Common use of Propostas Alternativas dos Licitantes Clause in Contracts

Propostas Alternativas dos Licitantes. 18.1 Propostas alternativas não serão consideradas, salvo disposição em contrário nos DDL. Se permitidas, aplicar-se- ão as Subcláusulas 18.1 e 18.2 das IAL, e os DDL deverão especificar qual das seguintes opções será permitida: (a) Primeira opção: um Licitante poderá apresentar Propostas alternativas conjuntamente com a sua Proposta básica. A Agência Contratante só considerará as Propostas alternativas apresentadas pelo Licitante cuja Proposta básica tiver sido considerada a Proposta avaliada de menor preço; ou (b) Segunda opção: um Licitante poderá apresentar uma Proposta alternativa com ou sem uma Proposta básica. Todas as Propostas básicas recebidas, assim como as Propostas alternativas que cumpram as Especificações técnicas e requisitos de desempenho da Seção VII – Especificações e Normas para a Execução das Obras, deverão ser avaliadas com base nos seus próprios méritos. 18.2 As Propostas alternativas deverão fornecer toda a informação necessária para a sua completa avaliação pela Agência Contratante, incluindo cálculos de projeto, especificações técnicas, detalhamento de preços, metodologia de execução e outros detalhes relevantes.

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Propostas Alternativas dos Licitantes. 18.1 Propostas alternativas não serão consideradas, salvo disposição em contrário nos DDL. Se permitidas, aplicar-se- se-ão as Subcláusulas 18.1 e 18.2 das IAL18.2, e os DDL deverão especificar qual das seguintes opções será permitida: (a) Primeira opção: um . Um Licitante poderá apresentar Propostas pode enviar propostas alternativas conjuntamente juntamente com a sua Proposta básicaproposta básica conforme solicitada nos Documentos de Licitação. A Agência Contratante só considerará as Propostas propostas alternativas apresentadas pelo Licitante cuja Proposta proposta básica tiver sido considerada a Proposta proposta avaliada de menor preço; ou (b) Segunda opção: um . Um Licitante poderá pode apresentar uma Proposta proposta alternativa com ou sem uma Proposta proposta básica, conforme solicitada nos Documentos de Licitação. Todas as Propostas propostas básicas recebidas, assim como as Propostas propostas alternativas que cumpram as Especificações especificações técnicas e requisitos de desempenho da Seção VII – Especificações e Normas para a Execução das ObrasVII, deverão ser avaliadas com base nos por seus próprios méritos. 18.2 As Propostas propostas alternativas deverão fornecer toda a informação necessária para a sua completa avaliação pela Agência Contratante, incluindo cálculos de projeto, especificações técnicas, detalhamento de preços, metodologia de execução e outros detalhes relevantes.

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