Práticas Corruptas ou Fraudulentas Cláusulas Exemplificativas

Práticas Corruptas ou Fraudulentas. 3.1 É política do Banco Mundial exigir que os Mutuários (inclusive os beneficiários de empréstimos do Banco Mundial), assim como os licitantes, fornecedores e contratados e seus subcontratados de acordo com os termos dos contratos financiados pelo Banco Mundial, cumpram o mais elevado padrão de ética durante o processo de licitação e implementação dos contratos de serviço.1 Em cumprimento desta política, o Banco Mundial:
Práticas Corruptas ou Fraudulentas. 3.1 É política do Banco Mundial exigir que os Mutuários (inclusive os beneficiários de empréstimo doações do Banco Mundial), assim como os licitantes, fornecedores e contratados e seus subcontratados de acordo com os termos dos contratos financiados pelo Banco Mundial, cumpram o mais elevado padrão de ética durante o processo de licitação e implementação dos contratos de serviço.1 Em cumprimento desta política, o Banco Mundial: define, para fins desta disposição, os termos previstos abaixo como seguem: 1 Neste contexto, qualquer medida tomada por um licitante, fornecedor, contratado ou subcontratado para influenciar o processo de aquisição ou celebração do contrato cujo benefício indevido seja inadequado.

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  • FRAUDE E CORRUPÇÃO 16.1 - Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a prestação dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

  • DA FRAUDE E CORRUPÇÃO 11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • ANTICORRUPÇÃO I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.