Práticas de negócios Cláusulas Exemplificativas

Práticas de negócios. Ambas as partes se absterão de se envolver em práticas comerciais ilícitas, injustas ou enganosas, práticas comerciais antiéticas ou quaisquer declarações inconsistentes com as especificações fornecidas por escrito pela outra parte. Quaisquer custos de promoção e marketing serão suportados exclusivamente pela parte que incorrer neles e nada neste Contrato Principal será interpretado como requerendo a promoção de produtos ou serviços por meios de comunicação de marketing que qualquer uma das partes normalmente cobraria uma taxa para fornecer.
Práticas de negócios. A rápida transformação da econo- mia vietnamita vem provocando mudanças nas práticas comerciais e no padrão de consumo no país. Nas grandes cidades, o comércio aproxima-se, cada vez mais, do de qualquer país desenvolvido. Nesses locais, as grandes grifes internacionais estão presentes em todos os bons centros comerciais. Ainda em fase de transformação, subsistem, contudo, lado a lado, práticas tradicionais que dificultam o conhecimento do mercado. A título de exemplo, é ainda comum adqui- rir imóveis por meio de transações efetuadas em ouro puro. O mercado de crédito é praticamente inexistente e os cartões de crédito, ainda restritos às classes de renda mais elevadas. Lembre-se que o inglês é ainda pouco conhecido.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.