PROVA DO SINISTRO. a) O pagamento de qualquer indenização somente poderá ser efetuado após terem sido relatadas pelo Segurado as circunstâncias da ocorrência do sinistro, apuradas as suas causas, comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao Segurado prestar toda a assistência para que isto seja concretizado; b) Todas as despesas efetuadas com a comprovação ou apuração do sinistro, e com os documentos de habilitação efetivamente necessários a essa comprovação ou apuração, ficam por conta do Segurado, salvo as diretamente realizadas ou autorizadas pela Seguradora; c) As despesas prevista na Cláusula Sinistros, correrão por conta da Seguradora e serão deduzidas do Limite Máximo de Responsabilidade (LMR) para a respectiva cobertura sinistrada, quando não houver limite específico estipulado; d) A Seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro , sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. e) Os atos ou providências que a Seguradora praticar após o sinistro não importam, por si só, no reconhecimento da obrigação de pagar a indenização reclamada.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Insurance Policy