ÓRGÃOS OFICIAIS Cláusulas Exemplificativas

ÓRGÃOS OFICIAIS. (EM HONG KONG E NO BRASIL)
ÓRGÃOS OFICIAIS. 1.1. Na Colômbia a) Representação diplomática e consular do Brasil Setor de Promoção Comercial – SECOM Xxxxx 00 # 00-00, xxxx 0 Xxxxxx Tel : (+000) 000-0000 Fax: (+000) 000-0000 ramal 216 Horário de funcionamento: das 9 às 17h locais. b) Órgãos oficiais colombianos de inte- resse para os empresários brasileiros Edifício Murillo Toro Tel: (+000) 000-0000 Fax: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Cll 37 # 8-40, Bogotá Tel: (+000) 000-0000 Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx PABX: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxx 0x Xx. 0-00 Xxxxxx XXXX: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Superintendência de Sociedades Av. Eldorado # 51 – 80 Bogotá Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Cra 13 # 27 – 00 Bogotá Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxx.xxx.xx Xxx 00 # 00-00 Xxxxxx Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxx.xxx.xx Xxxxx 00 # 00 x 00. Pisos 38 – 42 Bogotá Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxx.xxx Cra 7 # 14-78 Bogotá Tel. (+000) 000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx Xxxxx 00 # 00X - 00 xxxx 00 Xxxxxx Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Xx 0X Xxx # 000-00 Xxxxxx Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xx 00 - 00 Bogotá Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxxx.xxx.xx Xxxxx 00 Xx 00 A – 15 Bogotá Tel: (+000) 000-0000 Fax: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxx 00 Xx. 00 – 14 Bogotá Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Carrera 9a. Xx. 00-00 Xxxxxx Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx 0 # 0 - 00, Xxxxxx Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxx 00 Xx. 00-00 XXX Bogotá Tel: (+000) 000-0000 Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 xxx.xxxxxxxx.xxx.xx Avenida el Dorado Centro Administrativo Nacional - CAN Bogotá Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Tel: (+000) 000-0000 Fax: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Xxx. 00 #00-00 Xxxxxx Tel: (+000) 000-0000 Fax: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxx 00 Xx 0-00 Xxxxxx Tel: (+000) 000-0000 Fax: (+000) 000-0000 xxx.xxx.xxx.xx Xxxxx 00 # 00 - 00 - Xxxxxxxx Fonade Bogotá Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxx.xxx.xx Xxxxx 00 Xx.0-00 Xxxxxx Tel: (+000) 000-0000 xxx.xxx.xxx.xx Xxxxxx Tel: (+000) 000-0000 Fax : (+000) 000-0000 xxx.xxxx.xxx.xx Diagonal 53 No.34—53 Bogotá Tel: (+000) 000-0000 Fax: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx00 Xx.00-00 Xxxxxx Tel: (+000) 000-0000 Fax: (+000) 000-0000 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxx 00 Xx.00-00 Xxxxxx Tel: (+000) 000-0000 Calendário...
ÓRGÃOS OFICIAIS. 1.1. No Vietnã Representação diplomática e consular brasileira Embaixada do Brasil Câmara de Comércio e Indústria do Vietnã (VCCI) Ministério do Planejamento e Investimento Ministério dos Negócios Estrangeiros (MOFA) 1.2. No Brasil Representação diplomática e consular vietnamita Embaixada do Vietnã Escritório Comercial do Vietnã em São Paulo Órgãos oficiais brasileiros Divisão de Inteligência Comercial (DIC) Informações sobre: mercado, inclusive condições de acesso; importadores lo- cais; e oportunidade comerciais. Distribui- ção de publicações da “Coleção Estudos e Documentos de Comércio Exterior” do Ministério das Relações Exteriores (MRE), no seguinte endereço: Ministério das Relações Exteriores Esplanada dos Ministérios, Bloco H Xxxxx X, xxxx 000 Divisão de Operações de Promoção Comercial (DOC) Departamento de Operações de Comér- cio Exterior (DECEX) Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) Câmara de Comércio Brasil-Vietnã Presidente: Ruy Barreto
ÓRGÃOS OFICIAIS. No Marrocos Site oficial: xxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xx/
ÓRGÃOS OFICIAIS. 1.1. No México a) Representação diplomática e consular brasileira b) Órgãos oficiais locais de interesse para os empresários brasileiros Secretaria de Hacienda y Crédito Público: Secretaría de Trabajo y Previsión Social: 1.2. No Brasil a) Representação diplomática e consular do país b) Órgãos oficiais brasileiros

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.