02 20 120 1.056 12.672 Mastologia 01 10 60 528 6.336 Pediatria 01 10 60 528 6.336 Total 15 150 900 7.920 95.040 Outras Especialidades médicas: Anestesista, Radiologista, Endoscopista, Ultrassonografista 756 consultas/mês Consultas não médicas

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  • PROPOSTA DE PREÇOS Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

  • PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • PROPOSTA COMERCIAL Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:

  • GARANTIA DE PROPOSTA 16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 12, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • Proposta Técnica Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento. Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx